Mirian Teresa Pascon
Mirian Teresa Pascon
Número da OAB:
OAB/SP 132073
📋 Resumo Completo
Dr(a). Mirian Teresa Pascon possui 53 comunicações processuais, em 32 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRF3, TRF6, TRF4 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA.
Processos Únicos:
32
Total de Intimações:
53
Tribunais:
TRF3, TRF6, TRF4, TJSP
Nome:
MIRIAN TERESA PASCON
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
26
Últimos 30 dias
53
Últimos 90 dias
53
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (33)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (3)
EXECUçãO FISCAL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0002504-14.2011.4.03.6130 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: STVD HOLDINGS S.A. Advogados do(a) EXECUTADO: GUILHERME LATTANZI MENDES DE OLIVEIRA - SP387792, MIRIAN TERESA PASCON - SP132073, TAMIRES DE SOUZA SILVA ALBUQUERQUE - SP523963, VANESSA KRUGER DE JESUS - SP438522 D E S P A C H O 1 - Providencie a CPE a retificação do polo passivo, substituindo STVD HOLDINGS S.A. pela incorporadora NOVA PAIOL PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 04.278.130/0001-41. 2 - Considerando que o instrumento de procuração de fl. 29 dos autos físicos foi outorgado por STVD HOLDINGS S.A., providencie a executada a regularização de sua representação processual, apresentando instrumento de procuração outorgado por NOVA PAIOL PARTICIPAÇÕES LTDA - CNPJ 04.278.130/0001-41. 3 - Cumprida a determinação supra, arquivem-se os autos de forma sobrestada até que sobrevenha comunicação acerca do resultado do julgamento dos embargos à execução 0012085-53.2011.4.03.6130. I. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 0003865-59.2012.4.03.6121 / 1ª Vara Federal de Taubaté IMPETRANTE: POSTO ARCO IRIS DE APARECIDA LTDA, POSTO FENIX DE LORENA LTDA, POSTO ARCO IRIS DE ROSEIRA LTDA, RESTAURANTE ARCO-IRIS DE ROSEIRA LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: GUILHERME LATTANZI MENDES DE OLIVEIRA - SP387792, GUSTAVO VITA PEDROSA - SP240038, MIRIAN TERESA PASCON - SP132073, VANESSA KRUGER DE JESUS - SP438522 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS//SP D E S P A C H O Ao julgar os embargos de declaração em 12/06/2024, o e. STF modulou os efeitos da tese firmada no Tema 985 "É legítima a incidência de contribuição social sobre o valor satisfeito a título de terço constitucional de férias", no sentido de que o recolhimento de contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias passa a ser obrigatório a partir de 15 de setembro de 2020, sendo que as empresas podem compensar ou restituir aquilo que tenham indevidamente pago até essa mesma data, desde que tais pagamentos tenham sido impugnados por meio de ação judicial. Manifeste-se a parte impetrante em termos de prosseguimento, considerando que o título judicial autorizou a restituição por meio da compensação administrativa. No silêncio, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais. Int. Taubaté, data da assinatura eletrônica. MARISA VASCONCELOS Juíza Federal
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Tribunal: TRF4 | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5012883-09.2024.4.04.7208/SC AUTOR : BRF S.A. ADVOGADO(A) : GUILHERME LATTANZI MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP387792) ADVOGADO(A) : MIRIAN TERESA PASCON (OAB SP132073) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação sob procedimento comum objetivando: o conhecimento e processamento da presente Ação Anulatória de Débito Fiscal, decretando-se sua PROCEDÊNCIA, para fins de anulação da INFORMAÇÃO FISCAL 1561/2024/EQUAUD4/EQRATR/SRRF09/RFB (Anexo 09), integrada pela INFORMAÇÃO FISCAL 2104/2024/EQAUD4/EQRAT2/SRRF09/RFB (Anexo 11), mediante aplicação dos estritos limites em que prolatado o acórdão CARF n. 3301-007.135, assegurando-se o pleno direito da Autora ao recálculo do crédito presumido de IPI, objeto do Pedido de Ressarcimento n.º 13804.001452/2002-75, com utilização do valor de estoque final do 4º tri/ de 2001, no montante de R$ 194.393.178, reconhecendo-se o direito creditório original no montante de R$ 11.833.324,53. Requer, em contrapartida, seja decretada a homologação das compensações havidas em face do crédito presumido de IPI, objeto do Pedido de Ressarcimento n.º 13804.001452/2002-75, extinguindo-se, por conseguinte, a CDA 91.6.24031486-05. Em que pesem as razões apresentadas pela parte autora ( 29.1 ), os aspectos suscitados demandam a análise de mérito da ação, a ser realizada por ocasião da sentença, razão pela qual mantenho a decisão do evento 23.1 , pelos seus próprios fundamentos. Intimem-se. Após, venham conclusos para sentença.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5007325-46.2025.4.04.7200/SC AUTOR : BRF S.A. ADVOGADO(A) : VANESSA KRUGER DE JESUS (OAB SP438522) ADVOGADO(A) : MIRIAN TERESA PASCON (OAB SP132073) ADVOGADO(A) : GUILHERME LATTANZI MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP387792) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que nos termos dos artigos 152 e 203, § 4º, do Código de Processo Civil c/c art. 221 da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da 4ª Região, e nos termos da Portaria nº 868, de 13/05/2019, da 1ª Vara Federal de Pelotas, realizo o(s) seguinte(s) ato(s): Intimação das partes para que se manifestem sobre o interesse na produção de provas, justificando-as, no prazo de 05 (cinco) dias.
