Maria Angelica Cotrim Brasil Vieira
Maria Angelica Cotrim Brasil Vieira
Número da OAB:
OAB/SP 124553
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maria Angelica Cotrim Brasil Vieira possui 25 comunicações processuais, em 15 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJMT e especializado principalmente em ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80.
Processos Únicos:
15
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJMT
Nome:
MARIA ANGELICA COTRIM BRASIL VIEIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
13
Últimos 30 dias
25
Últimos 90 dias
25
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALVARá JUDICIAL - LEI 6858/80 (8)
OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIçãO VOLUNTáRIA (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 5 de 25 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Angelica C Brasil Vieira (OAB 124553/SP) Processo 1003218-63.2025.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: Ana Paula Arosti - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Ciência à parte autora de que cópia da sentença de fl. 40 (que serve de Alvará) deverá ser juntada nos autos digitais nº 1001195-18.2023.8.23.0189, processo esse onde se encontra o depósito judicial e será procedido o levantamento do valor pleiteado. Intimem-se. Fernandopolis, 16 de maio de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário.
-
Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Maria Angelica C Brasil Vieira (OAB 124553/SP) Processo 1002711-05.2025.8.26.0189 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Reqte: V. P. dos S. - Ante o exposto, AUTORIZO o levantamento de R$7.780,00 do valor depositado nos autos 1001417-20.2022.8.26.0189, em favor de V. P. S., representado por J. P. S., mediante preenchimento de formulário para expedição do mandado de levantamento e prestação de contas, nestes autos, no prazo de 60 dias. Indefiro o levantamento do valor de R$2.478,26, destinado a aquisição de roupas, porque já quitado, sem demonstração de prejuízo de outras necessidades básicas do Autor. Destaco que o formulário deverá ser apresentado pelo Autor nos autos 1001417-20.2022.8.26.0189, com cópia desta sentença. Com a apresentação do formulário, expeça-se mandado de levantamento, no valor de R$7.780,00 , em favor do Autor. Custas ex lege. Nos termos do artigo 1.000, caput, e seu parágrafo único, do CPC, observado os termos da petição inicial, verifica-se ocorrida a preclusão lógica. Em consequência, a presente sentença transita em julgado na presente data. Dispensada a sua certificação. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se estes autos. P.I.
Anterior
Página 3 de 3