Tania Rodrigues Da Silva

Tania Rodrigues Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 127858

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 26
Tribunais: TRF6, TJSP, TJPR, TJMG
Nome: TANIA RODRIGUES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002893-23.2017.8.26.0404 (processo principal 0002646-52.2011.8.26.0404) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Lindomar Carvalho dos Santos - Brascom Home Telemarketing Ltda Me - Fl. 55: manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP), VICENTE DE PAULA DE OLIVEIRA (OAB 253514/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170271-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bruno Alexandre Reinert - Agravado: Alexandre Fernandes Souza Sociedade de Advogados - Interessado: Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda - Interessado: Tânia Rodrigues da Silva - Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento de sentença requerido por ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de BRUNO ALEXANDRE REINERT, em razão do não pagamento dos honorários sucumbenciais a que este fora condenado nos autos da ação de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas e indenização por danos materiais e morais, sob nº 1025950-87.2020.8.26.0100 (fls. 1.222/1.225 dos autos principais). Por meio da decisão de fl. 231 dos autos originários, sob nº 0058963-89.2023.8.26.0100, foi deferida a penhora de crédito devido ao executado por terceiro, nos seguintes termos: Vistos. A despeito da indicação de que o executado seria titular de crédito junto a terceiro, não se justifica o afastamento do sigilo deste, mormente quando a medida sequer foi requerida em nome do executado. Posto isso, INDEFIRO a quebra de sigilo fiscal de pessoa estranha à lide, que não integra o polo passivo da execução. DEFIRO, outrossim, a penhora sobre os créditos devidos à(o/s) executada(o/s) pelo(s) terceiro(s)-devedor(es) a seguir qualificado(s). Executada(o/s): BRUNO ALEXANDRE REINERT, CPF 090.732.039-29. Terceiro(s)-Devedor(es): Edem Trindade Nunes de Souza Reinert, CPF 591.583.289-04. INTIMEM-SE o(s) terceiro(s)-devedor(es) para que, nos termos do art. 855, inciso I, do CPC, não efetue novos pagamentos à(o/s) executada(o/s), devendo os valores a ela(e/s) devidos serem depositados, mensalmente, diretamente a este juízo, em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do débito, no importe de R$ 73.353,02 17/05/2024) [...] (sic g.o.) Inconformado, o executado interpôs o presente agravo de instrumento sustentando, em síntese, que houve error in judicando ao ser deferida a penhora sobre os créditos que, supostamente, possui frente a terceiro, partindo-se da premissa equivocada de que este seria seu devedor, quando, na verdade, o executado é que ostentaria a condição de devedor de Edem Trindade Nunes de Souza Reinert, sua credora em relação ao empréstimo contraído, por ele, no importe de R$ 74.000,00, no sentido semântico de que tomou dinheiro emprestado de terceiro (fl. 08), consoante expressamente informado na declaração de rendimentos do agravante, referente ao exercício de 2022 (fl. 06), e pelo próprio terceiro (Edem), em sua respectiva declaração, conforme fragmento acostado a fl. 07 deste agravo. Deste modo, pugnou pela reforma da decisão atacada para que seja indeferida a penhora conforme determinada, notadamente, por não haver crédito a ser recebido pelo executado (fl. 08). É O RELATÓRIO. II - Ausente pedido de tutela recursal ou efeito suspensivo formulado pela agravante, processe-se o agravo de instrumento. III Oficie-se ao Juízo de 1ª instância, requisitando informações, em especial quanto à reforma ou manutenção da decisão agravada; IV. Intime-se o agravado (a); V. Após, conclusos para início do Julgamento Virtual, nos termos das Resoluções nº 772/2017 e nº 549/2011. - Magistrado(a) Paulo Ayrosa - Advs: Hamilton José da Silva Junior (OAB: 30872/SC) - Ricardo Faria de Medeiros (OAB: 40946/SC) - Alexandre Fernandes de Souza (OAB: 11851/SC) - Tania Rodrigues da Silva (OAB: 127858/SP) (Causa própria) - 5º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2170271-37.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Bruno Alexandre Reinert - Agravado: Alexandre Fernandes Souza Sociedade de Advogados - Interessado: Cooperativa de Eletrificação Anita Garibaldi Ltda - Interessado: Tânia Rodrigues da Silva - Vistos. I Trata-se de agravo de instrumento interposto nos autos do cumprimento de sentença requerido por ALEXANDRE FERNANDES SOUZA SOCIEDADE DE ADVOGADOS em face de BRUNO ALEXANDRE REINERT, em razão do não pagamento dos honorários sucumbenciais a que este fora condenado nos autos da ação de rescisão contratual c.c. devolução de quantias pagas e indenização por danos materiais e morais, sob nº 1025950-87.2020.8.26.0100 (fls. 1.222/1.225 dos autos principais). Por meio da decisão de fl. 231 dos autos originários, sob nº 0058963-89.2023.8.26.0100, foi deferida a penhora de crédito devido ao executado por terceiro, nos seguintes termos: Vistos. A despeito da indicação de que o executado seria titular de crédito junto a terceiro, não se justifica o afastamento do sigilo deste, mormente quando a medida sequer foi requerida em nome do executado. Posto isso, INDEFIRO a quebra de sigilo fiscal de pessoa estranha à lide, que não integra o polo passivo da execução. DEFIRO, outrossim, a penhora sobre os créditos devidos à(o/s) executada(o/s) pelo(s) terceiro(s)-devedor(es) a seguir qualificado(s). Executada(o/s): BRUNO ALEXANDRE REINERT, CPF 090.732.039-29. Terceiro(s)-Devedor(es): Edem Trindade Nunes de Souza Reinert, CPF 591.583.289-04. INTIMEM-SE o(s) terceiro(s)-devedor(es) para que, nos termos do art. 855, inciso I, do CPC, não efetue novos pagamentos à(o/s) executada(o/s), devendo os valores a ela(e/s) devidos serem depositados, mensalmente, diretamente a este juízo, em conta judicial vinculada a este processo, até o limite do débito, no importe de R$ 73.
