Cassia Cristina De Paula Bragato
Cassia Cristina De Paula Bragato
Número da OAB:
OAB/SP 124414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassia Cristina De Paula Bragato possui 64 comunicações processuais, em 47 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJPR, TJCE e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
64
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJCE, TJSP
Nome:
CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
38
Últimos 30 dias
64
Últimos 90 dias
64
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (11)
PRECATÓRIO (10)
APELAçãO CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 64 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006268-93.2021.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Moral - Esmenia Aparecida Krappamann - MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE - Processo de Origem: 0005180-11.2020.8.26.0482/0002 Vara da Fazenda Pública Foro de Presidente Prudente Vistos. Páginas 56/59: Foi comunicado, por ofício, o protocolo do pedido de homologação da cessão de crédito nos autos da execução, nos termos do Comunicado n° 128/2023. Porém, tendo sido alcançado o momento de pagamento deste precatório sem notícia a respeito da eventual homologação da cessão de crédito, proceda-se à disponibilização do pagamento integral do precatório ao juízo da execução, a quem competirá, por ocasião do levantamento do depósito, observar o atual titular do crédito. Oficie-se ao Juízo da execução e ao MUNICÍPIO DE PRESIDENTE PRUDENTE, para o que couber. Encaminhe-se à DEPRE 2.1.2 para as providências cabíveis. Publique-se. São Paulo, 25 de junho de 2025. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), CONCEICAO OLIVIERI DOS SANTOS ARAUJO (OAB 121435/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014565-97.2019.8.26.0482 - Curatela - Nomeação - M.A.F. - Isso posto, DISPENSO a prestação de contas da curatela de R.M.A. Intime-se o(a) curador(a) acerca da dispensa de contas, por carta, com aviso de recebimento, no endereço de fls. 316, advertindo-o(a) que caso o(a) curatelado(a) receba algum tipo de rendimento, este juízo deverá ser informado e as contas deverão ser prestadas. Juntado do aviso de recebimento positivo ou negativo (artigo 274, parágrafo único do CPC), feitas as anotações, remetam-se os autos ao arquivo definitivo (movimentação "61615"). - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003087-70.2023.8.26.0482 (processo principal 1024628-16.2021.8.26.0482) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Rosileide Fernandes de Sousa - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Vistos. Embargos de declaração de fls. 90/93: Os embargos devem ser rejeitados, não se verificando na decisão omissão ou contradição. Não se ignora prestarem-se os embargos para o aprimoramento de sentenças e decisões. Nada há, porém, a se acrescentar à decisão, nem a explicar. Decido, assim, pela rejeição dos embargos de declaração. Int. - ADV: RAFAEL PASSOS DE GOIS (OAB 442464/SP), JOSÉ PADUA MEDEIROS NETO (OAB 419767/SP), MARCO ANTÔNIO FILIPIN JUNIOR (OAB 448177/SP), CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000067-96.2025.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: NEOENERGIA GUANABARA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA ITABAPOANA TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A., NEOENERGIA VALE DO ITAJAI TRANSMISSAO DE ENERGIA S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES - RJ124414, GABRIEL BASSOTO DE ABREU - SP501740, JULIANA OLIVEIRA HERSKOVITS - RJ224310, PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD - SP252059-A IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPINAS//SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Intimem-se a autoridade impetrada e a União da sentença ID371724892, bem como dos embargos de declaração já apresentados sob o ID372041312, nos termos do § 2º do artigo 1023, do CPC. Sem prejuízo, oficie-se o BNDES, com urgência, considerando para tanto os dados informados ao final dos embargos de declaração ID372041312, dando-lhe ciência do teor da sentença ID371724892. Int. CAMPINAS, 24 de junho de 2025.
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Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: Intimação24ª Vara Cível Federal de São Paulo MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5017065-57.2025.4.03.6100 IMPETRANTE: XP VIDA E PREVIDENCIA S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES - RJ124414, GABRIEL BASSOTO DE ABREU - SP501740, JULIANA OLIVEIRA HERSKOVITS - RJ224310, PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD - SP252059-A IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO (DEINF/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL DESPACHO 1 - Trata-se de Mandado de Segurança sem pedido de medida liminar, por meio do qual a parte IMPETRANTE requer seja concedida a segurança para determinar à impetrada que se abstenha de “exigir que a IMPETRANTE ofereça os valores correspondentes às receitas financeiras decorrentes das aplicações de suas reservas técnicas à apuração do PIS e da COFINS”, "exigir que a IMPETRANTE ofereça à tributação do PIS e da COFINS a parcela dos valores correspondentes às receitas financeiras decorrentes das aplicações de suas reservas técnicas que refletir a inflação acumulada no período" e, por fim, abstenha-se de "impor qualquer óbice à compensação que será realizada pela IMPETRANTE em relação aos recolhimentos indevidos de PIS e de COFINS sobre as receitas financeiras decorrentes da aplicação de reservas técnicas, devidamente atualizados". Requisitem-se as informações a serem prestadas pela autoridade impetrada no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 7º, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. Dê-se ciência do feito ao órgão de representação processual da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/2009, procedendo-se à sua inclusão no polo passivo da demanda caso manifestado o interesse em ingressar no feito, independentemente de ulterior determinação judicial, dado se tratar de autorização expressa em lei. 2 - Oportunamente, abra-se vista dos autos ao Ministério Público Federal para oferecimento de parecer nos termos do artigo 12 da Lei nº 12.016/2009 e, em seguida, voltem conclusos para sentença. Intimem-se. São Paulo, data do sistema
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008266-70.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Freitas de Oliveira - - Vanessa Pereira Lins - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por danos morais, para cada autor, atualizado a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), observando-se obrigatoriamente a superveniência da disciplina da EC nº 113/21. Condeno o requerido, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação. Resolvo o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), JOSE HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP), JOSE HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5033105-22.2022.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BANCO GENIAL S.A., GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A., GENIAL INSTITUCIONAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES - RJ124414, GABRIEL BASSOTO DE ABREU - SP501740, JHONYTAN MARK DA SILVA - SP455828, JULIANA OLIVEIRA HERSKOVITS - RJ224310, PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD - SP252059-A IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Considerando que a questão discutida nos embargos de declaração opostos pela parte impetrante (ID 358263039) se refere à modulação de efeitos relativa ao Tema nº 1.079 do C. STJ e que houve a oposição de embargos de divergência nos Recursos Especiais nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, no âmbito do qual podem ser alterados ou esclarecidos pontos da modulação efetuada pela Corte Superior, entendo ser cabível, em atendimento à economia processual, isonomia e razoabilidade, o sobrestamento do feito até o julgamento dos referidos embargos de divergência. Nesse sentido, como vem destacando a E. Vice Presidência do TRF da 3ª Região em sucessivas e recentes decisões de sobrestamento, "a tese ainda provoca um grande impacto na gestão do acervo do Poder Judiciário, tendo sido identificada a existência de 18.378 ações e recursos sobre o tema somente na 3ª Região, cuja movimentação se mostra temerária, dado o risco de todo esse acervo ser transformado em ações rescisórias, ou, no mínimo, 'retratação de retratação' e processamento de novos recursos, na esteira do que tem ocorrido com o Tema 985/RG e ocorreu com o Tema 69/RG." Assim, suspendo o julgamento dos embargos de declaração e determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado até ulterior decisão a ser proferida nos EREsp nºs 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto