Jose Almir Curciol
Jose Almir Curciol
Número da OAB:
OAB/SP 126722
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jose Almir Curciol possui 469 comunicações processuais, em 337 processos únicos, com 71 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.
Processos Únicos:
337
Total de Intimações:
469
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT15, TJSP
Nome:
JOSE ALMIR CURCIOL
📅 Atividade Recente
71
Últimos 7 dias
294
Últimos 30 dias
469
Últimos 90 dias
469
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (132)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (94)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (70)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (39)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (37)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 469 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009040-63.2022.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Isabella Sacoman - Condomínio Residencial Tainá - 1. Ciência às partes acerca do v. Acórdão. 2. Eventual cumprimento de sentença deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico e incidentalmente (Classe: 156, Tipo de petição: Cumprimento de Sentença, Categoria: Execução), atentando-se que deverá ser instruído pelo exequente com a juntada da decisão que tenha concedido gratuidade às partes; sentença e acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, se o caso; demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. 3. Interposto o incidente de Cumprimento de Sentença, os autos serão arquivados com a movimentação 61615 - Arquivado Definitivamente, ou no silêncio, aguardarão provocação em arquivo (movimentação 61.614), nos termos do Comunicado CG 1789/2017. - ADV: VITOR LAZANI FORMENTINI (OAB 445660/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 4002768-17.2013.8.26.0019/01 (apensado ao processo 4002768-17.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Joel Fonseca - - Cleusa Zuleica Cia Fonseca - Espólio de José Pim Sobrinho - - Fábio Hetzl - - Rosmary Cia Hetzl - - Thomaz Scalquo Cia - - Valdilene Teixeira Tunussi Cia - - Thiago Scalquo Cia - - Salete Angelina Cia - - Espólio de José Pim Sobrinho - - Izalda Ivonete Cia Pim - - Edimara Cia - - Maristela Cia - - João Marcelo Cia de Faria - - Juliana Maria Bridi de Faria - - Maythê Celeste Santini de Faria - - Alfred Niklaus Cia Trautmanis - - Katiusca Michelle Cia Trautmanis e outro - Carlos Alberto Madureira de Oliveira - Luiz Fernando Serantoni - - AMERICAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - Paulo de Tarso Martins Bruno - - Condomínio Edifício Oswaldo Cruz - - Carmen Cia de Faria - - Anderson Luiz Dago - - Caio Clemente Limoli - - Helio Eduardo dos Santos Junior - - Francisco Carlos Scaliche - - Vera Lucia Pereira da Silva Scaliche - - Luiz Augusto Ribeiro de Oliveira - - Rafael Cicolin - - Francisco Carlos Scaliche - - Vera Lucia Pereira da Silva Scaliche e outros - Vistos. Da Carta de Arrematação do Imóvel Matrícula nº 52.098; Verifica-se que a arrematante American Empreendimentos Imobiliários Ltda. requereu a expedição da carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 52.098 a fls. 1338/1339. Tal pedido foi deferido pela decisão de fls. 1352/1353, e a carta de arrematação foi devidamente expedida a fls. 1407. O ato ordinatório de fls. 1411/1412 deu ciência ao arrematante sobre a expedição. Diante do exposto, considero cumpridas as determinações relativas à expedição da carta de arrematação do imóvel de matrícula nº 52.098, não havendo mais pendências a serem dirimidas quanto a este ponto. Da Arrematação do Imóvel Matrícula nº 51.520 (Apartamento nº 302); O imóvel de matrícula nº 51.520 (apartamento nº 302) foi arrematado por Rafael Cicolin, conforme auto de arrematação de fls. 1419/1423. A proposta de arrematação foi deferida pela decisão de fls. 1424, que condicionou a expedição da carta ao decurso do prazo do art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, e ao recolhimento do Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e custas. O arrematante Rafael Cicolin, a fls. 1465/1466, requereu a expedição da Carta de Arrematação e do Mandado de Imissão na Posse, bem como o levantamento de eventuais restrições e ônus averbados na matrícula do imóvel. Para tanto, comprovou o recolhimento das custas (fls. 1467) e o pagamento de débitos de IPTU ao Município de Americana (fls. 1471). O Município de Americana, a fls. 1478/1479, informou que o imóvel arrematado (matrícula nº 08.0072.0085.0010) possui débitos de IPTU no valor de R$ 15.426,00 (atualizado até 23/04/2025) e requereu o levantamento desses valores, apresentando os formulários de levantamento eletrônico (fls. 1482/1485). Considerando que o arrematante já efetuou o pagamento do IPTU, conforme comprovante de fls. 1471, e que o crédito tributário possui preferência sobre os demais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e que o Município já apresentou os formulários para levantamento, defiro o levantamento dos valores correspondentes aos débitos de IPTU do imóvel de matrícula nº 51.520 em favor do Município de Americana, conforme requerido a fls. 1478/1479 e formulários anexos. Ademais, tendo em vista o decurso do prazo legal previsto no art. 903, § 2º, do Código de Processo Civil, e a comprovação do recolhimento das custas e do ITBI (fls. 1467 e 1471), determino a expedição da Carta de Arrematação do imóvel de matrícula nº 51.520 em favor de Rafael Cicolin, com a expressa ordem para o cancelamento de todas as restrições e ônus que recaiam sobre o bem, incluindo as averbações de indisponibilidade, por se tratar de aquisição originária. Após o registro da carta de arrematação, expeça-se o competente Mandado de Imissão na Posse em favor do arrematante Rafael Cicolin. Do Imóvel Matrícula nº 51.517 (Apartamento nº 203); Com relação ao imóvel de matrícula nº 51.517 (apartamento nº 203), verifico que as hastas públicas anteriores restaram infrutíferas (fls. 1419). Os condôminos Thiago Scalquo Cia, Valdilene Teixeira Tunussi Cia e Thomaz Scalquo Cia (fls. 1443/1444) requereram a realização de um novo praceamento com a aplicação de deságio de 50% sobre o valor da avaliação, pedido com o qual João Marcelo Cia de Faria e outros condôminos concordaram (fls. 1448 e 1461/1462). Por outro lado, Francisco Carlos Scaliche e Vera Lucia Pereira da Silva Scaliche apresentaram nova proposta de arrematação para este imóvel, com pagamento parcelado (fls. 1449/1450), proposta esta que foi rejeitada pelos condôminos João Marcelo Cia de Faria e outros (fls. 1461/1462), sob o argumento de que não reflete o pactuado e não respeita o valor mínimo de 65% da avaliação para pagamento à vista. O Município de Americana, a fls. 1478/1479, informou a existência de débitos de IPTU no valor de R$ 15.248,11 (atualizado até 23/04/2025) sobre este imóvel, condicionando a homologação de qualquer proposta à quitação desses débitos. O Condomínio Oswaldo Cruz, a fls. 1451, não se opôs a um novo praceamento, mas ressaltou a existência de débito condominial superior a R$ 200.000,00 e requereu a reserva de valores para sua quitação integral. Diante da manifestação majoritária dos condôminos pela rejeição da proposta de fls. 1449/1450, e considerando que a proposta não se alinha com as condições de venda estabelecidas no acordo homologado (fls. 1235/1237), rejeito a proposta de arrematação apresentada por Francisco Carlos Scaliche e Vera Lucia Pereira da Silva Scaliche a fls. 1449/1450. Acatando o pedido dos condôminos (fls. 1443/1444, 1448, 1461/1462), e em conformidade com o acordo homologado a fls. 1235/1237, que alterou as condições de leilão para 65% na primeira praça e 50% na segunda, determino a realização de novo praceamento do imóvel de matrícula nº 51.517 (apartamento nº 203). Nomeio para a condução do leilão o leiloeiro oficial Rafael Cicolin (JUCESP nº 1.290), conforme indicação de fls. 1452/1453. O novo edital de leilão deverá observar as condições de deságio de 65% na primeira praça e 50% na segunda, conforme acordo homologado, e deverá conter a expressa ressalva de que os débitos de IPTU e condominiais, por possuírem natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, nos termos do art. 