Roberto Correia Da Silva Gomes Caldas
Roberto Correia Da Silva Gomes Caldas
Número da OAB:
OAB/SP 128336
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJSP, TJPR, TRF3
Nome:
ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0168007-34.2009.8.26.0100 (583.00.2009.168007) - Procedimento Sumário - Obrigações - William Maceira Gomes - - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas - Ana Lúcia Duarte de Rocha Paes - - FERNANDA REIS FILIPLIC e outros - As partes têm o prazo de 15 dias para que especifiquem provas, indicando objetivamente, sua pertinência em relação aos fatos discutidos nos autos, sob pena de indeferimento ou preclusão. Após, tornarão conclusos para saneamento, sem prejuízo de eventual julgamento no estado, a critério do juízo. - ADV: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WILLIAM MACEIRA GOMES (OAB 275584/SP), PAULO CARRARA DE SAMBUY (OAB 131217/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025058-25.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1128207-25.2022.8.26.0100) (processo principal 1128207-25.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Henry Ribeiro da Costa - Correia da Silva Gomes Caldas Advogados Associ - Vistos. Tendo em vista o trânsito em julgado do título judicial, tornando-se definitiva a execução, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para, consoante ao artigo 523, caput, do Código de Processo Civil, efetuar, no prazo de quinze dias, o pagamento do montante atualizado do débito, corrigido monetariamente e acrescido de juros até a data do depósito judicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10%, nos termos do § 1º, observando-se que, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o restante (art. 523, §2º, do CPC). O pagamento poderá ser realizado por meio de depósito judicial ou diretamente na conta indicada pela parte exequente. Superado o prazo assinalado para cumprimento da obrigação, apresente a parte exequente, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção, demonstrativo atualizado do débito, com a incidência da multa na razão de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios de 10% (dez por cento). No caso de eventual pedido de pesquisa de bens, deverá a parte exequente providenciar aplanilha atualizada do valor exequendo e o recolhimento das custas cabíveis. Os valores e as demais instruções podem ser obtidos em https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. Fica o executado também intimado a oferecer impugnação ao cumprimento de sentença, salientando-se que, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, observando-se que será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo (art. 218, §4º, do CPC). Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se os autos, observando-se o disposto no art. 921, §2º, do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), HENRY RIBEIRO DA COSTA (OAB 227426/RJ)
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0030177-58.2000.4.03.6100 RELATOR: Gab. 47 - DES. FED. LEILA PAIVA APELANTE: ANTONIO FRANK TAKAMURA, DIOMAR AMARAL MARINHO, DOMINGOS DOS REIS PICHITELI, FLAVIO ALARSA, JOAQUIM OLIVEIRA CESAR, JOSE ANTONIO GRINGS, INES BOTELHO BORGES, MARLIS KAETHE SCHULTZE, NICOLAU HEITMANN NETO, STEFANO CARBONE Advogado do(a) APELANTE: RICARDO OMENA DE OLIVEIRA - SP295449-A Advogado do(a) APELANTE: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336-A APELADO: BANCO CENTRAL DO BRASIL, BANCO BRADESCO SA, ITAU UNIBANCO S/A, BANCO ABN AMRO REAL S.A., BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) APELADO: MARCIAL BARRETO CASABONA - SP26364-A Advogado do(a) APELADO: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR - RJ87929-A Advogado do(a) APELADO: FERNANDO AUGUSTO AGOSTINHO - SP155091-A Advogados do(a) APELADO: JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO - RJ126358-A, PAULO EDUARDO PRADO - SP182951-A Advogado do(a) APELADO: CAROLINA DE ROSSO AFONSO - SP195972-A OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO INTERESSADO: BANCO DO ESTADO DE SAO PAULO S/A - BANESPA D E S P A C H O Certidão ID 327617194: Tendo em vista o noticiado óbito dos então coautores Diomar Amaral Marinho, Nicolau Heitmann Neto e Stefano Carbone, pelo Gabinete da Conciliação, necessária a juntada das respectivas certidões de óbito, bem como, trazido à titularidade autoral deste processo, mediante habilitação, o espólio, por intermédio de seus herdeiros – devidamente qualificados documentalmente – representados por advogado, nos termos dos artigos 313, § 2º, II, 687, 688, II, c/c artigo 105 do Código de Processo Civil (CPC). Diante das alegações, suspendo o processo, nos termos do artigo 689 do CPC. Assim, intime para que se manifestem os exmos. Patronos das partes autoras acerca da alegação de falecimento. Em caso positivo, no prazo de 30 (trinta) dias, providencie a juntada da certidão de óbito, bem como providencie à habilitação dos herdeiros, para a devida regularização da tramitação processual, os quais, outrossim, deverão estar representados nesta ação por outorga de procurações ad judicia. Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0601840-56.2008.8.26.0053 (053.08.601840-2) - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Furnas-centrais Elétricas S/A - José Bruno Gentil - - Adalberto Callsen - - Dino Antonio Ardito e outro - Ciência da carta de adjudicação retro. Manifeste-se no prazo legal (5 dias). - ADV: JOSE CARLOS DE MELLO FRANCO JUNIOR (OAB 123069/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), RICHARD GERALDO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 164712/SP), TAMEN GENTIL HETTE DE ASSIS (OAB 216325/SP), TAMEN GENTIL HETTE DE ASSIS (OAB 216325/SP), MARCELO JOSE VIANA (OAB 226686/SP), JOSE WALTER PUTINATTI JÚNIOR (OAB 235843/SP), GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA (OAB 91567/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004376-80.2024.8.26.0004 (processo principal 1012966-37.2021.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - André Luiz de Oliveira - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas - Fls. 197/205: Diga o executado. - ADV: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA (OAB 408921/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1106004-11.2018.8.26.0100 - Ação de Exigir Contas - Mandato - Neuza Ribeiro - - Espólio de Rosa Bellomo Ribeiro - - Maria Aparecida Ribeiro - - Antonio Carlos Ribeiro - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas - Vistos. Intime-se a perita para dar início aos trabalhos. Int. - ADV: FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP), FABIANO GARCIA TRINCA (OAB 386277/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0906393-83.1995.8.26.0100 (583.00.1995.906393) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Josias Martins Jr - - Djair Alves Pecchi - - Artur Ponte Viveiros e outros - Banco Itau S/A - Fls. 1184/1185: rejeito os embargos declaratórios opostos, por não haver vício a sanar na decisão vergastada. O indeferimento do pedido está devidamente fundamentado e o que há é mo inconformismo com o decidido, sendo inadequada a via eleita. Eventual irresignação deverá necessariamente ser deduzida por meio de recurso cabível. - ADV: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), ALEXANDRE DE ALMEIDA (OAB 341167/SP), NELSON DE ARRUDA NORONHA GUSTAVO JUNIOR (OAB 158418/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004694-19.2016.8.26.0659 (processo principal 0000981-61.2001.8.26.0659) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - André Luiz Raposeiro e outro - Carla Rangel Correa da Silva Gomes Caldas - - Christiane Correia da Silva Gomes Caldas - - Roberto Correia da Silva Gomes Caldas e outro - Fls. 536/537 e 538/540: rejeito os embargos de declaração, porque não verificadas nenhuma omissão, obscuridade ou contradição em relação ao que foi decidido. As questões relevantes e pertinentes foram enfrentadas na decisão embargada e o desfecho desfavorável desafia a modalidade recursal apropriada. As partes agiram nos limites razoáveis do direito de ação e do exercício do direito de defesa, além do que não prejudicaram a entrega da prestação jurisdicional, motivos pelos quais não verifico a litigância de má-fé de nenhuma delas. Int. - ADV: ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), ANDRÉ LUIZ RAPOSEIRO (OAB 183804/SP), CHRISTIANE CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 150927/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoAPELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0056709-06.1999.4.03.6100 RELATOR: Gab. 21 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL APELADO: AMERICO RUBENS LEITE DOS SANTOS, KIYOSI KASSA, ANTONIO CAPIRACO, CARLOS RODOLFO CESAR LANDVOIGT, MARIA APPARECIDA DE PRETO, MARIA IVONE FANTINI, MERCEDES MARTI MUSONS, RAUL FANTINI, TOYOKO OHNO SUGAYA Advogado do(a) APELADO: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS - SP128336-A Advogado do(a) APELADO: SERGIO RICARDO ALMEIDA DA SILVA - SP227727-A CERTIDÃO Certifico que os Embargos de Declaração foram opostos no prazo legal. ATO ORDINATÓRIO Vista para contrarrazões, nos termos do artigo 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil. São Paulo, 26 de junho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0404261-57.1995.8.26.0053 (053.95.404261-9) - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Cid Barbosa Lima - Vistos. Fls. 669/671 e 678/684: Postula-se a correção do depósito efetuado e a não retenção de imposto de renda sobre honorários advocatícios. Conforme informado pela Fazenda Estadual (fls. 678) e confirmado pela Assessoria de Precatórios Judiciais (fls. 685), a correção cadastral foi providenciada. Quanto aos critérios de atualização monetária e juros de mora, restaram corretos os cálculos do Ente Devedor. A UFESP é critério relativo ao teto de pagamentos dos RPVs, enquanto a atualização pelo IPCA-E, a partir de março de 2015 como nos cálculos apresentados a fls. 686/687, encontra respaldo no entendimento jurisprudencial consolidado. Especialmente após o julgamento do Tema 810 pelo Supremo Tribunal Federal e conforme esmiuçado no Tema 905 do Superior Tribunal de Justiça. Razão assiste ao ente devedor quanto ao imposto de renda. A executada demonstrou a legalidade do ato da retenção, haja vista a previsão expressa no art. 157, inciso I da Constituição Federal, bem como nos regulamentos concernentes, em especial, no art. 46 da Lei 8.541/92. Os honorários advocatícios sucumbenciais constituem renda e, assim, estão sujeitos à incidência do imposto de renda retido na fonte (art. 43, I, do CTN). Por tais razões, indefiro os requerimentos de fls. 678/684. Int. - ADV: ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), RACHEL RODRIGUES GIOTTO (OAB 200497/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP), ROBERTO CORREIA DA SILVA GOMES CALDAS (OAB 128336/SP)