Marcia Cristina De Oliveira Barbosa Canho
Marcia Cristina De Oliveira Barbosa Canho
Número da OAB:
OAB/SP 129848
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
53
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJPR, TRF3, TJMS, TJSC, TRT1, TJSP
Nome:
MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMS | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2190631-90.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Bauru - Agravante: D. dos S. D. - Agravado: L. F. de A. - Interessado: M. dos S. A. (Menor(es) representado(s)) - Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 44/45 da origem que, nos autos da ação de guarda c/c alimentos, apreciou o pedido de tutela nestes termos: Processe-se em segredo de Justiça, nos termos do art. 189 II do Código de Processo Civil. Concedo a Justiça Gratuita, nos termos dos arts. 98 e 99 §3.º do Código de Processo Civil. Anote-se. Trata-se de ação de Regulamentação de Guarda e fixação de alimentos, com pedido de tutela de urgência. Preceitua o art. 300, caput, do Código de Processo Civil: A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Tendo em conta que a autora exerce a guarda de fato da filha, concedo-lhe aguarda provisória, dispensando-se a lavratura de termo, por decorrer do poder familiar. Está comprovada a filiação e a necessidade da menor se presume, sendo certa a obrigação de pagar alimentos. Fls. 42/43: Nada há nos autos, nesta fase processual, de molde a indicar a real capacidade contributiva do requerido, assim, fixo os alimentos provisórios em prol da filha menor em 25% (vinte e cinco por cento) sobre os rendimentos líquidos (brutos menos descontos obrigatórios) do requerido, incidindo sobre férias, 13º salário e horas extras, e, em caso de desemprego ou trabalho sem vínculo empregatício fixo os alimentos provisórios em 30% (trinta por cento) sobre o salário mínimo nacional, devendo tal importância ser paga diretamente à representante legal da menor ou através de depósito em conta bancária por ela indicada, até o dia10 (dez) de cada mês, a partir desta decisão. A agravante alega que tem assumido integralmente as despesas essenciais do menor, sem colaboração por parte do agravado. Informa que ele atua como motorista de aplicativo e que essa atividade, embora informal, permite renda superior ao salário-mínimo. Sustenta que os alimentos devem ser fixados em R$ 1.000,00, valor compatível com a realidade econômica do alimentante. Requer a concessão do efeito ativo e, ao final, o provimento do recurso, com a confirmação da tutela anteriormente deferida. É o relatório. Verificada a tempestividade, isento o recolhimento do preparo em razão da gratuidade e presentes os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso. Cuida-se de ação de guarda c/c alimentos proposta pela filha menor em face do agravado. Os alimentos provisórios foram fixados em 25% dos rendimentos líquidos para o caso de vínculo empregatício ou 30% do salário-mínimo para o caso de trabalho autônomo ou desemprego. A agravante insurge-se quanto ao piso fixado para o caso de trabalho informal. Em sede de cognição sumária, não antevejo o desacerto da decisão impugnada Não há dúvidas com relação à responsabilidade de o agravado prestar alimentos a menor, sua filha, ante a necessidade desta em recebê-los, porque conta com apenas 01 ano de idade (fls. 12 autos de origem). Nos termos do§ 1º, do artigo1.694, doCódigo Civil, osalimentos, ainda queprovisórios, devem ser fixados na proporção das necessidades do alimentando e das possibilidades do alimentante, com base no conjunto probatório. Não há comprovação da capacidade econômica do requerido. Na falta de documentos comprobatórios de seus rendimentos exatos, faz-se necessária a realização de regular instrução probatória para aferição da possibilidade financeira, não se mostrando viável, ao menos por ora, uma majoração no valor dos alimentos provisórios fixados. Não se trata de situação que possa causar dano irreparável a alimentada, pois os alimentos encontram-se fixados, ainda que em proporção menor do que a por ela pretendida. Assim, embora sensível esta Relatoria às razões recursais, a r. decisão deve ser mantida. Reserva-se, contudo, o aprofundamento da questão por ocasião do julgamento colegiado. Dispenso informações. Intime-se para contraminuta. À douta PGJ. Int. - Magistrado(a) Pastorelo Kfouri - Advs: Marcia Cristina de Oliveira Barbosa (OAB: 129848/SP) - Hemerson Canho (OAB: 271751/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011135-02.2025.8.26.0071 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.A.Z.C. - R.Z.C. - Vista dos autos ao(à) requerente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da juntada de petição/documento de fls. 241/258. