Jose Francisco Staibano
Jose Francisco Staibano
Número da OAB:
OAB/SP 132465
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJMG, TRF3, TJSP
Nome:
JOSE FRANCISCO STAIBANO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0620877-50.1993.8.26.0100 (583.00.1993.620877) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Waldomiro Maluhy & Cia Ltda. - Waldomiro Maluhy & Cia. Ltda. - BANCO DO BRASIL S/A - - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - - Prefeitura do Município de São Paulo - - Luiz Carlos Correa - - Regis Roberto Nori e outro - Riocell S/A - Rps Informatica Ltda. e outro - Fica o Síndico/Administrador Judicial intimado a comprovar o protocolo do ofício junto ao Banco do Brasil, nos termos da certidão de fls. 6.886, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso seja necessário expedir nova guia DARF ou GPS, deverá o síndico diligenciar diretamente através do e-mail apoio.difal.prfn3regiao@pgfn.gov.br. - ADV: ROBERTO LONGO PINHO MORENO (OAB 70291/SP), ROBERTO DANZI (OAB 70413/SP), CLERIA MOMBRINI CLOSS (OAB 70647/SP), SERGIO FRANCISCO COIMBRA MAGALHAES (OAB 71432/SP), MARIA MAGDALENA RODRIGUEZ E R BRANGATI (OAB 71548/SP), ALCIDES CESAR NIGRO (OAB 7261/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 68723/SP), IVONE COAN (OAB 77580/SP), ALEXANDRE TAJRA (OAB 77624/SP), MARIA EDUARDA APARECIDA MATTO GROSSO BORGES (OAB 79934/SP), PAULO WAGNER PEREIRA (OAB 83330/SP), LUIS FERNANDO AMADEO DE ALMEIDA (OAB 83406/SP), EDITH APARECIDA BENTO (OAB 84737/SP), LUZIA BERNADETH DOS SANTOS (OAB 92129/SP), JOSE CARLOS SANTOS DE SA (OAB 43955/SP), ABEL FERREIRA DE ASSIS (OAB 33474/SP), DENISE ARAUJO DA SILVA COSTA (OAB 36263/SP), EDUARDO RODRIGUES MEYER (OAB 42133/SP), JOSE AMARO DA SILVA LEITE (OAB 42874/SP), WALDIR VIEIRA DE CAMPOS HELU (OAB 43338/SP), ADALBERTO DE JESUS COSTA (OAB 63234/SP), ANTONIO CARLOS GONCALVES DE ANDRADE (OAB 44713/SP), NEWTON DE FREITAS SANTOS (OAB 44782/SP), IVAN D ANGELO (OAB 50510/SP), RUBENS VIEIRA PINTO (OAB 5466/SP), ELZA MARIA PONCHIROLLI (OAB 58961/SP), JOSÉ MARCOS SOUZA VILLELA PELLEGATTI (OAB 59132/SP), MARCOS GOSCOMB (OAB 33146/SP), MOACYR AUGUSTO JUNQUEIRA NETO (OAB 59274/SP), ARTHUR MOSANER ARTIGAS TROPPMAIR (OAB 105902/SP), WADIH HELU (OAB 8273/SP), RUBENS NAVES (OAB 19379/SP), LUIZ FERNANDO HOFLING (OAB 21544/SP), MAURO AL MAKUL (OAB 98875/SP), JOSE EDUARDO VICTORIA (OAB 103160/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), ANTONIA GABRIEL DE SOUZA (OAB 108948/SP), JOSE FERNANDO DE MENDONÇA GOMES NETO (OAB 316796/SP), RENATO MACHADO TEIXEIRA DE ANDRADE (OAB 131453/SP), JOSE LUIZ SANCHES (OAB 71288/SP), RICARDO PENACHIN NETTO (OAB 031.405/SP /SP), MIRIAN ALVES VALLE (OAB 93280/SP), FRANCISCO VENOSA JUNIOR (OAB 12291/SP), SOLANGE DA SILVA COUTINHO (OAB 96315/SP), CARLOS AUGUSTO NASCIMENTO (OAB 98473/SP), PAULO EDUARDO DIAS DE CARVALHO (OAB 12199/SP), PAULA CRISTINA COUTINHO WACHTEL (OAB 287650/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB 166349/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), ALFREDO LUIZ KUGELMAS (OAB 15335/SP), CARLOS SOUZA QUEIROZ FERRAZ (OAB 22988/SP), DOUGLAS SANTOS RIBAS (OAB 26209/SP), ALCEU ALBREGARD JUNIOR (OAB 88365/SP), EUNEIDE PEREIRA DE SOUZA (OAB 51887/SP), MARCELO AUGUSTO PEREIRA DA CUNHA (OAB 157892/SP), MARCIO ALBERTO (OAB 120088/SP), JOAO ROBERTO LIEBANA COSTA (OAB 143663/SP), SANDRA DE SOUZA MARQUES SUDATTI (OAB 133794/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), KLEBER AUGUSTO TAGLIAFERRO (OAB 130267/SP), TIRSO BATAGLIA (OAB 128826/SP), CALEB SALOMAO PEREIRA SILVA (OAB 125013/SP), MURILO DA SILVA FREIRE (OAB 12420/SP), JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA (OAB 123963/SP), JOSE OCTAVIO DE CAMPOS MOREIRA (OAB 123963/SP), JAQUELINE PUGA ABES (OAB 152275/SP), JOSE MARIA DE CASTRO BERNILS (OAB 11543/SP), CARMEN NASCIMENTO BAPTISTINI (OAB 114884/SP), ALBERTO JOSE PEREIRA DA CUNHA (OAB 110957/SP), HENRIQUE PEREIRA DA CUNHA (OAB 108127/SP), ANI CAPRARA (OAB 107028/SP), ADRIANA CARBONEL CARVALHO MARIA (OAB 105900/SP), MAURO DE MEDEIROS