Cristiane Rodrigues
Cristiane Rodrigues
Número da OAB:
OAB/SP 131436
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristiane Rodrigues possui 136 comunicações processuais, em 104 processos únicos, com 30 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TJPA, TJMS, TJMA e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
104
Total de Intimações:
136
Tribunais:
TJPA, TJMS, TJMA, TRT2, TJRJ, TJES, TRF3, TJSP, TJRN, TJMG
Nome:
CRISTIANE RODRIGUES
📅 Atividade Recente
30
Últimos 7 dias
105
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
136
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (51)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (26)
APELAçãO CíVEL (13)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (11)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 136 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1026472-39.2023.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Rute Oliveira de Souza Lemos (Justiça Gratuita) - Apelado: Lilly Estética S.a - Magistrado(a) Dario Gayoso - Negaram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.AUTORA DIZ TER CONTRATADO SERVIÇOS ESTÉTICOS DA EMPRESA REQUERIDA MEDIANTE PAGAMENTOS DE MENSALIDADES LANÇADAS EM SEU CARTÃO DE CRÉDITO. DIZ QUE A PARTIR DE MAIO DE 2022 PASSOU A SER DESCONTADA EM DUPLICIDADE, SENDO INFORMADA PELA REQUERIDA QUE A COBRANÇA SE REFERIA AO TRATAMENTO REALIZADO EM SEU IRMÃO, COM A QUAL DISCORDOU. SUSTENTA TER NOTIFICADO A RÉ PARA CESSAÇÃO DAS COBRANÇAS E DEVOLUÇÃO DOS VALORES, O QUE RESTOU INFRUTÍFERO. QUER A RETIRADA DAS COBRANÇAS DE SEU CARTÃO DE CRÉDITO E A CONDENAÇÃO DA REQUERIDA NA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.RESPEITÁVEL SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. JULGADO CONDENOU A EMPRESA REQUERIDA A DEVOLVER DE FORMA SIMPLES AS QUANTIAS COBRADAS APÓS O ENVIO DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL.RECURSO DA AUTORA QUE INSISTE NA PROCEDÊNCIA INTEGRAL.CONTRARRAZÕES PELA MANUTENÇÃO DO JULGADO E IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À RECORRENTE.IMPUGNAÇÃO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM REVOGAÇÃO DA BENESSE.LANÇAMENTOS EFETIVADOS NO CARTÃO DE CRÉDITO DA AUTORA QUE SE DEU MEDIANTE USO DOS DADOS PESSOAIS E SIGILOSOS DA TITULAR QUE TEM O DEVER DE GUARDA. INCONTROVERSA UTILIZAÇÃO PELO IRMÃO DA REQUERENTE PARA ADQUIRIR OS SERVIÇOS DA RÉ. AUTORA QUE SEQUER REGISTROU BOLETIM DE OCORRÊNCIA A FIM DE COMUNICAR A AUTORIDADE POLICIAL O ALEGADO USO INDEVIDO. AUSENTE COMPROVAÇÃO DE EXTRAVIO DO CARTÃO QUE DEMONSTRA A LEGITIMIDADE DA TRANSAÇÃO QUE É REFORÇADA PELA DEMORA DA REQUERENTE EM NOTIFICAR A RÉ DESDE O PRIM
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039666-33.2024.8.26.0007 (apensado ao processo 1027380-23.2024.8.26.0007) - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Condominio Edificio Residencial Espanha - Wo Pareja Constução e Manutenção Predial - Vistos. Nos termos do artigo 139, inciso V, do Código de Processo Civil, designo audiência de conciliação a ser realizada pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC via videoconferência. A parte que não comparecer ao ato será multada por ato atentatório à dignidade da justiça (art. 334, § 8º, do CPC). Prazo de 15 dias para as partes e seus procuradores informarem seus endereços de e-mail. Com a manifestação das partes, designe-se a audiência e remetam-se os autos ao CEJUSC. Orientações para ingresso na sessão virtual constam do Manual de utilização do aplicativo Microsoft Teams ( ). O patamar de remuneração da hora-trabalho do(a) conciliador(a) é estipulado na tabela abaixo (art. 7º da Resolução TJSP nº 809/2019): VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 62.852,00 R$ 75,42 R$ 62.852,01 a R$ 125.703,00 R$ 100,57 R$ 125.703,01 a R$ 314.259,00 R$ 150,84 R$ 314.259,01 a R$ 628.518,00 R$ 276,55 R$ 628.518,01 a R$ 1.257.035,00 R$ 414,82 R$ 1.257.035,01 a R$ 2.514.071,00 R$ 553,10 R$ 2.514.071,01 a R$ 12.570.357,00 R$ 691,38 Acima de R$ 12.570.357,01 R$ 879,92 Considerando o valor da causa, fixo a remuneração do(a) conciliador(a) em R$ 75,42. Deverá ser dividida entre as partes, 50% (cinquenta por cento) para a parte autora e 50% (cinquenta por cento) para a parte ré, em frações iguais e deverá ser depositada em conta do(a) conciliador(a), que informará os dados no momento da audiência. Haja vista o baixo valor dos honorários do conciliador e a essencialidade de seu pagamento integral para a manutenção do funcionamento do setor de conciliação, conforme exposto na Recomendação nº 1/2022 do CEJUSC de Itaquera, declaro que tal verba não será abarcada por eventual gratuidade da justiça concedida às partes (TJSP; Agravo de Instrumento 2066784-56.2022.8.26.0000; Relator (a): Jair de Souza; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Privado; Foro de Nova Odessa - 2ª Vara Judicial; Data do Julgamento: 03/08/2022; Data de Registro: 03/08/2022). Consigno que, nos termos do §6º do artigo 334 do CPC, havendo litisconsórcio, o desinteresse na realização da audiência deve ser manifestado por todos os litisconsortes e nos termos do §8º do artigo mencionado, o não comparecimento injustificado das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado. Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP), DAIANE FERREIRA BEZERRA (OAB 463219/SP)
