Fabio Gianini D´Amico

Fabio Gianini D´Amico

Número da OAB: OAB/SP 129089

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fabio Gianini D´Amico possui 46 comunicações processuais, em 31 processos únicos, com 8 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1963 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 31
Total de Intimações: 46
Tribunais: TJSP
Nome: FABIO GIANINI D´AMICO

📅 Atividade Recente

8
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
46
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15) AGRAVO DE INSTRUMENTO (10) DEMARCAçãO / DIVISãO (4) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) INVENTáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Eduardo de Almeida Bernardo (OAB 105968/SP), Faiz Massad (OAB 12071/SP), Fabio Gianini D´amico (OAB 129089/SP), Alex Sandro Gomes Altimari (OAB 177936/SP), Daniel Henrique Matana Barradel (OAB 279939/SP) Processo 0002884-76.2017.8.26.0302 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viviane Regina Gomes Zunta - Exectdo: Luiz Fernando Zunta - Vistos. Diante do reconhecimento do pagamento, julgo extinto o processo nos termos do art. 924, II, do CPC. Diante do consenso dos ilustres advogados, defiro o levantamento de 22,5% dos valores depositados em favor do Advogado João Otávio Spilari Goes e levantamento dos demais valores aos advogados José Eduardo de Almeida Bernardo e Fabio Gianini D'Amico, No mais, com as providências necessárias, arquivem-se os autos. Intime-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Eduardo de Almeida Bernardo (OAB 105968/SP), Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB 128515/SP), Fabio Gianini D´amico (OAB 129089/SP), Daniel Henrique Matana Barradel (OAB 279939/SP), Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB 319501/SP) Processo 0012669-43.2009.8.26.0302 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Exectdo: Iracema Fátima de Oliveira Boldo, Cleomenis Boldo, Daniele Fernanda Boldo - Vistos. A exequente pleiteia a penhora de ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), via SisbaJud, mediante a reiteração automática de ordens de bloqueio pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pelo(s) executado(s), com utilização da funcionalidade denominada "Teimosinha". Inicialmente, cumpre observar que a recente Lei 13.869/19, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade praticados por agente público, prescreve, em seu artigo 36, verbis: Art. 36. Decretar, em processo judicial, a indisponibilidade de ativos financeiros em quantia que extrapole exacerbadamente o valor estimado para a satisfação da dívida da parte e, ante a demonstração, pela parte, da excessividade da medida, deixar de corrigi-la: Pena detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. Conforme se observa do texto legal acima transcrito, o tipo penal instituído pelo legislador compreende-se como aberto em relação às expressões exacerbadamente e pela parte, pois encerram expressões que contêm elementos subjetivos. Vale dizer, trata-se de norma penal incompleta, que depende de interpretação a ser realizada pelo operador do direito, que deverá empreender o devido complemento valorativo, a fim de que possa adquirir um sentido e, consequentemente, possa ter aplicação. Assim, no que toca ao bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, é sabido que, inicialmente, a indisponibilidade pode recair sobre quantia superior ao determinado. Isso porque, embora a ordem de bloqueio observe o valor limite indicado pelo operador, esse limite acaba sendo aplicado, pela própria sistemática do SisbaJud, a cada conta bancária ou ativo localizado em nome do executado, inclusive podendo atingir até mesmo numerário protegido pela regra de impenhorabilidade. Ou seja, pela atual sistemática do SisbaJud, possível a realização de bloqueio do valor limite para satisfação da dívida em várias contas bancárias do mesmo titular, sendo que a constatação dessa ocorrência não é imediata, mas