Antonio Valdir Fonsatti
Antonio Valdir Fonsatti
Número da OAB:
OAB/SP 127890
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
49
Total de Intimações:
68
Tribunais:
TRF3, TJPR, TJSP
Nome:
ANTONIO VALDIR FONSATTI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 68 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001830-45.2025.8.26.0539 - Embargos de Terceiro Cível - Bem de Família - Alexandre Sanches - Suely Nunes Ferrari - Vistos. Com a emenda, recebo a inicial. Anote-se o valor da causa (R$ 65.000,00). Tratam-se Embargos de Terceiros opostos por Alexandre Sanches em face de Suely Nunes, nos quais o Embargante sustenta, em síntese, que adquiriu de terceiro, em 23/05/2016, o veículo MB/M.BENZ LK 1518, placas AEE-5883, agindo, à época, na condição de adquirente de boa-fé. Aduz que, posteriormente, alienou o referido bem a terceiro, residente na comarca de Bernardino de Campos/SP, o qual detém atualmente a posse do veículo. Todavia, sobreveio a constrição judicial do mencionado bem no âmbito de demanda executiva promovida pela Embargada, que, por sua vez, alega tratar-se de hipótese de fraude à execução. Diante disso, o Embargante pretende, em sede de tutela provisória de urgência, a imediata suspensão dos efeitos de qualquer decisão proferida no processo principal que reconheça ou se fundamente na suposta fraude à execução, postulando, ao final, o reconhecimento judicial de sua condição de terceiro de boa-fé, com a consequente declaração de ineficácia da constrição incidente sobre o referido bem. Pois bem. De início, certifique a serventia a regularidade das custas processuais recolhidas pelo Embargante, intimando-o, se o caso, para complementação, no prazo de 5 (cinco) dias. No tocante ao pedido de tutela provisória, não se vislumbra, em sede de cognição sumária, o preenchimento dos requisitos previstos no art. 300 do CPC. Com efeito, o único elemento documental colacionado aos autos com o propósito de comprovar a cadeia dominial do bem é o Certificado de Registro do Veículo (CRV), datado de 19/08/2022 (fl. 09), que se limita a demonstrar a posterior alienação do automóvel por parte do Embargante a terceiro. Não foi apresentado, até o momento, qualquer documento hábil a demonstrar a aquisição originária do bem, como instrumento contratual, recibo de pagamento, transferência bancária, ou outro meio idôneo de prova que pudesse atestar a regularidade e lisura da transação invocada. Nesse cenário, revela-se, em sede de cognição sumária própria da tutela de urgência, inviável aferir a higidez da cadeia dominial do bem, tampouco a alegada boa-fé do Embargante, ante a ausência de elementos probatórios mínimos que evidenciem a aquisição originária do veículo. A matéria, por sua própria natureza, demanda instrução probatória mais aprofundada, o que desautoriza o deferimento da medida excepcional nesta fase inaugural. Diante do exposto, indefiro o pedido de tutela de urgência. Intime-se a Embargada para apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 679 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, certifique a serventia nos autos do processo executivo nº 0007621-03.2011.8.26.0539 a oposição dos presentes embargos. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), SANTO CELIO CAMPARIM JUNIOR (OAB 319821/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500299-25.2020.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - D.J.B. - - S.C.F. - M.C.C.C. - Vistos. I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público de fls. 639/641, nos termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP, de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço a hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de multa imposta a DANILO JOSE BARBOSA e SILVANO CESAR FERREIRA, CPF: 322.846.508-05, RG: 33405076, RJI: 213999936-06, CPF: 334.324.378-70, RG: 30994936, RJI: 170137292-09. II - Diante da preclusão lógica quanto ao interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se ao IIRGD, TRE e ao DEECRIM competente, instruindo-se com cópia desta sentença, para as devidas providências. III - Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: LEONARDO FONTES DORES (OAB 380023/SP), JOÃO HENRIQUE CASTANHO DE CAMPOS (OAB 219469/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500398-58.2021.8.26.0252 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes contra a Fauna - LOURIVAL PERES - Vistos. Fls. 314/343: I - Considerando o que consta dos autos, acolho a manifestação do representante do Ministério Público, nos termos da Resolução nº 1.511/2022-CGJ/CGMP, de 05 de agosto de 2022, que alterou a Resolução nº 1.229/2.020-PGJ/CGMP, de 24 de setembro de 2020 , bem como do tema 931 de Recursos Repetitivos do Superior Tribunal de Justiça. Reconheço a hipossuficiência da parte executada e, com fundamento no artigo 107, inciso II, do Código Penal, julgo extinta a pena de multa imposta a LOURIVAL PERES, CPF: 046.596.158-47, RG: 26297581 II - Diante da preclusão lógica quanto ao interesse recursal, a presente sentença transita em julgado nesta data. Oficie-se ao IIRGD e TRE, encaminhando-se cópia desta sentença, para as devidas providências. Traslade-se cópia desta sentença aos autos PEC: 0000511-47.2025.8.26.0252, providenciando-se as anotações de extinção da pena de multa, no sistema SAJ. III - Feitas as anotações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000667-64.2024.8.26.0539 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Adevaldo Andrade - Sudacred - Sociedade de Crédito Ao Microempreendedor - - Banco Bradesco S/A - Vistos. 1.- Defiro ao autor os benefícios da gratuidade processual. 2.- Apresente a ré, no prazo legal, suas contrarrazões ao recurso interposto pelo autor. Int.. - ADV: BRUNO MARIO DA SILVA (OAB 82064/PR), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP), EVELYSE DAYANE STELMATCHUK (OAB 527293/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), PRISCILA PICARELLI RUSSO (OAB 148717/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001826-50.2010.8.26.0539 (539.01.2010.001826) - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Emília Bernardino Nunes - Vistos. Sigam os autos ao Partidor. Após, digam todos os interessados. Int. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001348-95.2017.8.26.0539 (processo principal 0000577-59.2013.8.26.0539) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Centro de Gestão de Meios de Pagamento Sa - Murilo Scatamburlo - Requerente: trazer planilha atualizada do débito e recolher custas para a pesquisa. - ADV: EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP), TATIANA TEIXEIRA (OAB 201849/SP), MURILO SCATAMBURLO (OAB 231989/SP), ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000188-02.1998.8.26.0539 (539.01.1998.000188) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Cerealista Bracinza Lt - Ante o exposto, acolho a manifestação da Fazenda exequente de fls. 164/165, tendo em vista a prescrição do débito, e JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso V, do código de Processo Civil c.c. o artigo 156, V do Código Tributário Nacional. Dou por levantada eventual penhora havida nos autos, independente de termo. Sem condenação em custas, tendo em vista que a exequente é isenta. Quando aos honorários, ante o principio da causalidade, cada parte ficará responsável por arcar com os honorários de seus respectivos patronos. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: ANTONIO VALDIR FONSATTI (OAB 127890/SP)