Elizabeth Costa
Elizabeth Costa
Número da OAB:
OAB/SP 131310
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
47
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ELIZABETH COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1517615-89.2021.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - MATHEUS JOSÉ DOS SANTOS - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal para ABSOLVER o réu JHONATAN DOS SANTOS FERREIRA, qualificado nos autos, da imputação que lhe foi feita na denúncia, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. Após o trânsito em julgado, proceda-se às comunicações de praxe e arquivem-se os autos. Oficie-se ao IIRGD. Publicada em audiência saem os presentes intimados. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011948-33.2025.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.L.S. - Vistos. Em atenção aoart. 695 do CPC, determino, desde logo, a remessa dos autos para o CEJUSC, para agendamento de audiência inicial de tentativa de conciliação, a se realizar de forma presencial, no Fórum de São Miguel Paulista, sito à Avenida Afonso Lopes de Baião, 1736, SALA 132, São Miguel Paulista, CEP 08040-000, nos termos dos Comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020, bem como em atenção à Resolução nº 809/2019. Importante esclarecer que os conciliadores e mediadores, apesar de atuarem como auxiliares da justiça e assim serem devidamente cadastrados no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, não são servidores públicos e não recebem auxílio financeiro por parte do TJSP, de modo que são remunerados pelas partes na forma da Resolução nº 809/2019 e Portaria NUPEMEC nº 01/2023. A remuneração devida ao conciliador, de acordo com a Resolução TJSP nº 809/2019, terá como parâmetro a tabela publicada no DJE 17.03.2023, e deverá ser depositada pelas partes em conta do conciliador, que informará os dados no momento da audiência, devendo o respectivo comprovante ser apresentado nos autos pelas partes após o pagamento. Fixo a remuneração do conciliador em R$ 82,41, e deverá ser paga por ambas as partes na proporção de 50% para cada parte, exceção feita aos beneficiários da justiça gratuita, os quais estão isentos da cobrança. Para as partes beneficiárias da justiça gratuita, a remuneração será paga mediante a expedição de certidão pelo Cejusc. Após o agendamento de sessão de mediação, CITE-SE a parte requerida ficando desde logo advertida de que, não sendo contestada a ação no prazo de 15 (quinze) dias a contar da sessão de mediação (art. 335, I, do CPC), presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela requerente (art. 344, CPC); e INTIME-A para comparecimento à sessão de mediação. A parte requerente será intimada da data da sessão por publicação do D. O. E., na pessoa do advogado constituído. Defiro à parte requerente os benefícios da justiça gratuita. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Com os beneficios do art. 212, §2º, do CPC. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024555-15.2024.8.26.0005 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento Provisório de Sentença - E.S.R. - - E.S.R. - A.R.P. - Vistos. Fls. 156/158: Defiro ao executado os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Diga a parte exequente no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista ao M.P. a seguir. Int. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ (OAB 142437/SP), BOAVENTURA MAXIMO SILVA DA PAZ (OAB 142437/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0044641-76.2006.8.26.0224 (224.01.2006.044641) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Hélio Roberto da Silva - - Ivanilda Sutério da Silva - Gabriel Politi - - Isaac Politi - - Elias Politi - - Salim Zeitune - - Mauricio Politi - - Elias Zeitune - Vista dos autos à parte autora/exequente para: Ante a certidão supra, manifestar-se, em cinco dias, sobre o andamento ao feito. Mantida a inércia, a parte autora será intimada pessoalmente, por meio eletrônico, mandado ou carta, para suprir a omissão em 5 (cinco) dias , sob pena de extinção e consequente arquivamento do processo (CPC, art. 485, III e § 1º). - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP), DANIELA GONÇALVES DOS SANTOS BULHÕES (OAB 212223/SP), DANIELA GONÇALVES DOS SANTOS BULHÕES (OAB 212223/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1011362-93.2025.8.26.0005 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.M.S. - Vistos. Primeiramente, nos termos do artigo 320 do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), providencie a parte autora a emenda da inicial a fim de: juntar a certidão de nascimento da criança. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de Petição Intermediária de 1º Grau, cadastrá-la na categoria Petições Diversas, tipo de petição: 8431 - Emenda à Inicial, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e mais morosidade no andamento dos autos digitais. Prazo para cumprimento: 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, conforme artigo 485, IV, do Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015). Publique-se. Após, tornem conclusos com urgência. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002962-32.2025.8.26.0477 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.F.S. - A fim de que seja expedido o mandado de citação da requerida, recolha o autor a guia de Diligencia do Oficial de Justiça. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005258-10.2025.8.26.0224 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - F.M. - Vistos. 1. Trata-se de ação de exoneração de alimentos, na qual o requerido, regularmente citado, apresentou contestação. Não há preliminares a serem apreciadas. Partes legítimas e bem representadas. Não havendo nulidades ou irregularidades a sanar, declaro o feito em ordem. 2. O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. Assim, considerando as alegações e documentos juntados pelo requerido, para apreciação acerca da manutenção do benefício Justiça Gratuita ao requerente, deve o autor, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de revogação do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 3. Defiro o benefício da justiça gratuita ao requerido. 4. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, no prazo de 10 (dez) dias. 5. Sem prejuízo, manifeste-se o requerido sobre as alegações e documentos de fls. 211/227 e 236/247. Intime-se. - ADV: ELIZABETH COSTA (OAB 131310/SP)