Jose Francisco Staibano

Jose Francisco Staibano

Número da OAB: OAB/SP 132465

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 20
Tribunais: TJMG, TRF3, TJSP
Nome: JOSE FRANCISCO STAIBANO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503047-18.2022.8.26.0007 (apensado ao processo 1503583-29.2022.8.26.0007) - Inquérito Policial - Leve - A.L.G.S. - I.L.S. - Cota de fls. 294: não havendo nada a deliberar, façam-se as anotações e baixas necessárias. Int. - ADV: MARIA JOSE SOARES DE FREITAS (OAB 49035/SP), FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017064-60.2023.8.26.0602 (processo principal 1031891-93.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mauro Formigari Dourado - - Imobiliária Company Sorocaba Ltda. - - Mauricio Modolo Vieira - Rodrigo Martins Bolfer e outro - Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas realizadas e juntada aos autos, no prazo de 5 dias - ADV: MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017064-60.2023.8.26.0602 (processo principal 1031891-93.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mauro Formigari Dourado - - Imobiliária Company Sorocaba Ltda. - - Mauricio Modolo Vieira - Rodrigo Martins Bolfer e outro - Nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC, querendo, manifeste-se o interessado acerca dos embargos declaratórios, no prazo de 5 (cinco) dias - ADV: JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0085874-81.1999.8.26.0100 (000.99.085874-0) - Inventário - Inventário e Partilha - MARIA HELENA RICCIARDI MONTEIRO - LUCIENE SOCORRO DO AMARAL RICCIARDI - RENATO RICCIARDI - WASHINGTON EMERSON ANDREOTTI - Paulo Soares Brandão - Vistos. Para fins de controle, reporto-me ao relatório da decisão proferida a fls. 1317/1319, acrescentando que o presente caso destinava-se originariamente a partilhar apenas os bens deixados pelo falecido Renato Ricciardi. Posteriormente, com o falecimento da herdeira Rosa, sobreveio a autorização para que o respectivo espólio fosse conjuntamente inventariado (fl. 1096). Concernente à primeira sucessão, observo que a Fazenda Pública confirmou o adimplemento do ITBI causa mortis (fl. 1747). Em contrapartida, no que se refere à sucessão dos bens de Rosa, a questão em torno do tributo permanece controvertida, ante a recalcitrância de seus sucessores em atenderem à determinação do Juízo (fls. 1758 e 1778), procedendo à juntada da certidão homologatória emitida pela autoridade fazendária. Instada a se manifestar, a herdeira Luciene justificou exercer a inventariança apenas do espólio de Renato, razão pela qual deixou de comprovar o recolhimento da obrigação tributária proveniente da segunda sucessão, ônus que, no seu entender, deve ser atribuído exclusivamente aos respectivos sucessores que dela participam (fls. 1803/1809). Decido. Melhor compulsando os autos, compreendo que a decisão que autorizou a cumulação dos inventários dos falecidos Renato e Rosa merece ser reconsiderada (fl. 1096), consoante fundamentos a seguir expostos. Com efeito, em que pese o art. 672 do CPC assegure a cumulação de inventários, é certo que a análise de seu cabimento não se encontra adstrita apenas à mera análise de sua adequação a uma das hipóteses legais, mas sopesada, também, ao lado de outros elementos que circundam o caso concreto, a fim de que os princípios da celeridade e da economia processual presentes nas entrelinhas da criação do instituto processual sejam efetivamente preservados. Ou seja, transcendendo ao mero juízo de subsunção, compete ao Magistrado, à luz das circunstâncias fáticas, averiguar se o processamento simultâneo das medidas atenderá ao melhor interesse das partes, de modo a se garantir a prestação jurisdicional em tempo hábil. Nesse sentido, colaciono abaixo Precedentes firmados pelo TJSP, referendando o posicionamento ora defendido. Agravo de instrumento. Inventário. Requerimento de cumulação de inventários. Mãe e filho, ambos falecidos, que seriam condôminos de imóvel. Requerimento de cumulação na forma do art. 672, III do CPC. Indeferimento. Manutenção. Admissibilidade de recusa da cumulação quanto contrária à celeridade processual. Sucessão na qual participam as agravantes que ainda depende da intervenção de outros herdeiros. Procedimento adiantado no inventário envolvendo o agravado. Controvérsia sobre existência de outros bens no inventário ora em curso. Separação dos processos que melhor atende à celeridade processual e eficiência do processo. Recurso desprovido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2187302-75.2022.8.26.0000; Relator (a):Enéas Costa Garcia; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro -3ª Vara da Família e Sucessões; Data do Julgamento: 27/10/2022; Data de Registro: 27/10/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventário. Insurgência contra o indeferimento da cumulação de inventários. Inconsistência. Requisitos do artigo 672 do Código de Processo Civil não evidenciados. Herdeiro que veio a falecer após a de cujus, deixando outros bens e herdeiras. Decisão mantida. