Eldeny Teixeira Costa
Eldeny Teixeira Costa
Número da OAB:
OAB/SP 125871
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
38
Tribunais:
TRT7, TJPR, TJSP, TRT15, TJMG
Nome:
ELDENY TEIXEIRA COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 38 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 16/06/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - CTMIG - CENTRO DE ENSAIOS, TESTES, COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - ME; PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA; Apelado(a)(s) - CTMIG - CENTRO DE ENSAIOS, TESTES, COMERCIO E MANUTENCAO DE EQUIPAMENTOS ELETRICOS LTDA - ME; PROVAC TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA; Relator - Des(a). José Maurício Cantarino Villela (JD 2G) Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 CÍVEL. Ordem do dia para julgamento. Sessão de Julgamento VIRTUAL a realizar-se no dia 07/07/2025. Ana Cristina Martins da Costa, Escrivã do Cartório dos Núcleos de Justiça 4.0 Cível - 3º CARJUS. Adv - BRUNO GEOVANE D.C. DE ARAUJO, FELIPE AUGUSTO NALINI, GUILHERME PIERAZZOLI DIAS.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000281-98.2018.8.26.0268 (processo principal 0011205-13.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - P.R.J.R.A.A. - R.B.A.A.C.E. - - L.A.A. - - R.C.B.A. - Vistos. Requer a parte exequente, porque frustradas tantas outras medidas para satisfação de seu crédito, a apreensão de passaporte, CNH e cartões de crédito da parte executada. Não se mostra razoável a apreensão do passaporte, CNH e cartões de crédito para compelir a parte executada ao pagamento de sua condenação. A apreensão do passaporte, CNH e cartões de crédito, em verdade, só punem a devedora na medida em que a coloca em situação de constrangimento, sem a obtenção do resultado almejado pela execução. A esse respeito, ensina Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado coordenador Pedro Lenza 6ª ed. Saraiva, 2016, p. 289,290): o art. 139, IV, determina que as medidas estabelecidas para a efetivação das ordens judiciais se apliquem também às obrigações que tenham por objeto a prestação pecuniária, isto é, as obrigações por quantia. Como a lei não faz nenhuma ressalva, parece-nos que todas as medida coercitivas ou subrogatórias previstas para as obrigações de fazer ou não fazer estendem-se às obrigações por quantia, inclusive a relativa ao pagamento de multa diária (astreintes), o que, de maneira geral, não era admitido na legislação anterior. Porém, a imposição de meios coercitivos, como a multa, nas obrigações por quantia deverá ser de aplicação excepcional ou subsidiária, quando os meios de sub-rogação não foram eficazes. Se o devedor tiver bens, o cumprimento da obrigação continuará sendo feito, primacialmente, com o arresto e a penhora deles para oportuna expropriação e pagamento do credor. Apenas nos casos em que os meios de sub-rogação não se mostrarem eficazes, porque o devedor oculta maliciosamente os bens ou causa embaraços ou dificuldades à sua constrição, o juiz poderá valer-se dos meios de coerção. Não faz sentido o juiz deles valer-se quando ficar evidenciado que o executado não oculta ou sonega bens, mas apenas não os possui. Destarte, tais medidas se mostram abusivas e inócuas, e não interferem diretamente no resultado da demanda, pois não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor. Do exposto, INDEFIRO o pedido retro. Intime-se. - ADV: ELDENY TEIXEIRA COSTA (OAB 125871/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), ELDENY TEIXEIRA COSTA (OAB 125871/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003146-31.2017.8.26.0268 (processo principal 0002863-13.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA - Piuca Industria e Comércio de Artefatos de Concreto Ltda - - Luiz Antonio de Andrade - - Rita de Cássia Busnello Andrade - Ante o requerimento de f. 229, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil para que informe eventuais ativos em contas de investimento da devedora RITA DE CÁSSIA BUSNELLO ANDRADE (CPF nº 079.313.898-16). A resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (itapecerica3@tjsp.jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Fica a parte autora responsável pelo encaminhamento do ofício ao destinatário, devendo comprovar a entrega nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a resposta, intime-se a exequente, inclusive para apresentar nova planilha de cálculo do débito, abatendo o valor a ser levantado. Int. - ADV: ELDENY TEIXEIRA COSTA (OAB 125871/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), TATIANE ALESSANDRE PESSÔA NASCIMENTO (OAB 345617/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP)
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