Jose Pereira

Jose Pereira

Número da OAB: OAB/SP 131256

📋 Resumo Completo

Dr(a). Jose Pereira possui 90 comunicações processuais, em 69 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TRF3, TJSP, TJMG e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 69
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRF3, TJSP, TJMG
Nome: JOSE PEREIRA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
69
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
90
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (29) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6) INTERDIçãO (4) APELAçãO CíVEL (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1014784-38.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rosilene Pereira dos Santos - Uni Oral Artur Nogueira Odontologia Ltda. - - Odontoclinic Ltda - Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito (art. 487, I, do CPC), para condenar as rés UNI ORAL ARTHUR NOGUEIRA ODONTOLOGIA LTDA e ODONTOCLINIC S/A, solidariamente, a restituir à autora a quantia de R$ 1.264,00 (mil duzentos e sessenta e quatro reais), corrigida desde o desembolso e acrescida de juros de mora desde a citação e indenizar a autora pelos danos materiais comprovadamente sofridos, no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), referente ao novo contrato para conclusão do tratamento odontológico, igualmente corrigido desde o desembolso e com juros de mora a partir da citação, em conformidade com o disposto nos arts. 389 e 406 do CC. Pelo princípio da causalidade, condeno as rés ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte autora, que fixo, por equidade, no valor de R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, §8º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP), VIVIAN DA VEIGA CICCONE (OAB 169918/SP), MARCELO MITSUO TAKEICHI INOUE (OAB 290802/SP), GUSTAVO BARBIERI BISCASSI (OAB 312844/SP), LUCAS FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE (OAB 392054/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007933-04.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - José Aparecido da Silva - Vistos. Tendo em vista a necessidade de avaliação do bem, com relação ao valor de venda, e, também, o de locação, com a finalidade de apurar o valor a ser pago, pela requerida, a título de ocupação unilateral do bem, nomeio como perito judicial, o sr. Max Rolli di Cicco, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, no prazo de quinze dias. Em caso de aceite, oficie-se à Defensoria Pública, nos termos do Deliberação da PGE nº 92/98, para a reserva de numerário bastante à realização da perícia, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da assistência judiciária gratuita. 3. Com a aceitação, o sr. Perito Judicial deverá designar data para a vistoria do imóvel, em prazo não superior a 30 dias de sua intimação, devendo juntar laudo pericial aos autos, no prazo máximo de 30 dias, após a vistoria. 4. Observo que o sr. Perito Judicial deverá apurar o valor de venda e de aluguel do imóvel, e, com relação ao valor de aluguel, indicar o montante desde a data da citação, até a data da elaboração do laudo pericial. 5. As partes poderão juntar documentos que julguem necessários para a realização da perícia no prazo de dez dias. E, caso o sr. Perito solicite a juntada de documentos, deverá, a parte a qual foi solicitada apresentar, no prazo máximo de 48 horas, sob pena de preclusão da prova. 6. Deverão, também, no prazo de cinco dias, a contar da data da publicação desta decisão, apresentar assistentes técnicos, e apresentar quesitos. 7. Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, para manifestação, em 15 dias. 8. Após, conclusos para deliberações. Intime-se. Dil. - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001388-08.2009.8.26.0394 (990.10.487596-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Ana Abdalla (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Jose Pereira (OAB: 131256/SP) - Ipiranga - Sala 03
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 0001388-08.2009.8.26.0394 (990.10.487596-0) - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Ana Abdalla (Justiça Gratuita) - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 27 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Bruno Henrique Gonçalves (OAB: 131351/SP) - Jose Pereira (OAB: 131256/SP) - Ipiranga - Sala 03
