Rita Mara Miranda
Rita Mara Miranda
Número da OAB:
OAB/SP 130731
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
36
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
RITA MARA MIRANDA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017671-39.2024.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Andréia Elias Dianna Vieira - Vistos. HOMOLOGO a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE, BEM COMO A RENÚNCIA AO TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. O PRESENTE RPV DEVERÁ SER ARQUIVADO E O EXEQUENTE DEVERÁ INICIAR OUTRO RPV. Deverá o exequente providenciar, no prazo de 15 dias, NOVO PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. A fim de evitar indeferimento/ rejeição da RPV, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência). Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória. Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. Formado NOVO incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE ESTE INCIDENTE e prossiga-se no novo incidente. Intimem-se. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017671-39.2024.8.26.0602/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Andréia Elias Dianna Vieira - Vistos. Manifeste-se a executada, no prazo de 15 dias úteis, quanto à RENÚNCIA DA EXEQUENTE aos valores que superam o TETO DA REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). No silêncio, a renúncia será homologada, conforme os cálculos da exequente. Intimem-se. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002826-41.2020.8.26.0602 (processo principal 1028466-97.2018.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Condomínio Voluntário Esplanada Shopping Center - M.M. Ricci Alimentos Ltda. ME - Vistos. Indefiro a expeção de ofícios às intermediadoras de cartão. As pesquisas de créditos em instituições bancárias são feitas pelo sistema Sisbajud, inclusive com relação aos banco digitais e intermediadoras de cartão. Requeira a parte exequente o que de direito, em quinze dias, em fase de constrição de outros bens. Nada sendo requerido, o processo ficará suspenso, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, aguardando-se provocação no arquivo provisório. Intime-se. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP), SAMUEL AZULAY (OAB 419382/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0038864-28.2024.8.26.0500 - Precatório - Complementação de Benefício/Ferroviário - Antonio Tadeu Pires de Camargo - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0002579-55.2023.8.26.0602/0001 Vara da Fazenda Pública Foro de Sorocaba Tendo em vista a rejeição, pelo banco, do pagamento do valor parcial diretamente na conta indicada pelo beneficiário o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução à disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,17 de junho de 2025. - ADV: WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017671-39.2024.8.26.0602 (processo principal 1031317-02.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Andréia Elias Dianna Vieira - Vistos. Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP: a-) Acesso rápido/peticionamento eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento eletrônico: (http://www.tjsp.Jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.Aspx); b) No segmento "advogado", "Ver mais", "Conheça- Saiba mais sobre precatórios", no seguinte endereço: http//www.tjsp.br/Institucional/Depre/Default.Aspx?F=1/Titulo: " Orientação para os Advogados", subtítulos: Peticionamento de incidente e Petição diversa no incidente de requisitório. O presente cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública será arquivado e eventuais movimentações deverão ser feitas no incidente RPV/Precatório (observar final 001, 002, 003...). Intimem-se. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007794-41.2025.8.26.0602 (processo principal 1049325-27.2024.8.26.0602) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - José Eduardo de Bona - HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA. O acesso ao Juizado Especial independe, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas (art. 54, da Lei 9.099/95 c/c art. 27, da Lei 12.153/09). Não haverá reexame necessário (art. 11, Lei 12.153/09), nem condenação do vencido em custas e honorários de advogado (art. 55, Lei 9.099/95). Nesse sentido: Agravo de instrumento. Fase de cumprimento de sentença. Pretensão à incidência de verba honorária prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil. Inadmissibilidade. Regramento próprio dos Juizados Especiais. Enunciado 97, do FONAJE. Agravo desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100624-97.2024.8.26.9061; Relator (a):Eliza Amelia Maia Santos; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São Sebastião -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 05/04/2024; Data de Registro: 05/04/2024) PROCESSO CIVIL - FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Em se tratando de feito