Adriana Braghetta

Adriana Braghetta

Número da OAB: OAB/SP 130044

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 17
Total de Intimações: 17
Tribunais: TJMG, TJSP
Nome: ADRIANA BRAGHETTA

Processos do Advogado

Mostrando 7 de 17 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2118889-05.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Barueri - Embargte: M. C. de A. LTDA - Embargdo: T. C. C. I. e C. de P. Q. LTDA. - Vistos etc. São embargos de declaração opostos à decisão que deferiu parcial efeito suspensivo ao agravo de instrumento interposto pela embargada contra decisão que, que, em Pedido de tutela cautelar em caráter antecedente com pedido de decisão 'inaudita altera pars', deferiu a tutela de urgência para compelir a ré a entregar e manter o fornecimento do produto Capstone FS60. Sustenta a embargante, em síntese, que a decisão é omissa e contraditória; que há a) omissão e contradição ao deixar de abordar as cláusulas do Contrato que obrigam a Chemours a cumprir com os pedidos apresentados pela Embargante, sem alterar as condições contratadas, e sua notificação de que cumpriria os pedidos apresentados até 01/03/2025; b) omissão a respeito dos prejuízos graves e irreparáveis provocados pela conduta da Chemours, ao ter ampliado o prazo para cumprimento dos pedidos nº 8505050594 e 8505056796 e reduzido o valor máximo da multa; c) omissão sobre a notificação encaminhada pela Embargante em atendimento à cláusula 14 do Contrato e o silêncio da Embargada. Pugna pelo afastamento dos vícios apontados. É o relatório. Com o início do julgamento do agravo de instrumento em que fora proferida a decisão aqui recorrida, este recurso perdeu o objeto, eis por que alternativa não há senão julgá-lo prejudicado. Isto posto, JULGA-SE PREJUDICADO o recurso. - Magistrado(a) Maurício Pessoa - Advs: Orlando José Guterres Costa Júnior (OAB: 386964/SP) - Adriana Braghetta (OAB: 130044/SP) - Carolina Naves Silvestre (OAB: 441118/SP) - Danilo Orenga Conceição (OAB: 315244/SP) - Giovana Durli Torres (OAB: 482618/SP) - Pedro Augusto Di Giovanni Boro (OAB: 500124/SP) - 4º Andar
  2. Tribunal: TJMG | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 0009295-36.2019.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Pagamento] AUTOR: MARIA DAS GRACAS DE ALMEIDA CPF: 518.194.576-72 RÉU: FUNDO DE APOSENTDORIA E PENSAO DO SERVIDOR PUB MUNIC CPF: 00.135.676/0001-92 Vistos etc. O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (ID 10317525507), por meio da qual alegou a existência de excesso de execução. A exequente manifestou-se em ID 10330301248. A decisão em ID 10332795755 acolheu a impugnação. Proferido acórdão dando provimento ao recurso inominado interposto pela exequente (ID 10458698156). Pois bem. Nos termos da tese firmada pela 1ª Seção Cível do egrégio TJMG, no julgamento do IRDR n.º 1.0000.17.016595-5/001, a necessidade de produção de prova pericial não afasta, por si só, a competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, exceto quando a complexidade da perícia for incompatível com os princípios da simplicidade, oralidade, economia processual e celeridade. Nesse sentido, dispõe o art. 10 da Lei nº 12.153/2009, que admite expressamente a realização de exame técnico necessário à conciliação ou julgamento das causas, não havendo, portanto, impedimento legal à produção de prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. No caso concreto, embora haja divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, entendo que a questão não envolve prova de alta complexidade a justificar a remessa dos autos à Justiça Comum. Inclusive, em situação análoga, assim decidiu o TJMG: RECLAMAÇÃO - COMPETÊNCIA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA - PROVA PERICIAL CONTÁBIL - BAIXA COMPLEXIDADE - RECLAMAÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE 1. Quando não se tratar de prova complexa, ela pode ser realizada pelo Juizado Especial. Por outro lado, sendo a perícia complexa, a competência deve ser declinada para a Justiça Comum. 2. Considerando que a prova pericial contábil necessária para apurar eventuais horas extras não recebidas não é dotada de complexidade, pois depende da simples execução de cálculos, deve a reclamação ser julgada improcedente. (TJMG - Reclamação 1.0000.23.328246-6/000, Relator(a): Des.(a) Carlos Roberto de Faria , 1ª Seção Cível, julgamento em 05/12/2024, publicação da súmula em 09/12/2024) Dessa forma, a fim de dirimir a controvérsia existente, entendo pela necessidade de nomeação de perito contábil. Considerando que ambas as partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita, e tratando-se de processo em trâmite no Juizado Especial da Fazenda Pública, a nomeação deverá observar o cadastro de peritos constantes do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ/TJMG, instituído pela Resolução nº 882/2018, conforme orienta o Ofício Circular nº 66/COAT/2019 do TJMG. Assim, nomeio como perito Erick Thalis Santos Pinto, contador, CPF nº 454.319.378-47, devidamente cadastrado no sistema AJ/TJMG, fixando seus honorários em R$ 364,08 (trezentos e sessenta e quatro reais e oito centavos). Ressalto que os cálculos periciais deverão observar integralmente o comando sentencial constante no ID 7457763029 e o acórdão proferido no ID 10183790902. Sem prejuízo, com fulcro no art. 12, § 2º, da Lei nº 10.259/2001, intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, indicarem assistente técnico e apresentarem quesitos. Após a juntada dos quesitos, intime-se o perito da nomeação. Apresentado o laudo, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 (dez) dias. Após, conclusos para apreciação. Int. Cambuí, 12 de junho de 2025. Patrícia Vialli Nicolini Juíza de Direito
  3. Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Apelante(s) - BRADESCO SA; Apelado(a)(s) - J. M. COMERCIAL EIRELI - EPP; Interessado(s) - LAVORO FACTORING S/A; NOVA U D DISTRIBUIDORA LTDA - EPP; Relator - Des(a). Jaqueline Calábria Albuquerque Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - FERNANDA CRISTINA SILVA COELHO DE SOUSA, JOSE ANTONIO MARTINS, JOSE DAMIAO ARAUJO FROTA, JOSE RAIMUNDO BITTENCOURT, LUANA DOS SANTOS ROSSI, MARCELA FLORIPES DE SOUSA, PAULO EMANUEL MAMBRINI NAZARE, RAUL TAVARES JUNQUEIRA, RENATO MORAES BICALHO DE LANA, SALUAR PINTO MAGNI.
  4. Tribunal: TJMG | Data: 13/06/2025
    Tipo: Intimação
    COMARCA DE BELO HORIZONTE 15ª VARA CÍVEL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DATA DE EXPEDIENTE: 10/06/2025 EXEQUENTE: MOVIMENTO DAS DONAS DE CASAS E CONSUMIDORES DE MINAS GERAIS ; EXECUTADO: DINERS CLUB BRASIL e outros Vista ao autor. Prazo de 0005 dia(s). Alvará expedido. Fica o beneficiário intimado da expedição do alvará, nos termos da Portaria 906/PR/2019, ciente de que o crédito será feito diretamente na conta, sem a necessidade de o beneficiário vir à Secretaria ou comparecer ao Banco do Brasil. Quando a conta é no Banco do Brasil, não se cobra nenhuma tarifa pela operação de crédito em conta. Fica também INTIMADO de saldo remanescente na conta do DEPOX, conforme comprovante de fl.2986, para requerer o que de direito. Adv - GUSTAVO GRACA MERCADANTE, CASSIO MAIA AMIN, WALLACE ALVES DOS SANTOS, MARCOS AUGUSTO LEONARDO RIBEIRO, RENATA MARIA SILVEIRA TOLEDO, ANA CLARA DA CUNHA PEIXOTO REIS, LEONARDO FONSECA MURONI, GUILHERME ROCHA CAPURUCO, RAFAEL DUQUE DE FREITAS, ALINE ANTUNES ASSUNCAO, IZABELLE MACEDO NUNES, HENIO ANDRADE NOGUEIRA, MARCO PAULO DENUCCI DI SPIRITO, MAGNA BORGES SANTOS, DELIO DE JESUS MALHEIROS, THAIS MACEDO MARTINS, LUCIANO BRUSTOLINI GUERRA, LUCIANA REIS DE MIRANDA, DENIS JUNQUEIRA SAMPAIO LIMA, CARLOS HENRIQUE BATISTA JUNIOR, CAIO DE BARROS SANTOS, MARIA ELIZABETH RODRIGUES E SILVA, MARA MOHL WILDMANN, ADRIANA PAULA VIEIRA MACHADO, CLAYTON CAMACHO, JOAO BATISTA DE MORAES, RODRIGO JOSE GONCALVES DA SILVA, FELIPE DE SENNA SILVA ARAUJO, GLEICE KELLY SOARES DE CARVALHO, BIANCA MARIA GOMES POLACCHINI, MARIANA SILVA NUNES, SABRINA NASSER DE CARVALHO, EDMUNDO JOSE DE SOUZA, JOSE MUCIO DA SILVA LAGES, RAQUEL BATISTA DE SOUZA FRANCA, SILVANA BENINCASA DE CAMPOS, VICTOR MORAES DE PAULA, MARCIO DE SOUZA POLTO, ADRIANA BRAGHETTA, RICARDO QUASS DUARTE, ULISSES DE VASCONCELOS RASO, ANTONIO FERNANDO GUIMARAES PINHEIRO, HENRIQUE CESAR MOURAO, MARCELO DEL VIGNA, JULIANA BRANDAO DE MELO HORST, JOANNA DO COUTO E SILVA MOURAO, ANDREA REIS, GLEICE KELLY SOARES DE CARVALHO, EDSON VINICIUS FARNEZI, FRANCISCO MOLEDA DE GODOI; e outros (que constam no Índice).
  5. Tribunal: TJMG | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001906-70.2023.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ROSELI DE CASSIA CARDOSO CPF: 524.424.706-91 MUNICIPIO DE CAMBUI CPF: 18.675.975/0001-85 e outros Vista à parte acerca do ID: 10468410589. FILIPE CHIARADIA FINAMOR E SILVA Cambuí, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001127-47.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REGINA APARECIDA FRANCISCO CPF: 685.147.606-10 FUNDO DE APOSENTDORIA E PENSAO DO SERVIDOR PUB MUNIC CPF: 00.135.676/0001-92 e outros Pela presente, ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença id. 10465770055. Cambuí, 09 de junho de 2025
  7. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Cambuí / 2º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Cambuí Rua Benedito Luiz de Souza, 61, Loteamento Belo Horizonte, Cambuí - MG - CEP: 37600-000 PROCESSO Nº: 5001141-31.2025.8.13.0106 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) LUZIA DO CARMO MOREIRA CPF: 906.905.246-68 FUNDO DE APOSENTDORIA E PENSAO DO SERVIDOR PUB MUNIC CPF: 00.135.676/0001-92 e outros Pela presente, ficam as partes intimadas do inteiro teor da sentença id. 10465742293. Cambuí, 09 de junho de 2025
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