Jose Almir Curciol

Jose Almir Curciol

Número da OAB: OAB/SP 126722

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Almir Curciol possui 555 comunicações processuais, em 375 processos únicos, com 51 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA.

Processos Únicos: 375
Total de Intimações: 555
Tribunais: TRT15, TRT2, TRF3, TJSP, TJRJ
Nome: JOSE ALMIR CURCIOL

📅 Atividade Recente

51
Últimos 7 dias
305
Últimos 30 dias
552
Últimos 90 dias
555
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (147) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (103) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (84) AGRAVO DE INSTRUMENTO (45) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (44)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 555 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2208254-70.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cleide Tecchio Pires - Agravante: Helena Aparecida Zaramela - Agravante: Marlei de Fátima Schneider - Agravante: Marlene Aparecida Alves - Agravante: Mauricio Francisco João - Agravante: Neusa Maria Crivelari Fassis - Agravante: Nilce Helena Ferreira - Agravante: Silvia Arlete Zanarelli - Agravante: Wagner Fernando Campacci - Agravado: Estado de São Paulo - Interessado: Sandra Cristina Mellotto Paulillo - Interessada: Patricia Boldrini Bellatti - Interessado: Aparecida Donizetti Nonato - Interessado: Lilian Aparecida Ferro - Interessado: Leila Aparecida Cicolin Marangon - Interessado: Gilberto Marangoni - Interessado: Claudio Aparecido Baptista - AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2208254-70.2025.8.26.0000 COMARCA: Capital AGRAVANTES: Cleide Tecchio Pires e outros (Justiça Gratuita) AGRAVADA: Fazenda Pública do Estado de São Paulo INTERESSADOS: Sergio Andreghetto e outros MM. JUÍZA DE DIREITO: Dra. Ana Carolina Gusmão de Souza Costa Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento, objetivando a reforma das r. decisões de fls. 593/595, 6.781 e 6.794/6.795 que, nos autos da ação de procedimento comum, ajuizada por Cleide Tecchio Pires e outros, contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, na fase de execução de título judicial, deliberaram, em relação à obrigação de pagar, o seguinte: a) determinação para a aplicação do Tema nº 5, do C. STF; b) esclarecimento de que as diferenças remuneratórias devidas, estão relacionadas ao período compreendido entre março de 1.994 e a data da reestruturação da carreira de cada exequente; c) esclarecimento sobre os parâmetros, para a elaboração da conta de liquidação, referente às perdas remuneratórias, com amparo no artigo 22 e Anexo da Lei Federal nº 8.880/94; d) determinação para a intimação da executada, para a indicação da legislação Estadual, que estabeleceu a restruturação das carreiras públicas da parte exequente; e) determinação para a intimação da parte exequente, para a manifestação a respeito do eventual cumprimento da obrigação de fazer, conforme os documentos apresentados pela executada; f) rejeição dos embargos de declaração, oferecidos pela parte exequente, a fls. 601/603, consignando a violação ao v. acórdão, proferido por esta C. 5ª Câmara de Direito Público, por ocasião do julgamento do recurso de apelação nº 0021801-71.2019.8.26.0562. A parte agravante sustentou, em resumo, o seguinte: a) ofensa ao v. acórdão, proferido por esta C. 5ª Câmara de Direito Público (recurso de apelação nº 0021801-71.2019.8.26.0562), no tocante à reestruturação das carreiras públicas dos exequentes; b) desrespeito ao direito de defesa, tendo em vista o iminente encerramento precoce da fase de cumprimento da obrigação de fazer; c) necessidade da produção de prova pericial contábil, conforme já decidido no mencionado julgamento; d) imprescindibilidade de correção da remuneração atual dos exequentes, sendo insuficiente o pagamento, apenas e tão somente, de diferenças remuneratórias e pecuniárias devidas em relação a período pretérito; e) aplicação dos artigos 446, 502, 503, 505 e 509, § 4º, do CPC/15; f) atribuição de efeito suspensivo e, no mérito, o provimento do recurso. Nesta seara inicial de intelecção, cabe apenas verificar a possibilidade, ou não, da ocorrência de dano irreparável e patente à parte agravante, para autorizar a medida excepcional prevista no artigo 1.019, I, do CPC/15. E, os elementos de convicção produzidos nos autos recursais permitem a conclusão quanto à presença dos requisitos necessários à atribuição do efeito almejado, uma vez considerada a relevância dos argumentos expostos nas razões do inconformismo e a possibilidade da ocorrência de dano à parte agravante, por força da repercussão decorrente do r. pronunciamento jurisdicional ora impugnado. Portanto, o DEFERIMENTO do EFEITO SUSPENSIVO postulado, até o pronunciamento final da C. Turma Julgadora, é de absoluto rigor, nos exatos termos da fundamentação. Comunique-se, imediatamente, se necessário. Dispensadas as informações, à parte contrária, para responder o recurso, no prazo legal. Após, retornem os autos à conclusão, para outras deliberações. Intimem-se. São Paulo, 17 de julho de 2.025. FRANCISCO BIANCO Relator - Magistrado(a) Francisco Bianco - Advs: Kleber Curciol (OAB: 242813/SP) - Jose Almir Curciol (OAB: 126722/SP) - Danielle dos Santos Marques Curciol (OAB: 272849/SP) - Lauro Tércio Bezerra Câmara (OAB: 335563/SP) (Procurador) - 1º andar
