Eduardo Biffi Neto

Eduardo Biffi Neto

Número da OAB: OAB/SP 124655

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 39
Total de Intimações: 62
Tribunais: TRF3, TJPR, TRT15, TJSP
Nome: EDUARDO BIFFI NETO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE3 - ARARAQUARA ExTiEx 0010615-27.2024.5.15.0079 EXEQUENTE: FABIO RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: CONSTRUTORA VARCA SCATENA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36b538d proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 2ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA Prioridade(s): Falência ou Recuperação Judicial DESPACHO Vistos. Protocolo ID 123f2b3 (resultado da hasta pública): ciente da arrematação do imóvel matrícula nº 136.797 do 8º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo/SP. Cadastre-se o arrematante Nelson Jesus da Rocha na autuação do feito. Por ora, aguarde-se pelo decurso do prazo de 10 dias previsto § 2º do artigo 903 do CPC. Decorrido o prazo supra sem que tenha havido alegação de quaisquer das situações previstas no § 1º do mencionado artigo, voltem os autos conclusos. Intimem-se. ARARAQUARA/SP, 04 de julho de 2025 FRED MORALES LIMA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA VARCA SCATENA LTDA
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5006910-76.2023.4.03.6322 / 1ª Vara Gabinete JEF de Araraquara EXEQUENTE: JOSE CARNEIRO DOS SANTOS NETO Advogado do(a) EXEQUENTE: EDUARDO BIFFI NETO - SP124655 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Embora o advogado do exequente tenha realmente requerido o destaque dos honorários contratuais previamente à expedição do ofício requisitório, deixou de apresentar o contrato firmado pela parte autora, além de ter indicado peça inexistente nos autos como possivelmente juntado anteriormente, em desacordo com o teor do art. 16 da Resolução CJF n. 822/2023. Transmita-se a requisição para cumprimento. Intime-se. ARARAQUARA, data da assinatura eletrônica.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000824-96.2024.8.26.0040 (processo principal 1000362-59.2023.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Fixação - H.M.O. - L.S.S. - Vistos. Fls. 77/86 - Ciente o Juízo do cumprimento do mandado de prisão civil. Diante da manifestação da parte exequente informando a quitação do débito alimentar (fls. 76) e parecer favorável do representante do MP, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Expeça-se de imediato alvará de soltura em prol do executado, encaminhando-se ao presídio onde se encontra e aos órgãos de praxe. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Expeçam-se certidões de honorários ao Defensor nomeado (fls. 05/06) e à Curadora Especial que deverá juntar oficio de indicação expedido pela OAB/DPE, no prazo de 05 (cinco) dias. Custas na forma da lei, observando-se a gratuidade concedida. Arquivem-se. Ciência ao MP. P.I.C. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), ROBERTA CAROLINE JARDIM (OAB 337877/SP)
  5. Tribunal: TJPR | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA (MATÉRIA BANCÁRIA) - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6001 - E-mail: ctba-76vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0036036-22.2024.8.16.0182 Processo:   0036036-22.2024.8.16.0182 Classe Processual:   Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal:   Cartão de Crédito Valor da Causa:   R$11.217,24 Polo Ativo(s):   VINICIUS SALLES Polo Passivo(s):   BANCO XP S.A. XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A DESPACHO   1. Por tempestivo e preparado, de acordo com a certidão de mov. 114, recebo o recurso interposto em mov. 110, em seu efeito devolutivo apenas, uma vez que não comprovada a possibilidade de dano irreparável (art. 43 da Lei nº 9.099/1995). 2. Apresentadas as contrarrazões ao recurso ou decorrido o prazo para tanto, encaminhem-se os autos à Turma Recursal com as cautelas de praxe. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, 02 de julho de 2025. Maurício Maingué Sigwalt  Juiz Supervisor
  6. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000054-62.2019.8.26.0040 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - C.A.S. - - J.S.A. - J.P.S. - Vistos. Tente-se a intimação da requerente, por Oficial de Justiça, no seguinte endereço: AV JOAO JOAQUIM, Número: 600, Complemento: A, Bairro: JD SANTA TEREZINHA, AMERICO BRASILIENSE - SP, BRASIL, CEP: 14820000 Na oportunidade, deverá o Sr. Oficial de Justiça indagar da requerente um número completo de conta corrente para depósito do montante bloqueado neste processo. Intime-se. - ADV: EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP), MARIANA SANCHES GUADANHIM RAMOS (OAB 298076/SP), EDUARDO BIFFI NETO (OAB 124655/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATSum 0010565-52.2019.5.15.0151 AUTOR: ADRIANO EDUARDO CANTORANI RÉU: NEXGLASS VIDRACARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0464dff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO 1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como:  • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas).  • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger),  • site da empresa e suas parcerias e grupos;  • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar:  • https://www.consultasocio.com/;  • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/;  • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/;  • https://censec.org.br/ ;  • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx;  • https://registrocivil.org.br/;  • https://www.signo.org.br/#/;  • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. 2. Proceda a secretaria a expedição de ofício para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. 3. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o (a)(s) exequente (a)(s) requerer (em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. 4. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. 5. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC, art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular MSYA Intimado(s) / Citado(s) - ADRIANO EDUARDO CANTORANI
