Paulo Hamilton Siqueira Junior

Paulo Hamilton Siqueira Junior

Número da OAB: OAB/SP 130623

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paulo Hamilton Siqueira Junior possui 164 comunicações processuais, em 97 processos únicos, com 61 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TST, TRT5, TJGO e outros 6 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 97
Total de Intimações: 164
Tribunais: TST, TRT5, TJGO, TRF3, TJES, TJMT, TRT2, TJSP, TRT15
Nome: PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR

📅 Atividade Recente

61
Últimos 7 dias
117
Últimos 30 dias
164
Últimos 90 dias
164
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (50) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (18) APELAçãO CíVEL (12) AGRAVO DE INSTRUMENTO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 164 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001211-73.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: RONALDO BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa23cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RONALDO BARBOSA DE SOUZA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 14ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001211-73.2023.5.02.0614 RECLAMANTE: RONALDO BARBOSA DE SOUZA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa23cde proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0011348-34.2023.5.15.0109 RECORRENTE: ANTONIO MARCOS MEREGE E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO MARCOS MEREGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2818d52 proferida nos autos. ROT 0011348-34.2023.5.15.0109 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ANTONIO MARCOS MEREGE BRUNA LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FRANZE (SP416276) CAMILA DIAS ALARCON (SP446986) PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (SP130623) Recorrido:   Advogado(s):   ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA EIRELI TATIANA MARQUES MORO NAKATANI (SP216444)   RECURSO DE: ANTONIO MARCOS MEREGE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 4aa49bb; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id 452293a). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO INDEVIDA OFENSA  AO ART. 5º, LV, DA CF/88 No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 HORAS EXTRAS HABITUAIS- NULIDADE DA ESCALA DE TRABALHO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. No tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17. Ademais, a recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Alguns dos arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (dfbc) Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCOS MEREGE - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA EIRELI
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relatora: ANDREA GUELFI CUNHA ROT 0011348-34.2023.5.15.0109 RECORRENTE: ANTONIO MARCOS MEREGE E OUTROS (1) RECORRIDO: ANTONIO MARCOS MEREGE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2818d52 proferida nos autos. ROT 0011348-34.2023.5.15.0109 - 8ª Câmara Valor da condenação: R$ 40.000,00 Recorrente:   Advogado(s):   1. ANTONIO MARCOS MEREGE BRUNA LIMA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE FRANZE (SP416276) CAMILA DIAS ALARCON (SP446986) PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (SP130623) Recorrido:   Advogado(s):   ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA EIRELI TATIANA MARQUES MORO NAKATANI (SP216444)   RECURSO DE: ANTONIO MARCOS MEREGE   PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 05/02/2025 - Id 4aa49bb; recurso apresentado em 14/02/2025 - Id 452293a). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo (arts. 899, § 10, e 790-A, ambos da CLT).   PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1  DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PENALIDADES PROCESSUAIS (12941) / LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ CONDENAÇÃO INDEVIDA OFENSA  AO ART. 5º, LV, DA CF/88 No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendida a exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trechos do v. acórdão recorrido no início do recurso, dissociados dos capítulos em que se expõem as razões recursais, impede o necessário confronto analítico entre a decisão recorrida e as alegações formuladas no recurso, não satisfazendo os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-20082-98.2019.5.04.0018, 1ª Turma, Relator:Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 14/09/2022, RR-1076-74.2017.5.08.0015, 2ª Turma, Relator:Sergio Pinto Martins, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-100754-19.2020.5.01.0026, 3ª Turma, Relator:Mauricio Godinho Delgado, DEJT 16/09/2022, Ag-AIRR-20819-06.2017.5.04.0331, 4ª Turma, Relator:Alexandre Luiz Ramos, DEJT 17/06/2022, Ag-AIRR-274-53.2020.5.21.0001, 5ª Turma, Relator:Breno Medeiros, DEJT 09/09/2022, Ag-AIRR-10858-23.2015.5.01.0031, 6ª Turma, Relatora:Katia Magalhaes Arruda, DEJT 16/09/2022, AIRR-1001611-87.2016.5.02.0079, 7ª Turma, Relator:Renato de Lacerda Paiva, DEJT 26/08/2022, AIRR-1001972-39.2017.5.02.0057, 8ª Turma, Relator:Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 16/09/2022. 