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Tribunal: TJRN | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: 1secuniciv@tjrn.jus.br ATO ORDINATÓRIO (CPC, art. 152, VI e 203, §4º) Processo nº: 0839187-60.2015.8.20.5001 Ação: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LOJAS AMERICANAS S.A. REU: FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF, NATAL SHOPPING CENTER S/A, PATRIMONIAL MARAGATO S/A, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL, CONDOMINIO CIVIL PRO INDIVISO DO NATAL SHOPPING, SPE MÔNACO PARTICIPAÇÕES S/A, NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR INTIMO o(a) embargado(a) LOJAS AMERICANAS S.A., FUNDAÇÃO DOS ECONOMIÁRIOS FEDERAIS FUNCEF; NATAL SHOPPING CENTER S/A, PATRIMONIAL MARAGATO S/A, FUNDAÇÃO SISTEL DE SEGURIDADE SOCIAL - SISTEL, CONDOMINIO CIVIL PRO INDIVISO DO NATAL SHOPPING, e NEOS PREVIDENCIA COMPLEMENTAR, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos tempestivamente. Natal, 7 de julho de 2025. KATIA SUELY ROCHA BEZERRA Chefe de Unidade/ Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005022-26.2022.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Luiz Carlos Pereira Barbosa - Vistos. 1. Fls. 131: defiro a citação, por edital, da empresa-suplicada, com as advertências do artigo 344 do CPC (presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo que em caso de revelia será nomeado Curador Especial (CPC, art. 257, IV). 2. Considerando que a parte-autora é beneficiária da Justiça gratuita, providencie a Serventia a expedição de edital com o prazo de 01 (um) mês (CPC, artigo 257, inciso III). Int. - ADV: CRISTIANE RODRIGUES (OAB 131436/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010762-53.2025.8.26.0114 (processo principal 1023181-25.2024.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Vanessa Dorta Botan - Lilly Clínica Estética Ltda - em Recuperação Judicial - Fls. 19/20. Anotei no cadastro que a executada está em Recuperação Judicial, bem como anotei o cadastro da administradora judicial para o recebimento de intimações. Após intensos debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o momento da constituição do crédito para determinar a sua sujeição ou não à recuperação judicial, a matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos Recurso Especiais Repetitivos (Tema 1051), pelo Superior Tribunal de Justiça. Após intensos debates doutrinários e jurisprudenciais sobre o momento da constituição do crédito para determinar a sua sujeição ou não à recuperação judicial, a matéria foi afetada para julgamento sob o rito dos Recurso Especiais Repetitivos (Tema 1051), pelo Superior Tribunal de Justiça. A questão submetida a julgamento se referia à interpretação do art. 49, caput, da Lei 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece. O tema foi julgado em 9/12/2020 com a seguinte tese firmada: Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador (grifei) (REsp n. 1.843.332/RS) Segundo esse precedente, o executado deverá comprovar a inscrição do débito na recuperação judicial, para, após, o juízo a quo apreciar o pedido de extinção da execução de origem. Nesse sentido, trago julgado desta C. Corte Bandeirante: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou a impugnação. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega o deferimento da sua recuperação judicial, devendo o débito exequendo ser submetido ao plano de recuperação judicial. Aplicação de entendimento firmado em sede de recurso repetitivo: 'Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador'. Débito exequendo que tem origem na rescisão contratual decretada pela sentença. Fato gerador que ocorreu antes da decretação da recuperação judicial. Crédito de natureza concursal. Ausência de comprovação da inscrição do débito no plano de recuperação judicial. Executado que deverá comprovar a inscrição do débito na recuperação judicial, para, após, o juízo a quo apreciar o pedido de extinção da execução de origem. Precedentes do C. Superior Tribunal de Justiça e deste e. Tribunal de Justiça.( Agravo de instrumento nº 2094299-37.2020.8.26.0000 - 2ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. MARIA SALETE CORRÊA DIAS, j. 25/03/2021). Por estas razões, considerando que o fato gerador ocorreu antes do pedido de recuperação judicial, SUSPENDO a(o) presente execução/cumprimento de sentença pelo prazo inicial de 180 dias, assim como quaisquer futuros atos de constrição. ANOTE-SE o código de movimentação, bem como o prazo e motivo da suspensão no campo de observações da fila. DEFIRO a expedição de certidão ao credor. Por fim, aguarde-se por até 180 dias a vinda de informação, voltando conclusos em qualquer hipótese. Intimem-se. - ADV: JULIO MATUCH DE CARVALHO (OAB 98885/RJ), ALEXANDRE MIRANDA LIMA (OAB 131436/RJ), NATÁLIA SCHNEIDER GORCHACOV (OAB 436917/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000745-32.2025.5.02.0607 distribuído para 46ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417563618700000408771566?instancia=1
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000707-40.2025.5.02.0374 distribuído para 4ª Vara do Trabalho de Mogi das Cruzes na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417564002400000408771579?instancia=1
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