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e do art. 908, § 1º, do Código de Processo Civil. Das Penhoras e Créditos Pendentes; A) Do Acordo Condominial (fls. 993/1035); O acordo apresentado pelo Condomínio Oswaldo Cruz (fls. 993/1035) para levantamento de valores referentes a débitos condominiais ainda pende de manifestação expressa dos credores Paulo de Tarso Martins Bruno e Luiz Fernando Serantoni, que possuem penhoras anotadas no rosto dos autos (fls. 151/152 e 175/176 da ação principal), conforme certidão de fls. 1472. A decisão de fls. 1205 já havia condicionado a quitação de débitos em prejuízo desses credores à sua anuência expressa. Assim, imprescindível a manifestação expressa dos credores Paulo de Tarso Martins Bruno e Luiz Fernando Serantoni sobre o acordo de fls. 993/1035. Intimem-se, por seus advogados constituídos, para que se manifestem no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. B) Dos Créditos da União (Fazenda Nacional); Conforme já decidido a fls. 1352/1353, o crédito da União em face de Rosmary Cia Hetzl, referente à execução fiscal 0002011-54.2013.4.03.6134 (CDA 355231093), não subsiste, uma vez que a União não se manifestou a respeito da exclusão da referida executada da lide fiscal (fls. 584/598), e há decisões judiciais que confirmam sua exclusão (fls. 586/596 e 597/598). A manifestação da União a fls. 1259, requerendo disponibilização de valores, não altera este entendimento, pois não abordou a questão da exclusão da executada. Portanto, mantenho a decisão de fls. 1352/1353 no sentido de que o crédito da União em face de Rosmary Cia Hetzl não existe para fins de reserva de valores neste processo. C) Da Penhora da Justiça do Trabalho (Processo nº 0011202-91.2021.5.15.0099) A 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos solicitou a penhora no rosto dos autos de valores pertencentes a CASAS FELTRIN TECIDOS LTDA. - ME, DONIZETTI CIA, ROSMARY CIA HETZL, no importe total de R$ 7.904,05 (fls. 1477). A credora Maria Auxiliadora Bassani de Oliveira não está representada nos autos, e ofícios foram reiterados à Justiça do Trabalho (fls. 1293/1296, 1332/1334). Determino a anotação da penhora no rosto dos autos, conforme solicitado pela 2ª Vara do Trabalho de São José dos Campos (fls. 1477). Contudo, a liberação de quaisquer valores referentes a esta penhora ficará condicionada à manifestação expressa da credora Maria Auxiliadora Bassani de Oliveira, devidamente representada, e à análise da preferência dos créditos, o que será feito em momento oportuno, após a efetiva alienação dos imóveis e a apuração do produto da venda. Deliberações Finais; As demais penhoras no rosto dos autos, já mencionadas na sentença e em decisões anteriores, serão enfrentadas no momento oportuno, após a efetiva alienação dos imóveis remanescentes e a apuração do produto da venda, conforme já estabelecido a fls. 1353. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP), VANESSA SCALICHE (OAB 286382/SP), VANESSA SCALICHE (OAB 286382/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP), CASSIO CLEMENTE LIMOLI (OAB 331271/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), LUCIANO RODRIGO DOS SANTOS DA SILVA (OAB 277932/SP), RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP), RODRIGO SCALQUO FONSECA (OAB 348137/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), KELLY CRISTINA FAVERO (OAB 126888/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ODECIO DE CAMARGO JUNIOR (OAB 100172/SP), LEANDRO BATISTA GUERRA (OAB 163454/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), LUIZ GUSTAVO FORNAZIERO BUZZO (OAB 184762/SP), CARLOS ALBERTO MADUREIRA DE OLIVEIRA (OAB 192869/SP), ROBERTO BRAGA (OAB 209986/SP), ANTÔNIO LUIS CHAPELETTI (OAB 244773/SP), JULIANA MARIA BRIDI DE FARIA (OAB 253328/SP), JULIANA MARIA BRIDI DE FARIA (OAB 253328/SP), ALINE SCALQUO FONSECA (OAB 308588/SP), ALINE SCALQUO FONSECA (OAB 308588/SP), ALEXANDRE BERETTA DE QUEIROZ (OAB 272805/SP), JOSE ROBERTO OSSUNA (OAB 54288/SP), JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), JULIO CESAR RIBEIRO PIERRE (OAB 62398/SP), JOÃO MARCELO CIA DE FARIA (OAB 155288/SP), MAURO SERGIO DE FREITAS (OAB 261738/SP), DAVID SCALICHE (OAB 261594/SP), DAVID SCALICHE (OAB 261594/SP), DAVID SCALICHE (OAB 261594/SP), DAVID SCALICHE (OAB 261594/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002365-33.2024.8.26.0019 (processo principal 0003739-70.2013.