Cassia Cristina De Paula Bragato
Cassia Cristina De Paula Bragato
Número da OAB:
OAB/SP 124414
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cassia Cristina De Paula Bragato possui 69 comunicações processuais, em 49 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF3, TJCE, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em MANDADO DE SEGURANçA CíVEL.
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
69
Tribunais:
TRF3, TJCE, TJSP, TJPR
Nome:
CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
42
Últimos 30 dias
69
Últimos 90 dias
69
Último ano
⚖️ Classes Processuais
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (13)
APELAçãO CíVEL (10)
PRECATÓRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 69 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008266-70.2020.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Richard Freitas de Oliveira - - Vanessa Pereira Lins - Prefeitura Municipal de Presidente Prudente - Por todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para condenar o requerido ao pagamento de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por danos morais, para cada autor, atualizado a partir da publicação desta sentença (Súmula 362 do STJ), com juros de mora a partir do evento danoso (Súmula 54 do STJ), observando-se obrigatoriamente a superveniência da disciplina da EC nº 113/21. Condeno o requerido, ainda, no pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, arbitrados em 10% do valor da condenação. Resolvo o processo, em primeiro grau de jurisdição e com apreciação do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), JOSE HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP), JOSE HENRIQUE LIGABO (OAB 300362/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5033105-22.2022.4.03.6100 / 19ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: BANCO GENIAL S.A., GENIAL INVESTIMENTOS CORRETORA DE VALORES MOBILIARIOS S.A., GENIAL INSTITUCIONAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES - RJ124414, GABRIEL BASSOTO DE ABREU - SP501740, JHONYTAN MARK DA SILVA - SP455828, JULIANA OLIVEIRA HERSKOVITS - RJ224310, PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD - SP252059-A IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP D E C I S Ã O Considerando que a questão discutida nos embargos de declaração opostos pela parte impetrante (ID 358263039) se refere à modulação de efeitos relativa ao Tema nº 1.079 do C. STJ e que houve a oposição de embargos de divergência nos Recursos Especiais nºs 1.898.532/CE e 1.905.870/PR, no âmbito do qual podem ser alterados ou esclarecidos pontos da modulação efetuada pela Corte Superior, entendo ser cabível, em atendimento à economia processual, isonomia e razoabilidade, o sobrestamento do feito até o julgamento dos referidos embargos de divergência. Nesse sentido, como vem destacando a E. Vice Presidência do TRF da 3ª Região em sucessivas e recentes decisões de sobrestamento, "a tese ainda provoca um grande impacto na gestão do acervo do Poder Judiciário, tendo sido identificada a existência de 18.378 ações e recursos sobre o tema somente na 3ª Região, cuja movimentação se mostra temerária, dado o risco de todo esse acervo ser transformado em ações rescisórias, ou, no mínimo, 'retratação de retratação' e processamento de novos recursos, na esteira do que tem ocorrido com o Tema 985/RG e ocorreu com o Tema 69/RG." Assim, suspendo o julgamento dos embargos de declaração e determino a remessa dos autos ao arquivo sobrestado até ulterior decisão a ser proferida nos EREsp nºs 1.898.532/CE e REsp 1.905.870/PR. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, data registrada eletronicamente. Guilherme Markossian de Castro Nunes Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoEMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) Nº 0011887-10.2018.4.03.6182 / 1ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EMBARGANTE: SAFRA DISTRIBUIDORA DE TITULOS E VALORES MOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES - RJ124414 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD - SP252059-A ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JHONYTAN MARK DA SILVA - SP455828 ADVOGADO do(a) EMBARGANTE: JULIANA OLIVEIRA HERSKOVITS - RJ224310 EMBARGADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A Vistos SAFRA DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA opôs Embargos Declaratórios (id 329410782) em face da sentença (id 328302722), sustentando omissão acerca de manifesto prejuízo decorrente da inscrição em Dívida Ativa quanto aos créditos tributários com sua exigibilidade suspensa por força de decisão judicial, representado pelo acréscimo do encargo legal de 20%, previsto no art. 1º do Decreto-Lei 1.025/1969 c/c art. 3º do Decreto-Lei 1.569/1977. Arguiu, também, omissão quanto ao fato de que a jurisprudência do STJ, em casos idênticos ao presente, reconhece a suspensão da exigibilidade, independente de sua causa, para efeito de impedir qualquer ato de cobrança, inclusive a inscrição em Dívida Ativa. Intimada nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC (id 350081550), a Embargada apresentou contrarrazões, sustentando intuito de reforma da decisão através de recurso impróprio. No mais, que a matéria em discussão foi apreciada em sede de exceção de pré-executividade, bem como objeto de apreciação nos autos do Agravo de Instrumento 0001929-87.2016.403.0000, que por decisão, transitada em julgado, reconheceu que quando da inscrição não havia causa suspensiva da exigibilidade do crédito, reportando-se, assim, à preclusão da matéria (id 350415883). É O RELATÓRIO. DECIDO. Conheço dos Declaratórios, mas não os acolho. O recurso de embargos de declaração só é cabível nas hipóteses de obscuridade, contradição, erro material ou omissão na decisão (art.1022 do CPC). Verifica-se