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000386-92.2023.8.26.0394 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Nova Odessa - Apelante: Amanda Conceição Aparecida Sampaio - Apelado: S. Silva & Cia Ltda. - Apelado: Luiz Francisco Sampaio - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELA PARTE AUTORA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, COM FUNDAMENTO NO ART. 485, INCISO VI, DO CPC. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM: (I) CERCEAMENTO DE DEFESA PELA NÃO PERMISSÃO DE PRODUÇÃO DE PROVA TESTEMUNHAL; (II) LEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ S. SILVA& CIA LTDA; (III) POSSIBILIDADE DE ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA APESAR DA IRREGULARIDADE NA CADEIA DOMINIAL E PENHORA SOBRE O IMÓVEL.III. RAZÕES DE DECIDIR3. REJEITADA A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA, POIS O IMÓVEL ESTÁ REGISTRADO EM NOME DA RÉ, LEGITIMANDO-A NO POLO PASSIVO.4. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO, POIS A PRODUÇÃO DE PROVA ORAL NÃO É SUFICIENTE PARA SUPRIR A AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL ESSENCIAL PARA COMPROVAR A RELAÇÃO CONTRATUAL DE COMPRA E VENDA, A QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO E A CONTINUIDADE DA CADEIA DE CESSÕES DE DIREITOS SOBRE O IMÓVEL.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO DESPROVIDO.TESE DE JULGAMENTO: 1. A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA REQUER COMPROVAÇÃO DA CADEIA SUCESSÓRIA E QUITAÇÃO INTEGRAL DO PREÇO. 2. A AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL IMPEDE A ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 485, VI; ART. 85, § 8º E § 11; ART. 98, § 3º; ART. 370; ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DESTE TRIBUNAL; CÓDIGO CIVIL, ARTS. 1417 E 1418.JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1017643-05.2016.8.26.0224, REL. DES. ENÉAS COSTA GARCIA, J. 21/3/22;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 1005077-82.2013.8.26.0271, RELª. DESª. MARIELLA FERRAZ DE ARRUDA POLLICE NOGUEIRA, J. 29/5/20;TJSP, APELAÇÃO CÍVEL Nº 0023988-65.2009.8.26.0477, REL. DES. MARCUS VINICIUS RIOS GONÇALVES, J. 6/2/18. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Jose Pereira (OAB: 131256/SP) - Breno Caetano Pinheiro (OAB: 222129/SP) - Thiago Penteado Silva (OAB: 411554/SP) - Ana Maria Nasciutti Otoni (OAB: 404322/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000452-09.2022.8.26.0394 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - A.G. - M.C.S. - Vistos. Ao herdeiro A. G. para que comprove nos autos o pagamento do ITCMD devido no prazo de 10 dias. Sem prejuízo, ao mesmo herdeiro para que proceda a entrega do notebook à herdeira, como já determinado nos autos, às fls. 1173/1174, item "4". Intime-se. - ADV: ROSANGELA DE FATIMA TREVIZAM CAMPANA (OAB 241766/SP), JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500166-03.2024.8.26.0394 - Termo Circunstanciado - Decorrente de Violência Doméstica - EDSON BUENO DE FREITAS - Vistos. 1) Presentes os requisitos exigidos pelo artigo 41 do Código de Processo Penal, RECEBO A DENÚNCIA oferecida contra E. B. F., já qualificado(s), dado(s) como incurso(s) no artigo 129, §9º, do Código Penal, na forma da Lei 11.340/06, e artigo 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41, c/c o artigo 61, II, e, do Código Penal, em concurso material, conforme artigo 69, do Código Penal. Proceda-se à evolução da classe processual junto ao sistema e informe-se ao IIRGD. Cite(m)-se o(s) réu(s) para apresentar resposta no prazo de 10 (dez) dias, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. O Oficial de Justiça deverá indagar o(s) acusado(s) se possui(em) advogado e, em caso negativo, se necessita(m) de advogado nomeado pelo Estado, hipótese em que a serventia deverá providenciar a indicação de um(a) profissional pelo sistema da Defensoria Pública, o(a) qual fica desde já nomeado(a). Com a manifestação da(s) defesa(s), remetam-se os autos ao Ministério Público, independentemente de novo despacho, para manifestação. Apenas então, voltem conclusos. 2) Requerimentos do Ministério Público de fls. 141, item 2: A(s) Folha(s) de Antecedentes e as Certidões já foram juntadas aos autos, conforme determinam os artigos 386 e 387 das NSCGJ. 3) Dê-se ciência ao Ministério Público - ADV: JOSE PEREIRA (OAB 131256/SP)
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