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.C.S.T. - E.S.T. - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 332. Sem prejuízo, fica a defesa técnica do requerido intimada a se manifestar, até mesmo porque ele (executado): tem ciência inequívoca dos autos; tem obrigação legal de comunicar mudança de endereço, sob pena de se presumir a intimação no último endereço informado nos autos. Int. Americana, . - ADV: MARINA SPINELLI (OAB 443644/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005986-84.2025.8.26.0019 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Gilmara Aparecida Canciani - COM VISTA ao Requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se em réplica acerca da contestação apresentada. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800482-91.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA DANTAS MOREIRA EXECUTADO: TIM S A Id.203714541, dê-se baixae arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0800482-91.2025.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MILENA DANTAS MOREIRA EXECUTADO: TIM S A Id.203714541, dê-se baixae arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região Vice Presidência AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5031550-63.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab. Vice Presidência AGRAVANTE: HILDA BETI UKSTIN PERUZZI Advogado do(a) AGRAVANTE: JOSE ALMIR CURCIOL - SP126722-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de recurso especial interposto por HILDA BETI UKSTIN PERUZZI contra decisão monocrática. Pretende-se a reforma do julgado. Decido. Cuida-se de agravo de instrumento que foi julgado por decisão monocrática do relator. Contra essa decisão monocrática foi interposto este recurso especial que não comporta admissão. Com efeito, o inciso III do artigo 105 da Constituição Federal exige que o recurso especial, para ser admitido, seja interposto em face de "causas decididas, em única ou última instância (...)". Verifica-se, entretanto, que o recurso foi apresentado contra decisão monocrática desta Vice-Presidência. O não esgotamento da instância ordinária, inviabiliza a admissibilidade recursal, por não preencher um de seus requisitos formais. Nesse sentido é a orientação firmada na Súmula 281 do E. Supremo Tribunal Federal - aplicável analogicamente aos recursos especiais, in verbis: É inadmissível o recurso extraordinário quando couber, na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada. Havendo previsão expressa do recurso cabível na hipótese dos autos, o manejo do recurso inapropriado constitui erro grosseiro que impede a aplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal. Por todos os fundamentos, confira-se a jurisprudência do E. Superior Tribunal de Justiça: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE QUE NÃO CONHECEU DO RECLAMO ANTE A AUSÊNCIA DO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. INSURGÊNCIA RECURSAL DOS DEMANDADOS. 1. Não se conhece do recurso especial interposto contra decisão monocrática ante o não esgotamento das instâncias ordinárias, sendo aplicável o óbice da Súmula 281 do STF. 1.1. "Não é possível a aplicação dos princípios da fungibilidade recursal e da instrumentalidade das formas na hipótese de recurso especial interposto em face de decisão unipessoal. Isso porque, nessa situação, observa-se a ocorrência de erro grosseiro, pois não existe nenhuma dúvida quanto ao cabimento do recurso especial o qual somente é cabível contra acórdão proferido por Tribunal de Justiça ou por Tribunal Regional Federal" (AgInt no AREsp n. 1.983.693/RS, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 21/2/2022, DJe de 23/2/2022.). 2. Agravo interno desprovido. (AgInt no AREsp n. 2.134.942/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 29/9/2022.) A decisão tem que ser colegiada (acórdão), de modo que não cabe o Especial contra decisão monocrática (AgInt no AREsp 2343809/SP, 2ª Turma, rel. Min. Francisco Falcão, julg. 04/12/2023, DJe 06/12/2023). Trata-se da aplicação da Súmula 281/STF. Em face do exposto, não admito o recurso especial. Int. São Paulo, 11 de julho de 2025.