Antonio Valdir Fonsatti
Antonio Valdir Fonsatti
Número da OAB:
OAB/SP 127890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
47
Total de Intimações:
62
Tribunais:
TJSP, TRF3, TJPR
Nome:
ANTONIO VALDIR FONSATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 62 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoTendo em vista que a decisão recorrida foi proferida pelo Excelentíssimo Desembargador FRANCISCO CARLOS JORGE, restituam-se os autos à Divisão para oportuna conclusão ao Relator, em atenção ao previsto no art. 182, XIII, do Regimento Interno desta Corte 1 . Curitiba, data do sistema. VANIA MARIA DA SILVA KRAMER Desembargadora Substituta 1 Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná Art. 182. Compete ao Relator: (...) XIII – relatar os agravos internos, agravos regimentais e embargos de declaração interpostos de suas decisões, inclusive as proferidas na forma do art. 494 deste Regimento, salvo nos casos em que for manejado contra decisão interlocutória que não admitir embargos infringentes e de nulidade em matéria criminal;
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000665-94.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adevaldo Andrade - Eagle Soluções Tecnológicas Ltda. - - Banco Bradesco S/A - - Eagle Sociedade de Crédito Direto S/A - 3.- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos. Não incidem custas processuais em Primeira Instância, tampouco é caso de condenação ao pagamento de honorários advocatícios derivados da sucumbência (arts. 54, caput, e 55, in initio, Lei n. 9.099/95). P. R. I. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), JOANA GONÇALVES VARGAS (OAB 75798/RS), ALCEU XENOFONTES LENZI (OAB 6090/SC)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000158-41.2024.8.26.0252 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - MARIA HELENA DA SILVA - Mario Rodrigues Alves - Vistos. Transitada em julgado da sentença, intime-se a autora para manifestar-se nos autos, esclarecendo se houve pagamento total ou parcial da dívida ou, em caso de ausência de pagamento, para promover a execução do julgado. Sem prejuízo, expeçam-se as competentes certidões de honorários aos Patronos Dativos das partes. A cópia digitada deste despacho servirá como mandado. Intime-se. - ADV: ALMIR ROGÉRIO ESTEVES (OAB 396942/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 1500550-38.2023.8.26.0252; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ipauçu; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Sumário; Nº origem: 1500550-38.2023.8.26.0252; Assunto: Contra a Mulher; Apelante: C. R. M. L.; Advogado: Antonio Valdir Fonsatti (OAB: 127890/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 24/06/2025 0003849-15.2014.8.26.0252; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Ipauçu; Vara: Vara Única; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 0003849-15.2014.8.26.0252; Assunto: Estupro de vulnerável; Apelante: E. N. P.; Advogado: Antonio Valdir Fonsatti (OAB: 127890/SP) (Defensor Dativo); Apelado: M. P. do E. de S. P.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001774-12.2025.8.26.0539 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Romulo Mariani - Vistos. 1.- Fls. 26/7: recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2.- Expeça-se mandado de citação e penhora, autorizado desde já o arrombamento, caso venha a ser necessário, observadas as cautelas da lei. 3.- Audiência de tentativa de conciliação será oportunamente designada. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-64.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adevaldo Andrade - Sudacred - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.- Recebo o recurso interposto pelo autor, em seu efeito regular, qual seja, o devolutivo (art. 43, Lei n. 9.099/95). 2.- Regularizados, remetam-se os autos ao Colégio Recursal, com as homenagens do Juízo. Int. - ADV: BRUNO MARIO DA SILVA (OAB 82064/PR), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001830-45.2025.8.26.0539 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Alexandre Sanches - Suely Nunes Ferrari - Vistos. Com a emenda, recebo a inicial. Anote-se o valor da causa (R$ 65.000,00). Tratam-se Embargos de Terceiros opostos por Alexandre Sanches em face de Suely Nunes, nos quais o Embargante sustenta, em síntese, que adquiriu de terceiro, em 23/05/2016, o veículo MB/M.BENZ LK 1518, placas AEE-5883, agindo, à época, na condição de adquirente de boa-fé. Aduz que, posteriormente, alienou o referido bem a terceiro, residente na comarca de Bernardino de Campos/SP, o qual detém atualmente a posse do veículo. Todavia, sobreveio a constrição judicial do mencionado bem no âmbito de demanda executiva promovida pela Embargada, que, por sua vez, alega tratar-se de hipótese de fraude à execução. Diante disso, o Embargante pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão dos efeitos de qualquer decisão proferida no processo principal que reconheça ou se fundamente na suposta fraude à execução, postulando, ao final, o reconhecimento judicial de sua condição de terceiro de boa-fé, com a consequente declaração de ineficácia da constrição incidente sobre o referido bem. Pois bem. De início, certifique a serventia a regularidade das custas processuais recolhidas pelo Embargante, intimando-o, se o caso, para complementação, no prazo de 5 (cinco) dias. No tocante ao pedido de tutela provisória, não se vislumbra, em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Com efeito, o único elemento documental colacionado aos autos com o propósito de comprovar a cadeia dominial do bem é o Certificado de Registro do Veículo (CRV), datado de 19/08/2022 (fl. 09), que se limita a demonstrar a posterior alienação do automóvel por parte do Embargante a terceiro. Não foi apresentado, até o momento, qualquer documento hábil a demonstrar a aquisição originária do bem, como instrumento contratual, recibo de pagamento, transferência bancária, ou outro meio idôneo de prova que pudesse atestar a regularidade e lisura da transação invocada. Nesse cenário, revela-se, em sede de cognição sumária própria da tutela de urgência, inviável aferir a higidez da cadeia dominial do bem, tampouco a alegada boa-fé do Embargante, ante a ausência de elementos probatórios mínimos que evidenciem a aquisição originária do veículo. A matéria, por sua própria natureza, demanda instrução probatória mais aprofundada, o que desautoriza o deferimento da medida excepcional nesta fase inaugural. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a Embargada para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, certifique a serventia nos autos do processo executivo nº 0007621-03.2011.8.26.0539 a oposição dos presentes embargos. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), SANTO CELIO CAMPARIM JUNIOR (OAB 319821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500299-25.2020.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - D.J.B. - - S.C.F. - M.C.C.C. - Vistos. I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 639/641, nos termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP, de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço a hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de multa imposta a DANILO JOSE BARBOSA e SILVANO CESAR FERREIRA, CPF: 322.846.508-05, RG: 33405076, RJI: 213999936-06, CPF: 334.324.378-70, RG: 30994936, RJI: 170137292-09. II - Diante da preclusão lógica quanto ao interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se ao IIRGD, TRE e ao DEECRIM competente, instruindo-se com cópia desta sentença, para as devidas providências. III - Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP), JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500398-58.2021.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fauna - LOURIVAL PERES - Vistos. Fls. 314/343: I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público, nos termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP, de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço a hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de multa imposta a LOURIVAL PERES, CPF: 046.596.158-47, RG: 26297581 II - Diante da preclusão lógica quanto ao interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se ao IIRGD e TRE, encaminhando-se cópia desta sentença, para as devidas providências. Traslade-se cópia desta sentença aos autos PEC: 0000511-47.2025.8.26.0252, providenciando-se as anotações de extinção da pena de multa, no sistema SAJ. III - Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)