Mauricio Luis Pinheiro Silveira

Mauricio Luis Pinheiro Silveira

Número da OAB: OAB/SP 131657

📋 Resumo Completo

Dr(a). Mauricio Luis Pinheiro Silveira possui 31 comunicações processuais, em 21 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2004 e 2025, atuando em TRF2, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 21
Total de Intimações: 31
Tribunais: TRF2, TJSP, TJRJ
Nome: MAURICIO LUIS PINHEIRO SILVEIRA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (5) INVENTáRIO (4) ABERTURA, REGISTRO E CUMPRIMENTO DE TESTAMENTO (3) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF2 | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    AÇÃO CIVIL PÚBLICA Nº 0500197-68.2015.4.02.5111/RJ RÉU : ERNESTO TZIRULNIK ADVOGADO(A) : VANUSA MURTA AGRELLI (OAB RJ079131) ADVOGADO(A) : JOAO ALVES DA SILVA (OAB SP066331) RÉU : SERGIO ALCURE ADVOGADO(A) : INAE SIQUEIRA DE OLIVEIRA (OAB RS112066) ADVOGADO(A) : MAURICIO LUIS PINHEIRO SILVEIRA (OAB SP131657) RÉU : MARIE ELISABETH KRAUS DEBUS SEABRA DE NORONHA ADVOGADO(A) : DOUGLAS NADALINI DA SILVA (OAB SP172338) ADVOGADO(A) : MAURICIO LUIS PINHEIRO SILVEIRA (OAB SP131657) DESPACHO/DECISÃO Evento 194 e 198. Quanto ao pedido de conversão em diligência para oitiva de testemunhas, destaco que os requerimentos de produção de prova oral e de reapresentação de pareceres técnicos já foram objeto de indeferimento pelo juízo ( evento 129, DESPADEC1 ), e que o E. TRF da 2ª Região, no julgamento do agravo de instrumento nº 5008609-49.2024.4.02.0000, estabeleceu que, " quando da sentença, em primeiro grau, ou através de recurso, quando da apreciação de eventual apelo, todos os aspectos do tema serão analisados em definitivo ." ( processo 5008609-49.2024.4.02.0000/TRF2, evento 24, RELVOTO1 ). Isto posto, intimem-se as partes para razões finais escritas no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias, em dobro se for Fazenda Pública (art. 183 do CPC) a começar da parte autora, nos termos do art. 364, §2º do Código de Processo Civil. Após, venham os autos conclusos para sentença. Evento 197. Requer a perita o levantamento do percentual restante dos honorários periciais. A parte ré se opõe ao requerimento, sob a alegação de que (i) caso seus argumentos sejam acolhidos, a perícia poderá ser objeto de anulação; (ii) opôs incidente de suspeição da perita; (iii) há necessidade de esclarecimentos complementares, pleitos a serem analisados quando da prolação da sentença. Nos termos do art. 465, § 4º, o valor remanescente da perícia deve ser pago ao final, após a entrega ao laudo e prestados os esclarecimentos necessários, como ocorreu no presente caso. OFICIE-SE À CEF , agencia 0887, para que proceda à transferência para a conta poupança indicada pela perita ELISA VIEIRA HERKENHOFF , CPF: 055153797-30, em evento 197, PET1 , referente ao saldo restante da Conta Judicial nº 86400220-8 (iniciada em 20/12./2017), Operação nº 005 ( evento 70, OUT48 ) para pagamento dos honorários periciais. Intimem-se.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057858-36.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renata Calligaris Galvanese - Vistos. 1-) O pedido de liminar, sem a oitiva da ré, merece deferimento. O atropelamento do princípio do devido processo legal, dos quais fazem parte os princípios do contraditório e da ampla defesa, somente podem ser admitidos nos casos em que se verifique a verossimilhança nas alegações. Como o objeto da lide é a obtenção de autorização para que a parte autora permaneça acolhida em instituição para internação de atendimento de idosos, sem a observância da restrição etária preconizada pela Resolução RDC nº 283/2005 da ANVISA. Em casos tais, o entendimento jurisprudencial segue no sentido de que eventual restrição etária ao acolhimento de portadores de incapacidades permanentes por conta de deficiências físicas viola princípios constitucionais básicos (dignidade humana e direito à saúde), de sorte que há fundamento para a concessão da tutela de urgência, nos moldes como perseguida. Nestes termos, DEFIRO o pedido de medida liminar, sem a oitiva da autoridade pública, para autorizar a parte autora a ser internada na instituição Lareira - Lar Ideal de Senhoras ou, caso não haja mais vaga disponível, em outra instituição capaz de atender suas necessidades, sem observância de restrição etária. Servirá cópia da presente decisão como ofício e mandado, autorizado o protocolo para cumprimento da medida liminar diretamente pela parte autora ou quem a represente. 2-) Notifique-se a autoridade coatora para que apresente os esclarecimentos que entender cabíveis, no prazo de 10 dias úteis, devendo atentar-se ao código correto para protocolamento das informações (7914). 3-) Em cumprimento ao art. 7º, II da Lei 12.016/09, intime-se o órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada. 4-) Deixo de designar audiência de conciliação, face o rito e a impossibilidade da Fazenda transigir. 5-) Para fins de recebimento da cópia da sentença, a autoridade coatora e o representante legal da pessoa jurídica de direito interno deverão, em suas informações, mencionar o e-mail institucional. 6-) Após, ao Ministério Público (oferecimento, em 10 dias, de parecer) e, a seguir, conclusos para sentença. Caso constatada qualquer pendência concernente ao recolhimento de custas ou despesas processuais, deverá o cartório providenciar a intimação da parte autora para regularização dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito e revogação imediata de eventual medida liminar concedida. Considerando-se o elevado número de processos em andamento e o número insuficiente de funcionários prestando serviços no Cartório, além da celeridade imposta pela Emenda à Constituição nº 45, cópia do presente servirá de ofício e mandado, observando-se os ditames legais e os procedimentos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, Capítulo IV, itens 04 e 05: "é vedado ao Oficial de Justiça o recebimento de qualquer numerário diretamente da parte ... A identificação do Oficial de Justiça, no desempenho de suas funções, será feita mediante apresentação de carteira funcional, obrigatória em todas as diligências". O processo é digital e, assim, a íntegra de seu teor poderá ser acessada por meio do endereço eletrônico do Tribunal de Justiça (http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/pg/open.do), no link: "este processo é digital. Clique aqui para informar a senha e acessar os autos". Por esse motivo, o mandado não é instruído com cópias de documentos. A senha para acesso ao processo digital está anexada a esta decisão. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIS PINHEIRO DALLA DEA SILVEIRA (OAB 131657/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016671-59.2004.8.26.0002 (002.04.016671-8) - Execução de Título Extrajudicial - Penhora / Depósito / Avaliação - Celia Malta Lopes - Mapre Vera Cruz eguradora S.A - Vistos. Ante a certidão apresentada, após cumprida a sentença (item 2), arquivem-se definitivamente os autos. O desarquivamento dos autos dependerá de prévio recolhimento de taxa (Comunicado TJSP nº 211/2019), a menos que a parte requerente seja beneficiária da justiça gratuita. Int. - ADV: NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), MARCUS VINICIUS GRAMEGNA (OAB 130376/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), MAURICIO LUIS PINHEIRO DALLA DEA SILVEIRA (OAB 131657/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2077938-81.2016.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Mandado de Segurança Cível - São Paulo - Impetrante: T-GRÃO CARGO TERMINAL DE GRANÉIS S/A - Impetrado: Mm Juiz de Direito da 36ª Vara Civel da Capital - Interessado: Sompo Seguros S.A. - V. 1.- Fls. 1.714/1.715; 1.718/1.719: ciente. 2.- Fls. 1.721/1.723: inicialmente providencie a serventia a averbação da penhora no rosto dos autos. 3.- Após, tendo em vista a homologação do acordo já realizada (fls. 1.675/1.676) e a quitação da dívida (fls. 1.679/1.684), defiro o pedido de transferência do numerário à 4ª Vara Cível da Comarca de Santos, conforme requerido. Int. - Magistrado(a) Theodureto Camargo - Advs: Mauricio Luis Pinheiro Silveira (OAB: 131657/SP) - Wolf Ejzenberg (OAB: 237920/SP) - Debora Schalch (OAB: 113514/SP) - 4º andar
  6. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057858-36.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renata Calligaris Galvanese - Vistos. Ao Ministério Público, para manifestação acerca da presença das condições da ação, bem como sobre o pedido de medida liminar. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIS PINHEIRO DALLA DEA SILVEIRA (OAB 131657/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1057858-36.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Garantias Constitucionais - Renata Calligaris Galvanese - Vistos. Ao Ministério Público, para manifestação acerca da presença das condições da ação, bem como sobre o pedido de medida liminar. Intime-se. - ADV: MAURICIO LUIS PINHEIRO DALLA DEA SILVEIRA (OAB 131657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1190984-75.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Elevadores Atlas Schindler Ltda. - Condomínio Edifício Santo André - Vistos. Fls. 392/404: manifeste-se o condomínio requerido no prazo 10 dias. Após, conclusos com brevidade. Intime-se. - ADV: WOLF EJZENBERG (OAB 237920/SP), ELIANE CRISTINA CARVALHO (OAB 163004/SP), MAURICIO LUIS PINHEIRO DALLA DEA SILVEIRA (OAB 131657/SP)
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