KELLER (OAB 104885/SP), OSWALDO CHADE (OAB 10351/SP), BORIS GRIS (OAB 100690/SP), JOSE MARIA CUNHA (OAB 32824/SP), ERIC RONALD JANUARIO (OAB 237073/SP), JORGE AMERICO DIB (OAB 32592/SP), DOMINGOS LEARDI NETO (OAB 32023/SP), ANTONIO PANCRACIO JUNIOR (OAB 30539/SP), ANTONIO CARLOS DUTRA (OAB 28302/SP), MILTON DE SOUZA FERNANDES JUNIOR (OAB 27825/SP), ELIAS DARUICH KEHDY (OAB 27189/SP), LUIZ TAKAMATSU (OAB 27148/SP), ALEXANDRE NOGUEIRA DOS SANTOS (OAB 242259/SP), DACIER MARTINS DE ALMEIDA (OAB 155425/SP), PEDRO RICCIARDI FILHO (OAB 17229/SP), CARLA AZEVEDO ORTIZ (OAB 166381/SP), FLAVIA ORTIZ RODRIGUES GARCIA (OAB 169022/SP), PEDRO RICCIARDI FILHO (OAB 17229/SP), TATIANI SCARPONI RUA CORREA (OAB 230486/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE JUNIOR (OAB 188846/SP), THEMIS DE OLIVEIRA (OAB 19593/SP), THIAGO KLEMPS (OAB 200296/SP), JOSE ANTONIO CASTEL CAMARGO (OAB 20858/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1530565-48.2022.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Denunciação caluniosa - A.L.G.S. - A. - Fase dos art. 397/399, do Código de Processo Penal. Citada pessoalmente a acionada (fls. 282), foi apresentada resposta escrita à acusação (fls. 268/274). É o relato necessário a este momento. DECIDO. A denúncia se encontra formalmente em ordem, nos termos do art. 41, do Código de Processo Penal, amparada por inquérito policial sem vícios, reveladores, então, de indícios (art. 239, do CPP) da autoria e materialidade delitiva. O argumentado em resposta escrita à acusação se reporta ao mérito (insuficiência probatória), e reclama a produção de provas, não sendo avistadas, a princípio, as hipóteses de rejeição da denúncia ou de absolvição sumária, bem descritas nos artigos 395 e 397, ambos do Código de Processo Penal. Considerando que o feito se encontra maduro para a instrução, para colheita da prova oral, DESIGNO AUDIÊNCIA PRESENCIAL de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 24 de Julho de 2025, às 14:00 horas. Intime-se a acionada (fls. 282), consignando no mandado que se trata de audiência PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Intimem-se a vítima e as testemunhas arroladas (fls. 233), consignando no mandado/ofício que se trata de audiência PRESENCIAL, a ser realizada na sede do Juízo. Em sendo verificado que vítima/testemunha arroladas, tenham mais de um endereço cadastrado nos autos (ou sobrevindo informação nos autos), ambos a serem diligenciados para efetividade do processo, e, tendo em vista a proximidade da audiência una, tal como, tendo em mira os princípios da celeridade processual, da duração razoável do processo e da efetividade da Justiça, AUTORIZO a expedição de mais de um mandado, para ultimação das intimações em endereços diversos, e, em tempo de não prejudicar o ato já atermado, nos termos do art. 1.012, § 3º, inciso I, das NSCGJ. Considerando a inércia da Defesa da ré, intimada a fls. 280 e 286, em regularizar a qualificação das testemunhas Priscila Mancin da Silva e Daniela Vital Ojeda de Oliveira, indicando endereço para intimação, suas oitivas somente serão possíveis em caso de apresentação espontânea. Ciência ao MP pelo Portal, e Defesa (fls 265) e a Assistência à Acusação (fls. 234), pelo DJen. Intime-se.. - ADV: ENAÊ LUCIENE RICCI MAGALHÃES (OAB 192889/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP)
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Tribunal: TJMG | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Pouso Alegre / Unidade Jurisdicional - 2º JD da Comarca de Pouso Alegre Avenida Doutor Carlos Blanco, 245, Residencial Santa Rita, Pouso Alegre - MG - CEP: 37558-720 PROCESSO Nº: 5009118-88.2019.8.13.0525 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) N. H. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CPF: 18.057.577/0001-03 ANDRE LUIZ DOS SANTOS CPF: 005.590.351-79 e outros Fiquem as partes cientes da penhora no rosto destes autos (id:10473768047), em especial os executados que não podem transigir ou realizar pagamentos ao credor, sem a prévia autorização deste juízo. PAULO YAMAMOTO MATSUNAGA Pouso Alegre, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1069778-41.2024.