Luciana Taques Bittencourt Ortiz
Luciana Taques Bittencourt Ortiz
Número da OAB:
OAB/SP 127637
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
42
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP
Nome:
LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001273-27.2023.8.26.0028 (apensado ao processo 1001087-26.2019.8.26.0028) (processo principal 1001087-26.2019.8.26.0028) - Cumprimento Provisório de Sentença - Perda ou Modificação de Guarda - H.G.G.M.S.M.S. - - G.I.S. - P.C.P.V.M. - Fls. 171/174: Manifeste-se a parte autora no prazo legal de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: ARMANDO MIGUEL GOMES (OAB 340984/SP), LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP), ARMANDO MIGUEL GOMES (OAB 340984/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001622-42.2022.8.26.0100 (processo principal 1104495-74.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - I.S.A.R.S. - S.A.S. - Vistos. Fls. 212/214: Trata-se de requerimento da parte executada. Diante do teor do requerimento retro, a fim de dar impulso à execução, intimo a parte exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se em termos de prosseguimento. Após, devidamente regularizados, tornem conclusos. Int.. - ADV: JOSE FERNANDO VIALLE (OAB 415517/SP), LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001385-13.2022.8.26.0028 - Guarda de Família - Guarda - L.F.R.S.S. - B.R.S.O.F. e outro - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões a razões do Recurso Adesivo , no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. - ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP), CILSON FELIPE FERNANDES CARVALHO (OAB 401176/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000013-86.2021.8.26.0220 (processo principal 1003764-40.2016.8.26.0220) - Cumprimento de sentença - Família - Taina Mattos Bueno - Jeferson Amador Bueno - Vistos. Ao Ministério Público. Int-se. - ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP), ALEXANDRE MARCONDES BEVILACQUA (OAB 264786/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003696-12.2024.8.26.0220 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Carlos Alberto Lemes - Vistos. Concedo o prazo pleiteado de 60 (sessenta) dias. Decorrido prazo sem manifestação, expeça-se carta AR para prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção, ou remetam-se ao arquivo provisório, se o caso. Int. - ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001571-37.2025.8.26.0220 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Edilene Cristina da Silva - Fica o autor intimado, na pessoa de seu(a) procurador(a) a manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o decurso de prazo. - ADV: LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004360-83.2021.8.26.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.G.O.C. - J.P.C. - - S.S.D.C. e outro - V I S T O S Fls. 344: Tratam-se de embargos de declaração opostos pelos requeridos contra a sentença de fls337/341, nos quais alega, em apertada síntese, omissão quanto à não dispor acerca da devolução dos alimentos provisórios depositados em favor da requerente. Houve contrarrazões às fls. 435 pelo não acolhimento dos embargos. O Ministério Público se manifestou às fls. 439/440 pelo não acolhimento dos embragos. É o breve relatório. Decido. Conheço dos embargos de declaração opostos, porque tempestivos, entretanto, inviável seu acolhimento, pois ausente a omissão apontada. Isto porque, em primeiro lugar, não houve pedido expresso, no momento oportuno, de devolução dos valores antes pelos requeridos/embargantes. Em segundo lugar, nos termos do artigo 1707 do Código Civil e da Súmula 621 do STJ os alimentos possuem caráter irrepetível, sendo utilizados para subsistência do alimentando, não cabendo a devolução dos valores pagos. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS C/C MODIFICAÇÃO DE GUARDA - PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR A TÍTULO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA - REJEIÇÃO - PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE - RECURSO DESPROVIDO. - O pedido de restituição dos valores pagos a maior formulado pelo genitor não comporta provimento, ante a aplicação ao caso do princípio da irrepetibilidade dos alimentos, o qual estabelece que a pensão alimentícia tem como escopo garantir a subsistência do alimentando, assim uma vez alcançado não pode ser devolvido, ou seja, significa que não deve haver devolução de valores pagos a título de pensionamento. (TJ-MG - Apelação Cível: 50017792020178130567 1.0000 .24.187102-9/001, Relator.: Des.(a) Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 17/07/2024, 8ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 18/07/2024) AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. PLEITO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR . IMPOSSIBILIDADE.EM DECORRÊNCIA DO PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DOS ALIMENTOS, NÃO PROSPERA A PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR NESTES AUTOS.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO DE PLANO. (TJ-RS - Agravo de Instrumento: 5122655-39 .2024.8.21.7000 PORTO ALEGRE, Relator: Luis Gustavo Pedroso Lacerda, Data de Julgamento: 24/04/2024, Primeira Câmara Especial Cível, Data de Publicação: 24/04/2024) Assim, conheço dos embargos, pois tempestivos, mas deixo de acolhê-los, ficando mantida a sentença como está lançada. Sem prejuízo, desde já, defiro o levantamento dos valores depositados em juízo, a título de alimentos provisórios, em favor da requerente. Providencie-se o necessário. Int. - ADV: MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), MARIA LUCIA SOARES RODRIGUES (OAB 127311/SP), LUCIANA TAQUES BITTENCOURT ORTIZ (OAB 127637/SP), FLÁVIA HELENA COSTA DE OLIVEIRA (OAB 213191/SP)