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013313-09.2024.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Adicional por Tempo de Serviço - Mercedes Alves Moreira - Ciência às partes do retorno dos autos. Expedir oficio nos termos do artigo 12 da Lei n. 12.153/2009. Considerando o artigo 534 e seguintes do CPC, e ainda o disposto na Seção VII do Capítulo XI das NSCGJ, aguarda-se, por trinta dias, que a parte credora dê início ao incidente de cumprimento de sentença. Tratando-se de parte credora representada nos autos por advogado, o incidente será instaurado da seguinte forma: opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença, classe 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública. O pedido deverá ser instruído com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito contendo: I - o nome completo e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados. No silêncio, arquivem-se os autos. Int. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001464-41.2025.8.26.0533 (processo principal 1008103-92.2024.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Paula Regina Marchiori de Jesus - - Rosana Cristina Bressan - - Selma da Silva Souza Redígolo - - Sergio Domingos Cara Monte de Souza - - Vera de Souza - Vistos. Petição de fls. 62: atente-se a parte exequente ao despacho de fls. 58. Concedo prazo suplementar de 15 dias para apresentação da planilha de memória de cálculo no presente Incidente de Cumprimento de Sentença, sob pena de extinção. Int. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004055-56.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Licença Prêmio - Jane Maria da Silva Costa - - Selma da Silva Souza Redígolo - - Zilda de Souza Pedroso - Vistos. Trata-se de ação de ação de cobrança de licença-prêmio indenizada, vez que os períodos não foram gozados enquanto em atividade, ajuizada contra a Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Sustentam as autoras que são servidoras públicas estaduais aposentadas e que, ainda em atividade, em decorrência do tempo de serviço e com fundamento nos artigos 209 a 214 da Lei nº 10.261/68, obtiveram o direito ao gozo de blocos de Licença-Prêmio. Requerem o direito à conversão em pecúnia dos dias de licença-prêmio, não usufruídos em razão da aposentadoria. A requerida, Fazenda Pública do Estado de São Paulo, apresentou contestação às fls. 42/49. No tocante a preliminar, qual seja, a prescrição, deve ser rejeitada, porquanto não se verifica a prescrição do direito invocado pelas autoras. Isso porque alicença-prêmio pode ser usufruída a qualquer tempo durante o período de exercício do cargo, razão pela qual o prazo prescricional para o pleito em questão tem como termo inicial a data da passagem das autoras para a inatividade (sendo Jane Maria da Silva Costa aposentada no ano de 2021 e Selma da Silva Souza Redigolo e Zilda de Souza Pedroso aposentadas no ano de 2025). Verifico que há divergência acerca da informação do saldo de licença-prêmio da autora Zilda de Souza Pedroso, vez que no documento de fls. 25 informa que a interessada possui 60 dias de saldo, porém traz apontamento de dois períodos (25/04/2009 a 23/04/2014 e 24/05/2014 e 22/04/2019). Considerando os princípios que regem os Juizados Especiais Cíveis, principalmente os princípios da economia, informalidade e simplicidade, determino que a parte autora, no prazo de 15 dias, traga aos autos documento que comprove o efetivo saldo e período (ou períodos) ao qual se relaciona ou emende a petição inicial para ajustar a cobrança/pedido ao período retificado, se o caso, sob pena de indeferimento. Após, intime-se a ré para, no prazo de 10 dias, ratificar os termos da contestação ou apresentar novas alegações. Int. - ADV: KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001867-37.2018.8.26.0533 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - MYPLAS INDUSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA - - Celso Polido - - Divina da Silva Polido - - Gilson Ednei Pavan - - Newton Roberto Zanetti - - Maria Lucia Riedo Zanetti e outro - 1- Fls. 545/546: acolho os embargos de declaração para deliberar acerca da divisão dos honorários de sucumbência, arbitrados em 10% sobre o valor atualizado da causa (fls. 542). Os embargantes informaram que os advogados das partes vencedoras são três (fls. 545). Houve apresentação de embargos monitórioscom relação aos requeridos Celso Polido e Divina da Silva Polido (fls. 118/128), Myplas Indústria de Plásticos LTDA e Gilson Ednei Pavan (fls. 349/369) e Newton Roberto Zanetti e Maria Lucia Riedo Zanetti (fls. 