Adriana Braghetta
Adriana Braghetta
Número da OAB:
OAB/SP 130044
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ADRIANA BRAGHETTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJMG | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG PROCESSO Nº: 5002807-04.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TANIA MARA DE ALMEIDA MARQUES CPF: 637.848.586-00 MUNICIPIO DE CAMBUI CPF: 18.675.975/0001-85 e outros Pela presente, fica a parte requerida Fapem intimada para se manifestar em termos de prosseguimento. Cambuí, 02 de julho de 2025
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Tribunal: TJMG | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5003936-44.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão, Voluntária] AUTOR: YVONE MARIA SANTOS DA SILVA CPF: 715.468.556-53 RÉU: MUNICÍPIO DE CAMBUÍ - MG CPF: não informado e outros Vistos. Recebo o recurso interposto para processamento (ID 10463151060). À recorrida para apresentar as contrarrazões no prazo de dez dias. Após, remetam-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens e cautelas de estilo. Int. Cambuí, 25 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 0030442-55.2018.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária] AUTOR: ALESSANDRA HELEN SILVA DE OLIVEIRA CPF: 142.170.766-73 e outros RÉU: FUNDO DE APOSENTDORIA E PENSAO DO SERVIDOR PUB MUNIC CPF: 00.135.676/0001-92 e outros Vistos, etc... Tem-se que diante da manifestação do ID 10478097955 e da concordância com o requerido no ID 10478942085, é de se deferir o pedido de extinção do feito. Isto posto, nos termos do artigo 485, inciso IV, do CPC/15, julgo extinto o presente feito, sem conhecimento de seu mérito. Sem custas ou sucumbência, por ausência de contrariedade. Arquive-se. P.R.I. Cambuí, 27 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001906-36.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Regime Estatutário, Sistema Remuneratório e Benefícios] AUTOR: ANA MARIA BUENO DE SALLES CPF: 685.146.386-53 RÉU: FUNDO DE APOSENTDORIA E PENSAO DO SERVIDOR PUB MUNIC CPF: 00.135.676/0001-92 e outros . Vistos. Vista às partes acerca do retorno dos autos. Nada requerido, em cinco dias, arquive-se. Int. Cambuí, 18 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1031340-05.2023.8.26.0562/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Santos - Embargante: Banco Safra S/A - Embargante: Banco Santander (Brasil) S.a. - Embargada: Auzeni Pires Clemente dos Santos - Manifeste-se a embargada, no prazo de 5 (cinco) dias. - Magistrado(a) Tonia Yuka Koroku - Advs: Ney José Campos (OAB: 44243/MG) - Ney Campos Advogados (OAB: 2285/MG) - Bruno Henrique Goncalves (OAB: 131351/SP) - Adriana Braghetta (OAB: 130044/SP) - Orlando José Guterres Costa Júnior (OAB: 386964/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJMG | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002535-10.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) SUZANA MARQUES CAMARA CPF: 461.605.076-72 MUNICIPIO DE CAMBUI CPF: 18.675.975/0001-85 e outros Pelo presente, fica a parte Requerida(Fapem) intimada para, no prazo de 15(quinze) dias, tomar ciência e manifestar-se sobre o Despacho ID 10480546566. CAMBUÍ, data da assinatura eletrônica. José Renato Camilo de Souza Oficial Judiciário
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Tribunal: TJMG | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG PROCESSO Nº: 5002807-04.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) TANIA MARA DE ALMEIDA MARQUES CPF: 637.848.586-00 MUNICIPIO DE CAMBUI CPF: 18.675.975/0001-85 e outros Pela presente, ficam as partes requeridas intimadas para se manifestarem em termos de prosseguimento. Cambuí, 26 de junho de 2025
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Tribunal: TJMG | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001601-18.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) NEUZA FARIA ANDRADE DA COSTA CPF: 700.484.446-34 FUNDO DE APOSENTDORIA E PENSAO DO SERVIDOR PUB MUNIC CPF: 00.135.676/0001-92 e outros Pelo presente, fica a parte Requerida(Fapem) intimada sobre o inteiro teor da Sentença ID 10478319175. CAMBUÍ, data da assinatura eletrônica. José Renato Camilo de Souza Oficial Judiciário
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5002985-50.2024.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EDILENE SALLES SAMPAIO DE MORAES CPF: 461.631.156-00 FUNDO DE APOSENTDORIA E PENSAO DO SERVIDOR PUB MUNIC CPF: 00.135.676/0001-92 e outros Pelo presente, fica a parte Executada (Fapem) intimada para, caso queira, no prazo de 30(trinta) dias, impugne a presente Execução, na forma do artigo 535 do CPC, nos termos do Despacho ID 10450948501. CAMBUÍ, data da assinatura eletrônica. José Renato Camilo de Souza Oficial Judiciário
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Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001142-16.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) ASSUNTO: [Promoção / Ascensão, Voluntária] AUTOR: SILMARA SILVA LIMA CPF: 715.371.636-04 RÉU: MUNICIPIO DE CAMBUI CPF: 18.675.975/0001-85 e outros Vistos, etc... 1. Da arguição de ilegimitidade passiva do Município e do FAPEM: Conforme se depreende do teor do art. 2º da Lei Municipal nº 1.655/02, o regime de previdência social dos servidores municipais de Cambuí será mantido pelo Município, através de seus órgãos, autarquias e fundações, bem como pelas contribuições dos servidores públicos ativos e inativos, além dos pensionistas. O parágrafo quarto do art. 58 da aludida lei municipal dispõe, também, que a responsabilidade pelo recolhimento e repasse das contribuições previdenciárias será do dirigente de cada órgão ou entidade a que o segurado estiver vinculado. A seu turno, o art. 67 da mesma lei estabelece que os órgãos municipais incumbidos do recolhimento o repassarão ao FAPEM. Em suma, ao Município e aos órgãos acima relacionados incumbe o dever de contribuir, fazer os recolhimentos previdenciários e os repassar ao FAPEM. Ou seja, tais recolhimentos passam à responsabilidade, gestão e disponibilidade deste. Assim, tenho que a apuração de eventual responsabilidade dos requeridos se confunde com o mérito e somente poderá ser analisada após a instrução probatória, na prolação da sentença Portanto, rejeito a preliminar arguida. 2. Da ausência de prévio requerimento administrativo Argui o município que a autora deixou de efetuar requerimento administrativo nos termos da legislação municipal, o que demonstra a falta de interesse processual. Não obstante, a ausência de requerimento administrativo não serve de óbice ao ajuizamento da ação judicial, por força do disposto no art. 5º, inciso XXXV, da Constituição da República, que consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito". Assim, rejeito a preliminar arguida. 3. Da prejudicial de prescrição de trato sucessivo Os Requeridos, em sede de contestação, aduziram que deve ser aplicada a prescrição quinquenal a eventuais valores que sejam reconhecidos, visto que se trata de obrigação de trato sucessivo, que devem ser limitados aos cinco anos que antecedem o ajuizamento da ação. Saliento que em caso de procedência do pedido inicial, será aplicada a prescrição quinquenal. Superada a questão, as partes estão bem representadas, inexistindo, por ora, nulidades a sanar ou irregularidades a suprir. Assim como não há preliminares a serem enfrentadas. Ademais, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. Digam as partes se há provas oral a serem produzidas, especificando-as; ou se pugnam pelo julgamento antecipado do mérito. Após, conclusos. Int. Cambuí, 17 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí
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