Enos Felix Martins Junior
Enos Felix Martins Junior
Número da OAB:
OAB/SP 131520
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
30
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
ENOS FELIX MARTINS JUNIOR
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006403-74.2025.8.26.0562 (processo principal 0030690-92.2011.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Compra e Venda - Carlos Alberto dos Santos - Vistos. Trata-se de pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pelo exequente, CARLOS ALBERTO DOS SANTOS, às fls. 216, no bojo deste Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica instaurado em face dos sócios da empresa executada. Alega o requerente, em suma, que seu orçamento é extremamente justo, a ponto de impedir inclusive a aquisição de plano de saúde, razão pela qual faria jus à benesse. É o breve relatório. Decido. O benefício da gratuidade de justiça, previsto no artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e nos artigos 98 e seguintes do Código de Processo Civil, destina-se àqueles que efetivamente comprovarem insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Embora a alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural goze de presunção relativa de veracidade (art. 99, § 3º, CPC), tal presunção pode ser afastada por elementos concretos constantes dos autos que indiquem a capacidade da parte em arcar com os ônus processuais, conforme faculta o § 2º do mesmo artigo. O juiz deve analisar a situação específica do requerente à luz dos elementos apresentados. No presente caso, trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, interposto pelo exequente em face dos sócios da empresa executada. Nesta fase processual, as custas processuais relevantes para o impulso do incidente resumem-se, primordialmente, às despesas de citação dos sócios que se pretende incluir no polo passivo da execução principal. Tais despesas, consistentes em taxas postais para citação por carta com aviso de recebimento (AR digital), possuem valor módico e não representam, em regra, um encargo financeiro vultoso que justifique, por si só, a concessão da gratuidade a quem não demonstre cabalmente a insuficiência. A alegação do exequente de que seu orçamento não lhe permitiria arcar com um plano de saúde, embora seja uma questão pessoal relevante, não se traduz automaticamente em incapacidade financeira para suportar despesas processuais de pequeno valor, como as necessárias para a citação dos requeridos neste incidente. A análise da hipossuficiência para fins judiciais deve se pautar na capacidade de arcar com os custos específicos do processo. Ademais, os documentos apresentados pelo próprio exequente, como a folha de rosto de sua declaração de imposto de renda (fls. 217), indicam que ele possui rendimentos que podem ser considerados superiores à média do jurisdicionado que usualmente se qualifica para a gratuidade de justiça nesta comarca. Ressalte-se que, para uma análise completa da capacidade financeira, seria necessária a apresentação da declaração de imposto de renda completa, com a relação de bens e direitos, e não apenas a folha de rosto. A ausência da declaração integral impede uma avaliação mais aprofundada do patrimônio do requerente, sendo seu o ônus de comprovar a efetiva necessidade da benesse (Art. 373, I, CPC). Os demais documentos mencionados, como comprovantes de pagamento de IPTU, condomínio e luz, representam gastos ordinários de um indivíduo que possui bens imóveis e um padrão de vida, não sendo suficientes, por si sós, para demonstrar a impossibilidade de arcar com uma despesa processual pontual e de valor reduzido, como a taxa postal para citação de três pessoas (atualmente no valor aproximado de R$ 32,75 por pessoa a ser citada) Desta forma, não restou cabalmente demonstrada nos autos a alegada insuficiência de recursos que justifique a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao exequente nesta fase processual, especialmente considerando a natureza e o custo das despesas processuais imediatas para o prosseguimento do incidente. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da gratuidade de justiça formulado pelo exequente CARLOS ALBERTO DOS SANTOS. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova o recolhimento das custas e despesas necessárias para a citação dos requeridos no presente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, sob pena de cancelamento da distribuição do incidente ou de seu arquivamento, conforme o caso (Art. 290 do CPC). Intime-se. - ADV: ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002744-45.2011.8.26.0272 (272.01.2011.002744) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Banco Bradesco SA - Neteditais Leilões - Vistos. O pedido de arquivamento provisório do feito, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, impõe a desistência da penhora dos imóveis. Esclareça o exequente se este, de fato, é o seu desejo. Int.. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009537-92.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wagner Rogerio Pereira Thomaz - Carlos Alberto dos Santos - Vistos. Certifique-se, se o caso, o trânsito em julgado da sentença de fls. 131/135. Intime-se. - ADV: ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), MAURICIO CHUCRI (OAB 135591/SP), CARLOS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA (OAB 159447/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2091518-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aparecida Menegatti Paulino - Agravante: Antônio Carlos Menegatti - Agravante: Messias Paulino Neto - Agravante: Maria Antonia Cesar Menegatti - Agravado: Imobiliaria Trabulsi Ltda - Fica intimada a agravada, por seu procurador, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. - Advs: Raquel Gomes Valli Honigmann (OAB: 253436/SP) - Aline Patachi (OAB: 245168/SP) - Ricardo Jorge Bocanera (OAB: 129097/SP) - Rodrigo Bocanera (OAB: 320475/SP) - Sidney Ricardo Grilli (OAB: 127375/SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Claudia da Costa Oliveira (OAB: 109962/SP) - Enos Felix Martins Junior (OAB: 131520/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2091518-66.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Maria Aparecida Menegatti Paulino - Agravante: Antônio Carlos Menegatti - Agravante: Messias Paulino Neto - Agravante: Maria Antonia Cesar Menegatti - Agravado: Imobiliaria Trabulsi Ltda - Fica intimada a agravada, por seu procurador, para apresentar contrarrazões, no prazo legal. - Advs: Raquel Gomes Valli Honigmann (OAB: 253436/SP) - Aline Patachi (OAB: 245168/SP) - Ricardo Jorge Bocanera (OAB: 129097/SP) - Rodrigo Bocanera (OAB: 320475/SP) - Sidney Ricardo Grilli (OAB: 127375/SP) - Hilda Erthmann Pieralini (OAB: 157873/SP) - Claudia da Costa Oliveira (OAB: 109962/SP) - Enos Felix Martins Junior (OAB: 131520/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1024834-04.2016.8.26.0224 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Green Village - Marcos Pires de Camargo e outro - Neteditais Leilões e outro - Vistos. Ciência as partes e interessados da certidão negativa de débitos tributários coligida aos autos pela PREFEITURA DE GUARULHOS. No mais, tendo em vista as decisões de fls. 503 e seguintes, para fins do que dispõem os artigos 924 e 925 do CPC, diga a parte credora se a obrigação está satisfeita. Ressalto que em caso de inércia / omissão será entendida como assentimento ao pleito propugnado. Int. - ADV: MARCOS PIRES DE CAMARGO (OAB 219866/SP), ESTELA MARIS BONOME (OAB 160971/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000286-76.2018.8.26.0180 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Edesio de Oliveira Rangel - - Aldivair de Oliveira e outros - Luciane Oliveira Rangel - João Roberto da Costa Dantas - Vistos. 1- Fls. 1230/1231: não se mostra possível, por ora, o levantamento dos valores. A planilha juntada aos autos faz incidir juros mesmo após o depósito das parcelas, o que não se mostra correto, já que o depósito judicial da parcela faz cessar a situação de mora no tocante ao valor depositado. Assim sendo, renovo o prazo de 15 (quinze) dias para cumprimento da decisão de fls. 1205. 2- Sem prejuízo, manifeste-se o exequente no mesmo prazo sobre fls. 1210 e sobre a certidão de fls. 1227. Intime-se. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), EDUARDO MARCONATO (OAB 216871/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 158305/MG), GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 158305/MG), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), GUILHERME HENRIQUE DE ANDRADE (OAB 158305/MG)
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