Cristina Maria Cunha Carlini
Cristina Maria Cunha Carlini
Número da OAB:
OAB/SP 129219
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristina Maria Cunha Carlini possui 87 comunicações processuais, em 67 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
67
Total de Intimações:
87
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
68
Últimos 30 dias
87
Últimos 90 dias
87
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (60)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (18)
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 87 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0015014-45.2022.8.26.0554 (processo principal 1020092-03.2022.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Filomena Kiausinis Fabretti - Gabriel Galhumi Gonçalves - Processo Desarquivado com Reabertura - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), THIAGO FONTENELE DE SOUZA (OAB 412573/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005670-84.2021.8.26.0001 (processo principal 1002858-52.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudia Sanchez Taboada - - José Luiz Sanches Taboada - Vistos. Ré dada por intimada nos termos do artigo 513 do CPC. Diante do tempo transcorrido, a fim de não restar prejuízo, proceda-se à pesquisa baseando-se na última planilha apresentada (fl.02) 1. Considerando o disposto no artigo 835, inciso I, do CPC, determino a indisponibilidade do valor do débito (R$ 32.683,46 ), utilizando-se da ferramenta denominada TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 dias, em nome do devedor mediante o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (artigo 854, caput, do CPC). 2. Decorrido o prazo de 24 horas, em caso de excesso de valores, conclusos para deliberações. 3. Com a resposta positiva, intime-se o devedor, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC, por carta, cabendo ao exequente fornecer novos endereços, recolhendo o exequente as despesas, para se manifestar, se o caso, no prazo de 5 dias, nos termos do § 3º do mesmo artigo. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, com a certidão nesse sentido, proceda a serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. 5. Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma do artigo 836, caput, do CPC. 6. Requisite-se cópia da última declaração de imposto de renda do executado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOJUD. Observe a serventia o disposto no art. 1.263, parágrafo único das NSCGJ, que dispõe: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas." 7. Proceda-se à inclusão do nome do executado, junto ao cadastro de inadimplentes do sistema do SERASAJUD, conforme requerido. Deverá o exequente oportunamente solicitar a exclusão. 8. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line do(s) órgão(s) acionado(s). Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD (TEIMOSINHA) RESTOU EM BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 87,67, CONFORME RELATÍRO FINAL DE FLS 189/190 E DETALHAMENTOS. INFOJUD, FLS 200/201). - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005670-84.2021.8.26.0001 (processo principal 1002858-52.2021.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Claudia Sanchez Taboada - - José Luiz Sanches Taboada - Carlos de Abraão - Vistos. Ré dada por intimada nos termos do artigo 513 do CPC. Diante do tempo transcorrido, a fim de não restar prejuízo, proceda-se à pesquisa baseando-se na última planilha apresentada (fl.02) 1. Considerando o disposto no artigo 835, inciso I, do CPC, determino a indisponibilidade do valor do débito (R$ 32.683,46 ), utilizando-se da ferramenta denominada TEIMOSINHA, pelo prazo de 30 dias, em nome do devedor mediante o bloqueio on line pelo sistema Sisbajud (artigo 854, caput, do CPC). 2. Decorrido o prazo de 24 horas, em caso de excesso de valores, conclusos para deliberações. 3. Com a resposta positiva, intime-se o devedor, nos termos do § 2º do artigo 854 do CPC, por carta, cabendo ao exequente fornecer novos endereços, recolhendo o exequente as despesas, para se manifestar, se o caso, no prazo de 5 dias, nos termos do § 3º do mesmo artigo. 4. Decorrido o prazo sem manifestação, com a certidão nesse sentido, proceda a serventia à transferência do valor tornado indisponível para conta judicial. Fica tal indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (art. 854, § 5º, do NCPC), bem como intimada a parte com a publicação da presente. 5. Caso o valor bloqueado se apresente como irrisório, fica desde já determinado o seu desbloqueio, na forma do artigo 836, caput, do CPC. 6. Requisite-se cópia da última declaração de imposto de renda do executado para a Secretaria da Receita Federal do Brasil, pelo sistema INFOJUD. Observe a serventia o disposto no art. 1.263, parágrafo único das NSCGJ, que dispõe: "As informações relacionadas à situação econômico-financeira ou outras de natureza sigilosa, dirigidas a processos digitais, serão juntadas aos autos com o tipo específico de documento digital sigiloso, configurado para que o acesso, via Portal e-SAJ, fique restrito aos advogados das partes e, desde que devidamente habilitados a atuar no processo, aos defensores públicos, promotores de justiça e integrantes de outras instituições conveniadas." 7. Proceda-se à inclusão do nome do executado, junto ao cadastro de inadimplentes do sistema do SERASAJUD, conforme requerido. Deverá o exequente oportunamente solicitar a exclusão. 