Carlos Alberto De Oliveira
Carlos Alberto De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 124619
📋 Resumo Completo
Dr(a). Carlos Alberto De Oliveira possui 75 comunicações processuais, em 56 processos únicos, com 27 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TJPR e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
56
Total de Intimações:
75
Tribunais:
TRT2, TJSP, TJPR, TST, TJMG
Nome:
CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
27
Últimos 7 dias
46
Últimos 30 dias
75
Últimos 90 dias
75
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (30)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (17)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 75 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoÓrgão Julgador : 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Relator : DESEMBARGADORA SUBSTITUTA JAQUELINE ALLIEVI Origem : 4ª Vara Cível de Ponta Grossa Recurso : 0012618-59.2024.8.16.0019 Ap Classe Processual : Apelação Cível Assunto Principal : Contratos Bancários Apelante(s) : ANA BEATRIZ DOS REIS Apelado(s) : Banco do Brasil S/A Vistos. Verifica-se que, diversamente do que afirmado nas razões de apelação, não fora concedido integralmente o benefício da gratuidade da justiça à apelante. Nesse sentido, confira-se a decisão de mov. 10.1-origem. Sendo assim, intime-se a apelante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, e nos termos do art. 1007, ‘caput’ e §§2º e 4º, do Código de Processo Civil, comprove o recolhimento em dobro do preparo recursal, sob pena de deserção: Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 4o O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Findo o prazo supra, certifique a Secretaria e retornem os autos conclusos. Curitiba, datado eletronicamente. JAQUELINE ALLIEVI Desembargadora Substituta Relatora
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008913-68.2012.8.26.0157 (157.01.2012.008913) - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - J.F.C.F. - C.H.F. - Patronos, para emissão da certidão de honorários, apresentar nos autos o ofício de indicação da OAB com o respectivo RGI (Registro Geral de Indicação). - ADV: CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 124619/SP), RUBENS PINHEIRO (OAB 129104/SP), SÔNIA REGINA DE JESUS OLIVEIRA (OAB 186693/SP), ANDRÉA CAMPOS BORGES (OAB 190863/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1203490-83.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ana Cristina Alves Rodrigues Manente - Banco Itaú S.a. - Vistos. Fls. 237/238: Trata(m)-se de embargos de declaração, com efeitos infringentes, opostos contra a Sentença anterior, na qual se apontam vícios corrigíveis por esta via integrativa. O que pretende o(a)(s) embargante(s), em verdade, é alterar o resultado da r. decisão objurgada, a que não se presta a via eleita; quando não verificado vício que autorize o recurso integrativo. In casu, o pedido é meramente infringente. Assim, a apreciação do mérito deverá ser levada ao conhecimento da Superior Instância, pelo recurso próprio, de modo que CONHEÇO dos embargos de declaração, mas os REJEITO, porque incabíveis, mantendo-se a Sentença tal como lançada. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA (OAB 124619/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 82ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001453-23.2016.5.02.0082 RECLAMANTE: JOSE EDUARDO BRAZ DE MELLO RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b1014a proferido nos autos. Id e90ea20 - Intima-se a reclamada a se manifestar, no prazo de 10 dias, e juntar os documentos complementares necessários para a elaboração dos cálculos de liquidação. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE EDUARDO BRAZ DE MELLO
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001297-03.2015.5.02.0045 RECLAMANTE: JOSEFA MARIA DE SANTANA LUZ RECLAMADO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830484b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ANA PAULA DE OLIVEIRA DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre as adequações do laudo pericial, em 10 dias, sob pena de preclusão. Após, venham os autos conclusos para homologação dos cálculos. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. JEAN MARCEL MARIANO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSEFA MARIA DE SANTANA LUZ
