Celino De Souza

Celino De Souza

Número da OAB: OAB/SP 123713

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 32
Tribunais: TJSP, TJRJ, TJPR
Nome: CELINO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 32 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016271-18.2022.8.26.0001 (processo principal 1020541-39.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Camilla Piccoli - Djalma Henrique do Nascimento Junior - Flávio Almeida de Oliveira e outro - ( ) Conforme determinação legal do MM. Juiz de Direito, cientificá-los da 1ª fase no dia 13/08/2025 às 14:00h, e encerrando-se no dia 15/08/2025 às 14:00h e da 2ª fase no dia 15/08/2025 às 14:01h, e com término no dia 04/09/2025 às 14:00h. - ADV: PEDRO IZAR NETO (OAB 240538/SP), CLAUDIO MARCELO CÂMARA (OAB 201783/SP), CELINO DE SOUZA (OAB 123713/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), ERIC ROBERTO DO NASCIMENTO MESCHIATTI (OAB 317096/SP), RENAN DE AZEVEDO LOPES (OAB 369211/SP), FLAVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB 270512/SP)
  2. Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    A fim de apreciar o requerimento de fl. 1688, juntem-se os extratos de todas as contas vinculas a estes autos.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0806331-44.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DANIELLE ALVES OLIVEIRA DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIELLE ALVES OLIVEIRA RÉU: BRB BANCO DE BRASILIA SA Recebidas as mesmas ou decorrido o prazo legal sem elas, certificados, subam ao E. Conselho Recursal.> RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025. CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJRJ | Data: 16/06/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0825734-33.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LAIS TAVARES FERREIRA RÉU: ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS Cumpra-se venerável acórdão. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
  5. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016271-18.2022.8.26.0001 (processo principal 1020541-39.2020.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Camilla Piccoli - Djalma Henrique do Nascimento Junior - Flávio Almeida de Oliveira e outro - Conforme determinação verbal do MM. Juiz de Direito, ficam intimados a exequente e o executado a se manifestarem, no prazo legal, a respeito de teor de petição e documentos juntados pelo leiloeiro às fls. 365 e ss. - ADV: RENAN DE AZEVEDO LOPES (OAB 369211/SP), ERIC ROBERTO DO NASCIMENTO MESCHIATTI (OAB 317096/SP), FLAVIO EDUARDO DO NASCIMENTO (OAB 270512/SP), JOÃO ARNALDO TORRES FILHO (OAB 249790/SP), PEDRO IZAR NETO (OAB 240538/SP), CLAUDIO MARCELO CÂMARA (OAB 201783/SP), CELINO DE SOUZA (OAB 123713/SP)
  6. Tribunal: TJPR | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Av. Dom Pedro I, 114 - Jd. Independência - Sarandi/PR - CEP: 87.113-280 - Celular: (44) 3259-6781 Autos nº. 0003323-31.2022.8.16.0160   Processo:   0003323-31.2022.8.16.0160 Classe Processual:   Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal:   Acidente de Trânsito Valor da Causa:   R$20.000,00 Polo Ativo(s):   KAYQUE CHAVES DA SILVA representado(a) por Maria José Chaves da Silva Polo Passivo(s):   Município de Sarandi/PR Àguas de Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental Intime-se o credor para, em 5 (cinco) dias, impugnar de forma especificada os cálculos de seq. 68, dizendo quais pontos dele discorda e as razões de sua discordância, sob pena de presumir sua anuência com a respectiva homologação. Com a resposta, digam os réus, no mesmo prazo. Após, voltem conclusos. Sarandi, datado e assinado digitalmente. Ana Isabel Antunes Mazzotini Ramos - Juíza de Direito
