Ivana Sheila Dos Santos Palmieri

Ivana Sheila Dos Santos Palmieri

Número da OAB: OAB/SP 127910

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ivana Sheila Dos Santos Palmieri possui 37 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em INTERDIçãO.

Processos Únicos: 26
Total de Intimações: 37
Tribunais: TJRJ, TJSP
Nome: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
37
Últimos 90 dias
37
Último ano

⚖️ Classes Processuais

INTERDIçãO (8) DIVóRCIO LITIGIOSO (7) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 37 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001473-80.2023.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.N. - J.C.N. - Fls. 234: Extrato CRCJUD de cumprimento de Mandado: Ciência às partes. - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001127-32.2023.8.26.0589 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - A.V.O. - L.F.A. - Vistos. Fls. 158/159: manifeste-se o requerido. Prazo de 10 dias. Após, dê-se vista ao MP. Int. - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), LETICIA BARRERA ORLANDO (OAB 321455/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000096-40.2024.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.C.P.N. - M.A.R.C.P. - Intime-se o procurador interessado acerca da expedição e disponibilização do(s) Alvará(s) expedido(s) nos presentes autos. Cabe ao interessado providenciar a impressão. - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), LETICIA BARRERA ORLANDO (OAB 321455/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000630-81.2024.8.26.0589 - Interdição/Curatela - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - P.R.R. - - D.G.F.R. - L.F.R. - Vistos. Reitere-se a intimação do IMESC, por via de seu portal eletrônico, para que designe data e horário para realização de perícia. Int. - ADV: PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), PLINIO CESAR FIRMINO (OAB 147678/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000842-37.2015.8.26.0589 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A - - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - Sebrae - Cefer Comercial e Transportes Ltda - ME e outros - Vistos. Defiro o pedido de nova tentativa de alienação em leilão judicial eletrônico do imóvel de matrícula nº 7.643, do CRI de São Simão/SP. O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 dias a primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem. Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou, caso se trate de imóvel de incapaz, a 80% do valor de avaliação atualizada. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns. Nos casos de lance à vista, o pagamento deverá ser feito em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO através do portal www.giordanoleiloes.com.br. Os lances serão promovidos e captados por aquele portal, ainda que abaixo do valor de avaliação. Nessa hipótese, porém, o valor deverá ser referendado por este juízo. A hasta será presidida por leiloeiro autorizado, habilitado e credenciado na JUCESP. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. Em caso de ausência de lances, os custos relacionados ao novo ato deverão ser suportados pelo Leiloeiro, vez que esta é a previsão do art. 10 do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 1625/2009 e art. 259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de São Paulo. O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Os interessados deverão se cadastrar previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Nos termos do art. 884, I, CPC, incumbe ao leiloeiro providenciar a publicação dos editais legais, que deverá ocorrer pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão (art. 887, § 1º, CPC). O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital também que: os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil. Fica decidido que o arrematante arcará com os eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o art. 130, parágrafo único do CTN, além da comissão do leiloeiro, esta fixada em 5% sobre o valor do lance vencedor. Ressalta-se que também deverá ser observada a previsão do art. 908 do CPC em caso de pluralidade de credores/exequentes. Nos termos do Provimento CG 19/2021, providencie a serventia o cadastramento do Leiloeiro Oficial Giordano Bruno Coan Amador, regularmente inscrito na JUCESP sob o nº 1061, no Portal de Peritos, Leiloeiros e Demais Auxiliares Não Funcionários da Justiça. Incluída a informação sobre a nomeação no Portal, será encaminhado automaticamente e-mail ao leiloeiro para cientificação, com a indicação da Unidade Judicial, nº do processo, nome do Juiz e a senha de acesso ao processo (esta última apenas na hipótese de tramitação digital), dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015. Intimado da nomeação, deverá o leiloeiro providenciar o cadastro e agendamento pela internet dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos pretendentes, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos e de fotografias do bem. Autorizo os funcionários do leiloeiro nomeado, devidamente identificados, obter material fotográfico para inseri-lo no portal www.giordanoleiloes.com.br, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do(s) bem(s), que serão vendidos no estado em que se encontrem. Comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência ou quando representado pela Defensoria, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Comunique-se o respectivo gestor para as providências pertinentes. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001473-80.2023.8.26.0589 - Interdição/Curatela - Nomeação - L.C.N. - J.C.N. - Termo de Compromisso de Curador(a) Definitivo(a), disponível para impressão - ADV: IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), GUILHERME DE MACEDO SOARES (OAB 335283/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000736-87.2017.8.26.0589 - Ação Civil Pública - Dano ao Erário - Município de São Simão (SP) - - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMÃO e outro - Izaias Leão de Souza - - Alecio Castellucci Figueiredo - - Ana Paula dos Santos Prisco Figueiredo - - Alexandre Domingues Gradim - - Maria Augusta Stupelo Sandoval Ravagnani - - Laura Stupelo Sandoval Ravagnani - - Marina Stupelo Sandoval Ravagnani e outros - Banco Ribeirão Preto S/A - Vistos. F. 20931: Providencie a serventia o necessário. Intime-se. - ADV: EDILSON ORLANDO PALMIERI (OAB 124654/SP), IVANA SHEILA DOS SANTOS PALMIERI (OAB 127910/SP), ALECIO CASTELLUCCI FIGUEIREDO (OAB 188320/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), ANA PAULA DOS SANTOS PRISCO (OAB 109262/SP), ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP), ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP), ALEXANDRE DOMINGUES GRADIM (OAB 220843/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP), CARLOS AUGUSTO MANELLA RIBEIRO (OAB 278733/SP), ALEXANDRE DE ANDRADE CRISTOVÃO (OAB 306689/SP), ANA CAROLINA SOARES GANDOLPHO (OAB 219784/SP)
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