8. A partir da publicação da presente decisão no Diário da Justiça, manifeste-se o exequente quanto às respostas on line do(s) órgão(s) acionado(s). Nada sendo requerido, arquivem-se. Int. (RESPOSTA: SISBAJUD (TEIMOSINHA) RESTOU EM BLOQUEIO PARCIAL DE R$ 87,67, CONFORME RELATÍRO FINAL DE FLS 189/190 E DETALHAMENTOS. INFOJUD, FLS 200/201). - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), KEYLA DE SOUZA GAVA (OAB 345807/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021244-91.2025.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Letícia Lopes da Silva - Kevork Bardakjian - Vistos. Para aferição do estado de pobreza da parte autora, autorizador da concessão dos benefícios disciplinados no artigo 98 do CPC, nos termos do artigo 99, § 2º, do mesmo diploma legal, determino a apresentação, em 15 (quinze) dias, das três últimas declarações de imposto de renda da própria parte postulante e de seu(sua) cônjuge se casado(a) for. Os documentos deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso sejam isentos de declar imposto de renda, o que deverá ser comprovado com cópias extraídos do site (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/CPF/ConsultaSituacao/ConsultaPublica.Asp) da Receita Federal informando que as declarações não constam de seu banco de dados e de comprovação de que o CPF está regular, deverão trazer cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, nos campos de identificação e último/atual vínculo empregatício, sob pena de extinção e arquivamento. Na hipótese da parte ser autônoma ou não declarar imposto de renda, deverá comprovar sua renda mediante a apresentação do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) - Registrato, do Banco Central do Brasil e de extrato bancário completo (incluindo poupança vinculada) com identificação do nº da conta e seu titular referente aos três últimos meses, documentos que deverão ser inseridos nos autos digitais como documentos sigilosos. Caso não pretendam fornecer tais informações, recolha as custas iniciais e demais despesas processuais (notadamente de citação pela via postal) no mesmo prazo retro assinalado. A questão vertida no presente caso diz com a necessidade da parte autora de acessar a prestação jurisdicional com a isenção do pagamento das custas, taxas e demais despesas previstas no art. 98 do CPC, situação que excepciona a regra de que o cidadão deve prover o custo necessário à provocação do Poder Judiciário. Desta forma, deve-se atentar à excepcionalidade e atipicidade da situação ensejadora da concessão do benefício da gratuidade judiciária, tendo em vista que a estrutura estatal na execução de suas funções essenciais dentre estas a Justiça depende de recursos oriundos de uma única origem, qual seja, o dinheiro público e, assim, o Judiciário é também responsável pela administração e pela fiscalização desses recursos já que, em última análise, é a sociedade que terá de arcar com os custos de um processo que tramitar sob o pálio da gratuidade judiciária. Todavia, verifica-se que para a concessão do benefício da gratuidade não basta a simples alegação de pobreza, devendo haver a comprovação através de prova robusta da necessidade do interessado para seu deferimento (GIANNAKOS, Angelo M. Assistência Judiciária no Direito Brasileiro. Porto Alegre: Editora Livraria do Advogado, 2008, p. 38). Consequentemente, o juiz não está adstrito à obrigação de deferir a gratuidade da justiça mediante tão somente a alegação de falta de recursos para arcar com as despesas, sendo-lhe autorizado exigir provas suficientes a demonstrar a real necessidade da concessão do benefício conforme o caso concreto, já que, conforme o art. 99, § 2º, do código de ritos, o magistrado possui a faculdade de indeferir o benefício quando presentes fundadas razões para tanto. No presente caso a documentação juntada pela parte autora não comprovava a necessidade da concessão do benefício da gratuidade. Na inércia, cancele-se a distribuição. Intimem-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), NYDIA NIEDERAUER (OAB 113748/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007000-37.2025.8.26.0564 (processo principal 1009891-14.2025.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Mohamad Salah Abou Osman - P. 18: assiste razão ao autor. Revejo e reconsidero o despacho de p. 18. Tendo em vista o inadimplemento do acordo, nos termos do item "7" de p. 36/38, defiro o pedido. Após o recolhimento das diligências do Oficial de Justiça, expeça-se mandado de despejo. Int. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004932-67.2024.8.26.0009 (processo principal 1005841-92.2024.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Paulo Rodrigues Rocha - Vistos. 1. O imóvel foi desocupado com a entrega das chaves, conforme informado a fls.17. 2. Ante a informação de que restaram débitos pendentes, requeira o exequente o que de direito com vistas ao prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000771-04.2025.8.26.0001 (processo principal 1032781-21.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Neide Aparecida Afonso - Vistos. Arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo, dando-se baixa no sistema. Em caso de processos com tramitação digital, atentem-se os advogados das partes para a advertência de rodapé. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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