486/512). Assim sendo, deve haver o rateio dos referidos honorários na proporção de 1/3 (um terço) do valor global de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa. A propósito a jurisprudência: PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. PLURALIDADE DE VENCIDOS E DE VENCEDORES. RATEIO DA VERBA SUCUMBENCIAL. ART.87DOCPC.1. Nos termos do art.87doCPC: a) havendo mais de um integrante no polo ativo, a o valor fixado a título de honorários será distribuído proporcionalmente entre os vencidos nos termos em que determinado na sentença ou, no silêncio desta, de forma solidária; b) o valor dos honorários será rateado pelos integrantes do litisconsórcio vencedor. Em outras palavras,a regra do rateio na distribuição dos ônus sucumbenciais se aplica tanto à pluralidade de autores quanto à de réus, tendo em vista que tal verba é fixada em relação ao objeto discutido e não em relação ao número de vencedores ou vencidos. Precedentes. 2. Embargos de declaração parcialmente acolhidos sem efeitos infringentes. (EDcl nos EDcl na DESIS no AgInt na Rcl 37445/DF, 2a Seção, DJe 18/05/2021). AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA - PLURALIDADE DE VENCEDORES - ARBITRAMENTO PROPORCIONAL. Decisão que distribuiu equitativamente os honorários advocatícios devidos pela parte sucumbente - Reconhecimento de crédito proporcional de 1/3 do valor global em favor do agravante. PRETENSÃO DE REVISÃO. ADMISSIBILIDADE - Valor que deve ser proporcional ao trabalho desenvolvido por cada advogado e não "pro rata" . Precedentes do C. STJ. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO - DECISÃO REFORMADA. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 21848311820248260000 Guarujá, Relator.: Claudia Grieco Tabosa Pessoa, Data de Julgamento: 26/08/2024, 19ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 26/08/2024). Logo, altero, parcialmente, a sentença (fls. 542), quanto aos honorários de sucumbência para que conste: Pela sucumbência, condeno o autor ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser divido entre os três advogados dos requeridos que atuaram na ação, na proporção de 1/3 (um terço) para cada, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observadas as eventuais ressalvas da gratuidade judiciária. No mais, fica mantida a sentença. 2- Ante a apelação apresentada (fls. 591/597), ao apelado para contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões, inerte a parte, ou após manifestação do apelante acerca das preliminares arguidas em contrarrazões, nos termos do § 3º do artigo 1010 do Código de Processo Civil, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção de Direito Privado, com nossas homenagens e cautelas de estilo, para exercício do juízo de admissibilidade. Int. - ADV: KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP), ANDREA GIUBBINA (OAB 260360/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), KLEBER DEL RIO (OAB 203799/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), RODOLFO OTTO KOKOL (OAB 162522/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012014-49.2017.8.26.0019 - Cumprimento de sentença - Pagamento com Sub-rogação - João Carvalho de Souza - Quezia Vichese Leme - Vistos. À vista dos documentos carreados aos autos, DEFIRO à autora os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Para melhor análise do pleito de desbloqueio, determino que a executada faça aportar aos autos os extratos dos 90 dias que antecederam ao bloqueio, incluindo, evidentemente, o do dia da constrição. Int. - ADV: JULIANA DE MELLO VIEIRA (OAB 359474/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), IVAN PAULO FIORANI (OAB 243487/SP), CARLOS ROBERTO DE CAMPOS (OAB 28027/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0025700-52.2019.8.26.0053 (processo principal 1018780-84.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Índice da URV Lei 8.880/1994 - Helena Fatima de Oliveira Semensato - - Antonio de Padua Amaral Mello - - Celso Navakoski - - Jurandir de Camargo - - Cyro Queiroz Junqueira - - Edna Epprecht Pannuto - - Francisco Carlos Dias - - Ney de Jesus Silva Santiago - - Shirley Nery Silva - - Ronaldo Cardoso Pires - - João Luiz Veronezi - - Maria Ferreira de Medonça Ribeiro - - Mitiyuki Nishizawa - - Therezinha Barbosa Munhoz - - Paulo Espindola Trani - - Ryosube Kavati - Vistos. Diante das justificativas, fixo os honorários periciais no valor de R$9.200,00. Observo que o trabalho do profissional não pode ser equiparado com mera conferência de documentos ou simples análise de planilha, vez que é necessário conhecimento técnico específico. Efetue a executada o depósito, em 10 dias. Com o depósito, intime-se o Sr. Perito para o início dos trabalhos. Laudo em 60 dias. Int. - ADV: JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), KLEBER CURCIOL (OAB 242813/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP), JOSE ALMIR CURCIOL (OAB 126722/SP)
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