  7. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2120774-54.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Djalma Henrique do Nascimento Junior - Agravada: Camilla Piccoli - Agravado: Djalma Henrique do Nascimento (Espólio) - Magistrado(a) Alexandre Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. RECURSO DESPROVIDO. 1.- AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO QUE, NO INVENTÁRIO, DECIDIU NÃO ANALISAR A PROPOSTA DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL DO DE CUJUS LOCALIZADO EM GUARUJÁ/SP. 2.- O AGRAVANTE SUSTENTA QUE A VIÚVA MEEIRA CONCORDOU COM O PLANO DE PARTILHA E QUE O IMÓVEL ESTÁ EM CONDIÇÕES DE USO, SENDO INADMISSÍVEL A PROIBIÇÃO DE USO FEITA AOS HERDEIROS. 3.- A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE NA POSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DO PLANO DE UTILIZAÇÃO DO IMÓVEL INVENTARIADO. 4.- AS PARTES ESTÃO EM FRANCA BELIGERÂNCIA NO PROCESSO, IMPEDINDO A FINALIZAÇÃO DO INVENTÁRIO. 5.- NÃO HÁ CONSENSO QUANTO À DESTINAÇÃO (OU ÀS CONDIÇÕES DE CONSERVAÇÃO) DO IMÓVEL, O QUE IMPEDE A HOMOLOGAÇÃO DE QUALQUER TRANSAÇÃO NO INVENTÁRIO. 6.- EVENTUAIS DISPUTAS QUANTO À CONDUÇÃO DO INVENTÁRIO E/OU À UTILIZAÇÃO DOS BENS DO DE CUJUS QUE DEVEM SER DIRIMIDAS NAS VIAS AUTÔNOMAS. RECURSO DESPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Claudio Marcelo Câmara (OAB: 201783/SP) - Celino de Souza (OAB: 123713/SP) - João Arnaldo Torres Filho (OAB: 249790/SP) - Flavio Eduardo do Nascimento (OAB: 270512/SP) - Pedro Izar Neto (OAB: 240538/SP) - Heberth Fagundes Flores (OAB: 179609/SP) - Emerson de Paulo Muniz (OAB: 233512/SP) - 4º andar
  8. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004242-63.2024.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: Marcelo Daniel Gonçalvez Gallarreta - Apda/Apte: Rosana Leoratti Sabbag - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - COMPETÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS, NUMERADAS DE 11ª A 24ª, 37ª E 38ª, INTEGRANTES DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DA CORTE DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL RECURSAL MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, O TÍTULO EXECUTIVO DIZ RESPEITO A TRANSAÇÃO EFETUADA ENTRE EX-SÓCIOS RELATIVO A MATÉRIA QUE NÃO É SOCIETÁRIA E NÃO ATINE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II.3, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2011 DO ÓRGÃO ESPECIAL E DO ENUNCIADO Nº 2 DO GRUPO DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL APELO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Adriano Vituli da Silva (OAB: 94790/SP) - Celino de Souza (OAB: 123713/SP) - 4º andar
  9. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004242-63.2024.8.26.0286 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Itu - Apte/Apdo: Marcelo Daniel Gonçalvez Gallarreta - Apda/Apte: Rosana Leoratti Sabbag - Magistrado(a) Rui Cascaldi - Não conheceram do recurso e determinaram a remessa dos autos para redistribuição. V. U. - COMPETÊNCIA EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL INSTRUMENTO PARTICULAR DE CESSÃO DE CRÉDITO COMPETÊNCIA DE UMA DAS CÂMARAS, NUMERADAS DE 11ª A 24ª, 37ª E 38ª, INTEGRANTES DA SEGUNDA SUBSEÇÃO DE DIREITO PRIVADO DA CORTE DESNECESSIDADE DE APURAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO SUBJACENTE PARA A FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA MATERIAL RECURSAL MESMO QUE ASSIM NÃO FOSSE, O TÍTULO EXECUTIVO DIZ RESPEITO A TRANSAÇÃO EFETUADA ENTRE EX-SÓCIOS RELATIVO A MATÉRIA QUE NÃO É SOCIETÁRIA E NÃO ATINE À COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL - INTELIGÊNCIA DO ART. 5º, II.3, DA RESOLUÇÃO Nº 623/2011 DO ÓRGÃO ESPECIAL E DO ENUNCIADO Nº 2 DO GRUPO DE CÂMARAS RESERVADAS DE DIREITO EMPRESARIAL APELO NÃO CONHECIDO, COM DETERMINAÇÃO ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fabio Adriano Vituli da Silva (OAB: 94790/SP) - Celino de Souza (OAB: 123713/SP) - 4º andar
