Guilherme Coelho De Almeida
Guilherme Coelho De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 132053
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Coelho De Almeida possui 79 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
GUILHERME COELHO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012114-27.2023.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Blue Star - Caixa Economica Federal - Vistos. Sobre o pedido de preferência de crédito formulado pela Prefeitura Municipal de São Vicente, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 dias. Após, tornem para deliberações. Intime-se. - ADV: SONIA MARIA BERTONCINI (OAB 142534/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013078-83.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Blue Star - Vistos. 1) Petição retro: defiro o novo pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do novo Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) Rogério Oliveira dos Santos, até o valor indicado, no importe de R$ 662,33. Cumprida a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, bem como eventuais valores irrisórios. No caso de bloqueio de valores, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual comprovação, no prazo de 5 (cinco) dias, da existência de alguma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC. Decorrido este prazo em silêncio, ficará desde logo convertida a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, providenciando então o Cartório a transferência do(s) valor(es) bloqueado(s) para conta bancária a disposição deste Juízo e intimando-se o exequente na sequência para que requeira o que entender de direito. 2) Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito. Int. \\ Obs.: SISBAJUD realizado com bloqueio no valor de R$ 108,01 na conta do devedor. Providencie o exequente o recolhimento das custas postais para intimação do executado; - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028001-04.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Izabel dos Santos - Credz Visa Administradora de Cartões S.a. - Vistos. Fls. 179/180: anote-se a substituição do patrono da empresa ré. Após, aguarde-se o decurso do prazo para apresentação de contrarrazões. - ADV: DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO (OAB 33668/PE), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009010-02.2021.8.26.0562 (processo principal 0026891-75.2010.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Praia Palace - Mario Sergio Attab Machado Portella e outro - Eduardo Jordão Boydjian - Carlos Alberto Lombello Junior e outros - Considerando a petição do arrematante nas páginas 386/393, manifestem-se as partes, no prazo de 5 (cinco) dias. - ADV: MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), SILVIA FAZZINGA OPORTO (OAB 85716/SP), SILVIA FAZZINGA OPORTO (OAB 85716/SP), FELIPE CASSIANO MICHELON (OAB 423857/SP), NATÁLIA GOIS (OAB 384594/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP), ROSANA DE SEABRA (OAB 98996/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002024-95.2022.8.26.0562 (processo principal 1005202-06.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Cheque - Moveis e Decorações Champ's Elyses Ltda -me - Patricia Mota Mendes Luiz Santos e outro - Vistos. Trata-se de petição apresentada por MÓVEIS E DECORAÇÕES CHAMP'S ELYSES LTDA ME, nos autos da ação em destaque movida contra PATRICIA MOTA MENDES LUIZ SANTOS. Em atenção ao ato ordinatório de fls. 172, a parte autora requer a intimação da então empregadora da executada para que comprove o pagamento da rescisão anexada às fls. 170/171, sugerindo que a comunicação seja realizada por meio do e-mail de fls. 168. A pretensão formulada pela parte autora merece acolhimento, estando em consonância com os princípios e normas que regem o processo civil brasileiro, notadamente no que tange à busca pela efetividade da prestação jurisdicional e à cooperação para o descobrimento da verdade. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso XXXV, garante o acesso à justiça e a inafastabilidade da jurisdição, assegurando que nenhuma lesão ou ameaça a direito será excluída da apreciação do Poder Judiciário. A efetividade dessa garantia constitucional perpassa pela possibilidade de o Juízo obter as informações necessárias para a integral solução do litígio e para a satisfação do direito reconhecido. Adicionalmente, o inciso LXXVIII do mesmo artigo constitucional preconiza a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, o que legitima a adoção de medidas que otimizem a obtenção de dados relevantes. No plano infraconstitucional, o Código de Processo Civil, em seu artigo 6º, estabelece o dever de todos os sujeitos do processo cooperarem entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva. Esse dever de cooperação se estende não apenas às partes, mas também a terceiros que possam deter informações ou documentos essenciais para a instrução processual ou para a execução das determinações judiciais. Nesse sentido, o artigo 139, inciso IV, do Código de Processo Civil confere ao juiz o poder de determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação de fazer ou de não fazer. Tal dispositivo fundamenta a prerrogativa do magistrado de buscar a colaboração de terceiros para o deslinde do feito, garantindo a efetividade da tutela jurisdicional. Mais especificamente, o artigo 378 do Código de Processo Civil impõe que "ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade". Complementando, o artigo 399, inciso I, do mesmo diploma legal, autoriza expressamente o juiz a ordenar, de ofício ou a requerimento da parte, que qualquer pessoa física ou jurídica exiba documento ou coisa que esteja em seu poder. A comprovação do pagamento da rescisão por parte da empregadora da executada é informação de natureza documental que se enquadra perfeitamente no escopo desses dispositivos, sendo crucial para a aferição da situação patrimonial da executada e para o prosseguimento da fase de cumprimento de sentença ou execução. Quanto à modalidade de comunicação, o artigo 270 do Código de Processo Civil dispõe que as intimações serão feitas por meio eletrônico sempre que possível, em observância ao disposto na Lei nº 11.419/2006. A utilização do e-mail institucional como meio de intimação, conforme sugerido pela parte autora e com base no endereço eletrônico já presente nos autos (fls. 168), alinha-se aos princípios da celeridade e da economia processual, otimizando a comunicação dos atos processuais e evitando a morosidade inerente aos meios tradicionais, sem prejuízo da validade do ato, desde que comprovada sua efetivação. A obtenção da informação pleiteada é, portanto, medida necessária e adequada para a regular instrução e andamento do processo, visando à completa satisfação do direito da parte credora e à efetividade da tutela executiva, em estrita observância aos ditames constitucionais e infraconstitucionais. Ante o exposto, defiro o pedido formulado pela parte autora. Determino a intimação da então empregadora da executada, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o pagamento da rescisão anexada às fls. 170/171. A intimação deverá ser realizada preferencialmente via e-mail, utilizando o endereço eletrônico indicado às fls. 168 dos autos. Advirto a empregadora de que a recusa injustificada em cumprir a presente determinação judicial poderá implicar nas sanções previstas no artigo 400 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de outras medidas cabíveis. Considerando a natureza da informação e a necessidade de celeridade, bem como a busca pela efetividade da prestação jurisdicional e a cooperação processual, esta decisão tem força de OFÍCIO. Para tanto, esta decisão, devidamente assinada eletronicamente, servirá como OFÍCIO, devendo ser encaminhada à então empregadora da executada, para o e-mail constante de fls. 168, com a finalidade de solicitar a comprovação do pagamento da rescisão mencionada. A parte interessada deverá providenciar o encaminhamento deste ofício por meio idôneo e comprovar o protocolo nos autos no prazo de 10 (dez) dias úteis, zelando pela sua efetivação. O destinatário deverá responder diretamente a este Juízo no prazo supracitado, informando sobre o cumprimento da determinação ou as razões de eventual impossibilidade. Intime-se. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), MARCELO MOTA MENDES DE OLIVEIRA (OAB 404513/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028001-04.2024.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Cartão de Crédito - Maria Izabel dos Santos - Credz Visa Administradora de Cartões S.a. - *Apelação da parte requerida: À parte requerente para contrarrazões. Após, ao Tribunal de Justiça. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), LUCIANA MARTINS DE AMORIM AMARAL (OAB 26571/PE)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0006236-82.2010.8.26.0562 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Banco Bradesco S/A - Apelado: Lúcia Helena de Oliveira Ceolin Santos - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, vedado o peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato publicação o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 24 de junho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: Fábio André Fadiga (OAB: 139961/SP) - Edgar Fadiga Júnior (OAB: 141123/SP) - Evandro Mardula (OAB: 258368/SP) - Guilherme Coelho de Almeida (OAB: 132053/SP) - Ipiranga - Sala 03