Santos Albino Filho
Santos Albino Filho
Número da OAB:
OAB/SP 128882
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
27
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
SANTOS ALBINO FILHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000067-17.2025.8.26.0407 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.E.J.G. - M.A.G. - Vistos. Cuida-se de ação de alimentos proposta por pessoa idosa em face de um dos seus filhos. O réu apresentou contestação, arguindo, em sede preliminar, a necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário, sob o argumento de que todos os filhos da autora deveriam integrar o polo passivo da demanda. Inicialmente, concedo o benefício de gratuidade de justiça ao réu, porquanto está representado por advogado pertencente ao convênio OAB/DPE (fl. 50). Anote-se. Contudo, a preliminar não merece acolhimento. Nos termos do art. 12 da Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), a obrigação alimentar é solidária, podendo a pessoa idosa optar entre os prestadores. Assim, é conferido ao idoso o direito de escolher contra qual dos obrigados propor a ação, não se exigindo a formação de litisconsórcio passivo necessário. Dessa forma, rejeito a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. Inexistindo outras preliminares a serem apreciadas ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado. Não havendo requerimento de produção de outras provas além das já colacionadas aos autos, abra-se vista o Ministério Público para apresentação de parecer final. Após, voltem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), MARISTELA FRANCINE MEZENGA (OAB 363722/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000659-84.2002.8.26.0407 (407.01.2002.000659) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Coopcred Coop Credito dos Fornec Cana e Agrop Reg Oeste Paulista - Dacal Destilaria California Sa - Certifico e dou fé que o depósito juntado às fls.649 permanece depositado na conta judiciária, conforme extrato de fls.666/667. Parte intermediária do r. Despacho de fls.660: "Digam os litigantes a respeito". - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), MARCOS HENRIQUE SARTI (OAB 111740/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500518-19.2024.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.J.B. - C.A. - Fls. 194/196, 197/201 e 202: tornem os autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500518-19.2024.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - R.J.B. - C.A. - Fls. 194/196, 197/201 e 202: tornem os autos ao Ministério Público. Oportunamente, tornem os autos conclusos. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP), FÁBIO RENATO BANNWART (OAB 170932/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000422-94.1999.8.26.0491 (491.01.1999.000422) - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - Banco do Brasil Sa - Yoshio Moriya - - Andes Takayuki Kishibe - Sidôneo Freitas Veloza Filho - - Leo Roberto Moraes Arroyo - - Procuradoria Geral do Estado de São Paulo e outros - Recolha o Exequente as custas para acionamento dos postulados (01 UFESP por CPF a ser consultado). Após, defiro a pesquisa via sistema PREVJUD visando a busca de vinculos empregatícios ou benefício previdenciário em nome do executado YOSHIO MORIYA, portador do CPF 075.047.058-53 e ANDES TAKAYUKI KISHIBE, portador do CPF 325.244.048-20. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), JOSE GUIMARAES DIAS NETO (OAB 147260/SP), JULIANA COSTA LAGO (OAB 255966/SP), MOHAMED ALI SUFEN FILHO (OAB 87689/SP), RACHEL DE ALMEIDA CALVO (OAB 128953/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB 178060/SP), JOÃO VITOR CONTI PARRON (OAB 429366/SP), LETÍCIA ACHILLES SHIGEMATSU (OAB 432398/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), DANIEL GUSTAVO DE OLIVEIRA COLNAGO RODRIGUES (OAB 301591/SP), TAMAE LYN KINA MARTELI (OAB 158969/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000712-26.2006.8.26.0407 (407.01.2006.000712) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Waldir Pacheco Grion - - Antonio Andrade Filho e outro - Frigorifico Santa Neuza Ltda ( Frisane ) - - Jose Eduardo Oliveira - - Jose Joaquim de Oliveira Neto e outro - Devanir Antonio dos Reis - Antonio Andrade Filho - - Antonio Andrade Filho - - Antonio Brigatti - - Waldomiro Canassa - - Waldir Pacheco Grion - - Waldir Pacheco Grion - - Mario Brigatti Filho e outros - Armando da Silva - - Paulo Cesar de Souza - - Ricardo Pozzetti - - Jose Paulo Carmona Martins - - Jane Gonçalves e outros - Samuel Lopes de Barros e outros - Jayme Persin e outros - Caiuá Distribuição de Energia Sa - - Olivar Dosso e outros - Antonio Aquotti - - Rizzi Materiais para Construção Osvaldo Cruz Ltda - - Antonio Rodrigues Ribeiro - - Nelson Gomes - - Wilson Gonçalves - - Valdeci de Freitas - - João Antonio de Oliveira - - Jose Luiz Finotti - - Osmar Antonio de Mello - - Nivaldo Augusto Buzzinaro - - Sidnei Zanardi - - Marcos Schiavinato - - Marciano Alves Leite - - Mario Antonio - - Paulo Ryo Nakagawa - - Antonio Adriano - - Aoki Ltda e outros - Sergio Luiz Toshinaga - Cicero Mansano Fernandes - - Nivaldo Mansano Fernandes - - Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - - Durvail Severino Garozi - - Jose Ecio Salles Cassandre - - Claudio Iwao Nakagawa - - Luiz Martins Romeiro - - Eduvaldo Andrade da Silva - - Shiro Umehara Neto - - Rafael Morales Cassebe Toffoli - - Claudovir Calvo Marcuzzo - - Claudionor Gouveia Matosme - - Supermercado Sao Jose Osvaldo Cruz Ltdaepp - - Abilio Batochi - - Eder Moreira de Sousa - - Luciana de França Mansano Scarpelli - - Adriano Calvo Gonçalves - - Joaõ Estech - - Aldivino de Oliveira - - Miranda Neto & Cia Ltda - - JOSÉ BONFIM - - Sérgio Luíz Toshinaga e outros - Jean Rodrigues de Oliveira - Vistos. Trata-se de pedido de reconsideração e interposição de embargos de declaração tirado contra decisão deste juízo que destituiu o administrador judicial nomeado nos autos. Os presentes aclaratórios que tem nítida finalidade infringente do julgado, pois não visa corrigir qualquer vício na forma da lei, mas buscar alteração do provimento, ofendendo assim a previsão legal para a medida. O Sr. Administrador judicial nomeado pretende alterar o comando judicial que entende em desacordo com as leis que refere nos embargos e isso não é motivo para embargos. A contradição, omissão ou obscuridade referida no CPC é aquela existente no âmbito da decisão, entre seus termos, não aquela que possa existir entre o que se decidiu e o que entende o interessado. Os embargos de declaração não servem para atacar os fundamentos da decisão. Além disso, as razões de convencimento estão bem claras na decisão, bastando a leitura integral para verificar que as particularidades da presente ação foram detidamente analisadas em todo o seu conteúdo. Cumpre realçar que os embargos declaratórios devem atender às suas finalidades, quais sejam, esclarecimento ou integração da decisão judicial impugnada. Daí dizer Pontes de Miranda que: o que se pede é que se declare o que ficou decidido porque o meio empregado para exprimi-lo é deficiente ou impróprio. Não se pede que se redecida, pede-se que se reexprima. Segundo o ensinamento do mestre ANTÔNIO CARLOS MARCATO, (...) ocorre a obscuridade quando a redação do julgado não for clara, dificultando, pois, a correta interpretação do pronunciamento judicial. Já a contradição existe em razão de incerteza quanto aos termos do julgado, pelo uso de proposições inconciliáveis, podendo acarretar, inclusive, dificuldades a seu cumprimento. Por fim, a omissão se dá quando o julgado não aprecia ponto, ou questão, que deveria ter sido dirimida (Código de Processo Civil Interpretado, ed. Atlas, 2004, p. 1592). A decisão atacada não padece da omissão citada. Foi devidamente fundamentada, estando claras as razões do convencimento do julgador. Resulta claro o indisfarçável propósito do embargante de que a matéria decidida, bem ou mal, seja reexaminada, mas que a tanto não se prestam os embargos de declaração, mormente quando encerra caráter modificativo sobre o julgado. Logo, mesmo a título de prequestionamento, se não há qualquer obscuridade, contradição ou omissão no aresto, inadmissíveis os aclaratórios, consoante já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FINS DE PREQUESTIONAMENTO. 1. Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração são cabíveis tão-somente para sanar obscuridade ou contradição, ou ainda para suprir omissão verificada no julgamento acerca de tema sobre o qual o tribunal deveria ter se manifestado. 2. Impossibilidade de se acolherem embargos de declaração cujo único objetivo seja a rediscussão da tese defendida pela embargante, com vistas ao prequestionamento de matéria objeto de recurso extraordinário a ser interposto. 3. Embargos rejeitados. (EDcl nos EDcl no AG 556839/SP, Rel. Min. Castro Meira, DJU de 06.09.04, p. 221). Nestes termos, entendo que estes embargos são meramente protelatórios do processo. Assim, nada há a alterar no dispositivo do julgado. Nestes termos, indefiro o pedido de reconsideração, conheço dos presentes embargos de declaração e nego-lhes provimento, mantendo a decisão tal como lançada. Aguarde-se o decurso de prazo para recurso. Decorrido, tornem conclusos para nomeação de novo Administrador. Intime-se. - ADV: EDÉLCIO FACCO (OAB 164379/SP), ANTENOR MORAES DE SOUZA (OAB 88740/SP), CLAÚDIO ROBERTO TONOL (OAB 167063/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP), GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), PAULO JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 151220/SP), PAULO JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 151220/SP), PAULO JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 151220/SP), DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP), DEVANIR ANTONIO DOS REIS (OAB 68881/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP), ALESSANDRO RICARDO GARCIA LOPES BACETO (OAB 153803/SP), FLÁVIA MARIANE ROSSI TRONCON (OAB 411868/SP), AUGUSTINHO BARBOSA DA SILVA (OAB 159063/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA DEPIERI (OAB 161645/SP), GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP), GISLAINE FACCO DE OLIVEIRA (OAB 162282/SP), PAULO JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 151220/SP), RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), PAULO ROBERTO DE MENDONÇA SAMPAIO (OAB 233211/SP), RENATA REGINA BUZZINARO VIEIRA (OAB 233797/SP), ANA LAURA MAMPRIM CORTELAZZI (OAB 255048/SP), THIAGO MACHADO PRESTIA (OAB 240193/SP), ADALBERTO EMANUEL LOURENÇO DA SILVA (OAB 241501/SP), ORLANDO MAZARELLI FILHO (OAB 250173/SP), RICARDO CÉSAR DOSSO (OAB 184476/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), RENAN LAGUSTERA BENEGAS (OAB 375786/SP), ANTONIO VINICIUS RIBEIRO MOREIRA (OAB 291008/SP), FRANCINI ELIZABETE MESSIAS PERSIN (OAB 196464/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), ANA LAURA MAMPRIM CORTELAZZI (OAB 255048/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), ANA LAURA MAMPRIM CORTELAZZI (OAB 255048/SP), ADEMIR BARRUECO JUNIOR (OAB 226471/SP), ANGELA APARECIDA DE SOUZA MAGALHÃES (OAB 230709/SP), ANA LAURA MAMPRIM CORTELAZZI (OAB 255048/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), PAULO JOSE DE OLIVEIRA SILVA (OAB 151220/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), LUIZ CARLOS LOPES (OAB 137463/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), FERNANDO TRONCON (OAB 490011/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), MARCELO RULI (OAB 135305/SP), ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP), PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP), PEDRO GASPARINI (OAB 142650/SP), ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP), CLOVIS EDUARDO ANDREOTTI GIMENES (OAB 104368/SP), ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP), RUY MACHADO TAPIAS (OAB 82900/SP), ROLDAO SIMIONE (OAB 148010/SP), CINTHIA DE SOUZA DIAS ALBANO (OAB 422982/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP), ANTONIO ANGELO BIASSI (OAB 71904/SP), WAGNER CLEMENTE CAVASANA (OAB 76976/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000298-71.2019.8.26.0407 (processo principal 1002386-70.2016.