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2234421-32.2022.8.26.0000; Relator (a):João Baptista Galhardo Júnior; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2023; Data de Registro: 06/02/2023) In casu, observo que os herdeiros da falecida Rosa deixaram de adotar as medidas necessárias mínimas para que os seus bens pudessem ser partilhados neste inventário. Logo, forçoso concluir que a celeridade que motivou a autorização para que a partilha conjunta acontecesse revelou-se, na verdade, prejudicial ao próprio andamento do caso, servindo de embaraço à homologação da partilha dos bens do espólio Renato, o que não merece subsistir. Reconsidero, portanto, a decisão proferida e determino que a inventariante apresente novo plano de partilha, atentando-se para a determinação do que lhe fora dirigida a fls. 1699/1700. Intime-se. - ADV: MARA REGINA CORREA (OAB 91341/SP), CARLOS EDUARDO DE AZEVEDO COSTA (OAB 76658/SP), SANSHAIN CONDE DE ARAUJO DE FREITAS (OAB 295121/SP), SANSHAIN CONDE DE ARAUJO DE FREITAS (OAB 295121/SP), SIDNEY CORREA (OAB 51273/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), DAVE GESZYCHTER (OAB 116131/SP), PAULO SOARES SILVA (OAB 151545/SP), MARCIA HELENA GESZYCHTER (OAB 80708/SP), JOSE JOCILDO ALVES DE ANDRADE (OAB 87831/SP), MARIA LUCIA DE ALMEIDA ROBALO (OAB 65741/SP), ORLANDO MONTINI DE NICHILE (OAB 17321/SP), ALEXANDRE JOSE PICADO (OAB 141654/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0011506-85.2007.4.03.6182 / 13ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MULTIMIX BRASIL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME ADVOGADO do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO STAIBANO - SP132465 S E N T E N Ç A Formulado pela exequente pedido de extinção nos termos do Provimento Conjunto PRES/CORE n. 1, de 25 de março de 2019, procedeu-se à conversão do presente processo de execução fiscal – cujo andamento encontrava-se sobrestado – para o ambiente PJe, vindo conclusos para sentença. É o breve relatório. Decido. Tendo em conta o pedido deduzido pela exequente, JULGO EXTINTO o feito, observado o fundamento apontado na manifestação inicial. Sem custas, de acordo com a Lei n. 9.289/96, considerando que tal imposição somente seria cabível à parte exequente, que goza de isenção. Desde que não haja renúncia manifestada pela exequente, proceda-se à sua intimação, ex vi do provimento antes mencionado. Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, arquivando-se, com baixa definitiva. Publique-se. Intime-se, se necessário. SãO PAULO/SP, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017064-60.2023.8.26.0602 (processo principal 1031891-93.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mauro Formigari Dourado - - Imobiliária Company Sorocaba Ltda. - - Mauricio Modolo Vieira - Rodrigo Martins Bolfer e outro - Vistos. INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda da parte devedora no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017064-60.2023.8.26.0602 (processo principal 1031891-93.2022.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Mauro Formigari Dourado - - Imobiliária Company Sorocaba Ltda. - - Mauricio Modolo Vieira - Rodrigo Martins Bolfer e outro - Vistos. INFOJUD: Defiro a pesquisa da última declaração de imposto de renda da parte devedora no sistema INFOJUD. Vindo resposta positiva, insira a declaração aos autos como documento sigiloso. Cumpridas as determinações acima, fica concedido o prazo de 05 dias para se manifestar em termos de prosseguimento do feito, trazendo cálculo atualizado do débito. Intimem-se. - ADV: MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), MAURICIO MODOLO VIEIRA (OAB 306643/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1503047-18.2022.8.26.0007 - Inquérito Policial - Leve - A.L.G.S. - I.L.S. - Diante do certificado acima, providencie a Serventia o apensamento destes autos aos do processo nº 1503583-29.2022.8.26.0007, fazendo-se as devidas anotações. Após, dê-se nova vista ao Ministério Público. Int. - ADV: JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), MARIA JOSE SOARES DE FREITAS (OAB 49035/SP)
  9. Tribunal: TJMG | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041201-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1018786-03.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - COLEGIO SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA. - Elenice Nocete Staibano - Vistos. Recolha-se o mandado expedido, independentemente de seu cumprimento. Após, tornem os autos conclusos para apreciação do requerimento de fl. 91. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP)
Página 1 de 2 Próxima