Patricia Noemia G Ayala Abramovich
Patricia Noemia G Ayala Abramovich
Número da OAB:
OAB/SP 132324
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
111
Total de Intimações:
134
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001061-14.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Valdemir Sequinato - Banco do Brasil S/A - Tendo em vista o pagamento do débito exeqüendo, JULGO EXTINTO este incidente de Cumprimento de Sentença movido por Valdemir Sequinato em face de Banco do Brasil S/A, o que faço com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil/2015. Expeça-se o competente mandado de levantamento em favor do exequente. Inexiste o interesse recursal. Posto isto, nos moldes do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil/2015, determino que a presente sentença servirá como certidão de trânsito em julgado. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído antes de 03/01/2024, determino que o(a)(s) executado(a)(s) recolha(m) a taxa judiciária devida em razão da satisfação da execução (art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/03 - (1% do valor da causa, artigo 4º, da Lei 11.608/2003, observado o valor mínimo de 5 UFESPs, e despesas processuais. O recolhimento da taxa judiciária deverá ser realizado na Guia DARESP, Código 230-6 e as demais despesas, em guias próprias a serem indicadas pela serventia. Sem o recolhimento em dez dias, notifique-se pessoalmente (correio), presumindo-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. Não tendo atendimento no prazo de 60 dias da expedição da notificação, extraia-se certidão para fins de inscrição da dívida, devendo a serventia acompanhar o resultado e proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Caso a execução extrajudicial ou cumprimento de sentença tenha sido distribuído após 03/01/2024, fica o executado dispensado do recolhimento de nova taxa, tendo em vista o adiantamento realizado pelo credor, na distribuição da ação. Caso o exequente seja beneficiário da gratuidade da justiça, antes de se proceder ao levantamento de valores, deverá a serventia deduzir do valor depositado em juízo, os valores da taxa judiciária e demais despesas processuais. Após, oficie-se ao Banco do Brasil para que proceda à respectiva transferência dos valores da DARE e FEDTJ às contas próprias respectivas. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000878-79.2023.8.26.0272 (processo principal 1001810-26.2018.8.26.0272) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adicional de Insalubridade - Vanderlei de Oliveira - Recebo os embargos e os rejeito, eis que, a meu ver, a sentença prolatada apreciou todas as questões relevantes e não contém qualquer obscuridade, omissão ou contradição a ser declarada. Vejamos: Pretende a parte embargante, a meu aviso, a rediscussão do mérito já exposto na sentença. Não é omissa a decisão, eis que não silenciou sobre os pontos fundamentais para o desate da lide e nem porta obscuridade, erro, dúvida ou contradição capazes de comprometer e dificultar o resultado do presente processo. O que nela se contém é suficiente para dirimir a controvérsia, tendo sido indicados os fundamentos da decisão. Como dito: "o Juiz não está obrigado a responder todas as alegações da parte, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um a todos os seus argumentos" (RJTJESP, 115/207, 104/340, 111/414). A pretensão do embargante é rediscutir a controvérsia, o que demonstra o caráter infringente dos embargos. "Os embargos de declaração tem por escopo sanar, no acórdão, dúvida, obscuridade, contradição ou omissão (Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, art. 337). É inadmissível desnaturá-los, transformando-os em Embargos Infringentes" (Edcl, n. 95.535-6, ES, RTJ 101/1311, RT 563/251). Cuida-se, pois, de recurso, com objetivo infringente, que não pode ser admitido, nos termos da lei (CPC, art. 535 e 530) e da jurisprudência dominante (RTJ 90/659 e RT 527/240). "Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente. A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão (RTJ 89/548 0 RTJ 94/1167 RTJ 103/1210 RTJ 114/351), não justifica sob pena de grave disfunção jurídico processual dessa modalidade de recurso a sua inadequada utilização com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório" (Embargos de Declaração, no Agravo Regimental no Agravo de Instrumento n. 154.144-2, "in" DJU n. 53, 18.3.94, página 5171). No mais, inexiste contradição, obscuridade ou omissão a ser declarada, não estando presente nenhum dos requisitos legais para o seu acolhimento. Na verdade, o embargante se utiliza dos embargos para obter o reexame da causa, o que é absolutamente inadmissível, não havendo nada a ser declarado por este Juízo, recomendando-lhe, em caso de descontentamento, a utilização do remédio processual cabível. Posto isso, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos. Intime-se. - ADV: CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000015-53.2016.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Rita de Cassia Gali Pelizer - BANCO DO BRASIL SA - Intime-se o executado para que, no prazo de 15 dias, comprove o pagamento dos honorários periciais, conforme solicitado às folhas 711/712. Intime-se. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), CARLOS EDUARDO DE FREITAS ROTOLI (OAB 251248/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001023-02.2015.8.26.0272 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Agda Maria de Lima Cardoso - Banco do Brasil S/A - Dê-se ciência às partes acerca do resultado do agravo de instrumento, no mais,prossiga no ato ordinatório de folhas 624. Intime-se. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ANDRESA DE FATIMA MAGYORI DE MATTOS (OAB 268002/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194395-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Itapira; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1001237-90.2015.8.26.0272; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Gisele Calil Landi; Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Soc. Advogados: Laercio Lucio da Silva (OAB: 34584/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 2194395-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Itapira; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1001237-90.2015.8.26.0272; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Gisele Calil Landi; Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Soc. Advogados: Laercio Lucio da Silva (OAB: 34584/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 26/06/2025 2194530-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 17ª Câmara de Direito Privado; EDUARDO VELHO; Foro de Itapira; 2ª Vara; Cumprimento de sentença; 1001378-12.2015.8.26.0272; Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Agravado: Nivaldo Franco; Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Advogada: Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP); Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0112119-63.2017.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Nadir Bino - MUNICÍPIO DE ITAPIRA - Processo de Origem: 0002654-61.2016.8.26.0272/0002 2ª Vara Foro de Itapira Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012081-09.2018.8.26.0500 - Precatório - Adicional de Insalubridade - Pedro Tadeu Stringuetti - MUNICÍPIO DE ITAPIRA - Processo de Origem: 0005769-32.2012.8.26.0272/0001 1ª Vara Foro de Itapira Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento integral do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,30 de junho de 2025. - ADV: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324SP), LUIZ LEONARDO MENCHACA SCHWARCZ (OAB 227487/SP), JOAO BATISTA DA SILVA (OAB 88249SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820006-07.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DIEGO DA S. RODRIGUES COMERCIO VAREJ. DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, DIEGO DA SILVA RODRIGUES Considerando que as partes transigiram conforme ind. 173658429, e com a quitação do ind. 174945984, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III,bdo Código de Processo Civil. Custas rateadas na forma da lei, observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC. Honorários compensados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto