Ezio Vestina Junior

Ezio Vestina Junior

Número da OAB: OAB/SP 131133

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 39
Tribunais: TJSP
Nome: EZIO VESTINA JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 39 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0051423-56.2011.8.26.0602 (602.01.2011.051423) - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Construtora Talisma Ltda - Maria Leonilda Dias de Almeida - - CARLOS CÉSAR CASTANHO - - DIANA PIRES DA SILVA - - WALDIR CASTANHO FILHO - - JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA - Vistos. De rigor a conversão do julgamento em diligência, considerando a necessidade de análise de algumas questões suscitadas pela partes após a fase de instrução: 1) Fls. 1999/2000: O requerido Carlos César Castanho sustenta que as alegações finais apresentadas pela autora são intempestivas, eis que concedido prazo comum de 15 dias para apresentação de alegações finais, conforme Termo de Audiência realizada em 21/02/2024 (fls. 1955) e a autora protocolou alegações finais em 14/03/2024, todavia o prazo finalizou em 13/03/2024. Fls. 2001/2000: A autora sustenta que a contagem do prazo deve ocorrer a partir da publicação dos atos, sustentando que o prazo final para apresentação de alegações finais ocorreu em 14/03/2024 e não em 13/03/2024, eis que a publicação foi extraída dos autos. Todavia, ao contrário do alegado pela parte autora, verifica-se que constou expressamente do Termo de Audiência de fls. 1955, a concessão do prazo comum de 15 dias, e as partes foram intimadas do inteiro teor na audiência ["(...)Saem intimados os presentes do inteiro teor da audiência"(...)] , de forma que o início do prazo ocorreu 22/02/2024 e findou em 13/03/2024. Portanto, após a preclusão da presente decisão, DETERMINO o desentranhamento das alegações finais de fls. 1987/1996 acompanhada dos documentos de fls. 1997/1998. 2) Fls. 2006: A requerente reiterou os pedidos constantes as fls. 1595/1614, eis que a requerida Maria Leonilda Dias de Almeida moveu em face da autora ação de usucapião nº 0028079-80.2010.26.0602, que tramitou perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Sorocaba, com ação julgada procedente, transitada em julgado. Todavia a requerida pleiteou parte do imóvel da presente ação na proporção de 150 m², contudo, efetivamente ocupava 165 m², sendo que a área de 15m² também é objeto da reintegração de posse, razão pela qual pleiteou a procedência da demanda em relação à requerida. A requerida Maria Leonilda Dias de Almeida manifestou-se as fls. 2017/2018 informou que houve equívoco por parte da Serventia que não excluiu a requerida e seu advogado, pois a ação foi julgada improcedente, com trânsito em julgado. Pugnou a exclusão dos presentes autos. Sustenta que em relação aos 15 metros quadrados que não foram reconhecidos na ação de usucapião, poderá ser objeto de nova ação, inexistindo qualquer possibilidade de acolher a manifestação de fls. 2006/2007. Com efeito, consta sentença de improcedência do feito em relação à requerida MARIA LEONILDA DIAS DE ALMEIDA. Vale transcrever o dispositivo da decisão: "(...)Isto posto, julgo IMPROCEDENTE esta ação de reintegração de posse em relação à corré Maria Leonilda Dias de Almeida, condenando a parte autora ao pagamento das custas do processo e honorários do patrono desta corré, que fixo em 10% sobre o valor correspondente a 1/5 do valor da causa atualizado, com fundamento nos artigo 85, § 2º e 87, § 1º, ambos do Código de Processo Civil. O feito deve prosseguir quanto aos demais réus no tocante à área remanescente (...) " (fls. 1515). Tal decisão transitou em julgado, sem informação de recurso por parte da autora. Portanto, considerando a improcedência da ação em relação à requerida, e a determinação de prosseguimento em relação aos correqueridos, não há qualquer pedido a ser reconhecido ou que possa ser formulado na presente ação em relação à requerida Maria Leonilda de Almeida. Assim, após a publicação e trânsito em julgado da presente decisão, DETERMINO a exclusão do advogado da requerida subscritor da petição de fls. 2017/2018, eis que em relação à requerida o processo encontra-se encerrado. 