Jose Almir Curciol
Jose Almir Curciol
Número da OAB:
OAB/SP 126722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Almir Curciol possui 475 comunicações processuais, em 339 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
339
Total de Intimações:
475
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JOSE ALMIR CURCIOL
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
300
Últimos 30 dias
475
Últimos 90 dias
475
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (136)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (95)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 475 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006592-15.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Luciana Regina Faria - COM VISTA ao Requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica acerca da contestação apresentada. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0011140-03.2022.8.26.0053 (processo principal 0045663-61.2010.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pagamento - Neide Ferrari - - Rosinéia Aparecida Denoni Pietrucci - - Walkíria de Fatima Zanão - - Thelma Denise Paschoalino - - Rui Roverratti Junior - - Rosemeire Aparecida Piovesana Rodrigues Estevam - - Rosalva Miranda da Silva - - Regina de Fatima Rodrigues - - Claudia Rodrigues Estevam de Abreu - - Maria Cristina Bueno - - Marcos Antonio Araujo - - José Luiz Rodrigues Estevam - - Inez Aparecida Bueno Duarte Costa - - Fátima Maria Garcia Monteiro - - Dulberto Duarte Delben - - Cloves Domingos da Silva - - Claudiney Mazetto - Vistos. Defiro o prazo de 45 dias. Intime-se. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), TALINE VALÉRIO VIEIRA (OAB 187805/MG), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), DANIELLE DOS SANTOS MARQUES CURCIOL (OAB 272849/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0024374-52.2022.8.26.0053 (processo principal 0616032-91.2008.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Sistema Remuneratório e Benefícios - Maria Soares Machado Figueira - - Viviane Stradiotto - - Sueli Fracasso - - Nilza Aparecida Peres de Almeida - - Miriam Henrique de Araujo Andrade - - Edna Maria Toledo - - Maria Penha de Moraes Oliveira - - Lindalva Aparecida de Souza Lovizaro - - Leni Iracema Chicão Amstalden - - Itamara Sandra Camargo - Vistos. Intime-se o executado para cumprir os pontos da obrigação de fazer apontados como não cumpridos pelos exequentes ou fundamentar detalhadamente a recusa, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa e adoção de outras medidas coercitivas cabíveis. Intime-se. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001768-47.2024.8.26.0019 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condominio Edificio San Diego - Walkiria Aparecida Frigeri Gayola - Vistos. Fls. 145/148: Anote-se. Manifeste-se WALKIRIA, por meio de seus patronos, acerca dos questionamentos do exequente às fls. 152/153. Após, dê-se vista à parte contrária. Intime-se. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), GABRIEL SUAREZ DOS SANTOS (OAB 473818/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012745-11.2025.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ivani Bezerra Barbazza - Vistos. Recebo o recurso inominado apenas no efeito devolutivo (artigo 43 da Lei n. 9.099/95). Vista à parte contrária para contrarrazões. Após, subam os autos ao Egrégio Colégio Recursal, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002341-61.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - M.C.C.H. - Posto isto, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo-se o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC. Determino que a ré proceda ao recálculo dos adicionais por tempo de serviço (quinquênios e sexta-parte) que receba a parte autora para incidir sobre as verbas supra descritas, que oportunamente discrimino: PisoSalarial Docente e Grat. Ded. Plena Integral - Inativo - GDPI,apostilando-se. Condenar a ré ao pagamento das parcelas vencidas, a serem apuradas mediante simples cálculo aritmético, limitado pela prescrição quinquenal e das que vencerem até implementação em folha. Reconheçoa naturezaalimentardo crédito. A atualização dos valores deverá ser realizada, na fase de liquidação, com incidência de correção monetária pela tabela prática do TJSP (IPCA-E) e de juros moratórios, desde a citação, com base nos juros aplicados à caderneta de poupança (Temas 905 do STJ e 810 do STF) até a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21, quando então incidirá exclusivamente a SELIC. Sem custas e honorários na forma do artigo 54 da Lei nº 9.099/95. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1008416-53.2024.8.26.0533 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santa Bárbara D Oeste - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrente: José Luis Cintra Alonso - Recorrente: Gisele Cavalini dos Santos - Recorrido: Holford Willian Antoniassi de Almeida - Vistos. A matéria discutida nesta ação é a existência ou não de garantia de irredutibilidade dos vencimentos dos professores estaduais, em decorrência da substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012, pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE), criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022. A Turma de Uniformização do Colégio Recursal dos Juizados Especiais fixou tese no seguinte sentido: A substituição da Gratificação de Dedicação Plena e Integral (GDPI), prevista na Lei Complementar Estadual 1.164/2012 com suas alterações posteriores pela Gratificação de Dedicação Exclusiva (GDE) criada pela Lei Complementar Estadual 1.374/2022, deve respeitar a garantia constitucional de irredutibilidade de vencimentos, em que pese sua naturezapro labore faciendo.. É entendimento desta Presidência que se aplica à hipótese dos autos a tese firmada pela Suprema Corte no julgamento do paradigma do Tema nº 24, em que foi fixada a tese de que: I - O art. 37, XIV, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 19/98, é autoaplicável; II - Não há direito adquirido a regime jurídico, notadamente à forma de composição da remuneração de servidores públicos, observada a garantia da irredutibilidade de vencimentos. O Supremo Tribunal Federal, nos autos dos Agravos em Recurso Extraordinário nº 1.542.701/SP, 1.544.150/SP e 1.545.556/SP, que versam sobre idêntica matéria, se manifestou, em exame aos recursos supracitados, no seguinte sentido: segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 1357), não há repercussão geral (questão infraconstitucional) - Trânsito em Julgado 07/12/2024.. A tese fixada pela Colenda Suprema Corte no paradigma do Tema nº 1357 possui o seguinte teor: São infraconstitucionais as controvérsias sobre a natureza jurídica de parcelas devidas a servidores públicos, assim como sobre o direito ao recebimento de vantagens funcionais durante períodos legais de afastamento.. Cabe destacar, ainda, os seguintes trechos, extraídos do acórdão que deu origem à tese transcrita no parágrafo anterior: Ocorre que a análise da controvérsia sobre a natureza da parcela se indenizatória, remuneratória ou vinculada a atividade específica -, assim como sobre o fato gerador de pagamento e os requisitos para recebimento pressupõem a interpretação do regime funcional dos servidores e da legislação que disciplina os auxílios. e A discussão acerca da natureza jurídica de parcelas remuneratórias devidas a servidores públicos é de índole eminentemente infraconstitucional.. Diante do todo o acima exposto, NEGO SEGUIMENTO ao presente recurso extraordinário, nos termos do artigo 1.030, I, a, do Código de Processo Civil. Int. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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