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - Serafim Antonio Neto e outro - Vistos. Em tempo, indefiro o pedido em fls.130/131, posto que tal diligência deverá ser realizadas pelo próprio Banco Bradesco Sa. As informações devem ser buscadas pelo próprio interessado, diretamente junto aos órgãos que as detém, não se prestando o Poder Judiciário à condição de mero intermediário na obtenção de dados de exclusivo interesse particular. Isto posto, arquive-se provisoriamente com as anotações de praxe. Int. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), DIOGO SILVA RODRIGUES (OAB 52339/PR), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001226-92.2025.8.26.0407 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Nimazucato Empreendimentos e Participaçãoes Ltda - - Hermes Costa Antonio - Paulista Auto Diesel Ltda - "Vistos. Trata-se de embargos de terceiro opostos em impugnação ao despacho de fl. 213 proferido no bojo do cumprimento de sentença nº 0000931-48.2020.8.26.0407, em trâmite perante esta 1ª Vara Judicial, em que o embargante, em síntese, afirma que, desde 10.10.2010, o imóvel registrado sob a matrícula nº 2723 no CRI desta Comarca (fls. 12/17), e toda sua mobília pertencem ao embargante Hermes, o qual, desde 12.12.2017 é proprietário da empresa Nimazucato Empreendimentos e Participações Ltda. E, por interesse de sua empresa, integralizou o imóvel para a referida pessoa jurídica com a finalidade de elevar seu capital social e girar melhor seus negócios pessoais na pessoa jurídica. Relata que o imóvel foi recebido em transferência onerosa em 10.10.2011, muito antes da firmação desde negócio aqui exaurido. Nesse passo, informa que a constrição determinada por este juízo na fl. 213 dos autos de cumprimento de sentença nº 0000931-48.2020.8.26.0407 deve ser reconsiderada, haja vista que os bens penhorados são de propriedade do terceiro embargante, o qual nada tem a ver com a dívida do executado naqueles autos. Requer a suspensão da emissão da carta de adjudicação e a remoção dos bens móveis até decisão definitiva no presente feito. Procuração e documentos (fls. 07/24). É o que importa relatar. Decido. Os embargos de terceiros cuidam-se de instituto utilizado por quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro (art. 674, CPC). O §1º do referido dispositivo dispõe que os embargos podem ser opostos por terceiro proprietário, inclusive fiduciário, ou possuidor. Na espécie, os embargos foram manejados tempestivamente, uma vez que antes da adjudicação e, por conseguinte, da assinatura da respectiva carta, termo inicial da contagem do prazo de 5 (cinco) dias. Os documentos carreados aos autos comprovam que o imóvel registrado sob a matrícula nº 2723 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz passou a integrar, em 12.12.2017, o patrimônio da empresa Nimazucato Empreendimentos e Participações Ltda., pertencente ao terceiro embargante Hermes Costa Antônio (62,0281%) e a sua esposa, Elenir Mazucato (37,9719%), conforme matrícula de fls. 12/17. Ainda, sustenta o terceiro embargante que, além do imóvel, toda a sua mobília também lhe pertence, fazendo o executado Serafim Antônio Neto apenas uso dela. Em que pese a ausência da apresentação de notas fiscais ou outro documento que demonstre a propriedade dos bens móveis, há informação de que eles são antigos, possuindo mais de 30 (trinta) anos de existência, o que justificaria a falta desses documentos. Sendo assim, tenho que a alegação do terceiro embargante é plausível, em especial pela comprovação da propriedade do imóvel em que reside o executado Serafim, sendo razoável a narrativa de que os bens que guarnecem o imóvel também pertencem ao terceiro embargante, uma vez que não