Enos Felix Martins Junior

Enos Felix Martins Junior

Número da OAB: OAB/SP 131520

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 30
Tribunais: TJSP, TJMG
Nome: ENOS FELIX MARTINS JUNIOR

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 30 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004171-12.2011.8.26.0035 (005.01.2011.004171) - Procedimento Comum Cível - Condomínio em Edifício - Condominio Mirante do Lago - Bráulio Pires Queiroz - - Aparecida Pires de Queiroz - Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios (Paulista Leilões) e outro - José Juscelino de Oliveira Matos - Fl(s). retro: diga a parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), LUÍS FERNANDO BUENO (OAB 192620/SP), DANIELA CONTI (OAB 262031/SP), DANIELA CONTI (OAB 262031/SP), DIOGO GARCIA DA SILVA (OAB 360948/SP), JONATHAN RIBEIRO CARDOSO (OAB 395738/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004434-31.2009.8.26.0062 (062.01.2009.004434) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito - Jose Carlos Gomes Pereira - Jose Dias dos Santos - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - Paulista Intermediação de Ativos e Gestão de Negócios Ltda (paulista Leilões) - Exequente, apresente formulário MLE, nos termos da r. Decisão de fls. 683/684 e 706. Prazo de 15 dias. - ADV: AIRTON GARNICA (OAB 137635/SP), JUSSARA DOMINGUES DA SILVA (OAB 466125/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI (OAB 190704/SP), ROGERIO RIBEIRO DE CARVALHO (OAB 202017/SP), MARCOS RODRIGO CALEGARI (OAB 212793/SP), DENILSON ROMÃO (OAB 255108/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022839-38.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Samara - LAER Construções e Incorporações Ltda - ADRIANA FERREIRA PESSOA - Vistos. Ciência quanto ao ofício juntado às fls. 1637/1638. Prazo: 10 (dez) dias. Analiso a petição de fls. 1635/1636: DEFIRO as pesquisas SNIPER, SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. INDEFIRO o pedido de pesquisa de bens pelo sistema Infojud em relação à pessoa jurídica, pois ante a Instrução Normativa RBF nº 1.422 e o Ato Declaratório Executivo Cofis nº 098/2013, ambos de 19 de dezembro de 2013, a Declaração de Informações Econômico-Fiscais de Pessoa Jurídica (DIPJ) deixou de ser obrigatória desde o exercício de 2015 (ano-calendário 2014), passando a ser substituída pela entrega de Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que também no sistema Infojud abrange tão somente o exercício 2015 (ano-calendário 2014) e o exercício 2016 (ano-calendário 2015), além do que este documento é extenso detalhamento contábil da empresa, comumente excedendo quinhentas folhas e muitas das vezes superando os milhares. Assim, seu eventual deferimento gerará morosidade não só para a realização do ato em si, mas também para juntada dos resultados nos autos e mesmo para as simples consultas processuais futuras, visto o excessivo número de páginas que o feito passará a conter. A pesquisa à Central de Registro de Imóveis e JUCESP está ao alcance da parte. Em relação à pretensão de inclusão dos dados do Executado(a) no CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE - CNIB. Por ocasião do julgamento da ADI 5.941/DF, o STF recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015. Em sede de execução civil, impera como fundamental o princípio da efetividade, garantidor que é da credibilidade e autoridade das decisões judiciais. A inclusão no cadastro CNIB atende à necessidade de, em uma execução de caráter patrimonial, municiar o credor de meios capazes de fazer o seu crédito efetivo, sem violar a dignidade do devedor. Ademais, a inclusão no cadastro sequer impede a regular alienação do imóvel por meio de escritura, pública ou particular, servindo apenas ao propósito de dar ciência ao comprador da existência da restrição. Os meios executivos típicos foram esgotados. Nesse sentido, confira-se a ementa do precedente do Superior Tribunal de Justiça, no Recurso Especial 1.963.178-SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, julgado em 12 de dezembro de 2023: PROCESSUAL CIVIL. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (ADI N. 5.941/DF). UTILIZAÇÃO DO CADASTRO NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB). POSSIBILIDADE. EXAURIMENTO DOS MEIOS EXECUTIVOS TÍPICOS. NECESSIDADE. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PROVIDO. 