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - ARARAQUARA ATSum 0010565-52.2019.5.15.0151 AUTOR: ADRIANO EDUARDO CANTORANI RÉU: NEXGLASS VIDRACARIA LTDA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0464dff proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DECISÃO 1. Considerando que todos os meios executivos disponíveis ao Juízo já se exauriram e que todos os convênios eletrônicos foram infrutíferos, deverá o exequente indicar bens livres e desembaraçados para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ocasião em que o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80 (norma aplicável ao processo do trabalho por força dos artigos 889 e 769 da CLT), § 2º do art. 2º da IN 41/2018 do TST e art. 128, parágrafo único da Consolidação dos Provimentos da CGJT. Esclareço que pedidos genéricos para prosseguimento ou repetição de pesquisas nos convênios realizados não serão conhecidos pelo Juízo. Para tanto, ressalte-se a gama de ferramentas eletrônicas de pesquisa aberta, portanto, extrajudiciais, que auxiliam o Judiciário na incessante busca pela efetividade e satisfação do crédito do autor, tais como:  • buscador google, CNDT e CEAT (buscando outras ações e quais medidas/bens foram realizadas).  • redes sociais ( facebook, instagram, linkedin, twitter, myspace, blogger),  • site da empresa e suas parcerias e grupos;  • sites públicos para pesquisas ( JUSBRASIL; REDESIM; JUCESP, SNCR, CNPA), dentre outros, a citar:  • https://www.consultasocio.com/;  • https://brasil.io/dataset/socios-brasil/socios/;  • https://registro.br/tecnologia/ferramentas/whois/;  • https://censec.org.br/ ;  • https://www.registradores.org.br/CE/ListagemPesquisasCE.aspx;  • https://registrocivil.org.br/;  • https://www.signo.org.br/#/;  • https://site.cenprotnacional.org.br/#servicos; • http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.asp. Os critérios para pesquisas patrimoniais JUDICIAIS avançadas, em outros convênios (CCS, SIMBA, CENSEC, COAF, dentre outros), de complexa análise, são justificados somente para casos pontuais provenientes de desdobramentos quando há indícios de fraudes em transações patrimoniais ou possíveis sócios ocultos, tratando-se de ônus de prova do trabalhador e ato discricionário do Juízo da execução a análise e deferimento em busca da efetividade da medida. Assim, sem que traga o exequente elementos probatórios, ficam indeferidas estas pesquisas para este caso concreto. 2. Proceda a secretaria a expedição de ofício para protesto do crédito trabalhista em cartório, nos termos do Provimento GP-CR n. 10/2018 c/c art. 883-A da CLT e art. 517 do CPC, sendo certo que: i. a certidão judicial poderá ser protestada gratuitamente de forma eletrônica por meio do portal da Central de protesto do Estado de São Paulo - CENPROT (https://protestosp.com.br/), por advogado previamente habilitado e portador de certificado digital; ii. uma vez lavrado o protesto, na hipótese de desistência voluntária do credor, este poderá incorrer no pagamento dos emolumentos devidos ao cartório, ressalvado o beneficiário da justiça gratuita, na forma do art. 98, § 1º, IX, do Código de Processo Civil; iii. na hipótese de pagamento pelo devedor, caberá a este o recolhimento dos emolumentos e despesas de cartório para cancelamento do protesto, conforme art. 19 da Lei nº 9.492, de 1997; iv. eventuais dúvidas acerca do funcionamento do CENPROT poderão ser sanadas na página eletrônica do serviço, que conta com tutoriais e atendimento aos usuários. 3. Decorrido o prazo do item "1", os autos deverão aguardar no sobrestamento em fluxo próprio do Pje ficando dispensada a expedição de Certidão de Crédito Trabalhista, sem extinção da execução (parágrafo único do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80). Salienta-se que deverão ser pormenorizados meios ou bens úteis do(s) devedor(es), aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sendo que medidas executórias que já foram efetivadas pelo Juízo e não obtiveram sucesso, serão indeferidas de plano, não surtindo efeitos para fins de suspensão ou interrupção da prescrição intercorrente. Ressalte-se que a execução prosseguirá desde que encontrados bens passíveis de penhora, ou localizado (a)(s) o (a)(s) devedor (a)(s), conforme o caso. Somente assim poderá(ão) o (a)(s) exequente (a)(s) requerer (em) o prosseguimento da execução, desde que observado o prazo do art. 11-A da CLT. 4. Por oportuno, informo ao exequente que os executados foram incluídos na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, o que ensejará que qualquer bem futuramente adquirido seja imediatamente bloqueado. 5. Informo, ainda, que os executados foram incluídos no BNDT, nos termos do art. 139, IV do CPC, art. 16 do Provimento GP-CR 10/2018. Intime-se. ARARAQUARA/SP, 02 de julho de 2025. CARLOS ALBERTO FRIGIERI Juiz do Trabalho Titular MSYA Intimado(s) / Citado(s) - NEXGLASS VIDRACARIA LTDA - ME
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