Andrea Carvalho Antunes De Oliveira
Andrea Carvalho Antunes De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 132449
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
35
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 35 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503127-28.2025.8.26.0378 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - RAFAEL ALMEIDA RODRIGUES DA SILVA - Vistos. Pendente, por ora, as diligências pendentes de cumprimento pela Autoridade Policial. Desta forma, oficie-se a Delegacia de Polícia solicitando, com urgência por tratar-se de réu preso, a juntada do laudo definitivo do exame químico-toxicológico da substância entorpecente apreendida, do laudo do celular apreendido e a elaboração do croqui técnico para comprovação da distância entre o local da prática delitiva e o Campo América Futebol Clube, visando à demonstração da causa de aumento de pena prevista no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, por ofício. Cumpra-se sob a forma e as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000399-83.2025.8.26.0471 - Divórcio Litigioso - Dissolução - N.A.R.S. - De acordo com o Provimento 2777.2025 e a descontinuidade do serviço postal, os ofícios serão encaminhados por -e mail. informe o e-mail para envio do ofício + certidão de honorários disponível para cumprimento. - ADV: ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003254-15.2024.8.26.0624 (processo principal 1003861-11.2024.8.26.0624) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - T.B. e outro - E.R.A.B. - Dê-se vista ao Ministério Público. - ADV: ANTONIO REZENDE FOGACA DE ALMEIDA (OAB 61484/SP), LIDIA FERNANDES LINARES (OAB 427522/SP), ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001495-36.2025.8.26.0471 - Guarda de Infância e Juventude - Tutela de Urgência - L.F. - Vistos. Trata-se de Ação de Guarda c/c Alimentos com pedido de tutela antecipada interposta por L. de F. em face de J.A. dos S. referente a criança D.L.F. dos S. Ocorre que a matéria deduzida é de competência exclusiva da Justiça Cível comum, ou das Varas de Família. O artigo 149 da Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) dispõe, em seu parágrafo único, que "quando se tratar de criança ou adolescente nas hipóteses do art. 98, é também competente a Justiça da Infância e da Juventude para o fim de conhecer de ações de alimentos" (alínea "g"). Por sua vez, estabelece o mencionado artigo 98, estabelece que: "As medidas de proteção à criança e ao adolescente são aplicáveis sempre que os direitos reconhecidos nesta lei forem ameaçados ou violados: I- Por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; II- Por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; III- em razão de sua conduta". Como se vê, a competência da Justiça da Infância e da Juventude, para julgar questões relativas à guarda/alimentos, somente exsurge se ocorrer uma das hipóteses previstas pelo citado artigo. Na hipótese em exame, a menor em questão não se acha em nenhuma das mencionadas situações, no sentido de ensejar a aplicação de alguma das medidas específicas de proteção, estatuídas no artigo 101 do Estatuto da Criança e do Adolescente. Desta forma, declino da competência deste Juízo da Infância e Juventude para determinar a livre distribuição da ação, perante a Justiça Comum Cível desta Comarca. Anote-se. Intime-se. - ADV: ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500382-29.2021.8.26.0471 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Fato Atípico - ANDERSON DE OLIVEIRA HOTERO - VISTOS. Tendo a decisão do C. STF no RE 635659, Tema 506, afastando a tipicidade do crime de porte da substância conhecida cannabis para uso próprio, bem como, o requerimento do Ministério Público, julgo EXTINTA a punibilidade, nos termos do artigo 107, III, do Código Penal. Ciência ao MP, sendo desnecessária a intimação dos envolvidos. Não remanescendo às partes interesse recursal, em razão da preclusão lógica, certifique-se desde logo o trânsito em julgado da presente decisão, fazendo-se as devidas anotações. Após o trânsito em julgado e o cumprimento das formalidades legais, arquivem-se. P.R. Int - ADV: ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000973-60.2024.8.26.0471 (processo principal 1000494-50.2024.8.26.0471) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Antônio Marcos Martins - Desse modo, por se tratar de medida excepcional, a mera inexistência de bens não é suficiente para autorizar a quebra do sigilo bancário do devedor, sendo necessário que a credora demonstre a prática de ilícitos a justificar referida medida extrema. Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 78. Manifeste-se a exequente, em 15 dias. Intime-se. - ADV: ANDREA CARVALHO ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 132449/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1500265-33.2024.8.26.0471 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Criminal - Porto Feliz - Apelante: LUIS GUILHERME DA SILVA FELIX - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Freire Teotônio - Negaram provimento ao recurso. V. U. - - Advs: Andrea Carvalho Antunes de Oliveira (OAB: 132449/SP) (Defensor Dativo) - 10º andar