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1016451-04.2023.5.02.0000 REQUERENTE: JOSE TEIXEIRA CAMPOLINA E OUTROS (4) REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4a41db3 proferida nos autos. REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO Nº 20542/2015 PROCESSO JUDICIAL (PJe 1º Grau) Nº 0104500-58.2008.5.02.0034 PROCESSO Precat (PJe 2º Grau) nº 1016451-04.2023.5.02.0000 EXEQUENTE: JOSE TEIXEIRA CAMPOLINA EXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(à) Exmo(a). Desembargador(a) Presidente, diante da disponibilidade financeira para pagamento, certificando ainda que: 1) o precatório em epígrafe encontra-se na posição para seu pagamento na ordem cronológica do ente devedor, inserido no regime comum de precatórios; 2) o(a) beneficiário(a) encontra-se com a situação do CPF junto à Receita Federal regular; 3) apresentado pela parte credora todos os dados necessários à efetiva liberação dos valores devidos, as partes não alegaram qualquer óbice ao pagamento, tampouco causa que ensejasse sua suspensão total ou parcial (Resol. CNJ nº 303/2019, art. 32). São Paulo, 23 de maio de 2025. ANA ROSA BENTES DO AMARAL NAVARRO Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DECISÃO - PAGAMENTO TOTAL Ante o acima certificado, reputam-se atendidos todos os requisitos necessários ao efetivo pagamento do presente precatório, nos termos do artigo 31 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimadas dos valores atualizados, não houve impugnação e também não há qualquer óbice à liberação dos valores do precatório. Assim, libere-se: Libere-se, portanto: a) R$ 24.646,38 a PAULO ROGERIO CAMPOLINA, herdeiro do exequente, referente a seu crédito líquido; b) R$ 24.646,38 a MARCIA REGINA CAMPOLINA JORGE, herdeira do exequente, referente a seu crédito líquido; c) R$ 288,05 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregado; d) R$ 806,52 ao INSS - contribuições previdenciárias da cota do empregador; e) R$ 151,45 a título de IRRF (nº de meses: 1). Em face da apresentação de dados bancários pelo(a) exequente, segue abaixo “print(s)” do(s) alvará(s) para a liberação de seu crédito líquido. Ressalto a importância de a parte credora conferir todos os dados constantes do(s) alvará(s), em especial, os dados bancários e valores, devendo, no caso de qualquer retificação necessária, manifestar-se no prazo de 24 horas. Caso os dados estejam corretos, não é necessária qualquer manifestação. Decorrido o prazo mencionado, prossiga-se com o cumprimento do(s) alvará(s). Esclareço que a presente decisão não implica pagamento imediato ao credor, uma vez que tal providência somente será efetivada com a devida observância à ordem cronológica, estando condicionada ao atendimento de todas as diligências eventualmente necessárias, tanto nesta requisição quanto em outras que a antecedam. Considerando a quitação total do presente precatório, decorridos 10 dias da expedição dos competentes alvarás, sem manifestação as partes, declaro extinto o presente processo (PJe de 2º Grau nº 1016451-04.2023.5.02.0000) diante da satisfação da obrigação. Transcorrido o prazo supra sem qualquer manifestação das partes e liberado o alvará em favor do credor, proceda a Secretaria de Execução da Fazenda Pública ao registro do pagamento no GPREC de modo que o mencionado sistema/GPREC gere a automática comunicação ao Juízo da Execução de 1º Grau. Arquive-se. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema Pje. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - J.C.C. - M.J.D.J.C. - P.R.C. - J.T.C. - M.R.C.J.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO SECRETARIA DE PRECATÓRIOS Relator: VALDIR FLORINDO Precat 1009662-86.2023.5.02.0000 REQUERENTE: MARCIA TORTURELLA REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b62370b proferido nos autos. PROCESSO Precat (PJe de 2º Grau) nº 1009662-86.2023.5.02.0000 PROCESSO JUDICIAL (PJe de 1º Grau) nº 0002647-03.2012.5.02.0022 EXEQUENTE: MARCIA TORTURELLA EXECUTADA: INSTITUTO DE ASSISTENCIA MEDICA AO SERVIDOR PUBLICO ESTADUAL CONCLUSÃO MM. Juiz(íza) Auxiliar da Presidência em Precatórios e RPVs, Em cumprimento à determinação de Vossa Excelência, para atender às diretrizes de adoção das medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos relativos à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou Requisições de Pequeno Valor (RPVs) na fase administrativa, conforme estipulado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho em Auditoria Sistêmica (avaliação dos processos de expedição, gestão e pagamento de precatórios e RPVs), processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000, anexo a este processo Precat a planilha de cálculos PJe-Calc (§ 6º, art. 22, Resol. CSJT 185/2017). Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência. São Paulo, 25 de maio de 2025. PABLO RODRIGUES DOS SANTOS Servidor(a): Secretaria de Execução da Fazenda Pública DESPACHO Ante o acima certificado e em face da necessidade de adoção de medidas corretivas de aperfeiçoamento dos controles internos no que toca à transparência e rastreabilidade dos cálculos de atualização de precatórios e/ou RPVs na fase administrativa (Auditoria Sistêmica do Conselho Superior da Justiça do Trabalho - processo CSJT-A-951-37.2021.5.90.0000): I - JUNTADA DE PLANILHA (PjeCalc). PRAZO PARA REVISÃO DO CÁLCULO. a) dê-se ciência às partes da juntada da planilha PJe-Calc, gerada a partir dos valores especificados na decisão de autuação do processo Precat nº 1009662-86.2023.5.02.0000 (PJe de 2º Grau); b) ficam as partes intimadas para requererem revisão (artigos 26 a 30 da Resolução CNJ 303/2019), caso constatem erros ou divergências nos valores, verbas, datas e demais elementos presentes no cálculo. Prazo: 10 dias. Destaco: é crucial que as partes verifiquem criteriosamente a planilha de cálculo anexada, especialmente em relação aos valores, verbas, base de cálculo tributária, datas, número de meses para IRRF e demais elementos que compõem o cálculo. Lembramos que, no momento do pagamento, total ou parcial, serão atualizados os valores constantes da referida planilha, aplicando-se os critérios e índices dos artigos 21 a 24 da Resolução CNJ 303/2019, a partir da "Data de Liquidação" indicada na planilha. II - TRAZER DADOS DO(S) BENEFICIÁRIO(S), PROCURAÇÃO, DADOS BANCÁRIOS E DADOS NECESSÁRIOS À EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO DE TRANSFERÊNCIA AO FGTS No mesmo prazo de 10 dias, deverá a parte credora: a) trazer ao presente processo Precat (Pje de 2º Grau 1009662-86.2023.5.02.0000) a procuração e eventual substabelecimento juntados nos autos judiciais (ou atualizados) (PJe de 1º Grau nº 0002647-03.2012.5.02.0022), demonstrando possuir poderes para receber e dar quitação; b) indicar dados bancários para transferência que devem estar cadastrados no SISCONDJ. - Friso ao(à) ilustre advogado(a) da parte credora a necessidade de apresentar nos autos do presente processo administrativo de 2º Grau (Processo Pje nº 1009662-86.2023.5.02.0000) os dados bancários devidamente cadastrados no SISCONDJ, acompanhados de procuração com poderes específicos para receber e dar quitação em nome do(a) credor(a) beneficiário(a). Para o efetivo pagamento do crédito, é imprescindível o fornecimento completo dos dados bancários, incluindo o nome do titular da conta, seu CPF ou CNPJ, o nome da instituição bancária, bem como os números da agência e da conta bancária. c) indicar, havendo necessidade, todos os dados necessário à confecção do ofício de transferência ao FGTS, a saber: número do PIS, número e série da CTPS, data de admissão, data de demissão, dados do empregador (nome e CNPJ) e, cópia da CTPS; d) Comprovante de inscrição do CPF do credor, que poderá ser obtida junto à Receita Federal, mediante consulta ao site: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp. e) trazer aos presentes autos todas as informações necessárias à efetiva liberação dos valores, em especial quanto a eventual apontamento que possa depender de diligência que, caso não cumprida tempestivamente, importará na suspensão do pagamento, total ou parcial, do presente Precat (Resolução CNJ nº 303/2019, artigo 32). Atente a parte credora para o cumprimento tempestivo das determinações supra. Fica desde já ciente de que, quando do efetivo pagamento, não havendo indicação de dados bancários, poderá ser determinada a consulta ao banco de dados do SISBAJUD, e os valores serão transferidos diretamente ao credor em conta bancária localizada em seu nome, conforme os termos da consulta CNJ nº 0008939-61.2021.2.00.0000. Igualmente, caso não tenham sido cumpridas as determinações supra quando do efetivo pagamento, este poderá ser suspenso, com ou sem provisionamento do respectivo valor, nos termos do artigo 32 da Resolução CNJ nº 303/2019. Intimem-se. São Paulo, data registrada no sistema PJe. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. VALDIR FLORINDO Desembargador Presidente do Tribunal Intimado(s) / Citado(s) - M.T.