Richard Milone Cacko
Richard Milone Cacko
Número da OAB:
OAB/SP 131010
📋 Resumo Completo
Dr(a). Richard Milone Cacko possui 197 comunicações processuais, em 86 processos únicos, com 115 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TJRJ, TRT9, TRT15 e outros 3 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
86
Total de Intimações:
197
Tribunais:
TJRJ, TRT9, TRT15, TJSP, TST, TRT2
Nome:
RICHARD MILONE CACKO
📅 Atividade Recente
115
Últimos 7 dias
140
Últimos 30 dias
195
Últimos 90 dias
197
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (119)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (24)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (11)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 197 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001826-32.2016.5.02.0445 RECLAMANTE: SVZO (MENOR) E OUTROS (1) RECLAMADO: BITTENCOURT & PEREIRA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d6b4a6d proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, certificando que o Agravo de petição apresentado por MICHEL AUGUSTO PEREIRA encontra-se tempestivo, apresentando preparo adequado e subscrito por advogado que tem procuração nos autos. Santos, 08 de julho de 2025. FERNANDO LUIZ FERREIRA DE ALMEIDA - Analista Judiciário Vistos etc Mantenho o despacho agravado por seus próprios fundamentos. Inexiste valor incontroverso. Processe-se, intimando-se a parte contrária para contraminutar o agravo, no prazo legal. Após, subam os autos ao Eg. TRT. SANTOS/SP, 08 de julho de 2025. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - S.V.Z.O.
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000663-02.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: EVERTON SANTOS OLIVEIRA NOBREGA RECLAMADO: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7405da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 07 de julho de 2025 . FABIOLA LEANDRO Vistos, etc. Diante do que consta dos autos, julgo extinta a execução na forma do inciso II do artigo 924 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000663-02.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: EVERTON SANTOS OLIVEIRA NOBREGA RECLAMADO: BR MOBILIDADE BAIXADA SANTISTA SPE S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c7405da proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Santos/SP, diante do que dos autos consta. Santos, 07 de julho de 2025 . FABIOLA LEANDRO Vistos, etc. Diante do que consta dos autos, julgo extinta a execução na forma do inciso II do artigo 924 do CPC. Dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON SANTOS OLIVEIRA NOBREGA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000877-30.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: KLEBERSON BRAGA DE SOUZA RECLAMADO: CARGO SHIPS CLEANING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0446efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por KLEBERSON BRAGA DE SOUZA em face de CARGO SHIPS CLEANING LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios periciais conforme fundamentação, observando-se a condição suspensiva de inexigibilidade. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.273,57, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à causa, de R$ 113.678,55, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KLEBERSON BRAGA DE SOUZA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000877-30.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: KLEBERSON BRAGA DE SOUZA RECLAMADO: CARGO SHIPS CLEANING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0446efe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por KLEBERSON BRAGA DE SOUZA em face de CARGO SHIPS CLEANING LTDA, decido julgar IMPROCEDENTES os pedidos, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins. Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios periciais conforme fundamentação, observando-se a condição suspensiva de inexigibilidade. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 2.273,57, calculadas em 2% sobre o valor atribuído à causa, de R$ 113.678,55, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARGO SHIPS CLEANING LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000366-32.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: RUBENS DA SILVA DANTAS RECLAMADO: CARGO SHIPS CLEANING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d0a86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por RUBENS DA SILVA DANTAS em face de CARGO SHIPS CLEANING LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias do período não abrangido pela eventual condenação, extinguindo-o sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC. 2 - Condenar a reclamada a pagar, a parte reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observando-se os critérios e parâmetros da fundamentação: a) adicional de insalubridade, no percentual de 20% (grau médio), com reflexos em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%, horas noturnas e aviso prévio, a partir do terceiro mês trabalhado até o término do contrato; b) aviso prévio (33 dias), saldo de salário (27 dias), 13° salário proporcional (3/12) e férias proporcionais + 1/3 (4/12), multa rescisória (40%), nos limites do pedido; c) multa do art. 477, §8º, CLT 3 - Condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) Entrega da chave de conectividade para saque do FGTS ou documento equivalente, para levantamento de valores depositados; b) Entrega das guias CD/SD ou documento equivalente, para habilitação no SEGURO DESEMPREGO, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II TST); c) Proceder a baixa na CTPS do autor, constando como último dia trabalho 27/03/2024, acrescido da projeção do aviso prévio. Com o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação, a ser revertida a parte autora. Em caso de descumprimento das obrigações acima, fica a Secretaria da Vara autorizada à expedição dos respectivos alvarás, sem prejuízo da aplicação da multa, e a proceder a anotação na CTPS. Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - CARGO SHIPS CLEANING LTDA
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Tribunal: TRT2 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000366-32.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: RUBENS DA SILVA DANTAS RECLAMADO: CARGO SHIPS CLEANING LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01d0a86 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista em tramitação nesta 4ª Vara do Trabalho de Santos/SP, proposta por RUBENS DA SILVA DANTAS em face de CARGO SHIPS CLEANING LTDA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para, nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os fins: 1 - Reconhecer a incompetência desta Justiça Especializada para apreciar o pedido de recolhimento de contribuições previdenciárias do período não abrangido pela eventual condenação, extinguindo-o sem resolução do mérito, na forma do art. 485, IV, CPC. 2 - Condenar a reclamada a pagar, a parte reclamante, as seguintes parcelas, a serem apuradas em regular liquidação de sentença, observando-se os critérios e parâmetros da fundamentação: a) adicional de insalubridade, no percentual de 20% (grau médio), com reflexos em horas extras, 13º salários, férias acrescidas de 1/3, FGTS + 40%, horas noturnas e aviso prévio, a partir do terceiro mês trabalhado até o término do contrato; b) aviso prévio (33 dias), saldo de salário (27 dias), 13° salário proporcional (3/12) e férias proporcionais + 1/3 (4/12), multa rescisória (40%), nos limites do pedido; c) multa do art. 477, §8º, CLT 3 - Condenar a reclamada nas seguintes obrigações de fazer: a) Entrega da chave de conectividade para saque do FGTS ou documento equivalente, para levantamento de valores depositados; b) Entrega das guias CD/SD ou documento equivalente, para habilitação no SEGURO DESEMPREGO, sob pena de conversão em indenização substitutiva (Súmula 389, II TST); c) Proceder a baixa na CTPS do autor, constando como último dia trabalho 27/03/2024, acrescido da projeção do aviso prévio. Com o trânsito em julgado, a reclamada deverá ser intimada para cumprir as obrigações de fazer no prazo de 5 dias, sob pena de multa de R$ 200,00 (duzentos reais) por dia de descumprimento (art. 537 CPC), até o limite de R$ 1.000,00 (mil reais), por obrigação, a ser revertida a parte autora. Em caso de descumprimento das obrigações acima, fica a Secretaria da Vara autorizada à expedição dos respectivos alvarás, sem prejuízo da aplicação da multa, e a proceder a anotação na CTPS. Defiro a parte reclamante os benefícios da justiça gratuita. Honorários periciais e advocatícios sucumbenciais conforme fundamentação. Liquidação por cálculos e critérios de liquidação, incluindo juros, correção monetária, natureza jurídica das parcelas, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação. Os demais pedidos são julgados improcedentes. Custas pela reclamada, no importe de R$ 300,00, calculadas em 2% sobre o arbitrado provisoriamente à condenação em R$ 15.000,00. Intimem-se as partes. Nada mais. JOYCE SANT ANNA SIMOES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RUBENS DA SILVA DANTAS