Edevaldo Benedito Guilherme Neves
Edevaldo Benedito Guilherme Neves
Número da OAB:
OAB/SP 129558
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
76
Total de Intimações:
106
Tribunais:
TJRJ, TJSP, TJMG, TRT15, TRF3
Nome:
EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 106 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008666-53.2025.8.26.0506 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - MICHELE CARINA DE FARIA PAIXAO - Vistos. Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 10 dias, oferecer impugnação à defesa apresentada. Int. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001408-46.2014.8.26.0160 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - União - Fazenda Nacional - São Judas Assessoria e Representação Agropecuaria Ltda - Vistos. Informe a exequente o prazo do acordo. Intime-se. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000230-76.2025.8.26.0160 (processo principal 1001323-62.2022.8.26.0160) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - E.B.G.N. - C.D.M. - Manifeste(m)-se o(a-s) exequente(s), em 30 dias, quanto ao prosseguimento. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, observando-se que em decorrência da Lei nº 16.897 de 28/12/2018, será cobrada a taxa de desarquivamento dos processos físicos e digitais, nos termos do comunicado SPI nº 211/2019 (DJE, Ed. 2747, 12/02/2019). - ADV: GUSTAVO MARTINS PULICI (OAB 140582/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000828-10.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Neide Nadir Bossu Lopes e outros - Banco do Brasil S A - Vistos. Diante do julgamento do agravo de instrumento, em termos de prosseguimento, manifestem-se os exequentes, no prazo de 15 dias. Int. - ADV: ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2185611-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Descalvado - Agravante: Nosso Clube Sociedade Desportiva - Agravado: Luis Cláudio Braga - DECISÃO MONOCRÁTICA nº 33754 Trata-se de agravo de instrumento interposto por NOSSO CLUBE SOCIEDADE DESPORTIVA contra a r. decisão a fls. 396 da origem, que, em ação de reintegração de posse, negou a concessão da tutela possessória requerida pela ora agravante, tendo em vista o prévio indeferimento por esta C. Câmara no AI nº 2081374-67.2024.8.26.0000. Irresignada, recorre a associação autora aduzindo, em síntese, que: (A) a decisão de segundo grau não reconheceu a posse legítima do agravado, tampouco impediu a apreciação de nova medida liminar no curso do procedimento comum; (B) diante da continuidade dos atos de esbulho e da evolução dos prejuízos causados ao bem, o Agravante requereu nova medida liminar e a constatação da situação fática no imóvel o que foi indeferido pelo Juízo de origem sob o argumento de que eventual destruição do bem poderia ser reparada mediante indenização; (C) Referida decisão, com a devida vênia, desconsidera os novos elementos fáticos supervenientes notadamente, os reiterados atos de esbulho e destruição do bem que justificam, ao menos, a realização de diligência de constatação, para fins de evitar o perecimento do direito e o agravamento do dano; (D) Como o Agravado vem impedindo o acesso os representantes do Agravante nas dependências do clube, a única forma de adentrar, conferir, analisar a extensão do danos e dos prejuízos é através da constatação por mandado judicial; (E) se o inquilino tem o dever de permitir o acesso do locador ao imóvel locado para vistoria, por analogia, muito mais direito tem o proprietário esbulhado, com relação àquele que tem posse injusta e judicialmente questionada; (F) O Agravado, por sua vez, apossou-se indevidamente do bem e vem promovendo verdadeira dilapidação de sua estrutura física, como descrito na petição de fls. 385/387, sem qualquer respaldo contratual ou possessório legítimo; (G) a decisão proferida pelo E. TJSP no Agravo anterior (AI 2081374-67.2024.8.26.0000) afastou a liminar possessória naquele momento, mas não impôs vedação à análise de novos pedidos diante de fatos supervenientes; (H) a r. decisão agravada afirma que eventual destruição do imóvel deverá ser objeto de reparação ou indenização. Com a devida vênia, tal entendimento não pode prevalecer, pois parte de uma premissa inaceitável: a de que o dano ao patrimônio pode ser tolerado e apenas indenizado a posteriori mesmo quando tal dano ameaça diretamente a função social da propriedade; e (I) É razoável presumir, diante desse cenário, que o Requerido continuará a se ocultar do dever patrimonial de indenizar caso venha a ser condenado como já vem fazendo no curso desta demanda. Assim, permitir que prossiga na posse, destruindo e transformando o imóvel, representa grave risco de dano irreparável, pois não há garantias mínimas de ressarcimento futuro ao Agravante. É o relatório. Decido. Inicialmente, observa-se que esta C. Câmara, no contexto do AI nº 2081374-67.2024.8.26.0000, dentre outras deliberações, reconheceu que à causa de origem não se aplica o procedimento possessório especial e, em análise quanto à existência de fumus boni iuris e de periculum in mora, indeferiu a concessão de tutela de urgência, o que se deu nestes termos (fl. 748 daqueles autos): Apreciando-se a questão possessória à luz do regime comum das tutelas de