Jussara Aparecida De Souza
Jussara Aparecida De Souza
Número da OAB:
OAB/SP 125621
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jussara Aparecida De Souza possui 34 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
34
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JUSSARA APARECIDA DE SOUZA
📅 Atividade Recente
8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
34
Últimos 90 dias
34
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (11)
APELAçãO CíVEL (7)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007469-70.2018.8.26.0292/08 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jussara Aparecida de Souza Domingues - Vistos. Fls. 43/47: As partes ficam cientes de que houve o pagamento parcial deste precatório (prioridade até 3 OPVs). O valor referente aos honorários advocatícios foi depositado diretamente na conta indicada pela beneficiária. Contudo, observa-se no demonstrativo de cálculo de fls. 44 que o valor do IR (Retenção - Prefeitura Municipal de Jacareí - R$ 5.821,13) não foi transferido à entidade devedora. Anoto que eventual manifestação da entidade devedora sobre o IRRF deverá ser direcionada ao processo DEPRE 0064965-05.2024.8.26.0500. Após, aguarde-se o pagamento do saldo final. Intimem-se. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005904-78.2025.8.26.0625 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silvana Cabral Gripp - - Alcir Reinaldo Gripp - General Motors do Brasil Ltda - - Capricho Veiculos e Peças Ltda - - Capricho Veículos e Peças Ltda - Caçapava - Vistos. Fls. 159/169: inconsistente a preliminar de ilegitimidade passiva. Ser ou não o réu responsável pelas danos afirmados pela parte autora é matéria de mérito, que dará ensejo à procedência ou improcedência do pedido, não a mera extinção terminativa. Manifeste-se a autora acerca da contestação e documentos apresentados pelos réus, no prazo de quinze dias. Int. - ADV: DANIEL ROMÃO TEIXEIRA (OAB 360162/SP), DANIEL ROMÃO TEIXEIRA (OAB 360162/SP), JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010888-08.2023.8.26.0292 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - N.O.A. - - A.A.C.R. - W.D.C.R. - Vistos. Ciência às partes do retorno dos autos da Egrégia Instância Superior. Aguarde-se por 30 dias úteis, e nada sendo requerido, arquive-se. Intimem-se. Cientifiquem-se. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), LANCA LOPES MONÇÃO (OAB 355863/SP), ANDERSON ULISSES DE ARAÚJO SANTIAGO (OAB 154913/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0064965-05.2024.8.26.0500 - Precatório - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jussara Aparecida de Souza Domingues - Processo de Origem: 0007469-70.2018.8.26.0292/0008 Vara da Fazenda Pública Foro de Jacareí Tendo em vista o fornecimento dos dados bancários do beneficiário, o numerário foi transferido para a conta indicada. Publique-se. São Paulo,27 de maio de 2025. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008999-82.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sgmk Locaçoes Ltda - Maria Aparecida Vicente Fernandez - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Vistos. Fls. 408/412: Recebo os embargos declaratórios e na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil. De fato, a questão da sub-rogação da seguradora nos direitos sobre o salvado (o veículo sinistrado) em caso de indenização integral por perda total é um ponto crucial e inerente à natureza do contrato de seguro. Ao efetuar o pagamento da indenização integral, a seguradora assume a posição do segurado em relação ao bem, sub-rogando-se em seus direitos e obrigações, inclusive no que tange à propriedade do veículo. Essa sub-rogação é um direito da seguradora e uma consequência lógica do princípio da indenização, que visa evitar o enriquecimento sem causa do segurado ou do terceiro beneficiário. O artigo 346, inciso III, do Código Civil, estabelece que a sub-rogação opera-se, de pleno direito, em favor do terceiro interessado que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte. No contexto securitário, a seguradora, ao indenizar integralmente o dano, assume a posição de terceiro interessado que paga a dívida, adquirindo o direito sobre o bem sinistrado. A condição de entrega do salvado e de sua documentação, livre de quaisquer ônus, é um desdobramento natural da condenação à indenização integral por perda total e um direito da seguradora que se sub-roga. Ante o exposto, ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS para, sanando a omissão apontada, complementar a r. Sentença de fls. 403/406, a fim de que o pagamento da indenização integral pela Azul Companhia de Seguros Gerais, seja condicionado à entrega do veículo sinistrado (salvado) e de toda a documentação necessária para a transferência de sua propriedade, livre e desembaraçada de quaisquer dívidas, ônus ou gravames, à seguradora. No mais, persiste a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: GABRIELLE SAPATERA HERNANDEZ (OAB 499983/SP), CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP), JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP), FERNANDO SEIXAS BAETA DINIZ (OAB 208227/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012082-43.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sgmk Locações Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Fls. 146: Deverá a parte interessada publicar o edital expedido em jornal de grande circulação, uma vez, comprovando-se nos autos. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008999-82.2024.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Sgmk Locaçoes Ltda - Maria Aparecida Vicente Fernandez - AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - A) Julgo procedente a ação para condenar a ré Maria Aparecida Vicente Fernandez a pagar à autora SGMK Locações Ltda a quantia de R$ 93.025,76, sendo R$ 88.690,00 a título de danos materiais e R$ 4.335,76 por lucros cessantes, com correção monetária desde o acidente e juros de mora desde a citação. Até o dia 29/08/2024, a correção monetária será contada pelos índices da Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Para as condenações judiciais em geral, e os juros da mora serão de 1% ao mês, contados de forma simples. A partir de 30/08/2024 (data de produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024), a correção monetária será calculada pelo IPCA, e os juros da mora corresponderão à diferença entre o índice mensal acumulado da Taxa Selic e o IPCA respectivo (que será publicado pelo Banco Central do Brasil, sob o título "Taxa Legal"). Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como, dos honorários advocatícios da parte adversa, os quais fixo em 10% do valor atualizado da causa. B) Julgo procedente a denunciação da lide para condenar Azul Companhia de Seguros Gerais a ressarcir a denunciante do valor da condenação, inclusive despesas processuais e honorários advocatícios, respeitados os limites da apólice. Consigno que, nos termos do parágrafo único do artigo 128 do Código de Processo Civil, procedente o pedido da ação principal, pode a autora, se for o caso, requerer o cumprimento da sentença também contra o denunciado, nos limites da condenação deste na ação regressiva. P.I.C. - ADV: JUSSARA APARECIDA DE SOUZA DOMINGUES (OAB 125621/SP), CAROLINA MARIA AQUINO ANGELIERI (OAB 310822/SP), RODRIGO VICENTE FERNANDEZ (OAB 186603/SP), EDUARDO JOSÉ FERRETTI FRUGIS (OAB 198159/SP), ADRIANA ACCESSOR COSTA FERNANDEZ (OAB 199498/SP), FERNANDO SEIXAS BAETA DINIZ (OAB 208227/SP), LUCAS RENAULT CUNHA (OAB 138675/SP), GABRIELLE SAPATERA HERNANDEZ (OAB 499983/SP)