Patricia Noemia G Ayala Abramovich

Patricia Noemia G Ayala Abramovich

Número da OAB: OAB/SP 132324

📋 Resumo Completo

Dr(a). Patricia Noemia G Ayala Abramovich possui 176 comunicações processuais, em 141 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TRF3, TRT2 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 176
Tribunais: TJRJ, TRF3, TRT2, TJSP
Nome: PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
106
Últimos 30 dias
176
Últimos 90 dias
176
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (58) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (34) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) PRECATÓRIO (13) PETIçãO CíVEL (12)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 176 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820006-07.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DIEGO DA S. RODRIGUES COMERCIO VAREJ. DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, DIEGO DA SILVA RODRIGUES Considerando que as partes transigiram conforme ind. 173658429, e com a quitação do ind. 174945984, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III,bdo Código de Processo Civil. Custas rateadas na forma da lei, observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC. Honorários compensados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0820006-07.2022.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA EXECUTADO: DIEGO DA S. RODRIGUES COMERCIO VAREJ. DE BRINQUEDOS E ARTIGOS RECREATIVOS, DIEGO DA SILVA RODRIGUES Considerando que as partes transigiram conforme ind. 173658429, e com a quitação do ind. 174945984, HOMOLOGO O ACORDO e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, consoante o artigo 487, inciso III,bdo Código de Processo Civil. Custas rateadas na forma da lei, observado o disposto no artigo 90, §3º do CPC. Honorários compensados. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. NOVA IGUAÇU, 30 de junho de 2025. AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2328224-35.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ari Francisco Cremasco Filho - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFOR
  5. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2328224-35.2023.8.26.0000/50002 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Itapira - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravado: Ari Francisco Cremasco Filho - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO JUDICIAL. ENCARGOS MORATÓRIOS PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA ATÉ A EFETIVA DISPONIBILIZAÇÃO DA QUANTIA EM FAVOR DO CREDOR. RESPONSABILIDADE QUE DEPENDE DA NATUREZA DO DEPÓSITO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM O TEMA 677 DO E. STJ. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL, QUE VERSA SOBRE O TERMO FINAL DA RESPONSABILIDADE DO DEVEDOR SOBRE OS ENCARGOS MORATÓRIOS DEVIDOS APÓS EFETIVADO O DEPÓSITO JUDICIAL DO DÉBITO.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. APLICAÇÃO DO REGIME DE RECURSOS REPETITIVOS AO CASO CONCRETO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AO JULGAR O TEMA 677 EM 7.5.2014, O E. STJ ASSIM DECIDIU: “NA FASE DE EXECUÇÃO, O DEPÓSITO JUDICIAL DO MONTANTE (INTEGRAL OU PARCIAL) DA CONDENAÇÃO EXTINGUE A OBRIGAÇÃO DO DEVEDOR, NOS LIMITES DA QUANTIA DEPOSITADA”.4. E, AO REVISAR O TEMA EM 19.10.2022, A E. CORTE SUPERIOR ESTABELECEU QUE, “NA EXECUÇÃO, O DEPÓSITO EFETUADO A TÍTULO DE GARANTIA DO JUÍZO OU DECORRENTE DA PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS NÃO ISENTA O DEVEDOR DO PAGAMENTO DOS CONSECTÁRIOS DE SUA MORA, CONFORME PREVISTOS NO TÍTULO EXECUTIVO, DEVENDO-SE, QUANDO DA EFETIVA ENTREGA DO DINHEIRO AO CREDOR, DEDUZIR DO MONTANTE FINAL DEVIDO O SALDO DA CONTA JUDICIAL”.5. ACÓRDÃO EM CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO FIRMADO SOB O REGIME DOS RECURSOS REPETITIVOS, AO DECIDIR A MATÉRIA DA RESPONSABILIDADE PELOS CONSECTÁRIOS DA MORA EM CASO DE DEPÓSITO JUDICIAL, ANTE AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO.6. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO7. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 128341/SP) - Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP) - Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP) - Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
  6. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194530-96.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapira; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1001378-12.2015.8.26.0272; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP); Advogada: Milena Piragine (OAB: 178962/SP); Agravado: Nivaldo Franco; Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Advogada: Andresa de Fatima Magyori de Mattos (OAB: 268002/SP); Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 25/06/2025 2194395-84.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Itapira; Vara: 2ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 1001237-90.2015.8.26.0272; Assunto: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos; Agravante: Banco do Brasil S/A; Advogado: Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli (OAB: 319501/SP); Advogado: Rodrigo Frassetto Goes (OAB: 326454/SP); Agravada: Gisele Calil Landi; Advogada: Patricia Noemia G Ayala Abramovich (OAB: 132324/SP); Advogado: Carlos Eduardo de Freitas Rotoli (OAB: 251248/SP); Advogado: Diego Lopes Del Vecchio (OAB: 305671/SP); Advogado: Rosario Antonio Cicotti (OAB: 264031/SP); Soc. Advogados: Laercio Lucio da Silva (OAB: 34584/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004873-38.2002.8.26.0272/01 - Precatório - Anulação - Flavio Fiorillo - Fls. 187/188: Fica o autor intimado para que no prazo de 15(quinze) dias, apresente manifestação acerca da petição e documento apresentados nos autos. - ADV: LUIS EUGENIO BARDUCO (OAB 91102/SP), PATRICIA NOEMIA G AYALA ABRAMOVICH (OAB 132324/SP)
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