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Tribunal: TRF4 | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM Nº 5005497-08.2022.4.04.7204/SC AUTOR : BRF S.A. ADVOGADO(A) : MIRIAN TERESA PASCON (OAB SP132073) ADVOGADO(A) : GUILHERME LATTANZI MENDES DE OLIVEIRA (OAB SP387792) SENTENÇA Ante o exposto: a) Acolho parcialmente os embargos de declaração interpostos pela parte autora para sanar a omissão apontada, passando a fundamentação retro a fazer parte da sentença, a qual se mantém em sua exata conclusão pelo julgamento de parcial procedência do pedido; b) Acolho os embargos de declaração interpostos pela parte ré para sanar a omissão apontada, retificando sua condenação em honorários advocatícios nos termos da fundamentação retro, a qual passa a fazer parte da sentença. Restitua-se às partes o prazo recursal. P. I.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018657-18.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Viação Jacareí Ltda - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Considerando o julgamento do Tema nº 986 do STJ e a ausência de expressa determinação das Cortes Superiores no que se refere à suspensão dos feitos, de rigor o prosseguimento da presente ação. Nesse sentido: "DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TARIFAS DE USO DO SISTEMA DE TRANSMISSÃO (TUST) E DE USO DO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO (TUSD). INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO ICMS. IMPOSSIBILIDADE. APELAÇÃO DESPROVIDA. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente a ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito. O autor buscava o reconhecimento da ilegalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) na base de cálculo do ICMS sobre energia elétrica, com a consequente restituição dos valores indevidamente pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a TUST e a TUSD integram a base de cálculo do ICMS incidente sobre a energia elétrica; (ii) estabelecer se a modulação dos efeitos da decisão do STJ no Tema 986 beneficia o apelante. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Tema 986, firmou a tese de que a TUST e a TUSD, quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargo suportado pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS. 4. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário 1.041.816 (Tema 956), reconheceu a ausência de repercussão geral da matéria, entendendo que a controvérsia se restringe à interpretação da legislação infraconstitucional. 5. A modulação dos efeitos da decisão do STJ no Tema 986 beneficia apenas consumidores que obtiveram tutela provisória favorável até 27/03/2017 e que ainda se encontravam vigentes na data da publicação do Acórdão paradigmático. O apelante não se enquadra nessas condições, pois não obteve tutela antecipada. 6. A inclusão das tarifas TUST e TUSD na base de cálculo do ICMS segue a jurisprudência dominante do Tribunal de Justiça de São Paulo, que reconhece a natureza indissociável das fases de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica para fins de tributação. 7. A ausência de determinação expressa de suspensão de processos em razão da ADI 7195/STF permite o prosseguimento do julgamento da ação, sendo desnecessário aguardar a decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. 8. Sentença de primeiro grau comporta reforma ex oficio em relação à fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais, pois valor dado a causa resultaria em quantia irrisória. Honorários sucumbenciais arbitrados em R$ 2.000,00, por equidade, na forma do art. 85, §8º, do CPC. Valor arbitrado encontra respaldo e sintonia com entendimento jurisprudencial deste E. TJ/SP. IV. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 155, II; LC 87/1996, art. 13, §1º, II, 'a'; CPC/2015, arts. 85, 927, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.163.020/MT (Tema 986), Rel. Min. Herman Benjamin, j. 13.03.2024; STF, RE 1.041.816 (Tema 956), Rel. Min. Edson Fachin, j. 29.05.2024; TJSP, IRDR 2246948-26.2016.8.26.0000, Rel. Desa. Teresa Ramos Marques, j. 19.07.2024."(TJSP; Apelação Cível 1014089-31.2016.8.26.0590; Relator (a):Martin Vargas; Órgão Julgador: 10ª Câmara de Direito Público; Foro de São Vicente -Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 14/04/2025; Data de Registro: 14/04/2025; g.n.) 2. Aguarde-se por dez dias eventuais manifestações das partes. 3. Após, tornem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), MIRIAN TERESA PASCON (OAB 132073/SP), GUILHERME LATTANZI MENDES DE OLIVEIRA (OAB 387792/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 6 de junho de 2025 Processo n° 5027685-75.2018.4.03.6100 (APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (SEM VIDEOCONFERÊNCIA) Data: 12-08-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): Segunda Turma - Sala Virtual, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: T.K.S. SISTEMAS HOSPITALARES E CONSULTORIOS MEDICOS LTDA. Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.