da sentença (id 328302722), que todas as matérias sustentadas na inicial foram abordadas de forma fundamentada, razão pela qual não reconheço nenhum dos vícios na sentença embargada, que foi clara ao julgar parcialmente procedente o pedido, extinguindo o processo com fundamento no art. 487, I, do CPC (“...para reconhecer a nulidade da Execução Fiscal, nos termos do art. 803, I, do CPC, em relação aos débitos garantidos pelos depósitos mensais na Ação Anulatória, previamente ao ajuizamento da demanda executória. A Execução Fiscal deverá prosseguir pelos débitos e respectivos encargos que vieram a ser garantidos pelo depósito complementar, realizado em 11/2012, e posteriormente transferidos a conta judicial vinculada ao processo principal...”). No mais, a decisão foi clara ao dispor sobre a validade do título executivo em relação aos créditos e respectivos encargos legais, garantidos com o depósito complementar em 11/2012, bem como sobre a regularidade da lavratura da inscrição quando não mais subsistia causa suspensiva da exigibilidade (“...A Certidão de Dívida Ativa foi lavrada 26/09/2011, mais de 30 dias depois da cassação do efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário, tempo dentro do qual a Embargante poderia ter pago ou depositado a diferença discutida, sem o cômputo da multa moratória, como lhe garantia o art. 63 da Lei 9.430/96...”). Por fim, o juiz não está obrigado a abordar, uma a uma, as teses sustentadas, desde que aponte, na decisão, a razão jurídica pela qual está decidindo. A omissão a justificar acolhimento de Embargos de Declaração é aquela relativa a não-apreciação deste ou daquele pedido formulado, e não relativa a eventual erro ou insuficiência da fundamentação adotada pelo juiz. Logo, o inconformismo com eventual erro na valoração das provas ou erro de julgamento deve ser objeto de recurso outro. Assim, rejeito os Declaratórios. No mais, tendo em vista a interposição de apelação (id 334162942), intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões. Após, obedecidas as formalidades previstas nos parágrafos 1º e 2º, do art. 1.010, do CPC, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Caso nas contrarrazões seja suscitada preliminar, intime-se a parte contrária para manifestação, antes da remessa dos autos ao tribunal. P.I. e cumpra-se integralmente a sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 18/06/2025 1002456-75.2024.8.26.0482; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 8ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FERNANDA SOARES FIALDINI; Fórum de Presidente Prudente; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1002456-75.2024.8.26.0482; Piso Salarial; Recorrente: Luiz Augusto de Queiroz; Advogado: Lucas dos Santos Campanharo (OAB: 390305/SP); Advogado: Caio Matheus Santos de Padua (OAB: 408975/SP); Recorrente: Marcos Yonaha; Advogado: Lucas dos Santos Campanharo (OAB: 390305/SP); Advogado: Caio Matheus Santos de Padua (OAB: 408975/SP); Recorrente: Milena Gomes de Moura Galvao; Advogado: Lucas dos Santos Campanharo (OAB: 390305/SP); Advogado: Caio Matheus Santos de Padua (OAB: 408975/SP); Recorrente: Rogerio Sant Ana Junior; Advogado: Lucas dos Santos Campanharo (OAB: 390305/SP); Advogado: Caio Matheus Santos de Padua (OAB: 408975/SP); Recorrido: Prefeitura Municipal de Presidente Prudente; Advogada: Cassia Cristina de Paula Bragato (OAB: 124414/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010733-89.2025.8.26.0053 (processo principal 0010378-10.2003.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Freitas e Leite Advogados - Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A e outro - Ante o retro certificado, requeira a exequente o que de direito. - ADV: THEOTONIO MAURICIO M DE B NETO (OAB 31215/SP), DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES (OAB 124414/RJ), GABRIEL BASSOTO DE ABREU (OAB 501740/SP), PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD (OAB 95512/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008120-56.2014.8.26.0482 (apensado ao processo 0031594-66.2008.8.26.0482) (processo principal 0031594-66.2008.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marilena Oliveira de Jesus - Fazenda Municipal de Presidente Prudente e outro - Vistos. Tendo em conta a r. decisão retro colacionada, determino que se aguarde o julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto. Intimem-se. - ADV: CASSIA CRISTINA DE PAULA BRAGATO (OAB 124414/SP), LUZIMAR BARRETO DE FRANÇA JUNIOR (OAB 161674/SP), SONIA CRISTINA DIAS SOUSA (OAB 117865/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoCUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5003732-19.2017.4.03.6100 / 21ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MCCAIN DO BRASIL ALIMENTOS LTDA Advogados do(a) EXECUTADO: DIOGO FERRAZ LEMOS TAVARES - RJ124414, HUGO SCHNEIDER COGO - RJ177358, JULIANA OLIVEIRA HERSKOVITS - RJ224310, PEDRO AFONSO GUTIERREZ AVVAD - SP252059-A S E N T E N Ç A O processo encontra-se em fase de análise do cumprimento da obrigação. Compulsando os autos, verifico que a obrigação de pagar quantia certa restou totalmente satisfeita. Não houve impugnação das partes, já intimadas, quanto ao cumprimento. Assim, EXTINGO A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Determino a imediata baixa/cancelamento de restrições de bens eventualmente estabelecidas no curso do processo. Intimem-se as partes, inclusive para que se manifestem sobre eventual valor nos autos ainda pendente de levantamento. Decorrido o prazo, não havendo manifestação, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se os autos com baixa na distribuição. A presente sentença assinada digitalmente servirá de mandado ou ofício para intimação ou notificação das partes do processo P.R.I.C. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal