Adna Souza Guimaraes
Adna Souza Guimaraes
Número da OAB:
OAB/SP 132446
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
36
Total de Intimações:
44
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
ADNA SOUZA GUIMARAES
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 44 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500379-04.2024.8.26.0137 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.D. - Vistos. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça - Seção Criminal, para o processamento do recurso interposto pela Defesa do réu. Intime-se. - ADV: ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500440-69.2020.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - EUNICE HERRAN DE ALMEIDA - - KATIA APARECIDA DE ALMEIDA PALMA - - TIAGO FERNANDO DA SILVA - - EDNEUSA FILIETAZ DA SILVA - - GABRIEL SOARES DUARTE - - CARLA DE ALMEIDA PALMA - - CARLOS DA CUNHA QUEVEDO MORAES - - JOÃO BATISTA DE CAMARGO - - LEONARDO FILIETAZ DE MORAES - - THAMIRES CAMPOS DE MORAES QUEVEDO - Vistos. Reitere-se a intimação da Defesa do réu Tiago Fernando da Silva, para no prazo legal apresentar as razões de apelação. Decorrido o prazo sem apresentação, intime-se pessoalmente o réu, para no prazo de 10 dias, constituir nova defesa, sob pena de ser-lhe nomeado Defensor/a dativo/a. No mais, aguarde-se a intimação do réu Gabriel. Int. - ADV: GÉSLEI RAIANDRA MELO MAXIMO DA CRUZ (OAB 484790/SP), SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), LEONARDO MOISES ALVES (OAB 486102/SP), LUIZ FERNANDO DA COSTA PAES (OAB 487316/SP), SANDRA NOGUEIRA (OAB 147446/SP), MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO (OAB 164773/SP), ANGELA APARECIDA BUENO GARCIA (OAB 94362/SP), ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP), CARLOS SERGIO FACCI FERREIRA JUNIOR (OAB 192371/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500179-41.2019.8.26.0470 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro - O.R. - G.S.N.S. - Vistos. Considerando-se o trânsito em julgado do V. Acórdão e recursos e restando o sentenciado condenado definitivamente em regime fechado, expeça-se Mandado de Prisão em desfavor do sentenciado(a). Expeça-se certidão de honorários ao defensor(a) nomeado(a), se o caso. Com o cumprimento do mandado, expeça-se guia para execução definitiva; oficie-se ao Instituto de Identificação (IIRGD) e ao TRE/SP, tendo em vista o disposto no art. 15, III, da Constituição Federal. Decorridos 90 dias do trânsito em julgado e inexistente nova determinação em sentido contrário deste juízo, fica autorizada o leilão/destruição dos objetos apreendidos, nos termos do art. 123 do Código de Processo Penal. Cumpridas às determinações supra, arquivem-se os autos. Int. Ciência ao MP. - ADV: JOSE ALVES DE SOUZA (OAB 94193/SP), JOSE RUBENS DO AMARAL LINCOLN (OAB 29134/SP), WAGNER FERNANDO DA COSTA (OAB 233044/SP), ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), APARECIDA JESUS DA COSTA (OAB 104602/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000062-73.2020.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Helio Alves - PREFEITURA MUNICIPAL DE PORANGABA - Vistos. O processo está suspenso devida à instauração de processo criminal para apurar ocorrência de fato delituoso. No entanto, a suspensão já em muito excede o prazo máximo previsto no art. 315, §2º do Código de Processo Civil (CPC), devendo-se portanto, retomar o curso processual, decidindo-se neste processo sobre as questões pendentes, conforme prevê o §1º, in fine, do mesmo artigo. Dessa forma, determino o fim da suspensão processual. O réu apresentou contestação e não alegou preliminares (fls. 110-121). As partes são legítimas e estão adequadamente representadas. Dou o feito por saneado. Fixo os pontos controvertidos: (1) a falha do serviço público caracterizada pela omissão; (2) o nexo causal entre a falha do serviço e o óbito do pai do autor; (3) a ocorrência do dano moral; (4) a quantificação do dano moral. Considerando-se as circunstâncias do caso concreto, atribuo o ônus probatório de todos os pontos ao autor (art. 373, I do CPC). O autor juntou peças do processo criminal (fls. 161-164) e de outros processos que entendeu pertinentes para demonstrar a culpa do médico (fls. 165-193). Intimado a se manifestar, o réu permaneceu inerte (fls. 199). Admito, assim, as referidas peças como prova emprestada (art. 372 do CPC). O autor requereu a produção de prova testemunhal (fls. 135-136), que fica deferida. Porém, considerando-se o tempo decorrido da manifestação (quase 4 anos), deverá o autor reiterar e atualizar o rol de testemunhas. O réu não se manifestou sobre produção de provas. Designo audiência de instrução e julgamento para 3 de setembro de 2.025, às 15h. A audiência será realizada por meio de videoconferência pelo aplicativo Microsoft Teams, com envio do link de acesso para o e-mail informado pelos procuradores das partes. Fixo o prazo comum de quinze dias úteis para apresentação de rol de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Caberá ao advogado da parte interessada intimar a sua testemunha, enviando-lhe o respectivo link para acesso à audiência, nos termos do art. 455 do CPC, ou exercer a faculdade do § 2º do mesmo artigo. Havendo testemunha que se enquadre em alguma das situações do § 4º do art. 455 do CPC, a parte interessada deverá desde logo requerer sua intimação e recolher a respectiva diligência. Em se tratando de testemunha arrolada pela Defensoria Pública ou por advogado que patrocina a causa em função do convênio da assistência judiciária, expeça-se mandado para intimação das respectivas testemunhas (exceto se houver compromisso de apresentação em audiência independentemente de intimação). Além disto, na forma do art. 357, II e seguintes do Código de Processo Civil (CPC), para elucidação dos fatos e resolução dos pontos controvertidos ora fixados, faculto às partes a produção de provas documentais. Intime-se. - ADV: ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), WEVERTON FERNANDES DA SILVA (OAB 391796/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000591-58.2021.8.26.0470 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.N.S. - S.B.S. - Vistos. Petição retro: ciente. Ficam as partes intimadas, na pessoa dos respectivos patronos, quanto à data designada para realização dos estudos, a ser realizado no Setor Técnico instalado nas dependências do Fórum Enseada, sito na Rua Silvio Daige, 280 - Jardim Tejereba, Guarujá - SP. Determino às partes que juntem declaração de próprio punho de ciência quanto à data, hora, local e requisitos obrigatórios para realização da perícia, no prazo de cinco dias. No mais, diante das dificuldades enfrentadas pelo Setor Técnico decorrentes do elevado volume de serviço, aliado à escassez de funcionários, solicito empenho das partes para comparecimento na data e hora agendadas, a fim de não frustrar a realização dos estudos. Int. - ADV: MARCIA CRISTINA DE SOUZA (OAB 410357/SP), ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500152-64.2024.8.26.0282 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Difamação - GIOVANNI CASANDRINO TESTA - CAMILA NUNES BUENO SILVA - Vistos. Considerando o trânsito em julgado da r. Sentença, providencie a serventia às devidas comunicações. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como: OFÍCIO DE COMUNICAÇÃO DA SENTENÇA AO IIRGD (iirgd.dipol@policiacivil.sp.gov.Br) e à Delegacia de Polícia de origem: do(s) réu(s): incurso: 3031135/2024 - DEL.POL.PORANGABA ; Data do Fato: 25/01/2024CAMILA NUNES BUENO SILVA Dados da Delegacia: Boletim de Ocorrência 3031135/2024 - DEL.POL.PORANGABA ; Data do Fato: 25/01/2024 Histórico do(s) réu; CAMILA NUNES BUENO SILVACAMILA NUNES BUENO SILVA, Brasileira, Ignorado, Não informada, RG 58269858-3, CPF 479.094.358-51, pai ERICO APARECIDO DA SILVA, mãe ROSANA BUENO SOARES, Nascido/Nascida 02/04/2002, de cor Ignorada, natural de Conchas - SP, com endereço à RUA VEREADOR JOÃO BATISTA MENDES, 441, bairro apae, CENTRO, CEP 18260-000, Porangaba - SP 25/01/2024 - Data do Fato - Art. 139 "caput" do(a) CP Local: ACESSO RODOVIA SP-147, 1135 - CHÁCARA RURAL - PORANGABA/SP - 18260000 18/06/2024 - Oferecida a Queixa-Crime - Art. 140 "caput" do(a) CP 