Guilherme Coelho De Almeida
Guilherme Coelho De Almeida
Número da OAB:
OAB/SP 132053
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Coelho De Almeida possui 79 comunicações processuais, em 54 processos únicos, com 15 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TJRJ, TJSP e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
54
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TRF3, TJRJ, TJSP, TRT2
Nome:
GUILHERME COELHO DE ALMEIDA
📅 Atividade Recente
15
Últimos 7 dias
48
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (32)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (15)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
MONITóRIA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014177-88.2024.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Despesas Condominiais - Alvaro da Rocha Macedo Filho - Condomínio Edifício Blue Star - O réu, ao apresentar contestação, alegou a existência de matéria prevista no artigo 337 do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Sobre o tema, disciplina o artigo 351 do mesmo diploma legal: "Art. 351. Se o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337, o juiz determinará a oitiva do autor no prazo de 15 (quinze) dias, permitindo-lhe a produção de prova". Por tais fundamentos, intime-se o autor para que, no prazo de quinze dias, apresente RÉPLICA à contestação ofertada. Aliás, é imperioso destacar que no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, em razão do disposto no artigo 12-A da Lei nº 9.099/1995 (incluído pela Lei nº 13.728/2018), na contagem de prazo computar-se-ão somente os dias úteis. Após, voltem conclusos para julgamento conforme o estado do processo, em consonância como o disposto no artigo 354 e seguintes do Código de Processo Civil - Lei nº 13.105/2015. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), LEANDRO PICOLO (OAB 187608/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1016398-44.2024.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Blue Star - Vistos. Petição retro, diante do recolhimento da diligência, citem-se os executados, por mandado, para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação, nos termos da decisão de fl. 134. Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019508-93.2009.8.26.0590 (590.01.2009.019508) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condominio Edificio Blue Star - João Alfredo Di Girolamo Neto e outro - Vistos. A proposta de arrematação a fls. 971/973 não foi efetuada dentro da hasta pública designada. Além disso, inviável os requisitos apresentados pelo terceiro interessado, pois cabe ao arrematante a verificação da existência de débitos além da dívida condominial e débito do IPTU; devendo o arrematante ainda arcar com eventuais débitos de condomínio que excedam o produto da arrematação que recaiam sobre o bem. Ademais, o número de parcelas ofertadas para pagamento excede o máximo estipulado de 12 meses. A proposta de fl. 975 também condiciona a arrematação ao recebimento da propriedade livre de quaisquer ônus tributário e condominial; remeto, nesse sentido, à justificativa supracitada. Por fim, a proposta de fls. 976/977 foi efetuada em 10/06/2025, às 16h43, isto é, após o fim da 2ª praça, finalizada nesta data às 14 horas. Pelos motivos expostos, indefiro as três propostas de arrematação efetuadas. Dando prosseguimento ao feito, manifeste-se o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se. Intime-se o leiloeiro por e-mail. - ADV: RIVALDO ALVES DA SILVA (OAB 89659/SP), LUCIANO SIQUEIRA OTTONI (OAB 176929/SP), FABIO DI CARLO (OAB 242577/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002944-52.2022.8.26.0562 (apensado ao processo 1023983-08.2022.8.26.0562) - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edificio Paris - Espólio de Nirce Fernandes Simao - Yolanda Ferreira e outros - Rodrigo dos Santos Vizioli - Às fls. 387/388 foi deferida a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na posse. O leiloeiro requereu o levantamento da comissão de leiloeiro (fls. 391). O arrematante recolheu custas de condução de oficial de justiça (fls. 393/395). O exequente apontou valor do crédito atualizado em R$ 110.813,83, requerendo o levantamento da quantia (fls. 396). Foi expedida carta de arrematação (fls. 405) e mandado de imissão na posse (fls. 407/408). Determinou-se a comprovação de entrega da carta de arrematação (fls. 409). Foi deferido o levantamento da comissão de leiloeiro e determinada a juntada de certidão de matrícula atualizada