depende da resposta encaminhada pelo próprio sistema, o que as vezes extrapola o prazo de 48 (quarenta e oito) horas previsto no regulamento. Por outro lado, ainda há a possibilidade de o bloqueio se realizar, antes do contraditório, em quantia excessiva em razão de conduta do próprio exequente, que efetua incorretamente os cálculos do valor devido. Tal situação não é de imediata constatação pelo Juízo, mas sim depende da iniciativa do próprio devedor, no prazo legal para impugnação. Tais circunstâncias, em tese, poderiam dar margem a interpretações no sentido de que, por parte do Juiz, haveria conduta típica prevista no supracitado artigo 36 da Lei 13.869/19, em razão da demora em se determinar o desbloqueio do valor excedente por conta da própria sistemática do SisbaJud e também em razão do contraditório que se impõe por força do Artigo 10 do Código de Processo Civil. Nesse passo, a fim de compatibilizar a atividade estatal, em face da nova Lei de Abuso de Autoridade, com a atual sistemática do SisbaJud, e em razão deste sistema constituir um instrumento conhecidamente eficiente para à satisfação do crédito exequendo, não se mostra viável suspender o uso da ferramenta, mas sim, em se verificando o bloqueio de valor que extrapole àquele determinado, há de haver imediata liberação/desbloqueio. Assim, com as observações acima, determinei bloqueio judicial on line, via SisbaJud, mediante a utilização da funcionalidade denominada "Teimosinha", pelo período de trinta dias ou até atingir o montante devido pelo(s) executado(s). Tendo em vista o resultado "não-resposta" encaminhado por algumas instituições bancárias, procedi, via SisbaJud, ao cancelamento da(s) ordem(ns) dirigida(s) à(s) instituição(ões) bancária(s) em questão. Com relação às demais ordens de bloqueio em ativos financeiros do(a)(s) executado(a)(s), tais tentativas restaram parcialmente frutíferas, tendo sido bloqueada a importância de R$ 10,35 em nome de Iracema Fátima de Olivera Boldo, bem como as quantias de R$ 520,59, R$ 102,28, R$ 87,69, R$ 86,70, R$ 85,70, R$ 84,70, R$ 83,70, R$ 82,70, R$ 81,70, R$ 80,70 e R$ 79,70 em desfavor de Danielle Fernanda Boldo, totalizando o montante de R$ 1.386,51. Tendo em vista que o valor constrito em nome da co-executada Iracema Fátima de Oliveira Boldo refere-se à quantia irrisória, procedi, de imediato, ao desbloqueio da importância em questão. No entanto, a fim de que as contas bancárias da demandada Danielle Fernanda Boldo não permaneçam bloqueadas até ulteriores deliberações, determinei a transferência para conta judicial dos valores indisponibilizados, via SisbaJud. Seguem minutas. Nos termos do Art. 854, § 2º, do Código de Processo Civil, fica o(a) executado(a) Danielle Fernanda Boldo intimado(a), na pessoa do(a) advogado(a) constituído(a) nos autos, acerca dos bloqueios realizados e do prazo de 05 (cinco) dias para alegar eventuais impenhorabilidades das quantias tornadas indisponíveis ou excesso de indisponibilidade. No mesmo prazo de 05 (cinco) dias, fica facultada ao(à)(s) exequente(s) a possibilidade de também se manifestar(em) sobre o bloqueio realizado. Escoado o prazo de 05 (cinco) dias acima assinalado, com ou sem manifestação do(a)(s) executado(a)(s), requeira a parte autora o que de direito em prosseguimento. Intime-se.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Eduardo de Almeida Bernardo (OAB 105968/SP), Fabio Gianini D´amico (OAB 129089/SP), Daniel Henrique Matana Barradel (OAB 279939/SP), Rafael Barud Casqueira Pimenta (OAB 415763/SP), Beatriz Pacheco Villar (OAB 444390/SP), Juliana Bernardo Rizatto (OAB 468245/SP) Processo 0000745-94.2017.8.26.0418 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jorge Augusto Letaif Atalla - Exectdo: BANCO SISTEMA S/A (BAMERINDUS DO BRASIL S/A ) - Vistos. Diante da concessão do efeito suspensivo, aguarde-se o deslinde do agravo de instrumento, que deverá ser informado pela parte interessada. Intime-se.
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