3) Fls. 2021/2023: Waldir Castanho Filho, em relação ao ato ordinatório de fls. 2014, apresentou manifestação acerca dos documentos juntados com as alegações finais da parte autora, sustentando que o parcelamento de débitos junto a Fazenda Municipal às vésperas da audiência realizada em 21/02/2024, se mostra ineficaz para comprovar o esbulho alegado. Sustenta ainda a intempestividade das alegações finais. Em relação aos documentos de fls. 2008/2013 aduz que em relação à requerida Maria Leonilda Dias de Almeida a ação foi julgada improcedente e transitou em julgado, razão pela qual há violação ao dever estabelecido no artigo 77, inciso I e II, da Lei 13105/2025. Fls. 2024/2025: José Carlos de Oliveira sustenta a intempestividade das alegações finais apresentadas pelo autor; a má-fé em relação aos documentos apresentados as fls. 1997/1998 e 2008, considerando o parcelamento dos IPTUs dos anos de 2014, 2015, 2017, 2018, 2019 e 2023 solicitado em fevereiro de 2024, sendo que tal documentação não afeta o direito dos requeridos. Fls. 2028/2025: Diana Pires da Silva sustenta a intempestividade das alegações finais. Sustenta ainda que o parcelamento do débito de IPTU em data próxima à audiência trata-se de uma manobra do requerente. Referidas questões foram objeto de análise no itens 1 e 2. Afasto tão somente a alegação de má-fé em relação a conduta da autora, tendo em vista que não verificadas as condutas descritas nos incisos do artigo 80 do Código de Processo Civil, além de não restar configurado o dolo da autora ou deslealdade processual. 4) Fls. 2032/3035: A autora requereu a juntada de sentença de improcedência proferida nos autos N° 0039365-84.2012.8.26.0602 - movida por Carlos César Castanho, ajuizada na 4ª Vara Cível, e, tal usucapião tem por objeto a mesma área ocupada pelo requerido (fls. 2032/2035). Fls. 2036/2038: O requerido Carlos César Castanho apresentou manifestação nos autos sustentando que é abusiva apresentação de sentença proferida nos autos de outro processo, ferindo a boa-fé objetiva, ao tentar prevalecer sentença que ainda não possui efeito de coisa julgada, além da impossibilidade da utilização de decisão não definitiva como prova irrefutável. Pleiteou o desentranhamento da referida sentença e a condenação da autora por litigância de má-fé. Em relação a sentença proferida nos autos da ação de Usucapião, que envolve a mesma área objeto da ação, não há qualquer óbice na referida juntada. Não há informação de que houve o trânsito em julgado da referida sentença, proferida em data recente 17/02/2025, de forma que não está caracterizada má-fé na conduta da autora. Vale citar o disposto no artigo 435, paragrafo único, do CPC: Art. 435. É lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, quando destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos. Parágrafo único. Admite-se também a juntada posterior de documentos formados após a petição inicial ou a contestação, bem como dos que se tornaram conhecidos, acessíveis ou disponíveis após esses atos, cabendo à parte que os produzir comprovar o motivo que a impediu de juntá-los anteriormente e incumbindo ao juiz, em qualquer caso, avaliar a conduta da parte de acordo com oart. 5º. Em que pese referida sentença não ter transitado em julgado, o documento pode ser apreciado em cotejo com as demais provas produzidas nos autos, desde que observado o devido contraditório. Assim, nos termos do artigo 437, § 1º, do Código de Processo Civil, intimem-se os requeridos para manifestação acerca do novo documento carreado aos autos, observando-se que trata-se de sentença proferida nos autos de usucapião já mencionado, sem caráter definitivo. 5) Verifico que não houve remessa do feito ao Ministério Público, conforme determinado na parte final do Termo de Audiência de fls. 1955. Assim, após a preclusão da presente decisão e cumprimento das determinações e/ou decurso do prazo, vista dos autos ao Ministério Público, conforme determinado (fls. 1955 parte final). 6) Oportunamente, tornem os autos à conclusão para prolação de sentença. Intime-se. - ADV: VERA LUCIA NITHEROY MALFATTI (OAB 291676/SP), BRUNO RUIZ ALVES (OAB 314128/SP), ALDO ROGERIO MALFATTI (OAB 340974/SP), EDILAINE APARECIDA CREPALDI (OAB 225235/SP), TULIO CENCI MARINES (OAB 209403/SP), CÁSSIA CRISTINA TAMIOZZO DE FREITAS (OAB 205259/SP), LUCIMARA MARQUES DE SOUZA PEDRINA (OAB 191444/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), ROSANGELA DA SIQUEIRA (OAB 355416/SP), CEILA APARECIDA CASTANHO (OAB 368104/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008584-24.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 0014223-67.2014.8.26.0001) (processo principal 0014223-67.