2.1  DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA (13767) / REGIME 12X36 HORAS EXTRAS HABITUAIS- NULIDADE DA ESCALA DE TRABALHO No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v. decisão impugnada conflita com cada uma das violações apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos dispositivos legais. Nesse sentido são os seguintes julgados do Eg. TST: Ag-AIRR-10852-40.2015.5.03.0005, 1ª Turma, DEJT-29/05/2023; RRAg-20137-37.2014.5.04.0402, 2ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-0020548-59.2018.5.04.0202, 3ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-914-16.2020.5.09.0672, 4ª Turma, DEJT-26/05/2023; RRAg-10599-19.2018.5.03.0079, 5ª Turma, DEJT-26/05/2023; Ag-AIRR-1366-86.2018.5.22.0105, 6ª Turma, DEJT-26/05/2023; AIRR-10060-57.2022.5.03.0097, 7ª Turma, DEJT 26/05/2023; AIRR-1711-42.2014.5.09.0012, 8ª Turma, DEJT-29/05/2023 e Ag-E-Ag-RR-173-70.2014.5.12.0035, SDI-I, DEJT-1º/10/2021. No tocante à alegada divergência jurisprudencial, limitou-se a transcrever os arestos paradigmas, deixando de realizar o indispensável cotejo analítico entre eles e a v. decisão recorrida, descumprindo os requisitos previstos no art. 896, §§ 1º-A, III, e 8º, da CLT, pois lhe compete fazer a necessária articulação das razões, no sentido da chamada dialeticidade, não bastando a mera transcrição de decisões que supostamente embasariam o recurso, o que não ocorreu no presente caso. Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: Ag-AIRR-11167-44.2015.5.15.0002, 1ª Turma, DEJT-19/06/17, RR-10891-96.2015.5.15.0136, 3ª Turma, DEJT-31/03/17, AIRR-11123-40.2014.5.15.0073, 4ª Turma, DEJT-28/04/17, RR-1986-52.2012.5.15.0122, 5ª Turma, DEJT-12/05/17, RR-12415-25.2014.5.15.0117, 6ª Turma, DEJT-19/05/17, AIRR-10179-11.2013.5.15.0061, 7ª Turma, DEJT-23/06/17. Ademais, a recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial. Alguns dos arestos colacionados são inadequados ao confronto, por não preencherem os requisitos do art. 896, "a", da CLT.   CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025   HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (dfbc) Intimado(s) / Citado(s) - ESSENCIAL SISTEMA DE SEGURANCA EIRELI - ANTONIO MARCOS MEREGE
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000581-47.2023.5.02.0022 RECLAMANTE: JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6a86fb proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 22ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.  SAO PAULO/SP, data abaixo. BRUNA GUIMARAES NUNES DOS SANTOS   DESPACHO Vistos etc.  Id.14be33a. Ante o trânsito em julgado do v. acórdão que deu provimento ao Agravo de Petição, prossiga-se a execução em face de ANDERSON MOREIRA DA SILVA. I. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. ANA CAROLINA PARISI APOLLARO ZANIN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO ALVES DOS SANTOS
  7. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027569-02.2009.8.26.0053 (053.09.027569-4) - Ação Civil Pública - Bens Públicos - M.P.E.S.P. e outro - P.S.M. - - L.M.A.S. - - J.L.F.C.T. - - H.B.A.K. - - E.I.C. e outros - M.S.P. e outro - Fls. 4548/4549 e 4552/4557: manifeste- se a requerida Eucatex acerca dos requerimentos apresentados pelo Município de São Paulo e pelo Ministério Público. - ADV: RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), RICARDO TOSTO DE OLIVEIRA CARVALHO (OAB 103650/SP), EDUARDO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 119083/SP), ANTONIO ARALDO FERRAZ DAL POZZO (OAB 123916/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP), FREDERICO DIAMANTINO BONFIM E SILVA (OAB 142868/SP), LILIAN DAL MOLIN SCIASCIO (OAB 179960/SP), EDUARDO MAFFIA QUEIROZ NOBRE (OAB 184958/SP), BEATRIZ NEVES DAL POZZO CUNHA (OAB 300646/SP), ANTONIO RICARDO SURITA DOS SANTOS (OAB 193766/SP), MAKARIUS SEPETAUSKAS (OAB 216222/SP), JOÃO NEGRINI NETO (OAB 234092/SP), JOSE EMMANUEL BURLE FILHO (OAB 26661/SP), RUI CELSO REALI FRAGOSO (OAB 60332/SP), LAFAIETE COUTINHO TORRES (OAB 295056/SP), GABRIEL SILVESTRE GOITIA GARCIA (OAB 290245/SP), LUIZ ACCACIO PEREIRA (OAB 128542/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010228-25.2021.8.26.0020 - Monitória - Compra e Venda - Luciene Aparecida Senhorelli Me - Pretende o exequente a suspensão da CNH da parte executada e o bloqueio de seus cartões de crédito com a finalidade de garantir a execução. Ora, as medidas coercitivas perseguidas não correspondem com o processo executório, aliás, sequer se prestam a alcançar o fim almejado, isto é, a quitação do débito. É sabido que o art. 139, IV do CPC autoriza o Juízo, dentro do seu poder geral de cautela, determinar todas as medidas indutivas, coercitivas mandamentais necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial. Contudo, sem que sejam violados os dispostos processuais existentes, nos termos do art. 789 do CPC, "O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. Ademais, em relação à suspensão da CNH, evidente que tal medida fere, sem propósito aparente, o direito de ir e vir do executado, garantido pela Constituição Federal, em seu art. 5º, XV. Logo, o credor deve buscar a satisfação do seu crédito pleiteando medidas destinadas a alcançar o patrimônio dos devedores, não havendo que se falar em cumprimento das suas obrigações através de restrição da liberdade pessoal dos mesmos. INDEFIRO, portanto, as restrições requeridas. Requeira o exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. - ADV: TADEU APARECIDO RAGOT (OAB 118773/SP), PAULO HAMILTON SIQUEIRA JUNIOR (OAB 130623/SP)
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