para verificação da preferência do crédito trabalhista sobre o exequendo (fls. 413/414). O exequente juntou matrícula do imóvel (fls. 424/428). Mandado de desocupação e imissão na posse expedido (fls. 429/430). O arrematante foi imitido na posse (fls. 434). O Município de Santos informou o valor atualizado do débito municipal referente ao imóvel arrematado (fls. 435/438). O leiloeiro reiterou o pedido de levantamento da comissão de leiloeiro (fls. 439). DECIDO. Restou comprovado que o juízo trabalhista que solicitou a penhora no rosto nos autos (2ª Vara do Trabalho de Santos, processo nº 1000880-25.20223.5.02.0442) determinou a averbação da execução trabalhista na matrícula do imóvel (AV. 10 fls. 428). Ademais, o crédito trabalhista é o primeiro crédito privilegiado na ordem de concurso de credores, sobrepondo-se, até mesmo, aos créditos fiscais do Estado, nos termos do art. 186 do Código Tributário Nacional: Art. 186. O crédito tributário prefere a qualquer outro, seja qual for sua natureza ou o tempo de sua constituição, ressalvados os créditos decorrentes da legislação do trabalho ou do acidente de trabalho. (...). Assim, não prosperam os pedidos de levantamento formulados pelo exequente e pela Prefeitura de Santos, tendo em vista que o crédito trabalhista tem preferência legal sobre eles. Por essas razões, DETERMINO A TRANSFERÊNCIA do produto da arrematação do imóvel, R$ 445.944,77, com os correspondentes acréscimos da conta judicial (depósito às fls. 372), em favor da 2ª Vara do Trabalho de Santos (processo nº 1000880-25.20223.5.02.0442), em atendimento a penhora no rosto dos autos de fls. 367/368. Em razão da possibilidade de recurso, a fim de evitar eventual transferência indevida, o cumprimento da transferência fica condicionado ao trânsito em julgado desta decisão. Sem prejuízo, providencie a serventia o imediato cumprimento da ordem de levantamento da comissão de leiloeiro (determinada às fls. 413/414), conforme formulário de fls. 392, se em termos. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO, devendo a Z. Serventia procidênciar o seu encaminhamento ao juízo trabalhista indicado acima. Determino a intimação pessoal da Prefeitura de Santos pelo portal eletrônico, para fins de ciência do indeferimento do pedido de levantamento. Aguarde-se eventual manifestação das partes em 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos. Intimem-se. - ADV: MARIA CECÍLIA FERREIRA PRADO (OAB 164237/SP), MARILIA SCHURKIM (OAB 284698/SP), RICARDO FABIANI DE OLIVEIRA (OAB 93821/SP), RODRIGO DOS SANTOS VIZIOLI (OAB 230405/SP), GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005906-70.2019.8.26.0562 (processo principal 1011332-51.2016.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Direitos / Deveres do Condômino - Condomínio Edifício José Bonifácio - Maria Regina Barletta Prandato - - Espólio de Bruno Prandato - - Wilson Felipe Francisco Andrade da Silva e outro - LECAPE LEILÕES - rep. p/ Leonardo de Campos Penin - Vistos. Manifeste-se a parte autora sobre a certidão do Sr(a). Oficial(a) de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP), WILSON FELIPE FRANCISCO ANDRADE DA SILVA (OAB 431986/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), MARCELO GUIMARAES DA ROCHA E SILVA (OAB 25263/SP), LEONARDO DE CAMPOS PENIN (OAB 177754/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2174371-35.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Santos - Agravante: Regina Célia da Silva Costa - Agravado: Banco Master S.a. - Agravado: Pkl One Participações S/A - Magistrado(a) Luis Fernando Camargo de Barros Vidal - Deram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA:AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUITAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ANTERIORMENTE CONTRATADO. PAGAMENTO A TERCEIROS. FRAUDE. SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE DA DÍVIDA ORA DEFERIDA. HIPÓTESE COM INDÍCIOS DE FORTUITO INTERNO. REQUISITOS DA PROBABILIDADE DO DIREITO ARGUIDO E PERIGO DE CONSTITUIÇÃO DE DANO AO AUTOR. ART. 300 DO CPC. RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Guilherme Coelho de Almeida (OAB: 132053/SP) - Ana Paula Jordao Guimaraes de Almeida (OAB: 156136/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012798-65.2025.8.26.0562 - Monitória - Cheque - Moveis e Decorações Champ's Elyses Ltda -me - Vistos. Fls. 30: DEFIRO. RECOLHA-SE a taxa devida, no prazo de 05 dias e, após, EXPEÇA-SE carta. Intime-se. - ADV: GUILHERME COELHO DE ALMEIDA (OAB 132053/SP)