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.L.C.V. e outro - A.A.V. - Vistos. Oficie-se conforme postulado a fls. 236. Sem prejuízo, fica o patrono indicado a fls. 237/238 intimado de sua nomeação para dar continuidade ao feito, no interesse dos exequentes. Int. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), MICHELLE FERNANDA CARDOSO (OAB 325291/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008584-24.2021.8.26.0001 (apensado ao processo 0014223-67.2014.8.26.0001) (processo principal 0014223-67.2014.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Fixação - G.L.C.V. e outro - A.A.V. - Vistos. Oficie-se conforme postulado a fls. 236. Sem prejuízo, fica o patrono indicado a fls. 237/238 intimado de sua nomeação para dar continuidade ao feito, no interesse dos exequentes. Int. - ADV: MICHELLE FERNANDA CARDOSO (OAB 325291/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039355-37.2023.8.26.0602 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO DAYCOVAL S.A. - Marcio da Silva Damarta - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por BANCO DAYCOVAL S/A em face de MARCIO DA SILVA DAMARTA, para o fim de: a) CONSOLIDAR definitivamente a propriedade e posse plena e exclusiva do veículo Ford Fiesta-5P-Básico-SE 1.0 8V Flex 5p, ano 14/14, cor branco, placa PUC9H63, chassi 9bfzf55a3e8115081, Renavam 01011455878, no patrimônio do autor, livre de qualquer ônus; b) CONDENAR o requerido ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observando-se que defiro ao réu os benefícios da justiça gratuita; c) DETERMINAR a expedição de mandado para transferência da propriedade do veículo ao autor junto aos órgãos de trânsito competentes; d) AUTORIZAR a expedição oportuna de certidão de honorários ao patrono dativo do réu, limitada ao teto previsto no Código da OAB. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1012247-04.2021.8.26.0602 - Despejo por Falta de Pagamento - Inadimplemento - Carmelinda Leme Alves - Cláudio José Rodrigues da Silva - Vistos. Reitere-se a intimação do perito. O perito deverá observar as nomeações adequadas das petições, nos termos do Comunicado Conjunto nº 605/2018, conforme os códigos e descrições: 7576: Agendamento de Vistoria - Prova Pericial - Art. 474 do CPC 38039: Apresentação de Proposta de Honorários Periciais 796: Laudo Pericial - Peticionamento Eletrônico Peritos 797: Laudo Pericial Sigiloso 7874: Manifestação do Perito 1322: Pedido de Complemento de Honorários - Solicitação do Perito 7878: Pedido de Desistência do Laudo Pericial - Peritos 7574: Pedido de Dilação de Prazo - Auxiliares da Justiça 7870: Pedido de Documentos - Peritos 804: Pedido de Honorários - Solicitação do Perito 7882: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Liberação de Honorários - Perito 7880: Pedido de Ofício à Defensoria Pública para Reserva de Honorários - Peritos 7876: Prestação de Contas - Peritos Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Int. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), BRUNA FERNANDA BUENO FRAGOSO (OAB 310776/SP), DAYANE DA SILVA LAMARI (OAB 368130/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019405-25.2024.8.26.0602 (processo principal 1007691-51.2024.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Dilma Thomé de Souza Vestina - Vistos. Fls. 01/09: Trata-se de Cumprimento de Sentença em que restou a parte ré condenada: "a) na obrigação de fazer consistente em providenciar o cancelamento e/ou estorno antecipado das parcelas vincendas do cartão de crédito da requerente indicado na inicial, antecipando-se desde já os efeitos da tutela jurisdicional, sob pena de multa no valor de R$ 4.000,00, por evento em desacordo com a presente, após o que a obrigação de fazer converter-se-á em perdas e danos pelo valor da multa fixada para o lançamento de cada parcela não excluída do cartão; b) a restituir o valor de R$ 10.455,00 e demais parcelas pagas no curso da ação, nos termos do art. 323, do CPC/2015, valor a ser atualizado pela tabela prática do e TJSP desde cada desembolso e acrescida de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação, ficando rejeitado o pedido de indenização por danos morais..." Verifica-se, contudo, que o valor da multa cominatória alcançou quase o montante de 50.000,00, o que se revela manifestamente excessivo e desproporcional em relação ao valor da obrigação principal. Diante disso, com fundamento no princípio da razoabilidade e nos poderes conferidos pelo art. 537, §1º, inciso I, do CPC,reduzo a multa fixada para o limite de R$ 15.000,00, valor que se mostra suficiente penalizar o devedor pelo não cumprimento da determinação imposta na sentença, sem configurar enriquecimento sem causa da parte exequente. Apresente a parte autora nova planilha de cálculo do débito com o novo valor total da multa aqui reduzida e retifique-se o valor da causa. Após voltem os autos conclusos. Intime-se. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001443-23.2023.8.26.0602 (processo principal 1040522-60.2021.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Revisão - A.P.S.F. e outro - A.P.S. - "Fica o advogado provisionado intimado que a certidão de honorários foi expedida e estará disponível para impressão assim que assinada. Fica o advogado cientificado de que havendo qualquer incorreção na certidão de honorários, referente a digitação incorreta de dados, é DESNECESSÁRIO o peticionamento para correção, bastando encaminhar e-mail à unidade, no seguinte endereço eletrônico - upj1a4famsorocaba@tjsp.jus.br". - ADV: NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP), DENISE PELOSO (OAB 146701/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0039365-84.2012.8.26.0602 (602.01.2012.039365) - Usucapião - Propriedade - Carlos César Castanho - Construtora Talismã Ltda e outros - Vistos. Com celeridade, remetam-se os autos ao Juízo prolator da sentença embargada. Intime-se. - ADV: EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), VERA LUCIA NITHEROY MALFATTI (OAB 291676/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0015424-23.2003.8.26.0602 (602.01.2003.015424) - Monitória - Pagamento - Jarbas da Rocha Lara e outro - Luiz Pagliato - - Espólio de Rosa Lopes Pagliato - - Mario Cesar de Camargo Neto - - Jose Sanches Molina - - Benedito Carlos Pereira Pascoal - - Lucia Helena Hildebrand Pascoal - - Leonor Berta Ortega Carvajal - - Espolio de Edezio Alves Fogaca - - Espólio de Manoel Maria Carvajal Jimenez - - Espólio de Benedicto Pagliato - - Tiberany Ferraz dos Santos - - Orlando Martins Rodrigues - - Rivail Brenga - - Espólio de Leopoldo Funaro - - Maria Aparecida Bernardi Godoy Cezar de Camargo - - Vera Lucia Camargo Pagliato - - Espólio de Pasquale Milone - - Clarice Simao Milone - - Sonia Aparecida Martins Rodrigues - - Andre de Faria Pessoa - - Sonia Maria Ferraz dos Santos - - Adrimar Administracao de Bens e Empreendimentos Sc Ltda - - Luiza Massa Funaro - - Irani Fernandes Miguel - - Espolio de Olavo Pinho Schimmelpfeng e outros - Vistos. Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 (cinco) dias (§2º do artigo 1.023 do CPC) sobre os Embargos de Declaração apresentados. Ressalto que a petição de resposta deverá ser nomeada como "Embargos de Declaração". Int. - ADV: CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIAGO RODRIGO FIGUEIREDO DALMAZZO (OAB 201990/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), DANILO MONTEIRO DE CASTRO (OAB 200994/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), SÉRGIO MASSARU TAKOI (OAB 173565/SP), EDUARDO MENEGHINI FILHO (OAB 235524/SP), WILSON BARABAN (OAB 112566/SP), JOSE RICARDO VALIO (OAB 120174/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP), FÁBIO AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 170546/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), FÁBIO HADDAD DE LIMA (OAB 174236/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), PEDRO JOSE SISTERNAS FIORENZO (OAB 97721/SP), JAYME ALIPIO DE BARROS (OAB 9140/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), CESAR AUGUSTO FERRAZ DOS SANTOS (OAB 99036/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP), TIBERANY FERRAZ DOS SANTOS (OAB 21179/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011283-57.2023.8.26.0602 (processo principal 1026593-04.2014.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Dissolução - G.V.O.F. - M.R.F. - Em face da notícia do pagamento do débito executado (fls. 101/102), JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Expeça-se o ALVARÁ DE SOLTURA e encaminhe-se conforme a praxe. Concedo às partes os benefícios da justiça gratuita. Havendo provisão do Convênio OAB-DEFENSORIA, expeça-se a certidão de honorários, conforme a atuação do advogado, independente de requerimento. Dê-se ciência ao MP e aos advogados das partes. Efetivada a intimação, certifique-se o trânsito em julgado com baixa no sistema SAJ/PG5, em razão da preclusão lógica. Arquive-se. PI. - ADV: ANTONIO CARLOS SILVESTRE NUNES (OAB 440287/SP), EZIO VESTINA JUNIOR (OAB 131133/SP)
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