  10. Tribunal: TJPR | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE SARANDI VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE SARANDI - PROJUDI Avenida Maringá, 3033 - Jardim Nova Aliança - Sarandi/PR - CEP: 87.111-001 - Fone: 44-3042-1461 - Celular: (44) 3042-1461 - E-mail: sgxr@tjpr.jus.br Autos nº. 0009448-88.2017.8.16.0160 Processo:   0009448-88.2017.8.16.0160 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Saneamento Valor da Causa:   R$200.000,00 Exequente(s):   Ministério Público da Comarca de Sarandi Executado(s):   Município de Sarandi/PR Àguas de Sarandi - Serviço Municipal de Saneamento Ambiental   Cuida-se de ação civil pública em fase de cumprimento de sentença, proposta pelo Ministério Público do Estado do Paraná em face do Município de Sarandi e da Autarquia Águas de Sarandi, visando à implementação de rede coletora de esgoto no loteamento Jardim Monte Rey, entre outros, conforme obrigação imposta por decisão judicial transitada em julgado. À sequência 250.1, o Ministério Público requereu a intimação da Autarquia Águas de Sarandi para informar o estágio da obra de rede coletora de esgoto no Jardim Monte Rey, a fim de verificar o cumprimento do prazo de 12 meses fixado na sentença. Fundamentou o pedido com base em informação de que o contrato administrativo firmado (nº 018/2023/SMSA) previa prazo de execução superior (18 meses), em aparente desconformidade com o prazo judicialmente fixado. Em resposta, a Autarquia Águas de Sarandi, por sua procuradora, protocolou petição (seq. 255.1) acompanhada de ofício técnico (seq. 255.2), no qual se declara que a obra no Jardim Monte Rey foi finalizada em 28/06/2024, conforme consta no Termo de Conclusão de Obra anexo, bem como no sistema do Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Diante disso, o Ministério Público, na manifestação subsequente (seq. 258.1), requereu a expedição de mandado de constatação, a ser cumprido por Oficial de Justiça, com acompanhamento de representante da Autarquia Águas de Sarandi, a fim de verificar in loco o cumprimento integral das determinações constantes na sentença. É o relatório. Decido. A controvérsia reside, nesta etapa, na verificação do efetivo cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença, concernente à implantação de rede coletora de esgoto no loteamento Jardim Monte Rey. Conforme documentação acostada, a Autarquia Águas de Sarandi informou a conclusão da obra em 28/06/2024 e anexou documentação comprobatória (Termo de Conclusão de Obra e dados do Portal de Informações do TCE-PR). Ainda assim, considerando o interesse público envolvido e o objeto da condenação — que possui natureza estrutural e essencial à saúde pública —, reputa-se pertinente o requerimento ministerial de realização de diligência de constatação por meio de Oficial de Justiça, a fim de verificar se as obras executadas atendem às exigências da sentença, bem como à sua finalidade prática. Diante do exposto, DEFIRO o requerimento do Ministério Público. Expeça-se mandado de constatação a ser cumprido por Oficial de Justiça, no local da obra, com acompanhamento de representante da Autarquia Águas de Sarandi, para verificação da existência e regularidade da rede coletora de esgoto instalada no loteamento Jardim Monte Rey, conforme determinado na sentença. Faculto ao Ministério Público acompanhar a diligência, devendo ser previamente intimado da data de cumprimento. Após o retorno da diligência, intimem-se as partes para manifestação, vindo os processos conclusos na sequência para deliberação. Intime-se. Cumpra-se. Curitiba, datado digitalmente.   CÍNTIA GRAEFF Juíza de Direito Substituta
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