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011371-79.2011.8.26.0032/01 (apensado ao processo 0011371-79.2011.8.26.0032) (003.22.0110.011371/1) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - José Rodrigues - Brascon Home Telemarqueting Ltda - - Valdir Gabriel da Silva - - Tania Rodrigues da Silva e outros - Claudemir Colucci - - Banco Bradesco S/A - VISTOS. 1.Não houve regular habilitação do(s) sucessor(es) do coexecutado Valdir Gabriel da Silva (certidão de óbito, fl. 731), até a presente data, e estando o processo suspenso, com fundamento no art. 313, I, do Código de Processo Civil, determino à parte exequente que promova a inclusão do espólio, representado pelo inventariante, nomeado nos autos inventário (Processo nº 1019702-80.2022.8.26.0506) que tramita pela r. 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Ribeirão Preto, SP, ou, caso já se encontre expedido o formal de partilha, deverá promover a habilitação de todos os herdeiros indicados na certidão de óbito acima aludida, citando-o(s) (CPC, art. 690, parágrafo único). Prazo: 30 dias. 2.Determinei, ainda, a retirada do sigilo da petição e do ato ordinatório (fls. 783/785). 3.Cumprido o item 1, cls. para deliberar sobre o pedido de fls. 767/768. Int. - ADV: CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), GLEDSON RODRIGUES DE MORAES (OAB 258730/SP), ARIANE DOS SANTOS MAIA (OAB 291591/SP), TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP), TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP), TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016620-13.2012.8.26.0602 (602.01.2012.016620) - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Aparecido Alves dos Santos - Brascom Home Telemarkting Ltda Me - Ficam o autor e seu advogado cientes que, face a inércia do autor em atender as determinações retro no prazo legal, foi expedida carta para que o autor dê andamento ao feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. - ADV: SABRINA DE CAMARGO FERRAZ LOQUE SOBREIRA (OAB 203124/SP), TANIA RODRIGUES DA SILVA (OAB 127858/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 09/06/2025
    Tipo: Edital
    COMARCA DE VAZANTE SECRETARIA DO JUÍZO - ÚNICA EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL DATA DE EXPEDIENTE: 05/06/2025 COMARCA DE VAZANTE-MG ¿ EDITAL DE CITAÇÃO ¿ PROCESSO 5000662-45.2020.8.13.0710 ¿ SEM CUSTAS ¿ PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. O Doutor MAIRON HENRIQUE RODRIGUES BRANQUINHO, MM º Juiz de Direito desta Comarca de Vazante na forma da lei, etc¿ FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este Juízo, Secretaria da Única Vara de Vazante/MG, os autos de uma ação AÇÃO ¿ CÍVEL ¿ EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, cujo valor da causa é de R$71.134,80, proposta por SAMIR GABRIEL DA SILVA, brasileiro, solteiro, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 28.500.821.3, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 322.683.698/62 residente e domiciliado na Rua André Veloni, 322, em Ribeirão Preto, SP e RIDLAW GABRIEL DA SILVA, brasileiro, separado judicialmente, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 24.158.681-1, SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº 247.584.278/44, residente e domiciliado na Rua Camilo de Matos nº 1770 CEP 14090-210, em Ribeirão Preto, SP, em desfavor de ADAILTON ORIDE, brasileiro, solteiro, agricultor, portador da Cédula de Identidade RG nº 22.624.567-6 SSP/SP, inscrito no CPF sob o nº172.149.768/46. E estando o executado em local incerto e não sabido, vem CITAR ADAILTON ORIDE ¿ CPF: 172.149.768-46, para efetuar o pagamento da quantia de R$71.134,80 (setenta e um mil, cento e trinta e quatro reais e oitenta centavos), atualizada até 02 de junho de 2020, referente ao principal e acessórios, a ser acrescida de honorários de advogado do autor e custas iniciais no prazo de 3 (três) dias, sob pena de serem penhorados tantos bens quantos bastem para garantia da dívida. Em caso de revelia poderá ser nomeado curador especial. E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente, que será afixado no local de costume e publicado pelo DJE ¿ Diário Judiciário Eletrônico ¿ TJMG. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Vazante, Estado de Minas Gerais, aos 05 de junho de 2025. Eu, Queila Paula Rosa, Oficial Judiciário o digitei. (assinado eletronicamente) Mairon Henrique Rodrigues Branquinho, MM º. Juiz de Direito desta Comarca de Vazante.
  8. Tribunal: TJPR | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 230) EXTINTO O PROCESSO POR DESISTÊNCIA (30/05/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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