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Repetição de indébito - Mariliza Doll de Moraes - Vistos. 1-) Diante do preenchimento dos pressupostos do artigo 319 do Código de Processo Civil, de rigor o recebimento da inicial. 2-) Cite(m)-se, por meio do portal eletrônico, para oferecimento de contestação no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 335, c.c. 231, ambos do CPC, ou, no caso dos entes públicos e de assistidos pela Defensoria Pública, em 30 (trinta) dias (art. 186 e 188, do CPC). 3-) Em seguida, oferecida contestação, abra-se vista à parte contrária para apresentação de réplica no prazo de 15 (quinze) dias. 4-) Deixo de designar audiência de tentativa de conciliação, nos termos do artigo 334, do Código de Processo Civil, na medida em que, como é notório, o(s) ente(s) público(s) não transige(m), de forma que a realização do ato, cujo resultado infrutífero já é previamente conhecido, se revelaria inócua, e se prestaria exclusivamente a retardar a marcha processual em violação ao Princípio da duração razoável do processo. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0178534-79.2008.8.26.0100 (583.00.2008.178534) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco S/A - Admir Capecci - - Maria Gorete Araujo Gonçalves - Vistos. Deliberei às fls. 662, cumpra-se a serventia. Intime-se. - ADV: JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP), ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503047-18.2022.8.26.0007 - Inquérito Policial - Leve - A.L.G.S. - I.L.S. - Vistos. Nos termos do v. Acórdão de fls. 269/276, redistribuam-se os autos à Vara Criminal comum, com nossas homenagens, fazendo-se as devidas anotações e comunicações. Servirá a presente decisão como ofício. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: MARIA JOSE SOARES DE FREITAS (OAB 49035/SP), FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0037636-73.2011.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MULTIMIX BRASIL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME, CLOVIS BEZERRA, ROSEMEIRE DUSCHEK BEZERRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO STAIBANO - SP132465 D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de exceções de pré-executividade apresentadas por MULTIMIX BRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., CLOVIS BEZERRA e ROSIMEIRE DUSCHEK BEZERRA. A exceção de MULTIMIX, apresentada em 02/2015, tem como única alegação o parcelamento do débito em 2014 (fls. 223/225 dos autos físicos - Id 42117243). Requer a suspensão do processo. Por sua vez, na exceção de CLOVIS e ROSIMEIRE sustenta-se que o redirecionamento depende de prévia instauração de IDPJ. Requer a suspensão do feito e exclusão dos coexecutados do polo passivo. Fundamento e DECIDO. Da exceção de MULTIMIX BRASIL REPRESENTAÇÕES COMECIAIS LTDA. Afasto a alegação de que o débito estava parcelado, pois, embora tenha havido o requerimento, não houve consolidação, conforme manifestação da exequente no Id 42117243 (fl. 249 - Id 42117243). Ante o exposto, REJEITO a exceção apresentada. Da exceção de CLOVIS BEZERRA e ROSIMEIRE DUSCHEK BEZERRA O IDPJ não é necessário nas hipóteses de redirecionamento embasado na dissolução irregular da empresa executada. A jurisprudência do C. STJ, no REsp n. 1.643.944/SP, sob o Tema 981, estabeleceu que: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.”. Assim, o ato que infringe a lei, conforme exige o art. 135 do CTN, “é a dissolução irregular e, portanto, os sócios que constam no quadro de gerência ou administração da sociedade naquele momento podem ser responsabilizados pelos débitos executados, sendo irrelevante, desta forma, o momento do fato gerador, mesmo que este tenha ocorrido antes do ingresso do sócio como administrador nos quadros da pessoa jurídica”. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5011634-14.2022.4.03.0000, Rel. Desembargadora Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 12/05/2025, Intimação via sistema DATA: 14/05/2025). Além disso, a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória, e não há provas suficientes para afastar a presunção de responsabilidade imposta pela dissolução irregular da empresa. Para a prova da dissolução irregular, como já assentado na jurisprudência, basta a não-localização da empresa no endereço constante dos arquivos oficiais. A questão já foi decidida pela Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. Assim, no presente caso, está dispensada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, verificando-se, em cognição sumária, que o requerimento de manutenção dos responsáveis tributários no polo passivo preenche os pressupostos legais específicos para tanto dentro do aspecto acima mencionado. Ademais, não era necessária a intimação dos coexecutados da decisão que deferiu redirecionamento, pois ambos foram posteriormente citados, com este ato equivalente à ciência de que foram incluídos no polo passivo, devido à dissolução irregular da empresa executada, Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intime-se a parte Exequente, por meio do sistema PJe, para requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão) ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRF3 | Data: 10/06/2025Tipo: Intimação7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0037636-73.2011.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MULTIMIX BRASIL REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA - ME, CLOVIS BEZERRA, ROSEMEIRE DUSCHEK BEZERRA Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE FRANCISCO STAIBANO - SP132465 D E C I S Ã O Vistos. Trata-se de exceções de pré-executividade apresentadas por MULTIMIX BRASIL REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA., CLOVIS BEZERRA e ROSIMEIRE DUSCHEK BEZERRA. A exceção de MULTIMIX, apresentada em 02/2015, tem como única alegação o parcelamento do débito em 2014 (fls. 223/225 dos autos físicos - Id 42117243). Requer a suspensão do processo. Por sua vez, na exceção de CLOVIS e ROSIMEIRE sustenta-se que o redirecionamento depende de prévia instauração de IDPJ. Requer a suspensão do feito e exclusão dos coexecutados do polo passivo. Fundamento e DECIDO. Da exceção de MULTIMIX BRASIL REPRESENTAÇÕES COMECIAIS LTDA. Afasto a alegação de que o débito estava parcelado, pois, embora tenha havido o requerimento, não houve consolidação, conforme manifestação da exequente no Id 42117243 (fl. 249 - Id 42117243). Ante o exposto, REJEITO a exceção apresentada. Da exceção de CLOVIS BEZERRA e ROSIMEIRE DUSCHEK BEZERRA O IDPJ não é necessário nas hipóteses de redirecionamento embasado na dissolução irregular da empresa executada. A jurisprudência do C. STJ, no REsp n. 1.643.944/SP, sob o Tema 981, estabeleceu que: “O redirecionamento da execução fiscal, quando fundado na dissolução irregular da pessoa jurídica executada ou na presunção de sua ocorrência, pode ser autorizado contra o sócio ou o terceiro não sócio, com poderes de administração na data em que configurada ou presumida a dissolução irregular, ainda que não tenha exercido poderes de gerência quando ocorrido o fato gerador do tributo não adimplido, conforme art. 135, III, do CTN.”. Assim, o ato que infringe a lei, conforme exige o art. 135 do CTN, “é a dissolução irregular e, portanto, os sócios que constam no quadro de gerência ou administração da sociedade naquele momento podem ser responsabilizados pelos débitos executados, sendo irrelevante, desta forma, o momento do fato gerador, mesmo que este tenha ocorrido antes do ingresso do sócio como administrador nos quadros da pessoa jurídica”. (TRF 3ª Região, 3ª Turma, AI - AGRAVO DE INSTRUMENTO - 5011634-14.2022.4.03.0000, Rel. Desembargadora Federal ADRIANA PILEGGI DE SOVERAL, julgado em 12/05/2025, Intimação via sistema DATA: 14/05/2025). Além disso, a exceção de pré-executividade não admite dilação probatória, e não há provas suficientes para afastar a presunção de responsabilidade imposta pela dissolução irregular