Cristina Maria Cunha Carlini
Cristina Maria Cunha Carlini
Número da OAB:
OAB/SP 129219
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
78
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 78 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000723-36.2025.8.26.0004 (processo principal 1015044-93.2024.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Ikarimoto Administração de Bens Ltda-epp - Vistos. Fls. 38: Autorizo a indicação do representante do autor para acompanhar a diligência, cabendo ao autor entrar em contato diretamente com o oficial e fornecer os meios necessários ao cumprimento da ordem. Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1036209-68.2025.8.26.0100 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Luis Fernando Biancardi - Digam as partes, em 5 dias, acerca do integral cumprimento do acordo homologado nos autos, sendo que o silêncio será tomado por concordância, prosseguindo-se com a extinção do feito nos termos da sentença. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020564-42.2024.8.26.0007 (processo principal 1016616-75.2024.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Zenaide Nascimento Lima - 1) Diante do trânsito em julgado da R. Sentença/V. Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ). A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc. V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos. Int. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006028-97.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1006862-83.2025.8.26.0554) (processo principal 1006862-83.2025.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Fatima Aparecida Mourão Teixeira - Vistos. Fls. 22. Noticiada a entrega das chaves do imóvel objeto da lide, reconheço a perda superveniente do interesse processual e JULGO EXTINTO o feito, nos termos do artigo 485, VI, CPC. Sem custas. Quando em termos, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. PRIC. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002263-10.2025.8.26.0008 (processo principal 1001140-57.2025.8.26.0008) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Cibelle Leonardo Martins Felix da Silva - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença distribuído por Cibelle Leonardo Martins Felix da Silva em face de Thassia Ferreira de Lucena, no qual pretende o despejo do imóvel locado por descumprimento de acordo. Ante a satisfação do pedido (fls. 12), despejo realizado, julgo extinta a presente execução, com fulcro no art. 924, inc. II, do CPC. Ausentes custas finais a serem recolhidas. Transitada em julgado, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP), CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008742-40.2025.8.26.0001 (apensado ao processo 1042144-32.2024.8.26.0001) (processo principal 1042144-32.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Ernesto de Jesus Correia - Vistos. 1) Exequente/Autor noticia descumprimento do acordo, postulando imediato despejo. Nos termos do acordo homologado por sentença, expeça-se mandado de INTIMAÇÃO E DESPEJO (2 atos - devem ser recolhidas tais despesas, ressalvada gratuidade). A parte executada deve, por primeiro, ser intimada do prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária, sob pena de despejo compulsório, a ser cumprido pelo mesmo Oficial de Justiça, aguardando-se o decurso de tal prazo, SEM A DEVOLUÇÃO DO MANDADO. Dois atos, pois o mandado de despejo, observadas as peculiaridades e providências envolvidas, deve ser cumprido com as cautelas de praxe, facultando-se o prazo de 15 (quinze) dias para a desocupação voluntária. Neste sentido, arts. 59 e 63 da Lei de Locações. Caberá à parte interessada acompanhar a expedição do mandado e após sua disponibilização nos autos, solicitar junto à Central de Mandados (sanatanasadm@tjsp.jus.br) informação no sentido de contatar o oficial designado a fim de acompanhá-lo na diligência. Serve cópia do presente como MANDADO. 2) Se necessário, serve o presente também como OFÍCIO JUDICIAL de requisição, ao Ilmo. Sr. Comandante do Batalhão da PM, de concurso da força policial necessária para acompanhar o Oficial de Justiça designado para cumprimento da presente diligência, autorizado, outrossim, o arrombamento das portas de acesso ao imóvel, caso a providência se revele necessária. Servirá cópia deste como ofício a ser encaminhado pelo Sr. Oficial de Justiça ao Batalhão da PM. Após o cumprimento da ordem de despejo, tornem cls para extinção/baixa definitiva deste processo. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1044475-84.2024.8.26.0001 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Francisco Anselmo Piacezzi de Freitas - Vistos. Fls. 61: Expeça-se folha de rosto para cumprimento do mandado de fls. 43/44, constando no mandado que o Oficial de Justiça deverá diligenciar também aos domingos, feriados, ou nos dias úteis, fora do horário comercial, conforme art. 212, § 2° do CPC, bem como, fica deferida a realização dos atos com hora certa, apesar de ser desnecessária autorização judicial para tanto, visto que decorre diretamente da lei a previsão para que o Oficial de Justiça proceda à citação com hora certa - artigo 252 do CPC. Após a remessa do mandado à Central de Mandados, a parte deverá consultar via internet qual o Oficial de Justiça designado para dar cumprimento à diligência e contatá-lo diretamente. Intime-se. - ADV: CRISTINA MARIA CUNHA CARLINI (OAB 129219/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP)