Richard Milone Cacko
Richard Milone Cacko
Número da OAB:
OAB/SP 131010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Richard Milone Cacko possui 159 comunicações processuais, em 82 processos únicos, com 77 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT9, TRT15, TST e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
82
Total de Intimações:
159
Tribunais:
TRT9, TRT15, TST, TRT2, TJRJ
Nome:
RICHARD MILONE CACKO
📅 Atividade Recente
77
Últimos 7 dias
102
Últimos 30 dias
157
Últimos 90 dias
159
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (109)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 159 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000641-50.2025.5.02.0442 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santos na data 03/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000670-03.2025.5.02.0442 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Santos na data 11/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417581202000000408772043?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000674-37.2025.5.02.0443 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Santos na data 10/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417580891000000408772035?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000640-50.2025.5.02.0447 distribuído para 7ª Vara do Trabalho de Santos na data 03/06/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417575140000000408771920?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000191-95.2025.5.02.0446 REQUERENTE: MARCEL DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20f62f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, informando a V. Exa., da seguinte tramitação: SANTOS, data abaixo. ANDREA RENATA RODRIGUES MANSO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO-EXECUÇÃO PROVISÓRIA Ação distribuída em 14/05/2024 (Principal), aguardando trânsito em julgado dos autos principais 1000551-64.2024.5.02.0446. O autor apresentou cálculos, ID 60142f8, tendo a reclamada se mantido silente, restando preclusa a oportunidade de manifestação, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Por outro lado, os mesmos encontram-se consentâneos ao Julgado. Assim, HOMOLOGO a conta apresentada pelo autor ID 60142f8, por consentânea com o julgado. Diante da decisão da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 58, será utilizado como índice de correção monetária o IPCA-E na fase extrajudicial, bem como os juros legais previstos no artigo 39, da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, sendo de responsabilidade do autor o INSS (não há) e o imposto de renda (isento), devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA -Crédito da autora bruto= R$ 20.021,33 em 28/02/2025; -Juros Selic= não há; -Custas da condenação=R$ 440,47 em 28/02/2025; -Honorários sucumbenciais a favor da patrona do autor= 10% sobre o valor da condenação. Notifique-se a reclamada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído, pois os institutos inadimplemento e insolvência têm conceitos distintos e não se confundem. O inadimplemento requer tão somente o não pagamento de obrigação exigível, como no caso da sentença transitada em julgado, já a insolvência, total ausência de bens passíveis de garantir a execução. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, iniciar-se-á a execução. Não havendo o pagamento espontâneo da dívida, expeça-se mandado ao GAEPP para pesquisa patrimonial, por meio do sistema ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, com uso dos convênios SISBAJUD – abrange Fintechs, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, CNIB e SERASAJUD em face do(s) executado(s), no prazo de até 60 dias. Como se trata de execução provisória, não serão liberados valores, aguardar-se-á o retorno dos autos principais. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013 e PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.). Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS CumPrSe 1000191-95.2025.5.02.0446 REQUERENTE: MARCEL DOS SANTOS FERREIRA REQUERIDO: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a20f62f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 6ª Vara do Trabalho de Santos/SP, informando a V. Exa., da seguinte tramitação: SANTOS, data abaixo. ANDREA RENATA RODRIGUES MANSO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO-EXECUÇÃO PROVISÓRIA Ação distribuída em 14/05/2024 (Principal), aguardando trânsito em julgado dos autos principais 1000551-64.2024.5.02.0446. O autor apresentou cálculos, ID 60142f8, tendo a reclamada se mantido silente, restando preclusa a oportunidade de manifestação, nos termos do artigo 879, §2º, da CLT. Por outro lado, os mesmos encontram-se consentâneos ao Julgado. Assim, HOMOLOGO a conta apresentada pelo autor ID 60142f8, por consentânea com o julgado. Diante da decisão da ação declaratória de constitucionalidade – ADC 58, será utilizado como índice de correção monetária o IPCA-E na fase extrajudicial, bem como os juros legais previstos no artigo 39, da Lei 8.177/91 e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC, que já engloba juros e correção monetária. Desde já, ficam autorizados os descontos previdenciários e fiscais, sendo de responsabilidade do autor o INSS (não há) e o imposto de renda (isento), devendo para as retenções, serem observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. Em caso de alteração da legislação tributária na oportunidade do efetivo recebimento do crédito pelo reclamante, o imposto de renda eventualmente incidente será descontado de seu crédito. RESUMO DOS VALORES DEVIDOS PELA RECLAMADA -Crédito da autora bruto= R$ 20.021,33 em 28/02/2025; -Juros Selic= não há; -Custas da condenação=R$ 440,47 em 28/02/2025; -Honorários sucumbenciais a favor da patrona do autor= 10% sobre o valor da condenação. Notifique-se a reclamada para pagamento no prazo de 15 (quinze) dias, na pessoa do advogado constituído, pois os institutos inadimplemento e insolvência têm conceitos distintos e não se confundem. O inadimplemento requer tão somente o não pagamento de obrigação exigível, como no caso da sentença transitada em julgado, já a insolvência, total ausência de bens passíveis de garantir a execução. Decorrido o prazo legal e persistindo o inadimplemento, iniciar-se-á a execução. Não havendo o pagamento espontâneo da dívida, expeça-se mandado ao GAEPP para pesquisa patrimonial, por meio do sistema ARGOS nos termos do ATO GP/CR Nº 02/2020, com uso dos convênios SISBAJUD – abrange Fintechs, RENAJUD, ARISP, INFOJUD, incluindo DOI, DITR, DIMOB, DECRED, E-FINANCEIRA, CNIB e SERASAJUD em face do(s) executado(s), no prazo de até 60 dias. Como se trata de execução provisória, não serão liberados valores, aguardar-se-á o retorno dos autos principais. Dispensada intimação ao INSS (Portaria MF n. 582/2013 e PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023.). Eventual impugnação à presente decisão deverá ser apresentada no momento oportuno e somente após a garantia da execução. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. RERISON STENIO DO NASCIMENTO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCEL DOS SANTOS FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000652-55.2020.5.02.0442 RECLAMANTE: FLAVIO MANOEL DE OLIVEIRA RECLAMADO: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0c19f4 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santos/SP. À elevada consideração de V. Exa. SANTOS/SP, data abaixo. SILVIO NIEVES Assessor DESPACHO Vistos. #id:2588ce6:- Revejo o despacho #id:54982b2. Por ora, liberem-se ao exequente, mediante alvará de levantamento, os depósitos existentes na conta judicial BB nº 2000114744738 - no total de R$ 18.239,00 (pagar com juros e correção monetária), para continuidade de abatimento em seu crédito. A seguir, elabore a Contadoria da Vara planilha atualizada do montante remanescente da execução, intimando-se a reclamada para promover o respectivo depósito no prazo de 15 dias, sob as mesmas cominações anteriores. Cumpra-se. SANTOS/SP, 04 de julho de 2025. TIAGO MACEDO COELHO LUZ ROCHA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FLAVIO MANOEL DE OLIVEIRA