é de todo incomum uma pessoa, como é o caso dos autos, ceder um imóvel mobiliado de sua propriedade a um familiar, a título gratuito, isto é, por mera liberalidade, para que este tenha uma casa para morar. Deste modo, a partir da conjugação dos elementos acima citados, verifico que há legitimidade do terceiro embargante, que seria terceiro proprietário dos bens objetos da constrição, razão pela qual é recomendável a suspensão da emissão da carta de adjudicação e da remoção dos bens móveis até decisão definitiva dos presentes embargos, haja vista a presença dos requisitos de probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo caso adjudicados os bens em favor da ora embargada sem a apreciação do direito alegado pelo terceiro embargante, o qual certamente sofreria prejuízos indevidos. Nesse sentido, decidiu esta E. Corte Paulista no julgamento de caso análogo: "Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Decisão deferiu tutela de urgência. Sobrestada expedição de carta de adjudicação. Insurgência do embargante. Alegação de periculum in mora inverso. Requisitos do art. 300, do CPC, demonstrados. Manutenção da tutela de urgência concedida. Expedição de carta de adjudicação esvaziaria por completo objeto dos embargos de terceiro. Não demonstrada urgência na expedição. Insurgência que se baseia, exclusivamente, na probabilidade do direito. Agravo não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2078659-57.2021.8.26.0000; Relator (a):Edson Luiz de Queiróz; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -14ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2021; Data de Registro: 27/09/2021)" (grifos acrescidos). Diante disso, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e, assim o fazendo, SUSPENDO a emissão da carta de adjudicação e, por conseguinte, da remoção dos bens móveis que guarnecem o imóvel registrado sob a matrícula nº 2723 no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Osvaldo Cruz, no cumprimento de sentença nº 0000931-48.2020.8.26.0407, até decisão definitiva nos presentes embargos, nos termos do art. 678, caput, do Código de Processo Civil. Junte-se cópia desta decisão nos autos do cumprimento de sentença nº 0000931-48.2020.8.26.0407. Cite-se e intime-se a embargada para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente contestação (art. 679, CPC). Após, manifeste-se o terceiro embargante em 15 (quinze) dias úteis. Com ou sem manifestação, o que se certificará, voltem conclusos para deliberação. Intime-se." - ADV: LAURA MOREIRA DOS SANTOS PAIVA (OAB 507888/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), LUIZ GUILHERME DE FREITAS (OAB 452827/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003101-96.1997.8.26.0407 (407.01.1997.003101) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Vera Veneranda Davoli Otaviani - - Wilson Otaviani - - Lucila Folgosi Francoso - - Mauro Marcos Francoso - - Maria Aparecida Otaviani Di Pietro - - Ademir Antonio Di Pietro - Vistos. Com a digitalização do processo, desnecessária a expedição de certidão de objeto e pé para o prosseguimento da ação. Aguarde-ser por mais 15 dias nova provocação. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Int. - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), RAFAEL MORALES CASSEBE TÓFFOLI (OAB 213970/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000444-15.2010.8.26.0218 (218.01.2010.000444) - Cumprimento de sentença - Cumprimento Provisório de Sentença - Santos Albino Filho - Proc. 2010/000140 Vistos. Certifique a serventia o valor das custas processuais finais em aberto, levando em consideração o valor da condenação. Após, expeça-se certidão para inscrição do nome da requerida na dívida ativa do Estado, remetendo-a Procuradora do Estado. Finalmente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se. Int. - ADV: ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP), ODAIR BERNARDI (OAB 64240/SP), SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP)