Milton Teixeira Pinto Junior
Milton Teixeira Pinto Junior
Número da OAB:
OAB/SP 132007
📋 Resumo Completo
Dr(a). Milton Teixeira Pinto Junior possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJSP, TJMG e especializado principalmente em INTERDIçãO.
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TJSP, TJMG
Nome:
MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INTERDIçãO (5)
EXECUçãO FISCAL (5)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
APELAçãO CíVEL (2)
EMBARGOS à EXECUçãO FISCAL (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Elói Mendes / Vara Única da Comarca de Elói Mendes Portal do Sol, 1155, Avenida Da Paz, Elói Mendes - MG - CEP: 37110-000 PROCESSO Nº: 5002650-97.2022.8.13.0236 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOSE DAS DORES AUGUSTO CPF: 663.868.296-20 RÉU: BANCO PAN S.A. CPF: 59.285.411/0001-13 SENTENÇA Trata-se de ação de indenização por danos materiais e morais, ajuizada por José das Dores em face de Banco Pan S.A., ambos devidamente qualificados, sob o argumento de que contratou um empréstimo consignado junto ao Banco Bradesco em dezembro de 2021. Contudo, em setembro de 2022, o Banco Pan, ora requerido, apresentou proposta para compra e quitação da referida dívida, com redução no valor das parcelas, o que despertou o interesse do autor. Na sequência, o autor recebeu em sua conta o valor de R$ 7.973,61, bem como um boleto para pagamento que não era vinculado ao Banco Bradesco, gerando suspeitas. Alega que, ao buscar esclarecimentos, descobriu a contratação de um empréstimo consignado no valor de R$ 7.973,61 e de um cartão de crédito, ambos não contratados por ele, passando a ocorrer descontos mensais indevidos em seu benefício previdenciário. Requereu, em sede de tutela de urgência, a suspensão dos descontos referentes ao empréstimo consignado em sua aposentadoria e, ao final, pugnou pela procedência dos pedidos. Com a petição inicial, foram acostados documentos. Deferida a tutela de urgência e concedida a justiça gratuita (ID 9703002681). Devidamente citada, a parte ré apresentou contestação acompanhada de documentos, alegando, preliminarmente, ilegitimidade passiva. No mérito, sustentou a regularidade da contratação e a inexistência de danos morais, requerendo, ao final, a improcedência da ação (ID 9788179568). Audiência de conciliação infrutífera (ID 9795049085). Apresentada impugnação à contestação (ID 9796122299). Na fase de especificação de provas, a parte autora requereu o julgamento antecipado da lide (ID 10153290136), enquanto a parte ré pleiteou o depoimento pessoal do autor (ID 9814306666). O processo foi saneado. As preliminares foram rejeitadas e foi deferida a produção de prova oral (ID 10240109062). Audiência de instrução e julgamento realizada (ID 10264404958). Alegações finais apresentadas pela parte autora (ID 10265273540). Alegações finais da parte ré (ID 10273512797), contudo intempestivas. Proferida sentença de procedência do pedido inicial (ID 10340300202). Interposto recurso de apelação, o qual foi provido (ID 10435544559). As partes foram intimadas do retorno dos autos da segunda instância (ID 10435663666). Sobreveio petição conjunta das partes, informando a realização de acordo extrajudicial e requerendo sua homologação. Comprovado o cumprimento do acordo (ID 10435663666). Vieram os autos conclusos. Decido. Partes legítimas e devidamente representadas (IDs 9661051215; 9788174823). Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo constante do ID 10453685247, nos termos do art. 487, III, "b", c/c art. 924, II, ambos do CPC, e JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito. Expeça-se alvará em favor da parte autora para levantamento dos valores depositados (ID 9663074609), independentemente do trânsito em julgado da presente decisão. Custas pela requerida. Remetam-se os autos à contadoria para cálculo das custas, devendo a parte ré ser intimada para pagamento. Não vislumbro interesse recursal, razão pela qual determino o imediato trânsito em julgado, devendo ser adotadas as providências de praxe para remessa dos autos ao arquivo, com as devidas baixas. Esta decisão serve como ofício/mandado/carta precatória. P.R.I.C. Elói Mendes, data da assinatura eletrônica. FERNANDA RABELO DUTRA Juiz(íza) de Direito Vara Única da Comarca de Elói Mendes 3
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000915-17.2025.8.26.0629 - Interdição/Curatela - Nomeação - R.F.A.B. - Vistos. Fls. 71/82: diante da comprovação documental apresentada e da manifestação favorável do representante do Ministério Público (fls. 85), resta deferir a autorização à requerente Raquel Ferreira Alves Barros, portadora do CPF nº 297.306.108-35, para levantamento da quantia correspondente a R$ 77.884,38 (setenta e sete mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e oito centavos), mantida na conta nº 52.874-7, agência 0731, junto ao Banco Sicred, de titularidade da falecida Regina Célia Ferreira Alves, portadora do CPF nº 748.857.238-68, condicionando-se, entretanto, à subsequente comprovação: 1) do adimplemento dos tributos e demais despesas; 2) da conclusão do inventário extrajudicial judicialmente autorizado a fls. 47, com a ressalva de que devem estar satisfeitas as demais exigências legais, podendo a autorizada praticar todos os atos necessários para tal finalidade. Fls. 87: ciência à requerente quanto à expedição do termo de compromisso, para que compareça em cartório para assinatura ou providencie a juntada aos autos digitais do termo devidamente assinado. No mais, aguarde-se a realização do estudo psicossocial. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como ALVARÁ, com prazo de 60 (sessenta) dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 132007/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003469-27.2022.8.26.0629 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Zelia de Aparecida Pires - Fls 146/147: Por ora, aguarde-se o decurso do prazo solicitado as fls 143. Decorrido, manifeste a Exequente. Intimem-se. - ADV: MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 132007/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500157-54.2020.8.26.0629 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS HENRIQUE CAETANO XAVIER - Vistos. Cumpra-se o despacho de f. 344-345. Ciência ao Ministério Público. Intime(m)-se. - ADV: MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 132007/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500764-84.2025.8.26.0599 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - G.S.A. - Vistos. F. 192: Determino a incineração da droga apreendida, nos termos do art. 72 da Lei n° 11.343/06. Comunique-se à autoridade policial, servindo cópia deste despacho de ofício. Outrossim, comunique-se o perdimento dos bens e valores apreendidos, em favor da União, nos termos do art. 63, §1º, da Lei Antidrogas. Após, realizadas as anotações e comunicações de praxe, arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 132007/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002444-86.2016.8.26.0629 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - E.S.R. - F.C.R. - Fls. 441 - Ciência à parte interessada. - ADV: ANTONIO CARLOS VICENTIN FOLTRAN (OAB 134620/SP), SIMONE COLENCI GOLDONI (OAB 232023/SP), MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 132007/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003469-27.2022.8.26.0629 - Execução Fiscal - Fornecimento de Água - Zelia de Aparecida Pires - Defiro o sobrestamento do processo pelo prazo de 15 dias requerido pela exequente. Aguarde-se em Cartório. Após, decorrido o prazo, intime-se a exequente para manifestação em termos de prosseguimento do feito. Intimem-se. - ADV: MILTON TEIXEIRA PINTO JUNIOR (OAB 132007/SP)