1. O propósito recursal consiste em verificar a possibilidade de o Magistrado, com base no seu poder geral de cautela, determinar a busca e a decretação de indisponibilidade de bens da parte executada por meio do sistema Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5.941/DF, recentemente declarou a constitucionalidade da aplicação concreta das medidas atípicas previstas no art. 139, IV, do CPC/2015, desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 3. A fim de regulamentar o Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), o Conselho Nacional de Justiça editou o Provimento n. 39/2014, o qual prevê busca pela racionalização do intercâmbio de informações entre o Poder Judiciário e os órgãos prestadores de serviços notariais e de registro, constituindo uma importante ferramenta para a execução, a propiciar maior segurança jurídica aos cidadãos em suas transações imobiliárias. 4. A adoção do CNIB atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como não viola o princípio da menor onerosidade do devedor, pois a existência de anotação não impede a lavratura de escritura pública representativa do negócio jurídico relativo à propriedade ou outro direito real sobre imóvel, exercendo o papel de instrumento de publicidade do ato de indisponibilidade. 5. Contudo, por se tratar de medida executiva atípica, a utilização do CNIB será admissível somente quando exauridos os meios executivos típicos, ante a sua subsidiariedade, conforme orientação desta Corte Superior. 6. Determinação de retorno dos autos à origem para que o Magistrado, verificando se houve ou não o esgotamento dos meios executivos típicos, aprecie o pedido de utilização do CNIB. 7. Recurso especial conhecido e provido. Pelo exposto, DEFIRO a inclusão no cadastro CNIB. Por fim, DEFIRO a expedição de mandado de penhora e avaliação dos bens da executada. RECOLHAM-SE as taxas devida, no prazo de 05 dias. Intime-se. - ADV: ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP), BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0030430-69.1998.8.26.0562 (562.01.1998.030430) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Fernando Freitas de Barros - Target Locacao de Veiculos Ltda - - Espólio de Américo Yocida e outro - EMPRESA PAULISTA DE INTERMEDIAÇÃO DE ATIVOS E GESTÃO DE NEGÓCIOS (PAULISTA LEILÕES) - Vistos. Os executados foram intimados da estimativa do valor do bem imóvel penhorado, pela imprensa e ficaram silentes. Assim, fica acolhida a avaliação apresentada pela corretora no valor de R$ 450.000,00 (fl.1119). Defiro nova tentativa de alienação judicial do imóvel penhorado, com base na estimativa acima, que será levado em sua integralidade à Hasta Pública, nos termos do artigo 843 do CPC. Para tanto, aceito a indicação do leiloeiro Fernando Cabeças Barbosa, com endereços institucionais: maura@grupoarremateleiloes.com.br e fernando@grupoarremateleiloes.com.br, regularmente cadastrado pelo Tribunal de Justiça, para proceder à realização dos(as) leilões/praça(s), devendo o procedimento do Leilão Eletrônico, especialmente o edital a ser publicado, observar o disposto nos artigos 886 e 887 do CPC, Provimento CSM Nº 1625/2009, que disciplina o Leilão Eletrônico, como determinado pelo artigo 882 do CPC, e, ainda, o contido nos parágrafos 1º e 2º do artigo 843 do CPC, diante da existência de coproprietários/cônjuges. O(a) leilão/praça será realizado(a) exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do portal respectivo http://www.grupoarremateleiloes.com.br, no qual serão captados os lanços; e será presidido(a) por leiloeiros oficiais, autorizados e credenciados pela JUCESP regularmente habilitados pelo TJ/SP. Nos atos da divulgação da hasta pública deverão constar o valor da dívida e da avaliação atualizados e também as datas da 1ª e 2ª praças, devendo também ser noticiado ao juízo. Não havendo lance superior ou igual ao valor ora deferido nos 03 (três) dias seguintes, seguir-se-á sem interrupção a 2ª Praça ou leilão, que se estenderá por no mínimo vinte (20) dias e no máximo sessenta (60) dias. Na 2ª Praça ou leilão não serão admitidos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação atualizada e a alienação se dará pelo maior lanço ofertado, respeitadas as condições aqui avençadas. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do(a) leilão/praça eletrônico(a), fornecendo todas as informações solicitadas. No caso de eventual arrematação deverá ser juntado aos autos o auto de arrematação, devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados, os quais deverão se cadastrar previamente no portal para participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Providencie a serventia, nos termos do Comunicado Conjunto n. 690/2017, a alimentação do Portal, com indicação do número do processo, nome do Juiz, área de atuação, data de nomeação, senha do processo digital e eventuais ocorrências relativas ao leiloeiro. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903 do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico acima mencionado, conforme normas administrativas do Tribunal de Justiça. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887 do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, exceto os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar, até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação. A publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal de Justiça pelo menos 5 (cinco) dias antes da data marcada para o leilão. Ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. No mesmo prazo, deverão ser cientificadas as pessoas previstas no art. 889 do Código de Processo Civil, cabendo ao exequente requerer e providenciar o necessário. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como carta, mandado ou ofício, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ELIZA DENDA (OAB 108836/SP), TADEU JOSE MARIA RODRIGUES (OAB 263710/SP), ELIZA DENDA (OAB 108836/SP), DANIEL DA SILVA CASTELO OLIVEIRA (OAB 131240/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), EDNA DIAS ARANHA (OAB 234126/SP), ADEMIR CORREA (OAB 52911/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032185-87.2009.8.26.0451 (451.01.2009.032185) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Tempermax Indústria e Comércio de Vidros Temperados Ltda - BANCO DO BRASIL S/A - Dário Souza Junior (NetEditais Leilões) e outro - Vistos. 1) Consta das certidões de fls. 805 e 806 a informação de falecimento do coexecutado José Luiz Di Iglia. Destarte, providencie o exequente a juntada da respectiva certidão de óbito, bem assim promova a citação do espólio, sucessores ou herdeiros, no prazo de 30 dias. 2) Quanto ao coexecutado Clayton Fermino, o Ar de fl. 852 sequer foi entregue, sendo devolvido pelo motivo "ausente". Nesse caso, não se há falar em intimação válida por aplicação do art. 274, CPC. Deverá a parte exequente recolher as despesas de condução de oficial de justiça para expedição de mandado de intimação. Int. - ADV: GABRIEL JOSÉ PRADO DIAS (OAB 444920/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), JEAN LOUIS BIZE JUNIOR (OAB 67464/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009537-92.2025.8.26.0562 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Wagner Rogerio Pereira Thomaz - Carlos Alberto dos Santos - Vistos. O mandado de levantamento da penhora será expedido no processo 0011138-58.2022.8.26.0562. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO DA SILVA E SOUZA (OAB 159447/SP), ROBERTO NUNES CURATOLO (OAB 160718/SP), MAURICIO CHUCRI (OAB 135591/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP)
  7. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011103-11.2016.8.26.0562 (processo principal 1008029-97.2014.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.F.G.T. - - J.C.T. - D.A.S.A. - Vistos. Diante do teor da certidão de fls.575, manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de suspensão do presente andamento processual por prazo indeterminado e arquivamento automático dos autos. Intime-se. - ADV: JULIA FATIMA GONÇALVES TORRES (OAB 227473/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), ANESTHER DA SILVEIRA FELIX MARTINS (OAB 205426/SP), JULIA FATIMA GONÇALVES TORRES (OAB 227473/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1022839-38.2018.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio - Condomínio Edifício Samara - LAER Construções e Incorporações Ltda - ADRIANA FERREIRA PESSOA - Vistos. Fls. 1600/1601: Diante do manifestado, cancele-se a constrição. Diante do decurso do prazo recursal em relação à decisão de fls. 1558/1560 (fls. 1571), cumpra-se a parte final da referida decisão, com urgência. Após, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: BRUNO QUINTILIANO TORRES (OAB 353420/SP), ENOS FELIX MARTINS JUNIOR (OAB 131520/SP), ADRIANA GAMA SÁ (OAB 295768/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2124427-98.2024.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Praia Grande - Agravante: Edison Simões Filho e outro - Agravada: Marilza Pereira Simões - Magistrado(a) Natan Zelinschi de Arruda - Não conheceram do recurso. V. U. - AGRAVO INTERNO. INTERPOSIÇÃO CONTRA V. ACÓRDÃO QUE, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, DESPROVEU O CORRESPONDENTE AGRAVO DE INSTRUMENTO. INADMISSIBILIDADE. CABIMENTO DO AGRAVO INTERNO SOMENTE PARA COMBATER DECISÕES MONOCRÁTICAS DA RELATORIA. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 1.021 DO CPC E 253 DO RITJSP. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. RECURSO NÃO CONHECIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto de Souza Araujo (OAB: 97905/SP) - Sérgio Antonio de Arruda Fabiano Neto (OAB: 135324/SP) - Enos Felix Martins Junior (OAB: 131520/SP) - 4º Andar
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