16/04/2025 - Recebida a Queixa-Crime - Art. 140 "caput" do(a) CP 16/04/2025 - Sentença Absolutória - Art. 386 "caput", III do(a) CPPSituação: Réu primário Oportunamente arquivem-se os autos. Ciência ao Ministério Público. - ADV: BRUNO JOSÉ CORDEIRO (OAB 510476/SP), ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001204-59.2025.8.26.0081 (processo principal 1002958-29.2019.8.26.0081) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Adna Souza Guimaraes - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão da Alta Paulista - Sicoob Cocrealpa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). FABIO ALEXANDRE MARINELLI SOLA 2019/001463 Vistos. Manifeste-se a parte impugnada no prazo de quinze dias. Int. Adamantina, SP, 23/06/2025 - ADV: VLADIMIR LOZANO JUNIOR (OAB 292493/SP), ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), ELLEN SIMONE BALIEIRO SANTOS ALABARSE (OAB 197363/SP), ADALBERTO GODOY (OAB 87101/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001011-97.2020.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rodrigues de Melo - Sergio de Barros Almeida - Intimação da parte executada do bloqueio sisbajud. - ADV: ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP), MATHEUS HENRIQUE ALEIXO DE PROENÇA (OAB 489595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001011-97.2020.8.26.0470 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - João Rodrigues de Melo - Sergio de Barros Almeida - Intimação da parte executada do bloqueio sisbajud. - ADV: ADNA SOUZA GUIMARAES (OAB 132446/SP), JOSIMAR RAFAEL OLIVEIRA ROSA (OAB 311183/SP), MATHEUS HENRIQUE ALEIXO DE PROENÇA (OAB 489595/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoMANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5000145-12.2025.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu IMPETRANTE: DANIEL FERNANDES DE ARAUJO Advogado do(a) IMPETRANTE: ADNA SOUZA GUIMARAES - SP132446 IMPETRADO: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA, PRESIDENTE DO CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIAÇÃO E SELEÇÃO E DE PROMOÇÃO DE EVENTOS (CESPE/ CEBRASPE). Advogado do(a) IMPETRADO: DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP S E N T E N Ç A Vistos, em sentença. Trata-se de ação de mandado de segurança, que objetiva ordem mandamental que permita a inscrição de candidato em concurso público. Medida liminar indeferida por meio da decisão que está registrada sob os id n. 355186880. Informações prestadas pela autoridade impetrada sob o id n. 361181701. Parecer do MPF sob o id n. 365382306. Vieram os autos com conclusão. É o relatório. Decido. Com o indeferimento da liminar pleiteada, deu-se a perda superveniente do interesse de agir. É a própria petição inicial quem informa que, ao tempo do ajuizamento, o impetrante não havia efetuado o pagamento da taxa (no valor de R$ 160,00) exigida como condição para a aludida inscrição, e que a prova atinente ao certame estava designada para ocorrer aos 06/04/2025. O sítio oficial da autarquia aqui em questão confirma a aplicação da prova naquela data, com os gabaritos divulgados e o resultado final das provas objetivas e provisório da prova discursiva foram divulgados em 7 de maio subsequente, conforme se colhe em: . Não remanesce, nesses termos, nenhuma outra providência útil, adequada e necessária a ser adotada na presente demanda, que justifique o prosseguimento do feito. É de se reconhecer, nesses termos, a carência de ação, por superveniente perda de objeto, a esvaziar o interesse de agir. DISPOSITIVO Do exposto, em razão da perda de objeto da lide, reconheço a carência superveniente de ação, em decorrência da perda do interesse processual (modalidade necessidade), em razão do que JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito da causa, na forma do art. 17 c.c. o art. 485, VI, ambos do CPC. Sem custas e honorários, nos termos das Súmulas n. 512 do STF e n. 105 do STJ. Oportunamente, ao SEDI para atendimento. Ciência ao Ministério Público Federal – MPF. P.I. MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal BOTUCATU, 12 de junho de 2025.