da empresa. Para a prova da dissolução irregular, como já assentado na jurisprudência, basta a não-localização da empresa no endereço constante dos arquivos oficiais. A questão já foi decidida pela Súmula 435 do STJ: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente”. Assim, no presente caso, está dispensada a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, verificando-se, em cognição sumária, que o requerimento de manutenção dos responsáveis tributários no polo passivo preenche os pressupostos legais específicos para tanto dentro do aspecto acima mencionado. Ademais, não era necessária a intimação dos coexecutados da decisão que deferiu redirecionamento, pois ambos foram posteriormente citados, com este ato equivalente à ciência de que foram incluídos no polo passivo, devido à dissolução irregular da empresa executada, Pelo exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade. Intime-se a parte Exequente, por meio do sistema PJe, para requerer o que de direito ao regular prosseguimento do feito, no prazo de 10 dias. No silêncio, desde logo será o feito suspenso, com fundamento no art. 40 da Lei n. 6.830/80, com o imediato arquivamento deste processo eletrônico, dentre os sobrestados, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira. Friso que os autos permanecerão em arquivo aguardando eventual manifestação do(a) Exequente no tocante ao prosseguimento da execução, sem prejuízo de, decorrido o prazo prescricional intercorrente (que se inicia imediatamente após o decurso do prazo de 01 ano a contar da intimação desta decisão) ser aplicado o preceituado no parágrafo 4º, do artigo 40, da Lei n. 6.830/80, incluído pela Lei n. 11.051/04. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0041201-26.2024.8.26.0100 (processo principal 1018786-03.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cheque - COLEGIO SÃO JUDAS TADEU S/C LTDA. - Elenice Nocete Staibano - Vistos. 1) Serve a presente para penhora e avaliação do veículo automotor FIAT/TEMPRA OURO 16V, placa CBJ7634, no seguinte endereço: Rua Doutor Joao Batista de Lacerda, 693, apto 224, Quarta Parada, São Paulo-SP, CEP 03177-010. Autorizo arrombamento e reforço policial em caso de necessidade, servindo cópia desta decisão de ofício para requisição. Deverá o exequente contatar a Central de Mandados para, por meio dela , identificar o oficial de justiça responsável pelo cumprimento, a fim de contatá-lo para poder acompanhar e viabilizar a diligência. 2) Esta decisão servirá como mandado, acompanhada da folha de rosto vinculada, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça. Encaminhem-se a presente decisão juntamente com a folha de rosto à Central de Mandados. 3) Após a segunda tentativa de citação/intimação, suspeitando o Oficial de Justiça da ocultação do réu, deverá proceder na forma do artigo 252 e 253 do CPC (citação/intimação por hora certa), independentemente de ordem judicial. A intimação da hora certa poderá ser feita na pessoa de funcionário da portaria de prédios e condomínios, nos termos do artigo 252, parágrafo único do CPC. A recusa no recebimento da citação será considerada desobediência de ordem judicial (CP, art. 330). Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intimem-se. - ADV: ANTONIO MARCOS VIANA DOS SANTOS (OAB 299804/SP), JOSE FRANCISCO STAIBANO (OAB 132465/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0022855-27.2024.8.26.0100 (processo principal 1115004-93.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Freddy Gregory - Banco A.j. Renner S.a (Banco Digimais S.a) - Recolha a parte exequente as custas relativas à instauração da fase de cumprimento de sentença, correspondentes a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n°17.785 de 03/10/2023 (guia DARE, Código 230-6), observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs. Prazo: 05 dias. - ADV: JONAS MOERSCHBERG (OAB 132465/RS), DOUGLAS SILVEIRA TARTAROTTI (OAB 453520/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP)
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