Sylvio Luis Pila Jimenes
Sylvio Luis Pila Jimenes
Número da OAB:
OAB/SP 131569
📋 Resumo Completo
Dr(a). Sylvio Luis Pila Jimenes possui 116 comunicações processuais, em 66 processos únicos, com 31 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TJMG, TRF1, TRT15 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
66
Total de Intimações:
116
Tribunais:
TJMG, TRF1, TRT15, TJSP, TRF3, TST, TRT2
Nome:
SYLVIO LUIS PILA JIMENES
📅 Atividade Recente
31
Últimos 7 dias
87
Últimos 30 dias
116
Últimos 90 dias
116
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (22)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (16)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
AGRAVO (9)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 116 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES AP 0003100-23.2009.5.15.0157 AGRAVANTE: AURELIO BUENO GIMENES E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO CESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a77d4 proferida nos autos. AP 0003100-23.2009.5.15.0157 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ISA ENERGIA BRASIL S.A. ALFREDO ZUCCA NETO (SP154694) Recorrente: Advogado(s): 2. AURELIO BUENO GIMENES JURANDIR PIVA (SP62622) LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES (SP81109) Recorrido: Advogado(s): AURELIO BUENO GIMENES JURANDIR PIVA (SP62622) LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES (SP81109) Recorrido: Advogado(s): CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO SYLVIO LUIS PILA JIMENES (SP131569) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO CESP ROBERTO EIRAS MESSINA (SP84267) Recorrido: Advogado(s): ISA ENERGIA BRASIL S.A. ALFREDO ZUCCA NETO (SP154694) RECURSO DE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 21/05/2025 - Id 0498a4b; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id 64c7021). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS ANÁLISE DOS MOTIVOS DETERMINANTES NATUREZA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO E CRÉDITO DISCUTIDO DA DEMANDA (TEMA 1.092 STF) No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR E FAZER RESPONSABILIDADE DA FESP NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CRÉDITO A análise da matéria referente à resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão decidiu pela inovação recursal. O v. julgado asseverou que a discussão sobre a legitimidade passiva e a responsabilidade exclusiva da FESP já foi amplamente debatida e decidida na fase cognitiva, não podendo ser rediscutida em sede de execução. Ademais, aduziu que a CTEEP, embora possa ter direito de regresso contra a FESP, permanece obrigada solidariamente ao pagamento, conforme a coisa julgada. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO JUDICIAL INCORREÇÕES NO LAUDO PERICIAL O v. acórdão considerou corretos os cálculos elaborados pelo Sr. Perito, afirmando que a reclamada não apresentou provas robustas que revelem algum erro capaz de configurar excesso de execução. Conforme se verifica, a decisão não viola o dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 5.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA JUROS APLICÁVEIS AOS ENTES PÚBLICOS A análise da matéria referente à resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão decidiu pela preclusão. O v. julgado asseverou que a questão da taxa de juros aplicável e dos descontos previdenciários já foi decidida na fase de conhecimento, com sentença transitada em julgado. Afirmou, ainda, que a discussão sobre a natureza do benefício e a consequente aplicação de regras próprias do funcionalismo público não pode ser rediscutida na fase de execução, em respeito à coisa julgada (art. 508 do CPC) CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: AURELIO BUENO GIMENES Consoante o disposto no inciso I do art. 1048 do CPC e no art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), defiro a tramitação prioritária. Anote-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 21/05/2025 - Id a4a6284; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id 1e7e5aa). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA NÃO EXCLUSÃO DE RUBRICAS DOS PROVENTOS MENSAIS DO AUTOR A análise da matéria referente à apuração das diferenças devidas na sua integralidade resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão decidiu pela inovação recursal. O v. julgado asseverou que "a pretensão de incluir, em sede de liquidação, valores referentes a rubricas não contempladas na petição inicial, configura inovação da sentença de mérito, o que é vedado pelo art. 879, § 1º, da CLT. A liquidação tem caráter meramente aritmético e não pode modificar ou alterar o comando decisório do julgado de conhecimento." Assim, entendeu que, considerando a ausência de previsão das mencionadas rubricas na sentença de mérito, o pleito de apuração de diferenças, com a inclusão de supostos valores suprimidos em novembro de 2012, deve ser improvido. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO ÓRGÃO ESPECIAL - ANÁLISE DE RECURSO Relator: CLAUDINEI ZAPATA MARQUES AP 0003100-23.2009.5.15.0157 AGRAVANTE: AURELIO BUENO GIMENES E OUTROS (1) AGRAVADO: FUNDACAO CESP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d7a77d4 proferida nos autos. AP 0003100-23.2009.5.15.0157 - 8ª Câmara Recorrente: Advogado(s): 1. ISA ENERGIA BRASIL S.A. ALFREDO ZUCCA NETO (SP154694) Recorrente: Advogado(s): 2. AURELIO BUENO GIMENES JURANDIR PIVA (SP62622) LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES (SP81109) Recorrido: Advogado(s): AURELIO BUENO GIMENES JURANDIR PIVA (SP62622) LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES (SP81109) Recorrido: Advogado(s): CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO SYLVIO LUIS PILA JIMENES (SP131569) Recorrido: Advogado(s): FUNDACAO CESP ROBERTO EIRAS MESSINA (SP84267) Recorrido: Advogado(s): ISA ENERGIA BRASIL S.A. ALFREDO ZUCCA NETO (SP154694) RECURSO DE: ISA ENERGIA BRASIL S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 21/05/2025 - Id 0498a4b; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id 64c7021). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS ANÁLISE DOS MOTIVOS DETERMINANTES NATUREZA JURÍDICA-ADMINISTRATIVA DO BENEFÍCIO E CRÉDITO DISCUTIDO DA DEMANDA (TEMA 1.092 STF) No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 2.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO INEXIGIBILIDADE DA OBRIGAÇÃO DE PAGAR E FAZER RESPONSABILIDADE DA FESP NATUREZA ADMINISTRATIVA DO CRÉDITO A análise da matéria referente à resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão decidiu pela inovação recursal. O v. julgado asseverou que a discussão sobre a legitimidade passiva e a responsabilidade exclusiva da FESP já foi amplamente debatida e decidida na fase cognitiva, não podendo ser rediscutida em sede de execução. Ademais, aduziu que a CTEEP, embora possa ter direito de regresso contra a FESP, permanece obrigada solidariamente ao pagamento, conforme a coisa julgada. 3.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO TÍTULO JUDICIAL INCORREÇÕES NO LAUDO PERICIAL O v. acórdão considerou corretos os cálculos elaborados pelo Sr. Perito, afirmando que a reclamada não apresentou provas robustas que revelem algum erro capaz de configurar excesso de execução. Conforme se verifica, a decisão não viola o dispositivo constitucional invocado. A afronta, se caracterizada, é de forma reflexa, não preenchendo, assim, os requisitos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do Eg. TST. 4.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / EXECUÇÃO PREVIDENCIÁRIA APLICAÇÃO DOS DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT. 5.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / VALOR DA EXECUÇÃO / CÁLCULO / ATUALIZAÇÃO (9149) / JUROS (10684) / FAZENDA PÚBLICA JUROS APLICÁVEIS AOS ENTES PÚBLICOS A análise da matéria referente à resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão decidiu pela preclusão. O v. julgado asseverou que a questão da taxa de juros aplicável e dos descontos previdenciários já foi decidida na fase de conhecimento, com sentença transitada em julgado. Afirmou, ainda, que a discussão sobre a natureza do benefício e a consequente aplicação de regras próprias do funcionalismo público não pode ser rediscutida na fase de execução, em respeito à coisa julgada (art. 508 do CPC) CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. RECURSO DE: AURELIO BUENO GIMENES Consoante o disposto no inciso I do art. 1048 do CPC e no art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), defiro a tramitação prioritária. Anote-se. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (ciência da decisão em 21/05/2025 - Id a4a6284; recurso apresentado em 02/06/2025 - Id 1e7e5aa). Regular a representação processual. Desnecessário o preparo. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PRECLUSÃO / COISA JULGADA NÃO EXCLUSÃO DE RUBRICAS DOS PROVENTOS MENSAIS DO AUTOR A análise da matéria referente à apuração das diferenças devidas na sua integralidade resta prejudicada, uma vez que o v. acórdão decidiu pela inovação recursal. O v. julgado asseverou que "a pretensão de incluir, em sede de liquidação, valores referentes a rubricas não contempladas na petição inicial, configura inovação da sentença de mérito, o que é vedado pelo art. 879, § 1º, da CLT. A liquidação tem caráter meramente aritmético e não pode modificar ou alterar o comando decisório do julgado de conhecimento." Assim, entendeu que, considerando a ausência de previsão das mencionadas rubricas na sentença de mérito, o pleito de apuração de diferenças, com a inclusão de supostos valores suprimidos em novembro de 2012, deve ser improvido. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista. Publique-se e intimem-se. CAMPINAS/SP, 01 de julho de 2025 HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR Desembargador Federal do Trabalho Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso (sdsc) Intimado(s) / Citado(s) - AURELIO BUENO GIMENES - ISA ENERGIA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO ROT 0000817-61.2010.5.02.0025 RECORRENTE: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) RECORRIDO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:f54a605proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO ROT 0000817-61.2010.5.02.0025 RECORRENTE: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) RECORRIDO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:f54a605proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ISA ENERGIA BRASIL S.A.
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO ROT 0000817-61.2010.5.02.0025 RECORRENTE: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) RECORRIDO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:f54a605proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO CESP
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO ROT 0000817-61.2010.5.02.0025 RECORRENTE: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) RECORRIDO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:f54a605proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - DULCE SPINELLI CANELA
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Tribunal: TRT2 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª TURMA Relator: VALDIR FLORINDO ROT 0000817-61.2010.5.02.0025 RECORRENTE: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) RECORRIDO: CESP COMPANHIA ENERGETICA DE SAO PAULO E OUTROS (6) Fica V. Sa. intimada(o) do v. Acórdão #id:f54a605proferido nos autos. SAO PAULO/SP, 03 de julho de 2025. VANIA POLO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO SPINELLI CANELA