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), MICHAEL EDUARDO DA SILVA SIMÕES (OAB 334660/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010218-80.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Guarda - D.S.D. - Fls. 52/53: Defiro, oficiando-se conforme ali requerido. Intime-se. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1023831-12.2021.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Ademar Rosa de Souza - Silviane de Castro Costa - Vistos. 1) Ciência às partes, do retorno dos autos; cumpra-se o V. Acórdão. 2) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes a p. 498/499, suspendendo a execução com fundamento no art. 922 do CPC. Ante o comprovante de pagamento de p. 501/502, diga o credor, no prazo de cinco dias, quanto à satisfação do crédito; no silêncio, será considerada como cumprida a avença e os autos serão extintos. Intimem-se. - ADV: CRISTIANE DE FATIMA BATISTA CAZANE (OAB 385679/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027358-64.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Contas - F.G.B. - J.D.B. - Diante das petições de fls.78/79 e 80/81, concedo o prazo comum de quinze dias para as partes indicarem as provas que pretendem produzir em acréscimo; se testemunhal, apresentem o rol nesse mesmo prazo, sob pena de preclusão. Dê-se baixa na pauta de audiência do dia 10/07/2025 (fl. 76). Após, ao Ministério Público. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), WILLIAN LUIZ CANDIDO ZANATA FERRI (OAB 325318/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017994-68.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - C.C.P. - - J.M. - J.D.B. - Vistos. 1. Dê-se ciência do ofício de página 545 ao perito judicial, ou seja, deverá acompanhar o pagamento dos honorários devidos a ele por meio do link indicado. 2. Caso não obtenha informações a respeito do pagamento pelo referido meio poderá reiterar o pedido de página 587, comprovando-se, na ocasião, que não obteve resposta por aquele meio. Intime-se. - ADV: JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP), CASSIA DE CARVALHO PEREIRA (OAB 416648/SP), JULIA MAGRINI (OAB 448267/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008560-94.2020.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Itaú - Unibanco S/A - Maria Aparecida Silva Canho - Grupo Lance Judicial e outro - Vista às partes sobre o Auto de Leilão Negativo retro juntado. - ADV: MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP), ADRIANO PIOVEZAN FONTE (OAB 306683/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1026223-95.2016.8.26.0071 - Usucapião - Propriedade - Marcos Queiroz Barbosa - Antonio Luiz Milagre - - Gilson Jorge Milagre e outros - Espólio de Luiz Fernando Izar - - Natalino Dias dos Santos e outros - Fls. 403/407:Manifeste-se o requerente em prosseguimento, tendo em vista o resultado da pesquisa de endereços. Nada Mais. - ADV: MARCIO LANDIM (OAB 124314/SP), NATALINO DIAS DOS SANTOS (OAB 116156/SP), WILLER TOMAZ (OAB 32023/DF), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), MARCIA CRISTINA DE OLIVEIRA BARBOSA CANHO (OAB 129848/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP), HEMERSON CANHO (OAB 271751/SP), EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME ARAGÃO (OAB 4935/DF)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2193378-13.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 26ª Câmara de Direito Privado; CARLOS DIAS MOTTA; Foro de Bauru; 2ª Vara Cível; Cumprimento de sentença; 0050191-50.2011.8.26.0071; Prestação de Serviços; Agravante: Silvia Regina Pascoal Ferracini; Advogada: Marcia Cristina de Oliveira Barbosa (OAB: 129848/SP); Advogado: Hemerson Canho (OAB: 271751/SP); Agravante: João Roberto Teixeira; Advogada: Marcia Cristina de Oliveira Barbosa (OAB: 129848/SP); Advogado: Hemerson Canho (OAB: 271751/SP); Agravada: Maria dos Milagres Silveira; Advogada: Jeane Izilda de Oliveira Rato Vieira (OAB: 176027/SP); Agravado: Almanir Silveira; Advogada: Jeane Izilda de Oliveira Rato Vieira (OAB: 176027/SP); Agravado: Mauricio Silveira; Advogado: Michel Cesar da Silva Cruz (OAB: 254362/SP); Advogada: Karina Pregnolato Reis (OAB: 302406/SP); Agravado: Sonia Silveira Ruiz; Advogado: Fernando Montes Lopes (OAB: 142899/SP); Interessada: Maria Aparecida Martins de Miranda; Advogada: Ana Carolina Matsunaga (OAB: 240462/SP); Interessado: Ana Carolina Matsunaga; Advogada: Ana Carolina Matsunaga (OAB: 240462/SP) (Causa própria); Interessado: Ana Maria Jara; Advogada: Ana Maria Jara (OAB: 162552/SP) (Causa própria); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.