Patricia Noemia G Ayala Abramovich
Patricia Noemia G Ayala Abramovich
Número da OAB:
OAB/SP 132324
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
120
Total de Intimações:
143
Tribunais:
TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 143 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194395-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Itapira; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1001237-90.2015.8.26.0272; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Gisele Calil Landi; Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Soc. Advogados: Laercio Lucio da Silva (OAB: 34584/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194530-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Itapira; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1001378-12.2015.8.26.0272; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Agravado: Nivaldo Franco; Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Advogada: Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP); Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0112119-63.2017.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Nadir Bino - MUNICÍPIO DE ITAPIRA - Processo de Origem: 0002654-61.2016.8.26.0272/0002 2ª Vara Foro de Itapira Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012081-09.2018.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Pedro Tadeu Stringuetti - MUNICÍPIO DE ITAPIRA - Processo de Origem: 0005769-32.2012.8.26.0272/0001 1ª Vara Foro de Itapira Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324SP), LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ (OAB 227487/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820006-07.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DIEGO DA S. RODRIGUES COMERCIO VAREJ. DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, DIEGO DA SILVA RODRIGUES Considerando que as partes transigiram conforme ind. 173658429, e com a quitação do ind. 174945984, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III,bdo Código de Processo Civil. Custas rateadas na forma da lei, observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC. Honorários compensados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820006-07.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DIEGO DA S. RODRIGUES COMERCIO VAREJ. DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, DIEGO DA SILVA RODRIGUES Considerando que as partes transigiram conforme ind. 173658429, e com a quitação do ind. 174945984, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III,bdo Código de Processo Civil. Custas rateadas na forma da lei, observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC. Honorários compensados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004873-38.2002.8.26.0272/01 - Precatório - Anulação - Flavio Fiorillo - Fls. 187/188: Fica o autor intimado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição e documento apresentados nos autos. - ADV: LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)