urgência, verifica-se que, a despeito de eventual probabilidade do direito do clube agravado, não existe comprovação do periculum in mora. A sede social do NOSSO CLUBE SOCIEDADE DESPORTIVA, ao que tudo indica, está abandonada há anos, fato esse que restou incontroverso nestes autos. Outrossim, parece haver indicativos de que a modificação do uso a que se destinava o imóvel se deu há anos, não havendo, assim, periculum in mora, haja vista que a descaracterização de sua finalidade se já consumou. No presente recurso, verifica-se que a associação autora alega que o réu, ora agravado, estaria, em síntese, descaracterizando o imóvel, uma vez que estaria removendo partes da construção e promovendo o plantio sobre área correspondente a um então campo de futebol. Cotejando as informações constantes da minuta deste agravo com aquelas constantes do AI nº 2081374-67.2024.8.26.0000, constata-se que não há alegação de nova circunstância hábil a ensejar a rediscussão quanto à pretensão de tutela possessória, tendo a agravante meramente reapresentado questões já apreciadas. Não se olvida que o prévio indeferimento de uma liminar não inviabiliza sua nova postulação; entretanto, tal possibilidade encontra-se restrita às situações em que a parte apresenta novos dados à cognição judicial, sem os quais incide o óbice da preclusão. Com efeito, a descaracterização do imóvel já foi reconhecida por esta C. Câmara, de modo que, não tendo a associação recorrente trazido quaisquer elementos efetivamente novos, incide a regra do art. 505, caput do CPC, in verbis: Art. 505. Nenhum juiz decidirá novamente as questões já decididas relativas à mesma lide, salvo: No que tange à tese quanto à suposta dificuldade por que a recorrente passará em caso de procedência dos seus pedidos, trata-se de argumentação não apresentada perante o MM. Juízo a quo, manifestada apenas nesta sede, caracterizando manifesta tentativa de inovação recursal. Por derradeiro, quanto à pretensão de expedição de mandado de constatação, trata-se de providência descabida, dado que os fatos que a agravante pretende comprovar já são conhecidos, sendo notória sua falta de utilidade e de necessidade no presente contexto. De rigor, pois, o não conhecimento do agravo, nos termos do art. 932, III do Código de Processo Civil. São Paulo, 25 de junho de 2025. ROBERTO MAIA Relator (assinado eletronicamente) - Magistrado(a) Roberto Maia - Advs: Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB: 129558/SP) - Rodrigo Alexandre de Oliveira (OAB: 469918/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009083-60.2014.8.26.0510 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Geni Spolador - Banco Do Brasil S/A - Vistos. Dê-se ciência às partes do r. Despacho proferido (fls. 385/386) nos autos do Agravo de Instrumento sob nº 2189065-09.2025.8.26.0000 interposto pela instituição financeira executada em face da decisão de fls. 293/294, determinando efeito suspensivo. Aguarda-se, pois, decisão definitiva proferida naqueles autos. Intime-se. - ADV: ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), PAULA RODRIGUES DA SILVA (OAB 221271/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000330-48.2024.8.26.0160 (apensado ao processo 1000064-61.2024.8.26.0160) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Nosso Clube Sociedade Esportiva - Luis Claudio Braga - Vistos. Fl. 479: ouça-se a parte autora. Intimem-se. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), RODRIGO ALEXANDRE DE OLIVEIRA (OAB 469918/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 24/06/2025 1000260-65.2023.8.26.0160; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; 33ª Câmara de Direito Privado; ANA LUCIA ROMANHOLE MARTUCCI; Foro de Descalvado; 2ª Vara; Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária; 1000260-65.2023.8.26.0160; Alienação Fiduciária; Apelante: P. S. S. (Assistência Judiciária); Advogado: Edevaldo Benedito Guilherme Neves (OAB: 129558/SP) (Convênio A.J/OAB); Apelado: O. S/A C., F. e I.; Advogada: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB: 328945/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000845-46.2016.8.26.0457 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ana Isabel de Godoi - - SERGIO PEREIRA DE GODOI - - IRENE PEREIRA DE GODOI BARBOSA - - CELSO PEREIRA DE GODOI - - IVONE OLIVEIRA DE GODOI RODRIGUES - Banco do Brasil S A - Intime-se o executado para efetuar o pagamento do débito em quinze (15) dias. - ADV: ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEORA (OAB 353135A/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139A/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/SP), ANA CARINA BORGES (OAB 251917/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), ANDRÉ DE ARAUJO GOES (OAB 221146/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000690-46.2025.8.26.0160 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.K.S. - - K.S.S. - A.S. - Interessado: Encaminhar o ofício de fl. 97 para cumprimento, comprovando nos autos. Patrono dativo: Juntar aos autos o ofício com o número do RGI para expedição de certidão de honorários. - ADV: EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), EDEVALDO BENEDITO GUILHERME NEVES (OAB 129558/SP), BETINA DENTE GURTLER CHIARATTI (OAB 346460/SP)