que tramita perante o Juizado Especial da Fazenda Pública não cabe arbitramento de honorários advocatícios em Primeiro Grau de Jurisdição por força do art. 27 da Lei 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95, o que abrange as fases de conhecimento e cumprimento de sentença - Decisão mantida - Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 0100017-21.2023.8.26.9061; Relator (a):Luiz Fernando Pinto Arcuri - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 7ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de São José dos Campos -Anexo do Juizado Especial da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 27/09/2023; Data de Registro: 27/09/2023) JEFAZ. FASE DE CUMPRIMENTO. IMPUGNAÇÃO DO MUNICÍPIO (VENCIDO) ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. NÃO CABIMENTO. Conforme disposto no artigo 55, parágrafo único, inciso II da Lei 9.099/95, não há condenação em honorários de sucumbência em 1a. Instância, ainda que em fase de cumprimento de sentença. Decisão confirmada por suas próprias razões. Agravo de instrumento improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 0104894-04.2023.8.26.9061; Relator (a):Fábio Fresca - Colégio Recursal; Órgão Julgador: 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Buritama -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 19/12/2023; Data de Registro: 19/12/2023) Impugnação à gratuidade processual em contrarrazões. Artigo 100, do CPC. Admissibilidade. Renda líquida superior a três salários mínimos. Impugnação acolhida. Pretensão de fixação de verba honorária na fase de cumprimento de sentença. Não cabimento. Ausência de impugnação ofertada pela Fazenda Pública. Feito que tramita perante o juizado especial da fazenda pública, no qual não há arbitramento de verba honorário em primeira instância. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Recurso Inominado Cível 0001821-52.2022.8.26.0201; Relator (a):Eduarda Maria Romeiro Corrêa; Órgão Julgador: 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; Foro de Garça -Juizado Especial Cível e Criminal; Data do Julgamento: 04/10/2023; Data de Registro: 04/10/2023) Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. A fim de evitar indeferimento/ rejeição da(o) RPV/Precatório, caso a exequente entenda que a verba não está sujeita à retenção do Imposto de Renda na Fonte, deverá indicar tal situação no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ (referente a isenção/não incidência). Não será suficiente apenas indicar no referido termo que a natureza do crédito é indenizatória. Da mesma forma, caso se trate de rendimentos sujeitos ao regime RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), a exequente deverá indicar tal situação e o número de meses de referência no campo próprio do Termo de Declaração do e-SAJ, para evitar retenções equivocadas. ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Não há necessidade de desarquivar o cumprimento para iniciar o incidente de RPV/Precatório. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000752-28.2023.8.26.0337 (processo principal 1000608-42.2020.8.26.0337) - Cumprimento de sentença - Nomeação - Rita Mara Miranda - Foi dado parcial provimento ao recurso. Cumpra-se o V. Acórdão. Proceda a serventia o lançamento da movimentação de trânsito em julgado. Ciência às partes sobre o trânsito em julgado, bem como de que eventual cumprimento de sentença deverá tramitar em formato digital. O requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças (no caso de processo de conhecimento eletrônico): demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa (Provimento CG nº 05/2019). Ressaltamos que o incidente deve ser regularmente cadastrado no SAJ através de peticionamento eletrônico, cujas orientações para protocolo encontram-se descritas no Comunicado CG nº 1789/2017. Arquivem-se os autos. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018177-15.2024.8.26.0602/01 - Precatório - Equivalência salarial - Maurício Simaglia Duenas - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório na fila Depre - Ag. pagamento. Intimem-se. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0018748-83.2024.8.26.0602/01 - Precatório - Equivalência salarial - Ariadne Araujo Pinheiro Schemer - Vistos. Aguarde-se o pagamento do precatório na fila Depre - Ag. pagamento. Intimem-se. - ADV: RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000412-94.2025.8.26.0602 (processo principal 1038112-58.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Bruno Rafael Dias Machado - - Rita Mara Miranda - Golden City Empreendimentos Imobiliários Ltda - A impugnação ao cumprimento de sentença apresentada é tempestiva. Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias, sobre a impugnação. A petição deverá ser nomeada como "Manifestação sobre a Impugnação". - ADV: MILENA PIZZOLI RUIVO (OAB 215267/SP), RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP), RITA MARA MIRANDA (OAB 130731/SP)