Sylvio Luis Pila Jimenes

Sylvio Luis Pila Jimenes

Número da OAB: OAB/SP 131569

📋 Resumo Completo

Dr(a). Sylvio Luis Pila Jimenes possui 116 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 38 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.

Processos Únicos: 66
Total de Intimações: 116
Tribunais: TJMG, TRF1, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome: SYLVIO LUIS PILA JIMENES

📅 Atividade Recente

38
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AGRAVO DE PETIçãO (22) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) AGRAVO (9)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo Av. Paulista, 1345 - Bela Vista - CEP 01311-200 São Paulo/SP Fone: (11) 2927-0150 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052618-81.2024.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: NEUSA MITSUYO OSAKO DE GOIS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON - SP139512, PAULO EDUARDO MASSIGLA PINTOR DIAS - SP174015, SYLVIO LUIS PILA JIMENES - SP131569 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL A T O O R D I N A T Ó R I O Em vista do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo, encaminho este expediente para intimar as partes para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o(s) laudo(s) pericial(is)/relatório de esclarecimentos FAVORÁVEL (EIS) juntado(s) aos autos e, se o caso, apresentação de parecer de assistente técnico, ou ainda, eventual proposta de acordo pela parte ré. Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. Nos termos das Resolução GACO 2 de 2022, todas as manifestações de partes sem advogado deverão ser encaminhadas, via internet, pelo Sistema de Atermação Online (SAO). Para maiores instruções, envie mensagem via WhatsApp para (11) 98138-0695. São Paulo, na data da assinatura.
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5052618-81.2024.4.03.6301 / 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: NEUSA MITSUYO OSAKO DE GOIS Advogados do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON - SP139512, PAULO EDUARDO MASSIGLA PINTOR DIAS - SP174015, SYLVIO LUIS PILA JIMENES - SP131569 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O Manifestação do médico perto judicial de 02/07/2025 – ID 374506848. Tendo em vista que a petição/laudo pericial acostado(a) nos IDs nº 373090248 e 373094175 , por ter sido elaborado em desacordo com o mérito solicitado pelo Juizo, determino o desentranhamento dos documentos. Intimem-se. Dispensada a manifestação da parte ré. São Paulo, na data da assinatura.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1181557-88.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Elen Wiese Filipini - Hospital e Maternidade Santa Joana S/A - Vistos. Não se vislumbram questões processuais pendentes a serem resolvidas neste momento. A parte autora apresentou réplica (fls. 837/845) e as partes foram instadas a especificarem provas. Houve certificação de decurso de prazo (fl. 847), com manifestações subsequentes acerca da produção de provas por ambas as partes (fls. 848/858). Delimitem-se como pontos controvertidos de fato a serem objeto de prova: 1)A existência de falha na prestação dos serviços médicos-hospitalares prestados à autora, especialmente no que tange à queimadura em sua coxa direita, alegadamente ocasionada por bisturi elétrico durante procedimento cesariano nas dependências do hospital requerido; 2)A extensão e gravidade da lesão sofrida, bem como os danos estéticos e morais dela decorrentes; 3) A conduta dos profissionais envolvidos e eventual responsabilidade da instituição requerida. Nos termos do artigo 373 do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora a prova do fato constitutivo do seu direito (caput, inciso I), e à parte ré a prova da existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora (inciso II). Contudo, diante da natureza consumerista da relação (hospital x paciente) e da verossimilhança das alegações iniciais corroboradas por documentos médicos constantes nos autos e confissão da parte ré sobre a ocorrência da lesão, defiro a inversão do ônus da prova, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Considerando as manifestações das partes, defiro a realização de perícia médica na especialidade de Cirurgia Plástica, para avaliação do nexo de causalidade entre o procedimento cirúrgico realizado e a lesão descrita, bem como para análise da extensão do dano estético e funcional. A perícia será realizada pelo Dr. MARIO JORGE WARDE FILHO (mario.mwpericias@gmail.Com), o qual deve ser intimado para estimar seus honorários periciais em 5 dias. Ainda, defiro a produção de prova documental, com a a juntada de novos documentos supervenientes ou complementares, desde que devidamente justificados, no prazo de 15 dias A necessidade de produção de prova testemunhal será avaliada após a produção das provas já deferidas Diante do exposto, sano o feito e organizo a fase instrutória, nos termos do artigo 357 do CPC, com as determinações supra. Intimem-se.. - ADV: PAULO EDUARDO MASSIGLA PINTOR DIAS (OAB 174015/SP), CID FLAQUER SCARTEZZINI FILHO (OAB 101970/SP), SYLVIO LUIS PILA JIMENES (OAB 131569/SP), ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP)
  5. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0192800-35.2008.5.15.0001 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 03/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25070400301567800000102047279?instancia=3
  6. Tribunal: TST | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Os Recorridos nos processos abaixo relacionados ficam intimados para contra-arrazoar o Recurso Extraordinário, no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5003973-11.2023.4.03.6317 / 1ª Vara Gabinete JEF de Santo André AUTOR: THAIS SILVA TELES Advogados do(a) AUTOR: NELSON JIMENES - SP41759, PAULO EDUARDO MASSIGLA PINTOR DIAS - SP174015, SYLVIO LUIS PILA JIMENES - SP131569 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. Santo André, na data da assinatura eletrônica.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 9ª CÂMARA Relatora: MARIA DA GRACA BONANCA BARBOSA AP 0021300-25.2008.5.15.0089 AGRAVANTE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. AGRAVADO: FRANCISCO ANTONIO FERREIRA E OUTROS (2) Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 03 de julho de 2025. VANIA DE CASSIA PEDROSO BRUNETTI Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ANTONIO FERREIRA
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