Joselma De Cassia Colosio
Joselma De Cassia Colosio
Número da OAB:
OAB/SP 124310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joselma De Cassia Colosio possui 49 comunicações processuais, em 40 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMT e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
40
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TJSP, TJMT
Nome:
JOSELMA DE CASSIA COLOSIO
📅 Atividade Recente
9
Últimos 7 dias
24
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003581-48.2025.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: CARLOS ANTONIO DE SOUSA Advogados do(a) AUTOR: FILIPE SOUZA DOS SANTOS - SP406783, JOSELMA DE CASSIA COLOSIO - SP124310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O 17/07/2025 às 18h00min - RAFAEL BOGAS - Clínico Geral 1. DESIGNO a perícia médica para a data, hora, perito(a) e especialidade mencionados acima, a ser realizada no Setor de Perícias deste Juizado Especial Federal, situado na Rua: Afonso Taranto, nº. 455, Nova Ribeirânia, nesta, devendo o(a) expert apresentar seu laudo técnico, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data agendada. 2. Deverá o(a) advogado(a) constituído nos autos providenciar o comparecimento do(a) autor(a) no Fórum Federal na data e hora acima mencionadas, munido(a) de documento de identificação atual com foto, CTPS e Exames e/ou Relatórios Médicos que possuir, ficando desde já advertido(a) que o não comparecimento na perícia ora designada, acarretará a extinção do processo, sem apreciação do mérito. 3. A parte autora deverá comparecer fazendo uso de máscara individual de proteção de nariz e boca, nos termos das Ordens de Serviço DFORSP nº. 33 e nº. 34, ambas de 04/08/2022. Intimem-se e cumpra-se. Ribeirão Preto, 13 de junho de 2025
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1042139-52.2021.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mara Lúcia Monteiro Fabris - Tendo em vista a citação por edital e o decurso do prazo para resposta, vista à Defensoria Pública, para atuar como curador especial ou indicar advogado para tal função. Int. - ADV: JOSELMA DE CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP), FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5020881-91.2023.4.03.6302 / 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto AUTOR: JOAO BATISTA DOMINGOS Advogados do(a) AUTOR: FILIPE SOUZA DOS SANTOS - SP406783, JOSELMA DE CASSIA COLOSIO - SP124310 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Defiro a dilação do prazo por mais 30 (trinta) dias, conforme requerido pela parte autora. Intime-se. RIBEIRãO PRETO, 12 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004093-23.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Bruna Fernanda Costa - MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. - - Neon Pagamentos S/A - Vistos. Antes de iniciada a fase executória e processado o incidente de cumprimento de sentença, a parte vencida cumpriu, de forma espontânea, a obrigação, sem que parte credora, intimada, manifestasse sobre eventual obrigação remanescente (fls. 387). Por fim, vieram os autos à conclusão. É o RELATÓRIO. FUNDAMENTO e DECIDO. Diante da satisfação da obrigação pela parte executada, conforme informado pela credora, JULGO EXTINTO o feito, em sua fase executória, com base no art. 924, II, do CPC. Quanto às custas, cumpra a serventia o despacho de fls. 362. Oportunamente ao arquivo. P.R.I. - ADV: LUIZ GUSTAVO DE OLIVEIRA RAMOS (OAB 128998/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ), FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP), JOSELMA DE CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1051301-13.2017.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Rosiane Neiva da Silva - Isso posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o feito com resolução do mérito, conforme art. 487, I, do CPC, para condenar o Município a) ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 670,00 (seiscentos e setenta reais), corrigidos monetariamente desde o desembolso pelo IPCA-E, acrescidos de juros de mora pelos índices da caderneta de poupança desde a citação até 08/12/2021 e a partir daí unicamente pela Taxa Selic, conforme EC 113/2021; b) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos unicamente pela Taxa SELIC a partir da presente. Não há reexame necessário. Com o trânsito em julgado, oficie-se à Fazenda do Estado para, se o caso, promova a execução dos valores gastos com a perícia judicial, na forma do disposto no §4º do art. 95 do CPC. Se interposta apelação em face desta, intime-se a parte apelada para apresentação de contrarrazões, no prazo de 15 dias (artigos 1.009, §2º e 1.010, §1º, CPC), observando-se o prazo em dobro para a Fazenda Pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública. Se no prazo para oferta de contrarrazões for interposto recurso adesivo, intime-se a parte contrária para contrarrazões (artigo 1.010, §2º, CPC). P. Int. - ADV: JOSELMA DE CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP), FABIANA APARECIDA FIGUEIREDO GALATI (OAB 199801/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045497-20.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sebastiao Luciano da Costa - SINDIAPI - Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da União Geral dos Trabalhadores - Vistos. Ante a anuência da parte ré, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os efeitos legais a desistência da ação manifestada às fls. 236 e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Na forma do art. 90, caput, do Código de Processo Civil, condeno o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte contrária, estes arbitrados em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, corrigido monetariamente desde o ajuizamento na forma do art. 389, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e acrescidos de juros de mora na forma do art. 406, §1º, do Código de Processo Civil, a partir do trânsito em julgado. Observe-se, contudo, a suspensão da exigibilidade das verbas sucumbenciais, observados os benefícios da justiça gratuita deferidos ao autor. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: MAPURUNGA E PONTES ADVOGADOS (OAB 2324/CE), JOSELMA DE CASSIA COLOSIO (OAB 124310/SP), FILIPE SOUZA DOS SANTOS (OAB 406783/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5007874-95.2024.4.03.6302 / 3ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto EXEQUENTE: ZILANDA DE SOUZA CASTRO Advogados do(a) EXEQUENTE: FILIPE SOUZA DOS SANTOS - SP406783, JOSELMA DE CASSIA COLOSIO - SP124310 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e da Portaria RIBP-JEF-SEJF nº. 227, de 28/06/2023, ficam as partes intimadas acerca do registro da(s) requisição (ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos, transmitida(s) e protocolada(s) no TRF3 em 09.06.2025. O beneficiário do crédito poderá acessar o link para obter maiores informações sobre a requisição expedida (https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag). Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 (sessenta) dias. Nos termos da Resolução Conjunta PRES/GACO n.º 1, de 08/06/2022 a ciência do representante judicial do ente público acerca do conteúdo da requisição de pagamento ocorrerá mediante exame de relatório objeto de registro no expediente SEI. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil - CPC, não cabe, nesse momento processual, rediscussão da quantia da condenação, servindo o procedimento acima somente para possibilitar a conferência do preenchimento dos ofícios requisitórios pelas partes. Ribeirão Preto, 10 de junho de 2025